Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
04/02/2025, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
04/02/2025, 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
04/02/2025, 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
30/01/2025, 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Guia 9664400, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4996712&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4996712</a>
30/01/2025, 23:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OLINDA FERNANDES DA SILVA
30/01/2025, 23:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - Guia 9664400 - R$ 935,61
30/01/2025, 23:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
30/01/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 15:30
Transitado em Julgado
30/01/2025, 15:30
Recebidos os autos - TJSC -> CCO03CV Número: 50123572420238240018/TJSC
30/01/2025, 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO03CV -> TJSC
19/03/2024, 18:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2025, 15:30
SENTENÇA
•01/12/2023, 19:07
04/02/2025, 12:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
30/01/2025, 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, Guia 9664400, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4996712&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4996712</a>
30/01/2025, 23:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 30%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OLINDA FERNANDES DA SILVA
30/01/2025, 23:44
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 70%. CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - Guia 9664400 - R$ 935,61
30/01/2025, 23:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
30/01/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 15:30
Transitado em Julgado
30/01/2025, 15:30
Recebidos os autos - TJSC -> CCO03CV Número: 50123572420238240018/TJSC
30/01/2025, 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CCO03CV -> TJSC
19/03/2024, 18:49
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
05/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
05/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/02/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/02/2024, 03:00
Juntada de certidão
07/12/2023, 14:42
Juntada de peças digitalizadas
07/12/2023, 14:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
07/12/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/12/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/03/2024
07/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OLINDA FERNANDES DA SILVA
RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL EDITAL Nº 310052589117 JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CNPJ 14815352000100 SENTENÇA:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5012357-24.2023.8.24.0018/SC
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º e, em consequência: (a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e a cessação dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor conferido à causa; e, (b) condenar a ré a restituição dobrada do valor cobrado, sendo que a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (Súmula 43, STJ), e acrescida de juros de mora na base de 1% ao mês a contar da citação (CC, art. 405).36. Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO a parte autora e ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para a ré. Arbitro a verba em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, por conta do baixo valor da condenação.37. No que se refere à parte autora, exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.38. Intime-se a parte requerida acerca da presente sentença mediante publicação no Diário Oficial da Justiça. 39. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte "dispositivo" transcrito na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
citação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OLINDA FERNANDES DA SILVA
RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Marcos Bigolin - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, CNPJ 14815352000100 SENTENÇA:
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 5012357-24.2023.8.24.0018/SC
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º e, em consequência: (a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e a cessação dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor conferido à causa; e, (b) condenar a ré a restituição dobrada do valor cobrado, sendo que a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo INPC a contar do desembolso (Súmula 43, STJ), e acrescida de juros de mora na base de 1% ao mês a contar da citação (CC, art. 405).36. Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO a parte autora e ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para a ré. Arbitro a verba em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, por conta do baixo valor da condenação.37. No que se refere à parte autora, exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça.38. Intime-se a parte requerida acerca da presente sentença mediante publicação no Diário Oficial da Justiça. 39. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte "dispositivo" transcrito na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
07/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/2023
06/12/2023, 15:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/12/2023