Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO04CV
23/07/2024, 19:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MAXIMILIANO DUARTE SILVA
23/07/2024, 19:30
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
23/07/2024, 19:30
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FABIANO DUARTE SILVA
23/07/2024, 19:30
Transitado em Julgado
23/07/2024, 16:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
23/07/2024, 16:30
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 50234215820218240064/TJSC
23/07/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAXIMILIANO DUARTE SILVA (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312)
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: FABIANO DUARTE SILVA (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5023421-58.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
27/11/2023, 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
27/11/2023, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
17/11/2023, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
15/11/2023, 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 13:30
Ato ordinatório praticado
14/11/2023, 13:30
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/11/2023, 13:30
ATO ORDINATÓRIO
•23/10/2023, 14:44
23/07/2024, 19:30
Transitado em Julgado
23/07/2024, 16:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO04CV -> DCJE
23/07/2024, 16:30
Recebidos os autos - TJSC -> SOO04CV Número: 50234215820218240064/TJSC
23/07/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MAXIMILIANO DUARTE SILVA (Representado) (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI (OAB MS018312)
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: FABIANO DUARTE SILVA (Representante) (AUTOR) ADVOGADO(A): IGOR EDUARDO BERTOLA BUTI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5023421-58.2021.8.24.0064/SC (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
27/11/2023, 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
27/11/2023, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
17/11/2023, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53