Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
10/05/2024, 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
08/05/2024, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
08/05/2024, 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
04/05/2024, 03:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILSA GORETI KUSTER
04/05/2024, 03:31
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
04/05/2024, 03:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
03/05/2024, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 13:37
Transitado em Julgado
02/05/2024, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
24/04/2024, 18:03
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/06/2023, 08:35
SENTENÇA
•22/07/2022, 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
08/05/2024, 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
08/05/2024, 13:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
04/05/2024, 03:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ILSA GORETI KUSTER
04/05/2024, 03:31
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
04/05/2024, 03:31
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
03/05/2024, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2024, 13:37
Transitado em Julgado
02/05/2024, 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BMG S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
24/04/2024, 18:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50156069420228240930/TJSC
24/04/2024, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ILSA GORETI KUSTER (AUTOR) ADVOGADO(A): ADILSON DALTOE (OAB SC028179)
APELADO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de dezembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de janeiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5015606-94.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
06/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
13/07/2023, 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
03/07/2023, 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
12/06/2023, 03:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
05/06/2023, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
05/06/2023, 11:42
Ato ordinatório praticado
04/06/2023, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/06/2023, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões