Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
25/05/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
20/05/2024, 12:37
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELIDE MARIA BERTOL
20/05/2024, 12:37
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
20/05/2024, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
18/05/2024, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
16/05/2024, 08:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
15/05/2024, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2024, 18:26
Transitado em Julgado
15/05/2024, 18:11
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50924031420228240930/TJSC
15/05/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIDE MARIA BERTOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5092403-14.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
31/10/2023, 12:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/06/2023, 13:10
SENTENÇA
•30/03/2023, 12:45
20/05/2024, 12:37
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
20/05/2024, 12:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
18/05/2024, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
16/05/2024, 08:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
15/05/2024, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2024, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/05/2024, 18:26
Transitado em Julgado
15/05/2024, 18:11
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50924031420228240930/TJSC
15/05/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELIDE MARIA BERTOL (AUTOR) ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5092403-14.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
31/10/2023, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIDE MARIA BERTOL. Justiça gratuita: Deferida.
29/10/2023, 16:17
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 28
23/06/2023, 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
12/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28