Execução de Título Extrajudicial 0003198-02.2014.8.24.0005 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
20/03/2014
Valor da Causa
R$ 259.415,14
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Partes do Processo
RIVEL VEICULOS LTDA
CNPJ
85.***.***.0003-13
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Autor
VANDERSON VENDRAME
CPF
186.***.***-87
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Reu
ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A
CNPJ
14.***.***.0001-12
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Reu
CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME
CPF
015.***.***-66
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Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS HINCKEL
OAB/SC 061757
·
CPF
085.***.***-76
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·
Representa: Autor
ANGELITO JOSE BARBIERI
OAB/SC 004026
·
CPF
290.***.***-34
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·
Representa: Autor
JULIO LINDNER BARBIERI
OAB/SC 036736
·
CPF
070.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
FELIPE ANUSECK BARBIERI
OAB/SC 037457
·
CPF
076.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
EVELI SCHWARTZ
OAB/SC 037464
·
CPF
068.***.***-22
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Ver todos os representantes (7)
Advogados / Representantes
(7)
MATHEUS HINCKEL
OAB/SC 061757
·
CPF
085.***.***-76
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·
Representa: Autor
ANGELITO JOSE BARBIERI
OAB/SC 004026
·
CPF
290.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIO LINDNER BARBIERI
OAB/SC 036736
·
CPF
070.***.***-41
Mostrar
·
Representa: Autor
FELIPE ANUSECK BARBIERI
OAB/SC 037457
·
CPF
076.***.***-20
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 659
14/05/2026, 15:21
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 659
22/04/2026, 04:19
·
Representa: Autor
EVELI SCHWARTZ
OAB/SC 037464
·
CPF
068.***.***-22
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·
Representa: Autor
BRUNA DE MORAES SANTOS
OAB/SC 039436
·
CPF
010.***.***-93
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCOS EMERSON KRZISCH
OAB/SC 037025
·
CPF
021.***.***-35
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·
Representa: Réu
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 659
20/04/2026, 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 15:15
Decisão interlocutória
17/04/2026, 15:15
Conclusos para despacho
09/03/2026, 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 650
10/12/2025, 16:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
26/11/2025, 12:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
24/11/2025, 11:51
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
17/11/2025, 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
14/11/2025, 02:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
13/11/2025, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2025, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 644
13/11/2025, 02:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 642, 643 e 645
12/11/2025, 22:26
Ver todas as movimentações (650)
Todas as movimentações
(650)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 659
14/05/2026, 15:21
Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 659
22/04/2026, 04:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 659
20/04/2026, 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 15:15
Decisão interlocutória
17/04/2026, 15:15
Conclusos para despacho
09/03/2026, 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 650
10/12/2025, 16:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
26/11/2025, 12:49
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
24/11/2025, 11:51
Publicado no DJEN - no dia 17/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
17/11/2025, 03:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
14/11/2025, 02:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2025 - Refer. ao Evento: 650
13/11/2025, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2025, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 644
13/11/2025, 02:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 642, 643 e 645
12/11/2025, 22:26
Publicado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. aos Eventos: 642, 643, 644, 645
05/11/2025, 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. aos Eventos: 642, 643, 644, 645
04/11/2025, 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2025, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2025, 15:09
Despacho
03/11/2025, 15:09
Conclusos para despacho
27/10/2025, 14:07
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5056312-91.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 48
24/10/2025, 17:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
23/10/2025, 17:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
11/09/2025, 18:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 625
23/08/2025, 01:06
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50593201320248240000/TJSC
06/08/2025, 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 625
01/08/2025, 23:59
Juntada de Petição
01/08/2025, 12:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 627
01/08/2025, 01:24
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5059320-13.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 40
29/07/2025, 15:17
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 627
24/07/2025, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 627
23/07/2025, 02:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563129120258240000/TJSC
22/07/2025, 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 17:48
Ato ordinatório praticado
22/07/2025, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/07/2025, 17:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 612, 613 e 614
19/07/2025, 01:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 616 Número: 50563129120258240000/TJSC
18/07/2025, 22:18
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50593201320248240000/TJSC
10/07/2025, 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 611
27/06/2025, 14:41
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 611, 612, 613, 614, 615, 616
27/06/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 611, 612, 613, 614, 615, 616
26/06/2025, 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 615
25/06/2025, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 615
25/06/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/06/2025, 14:24
Decisão interlocutória
25/06/2025, 14:23
Conclusos para despacho
05/05/2025, 14:47
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
24/02/2025, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 605
17/02/2025, 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 605
08/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2025, 14:08
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 596
29/01/2025, 01:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 594 e 595
28/01/2025, 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 597
28/01/2025, 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 594, 595, 596 e 597
20/12/2024, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593201320248240000/TJSC
13/12/2024, 12:59
Juntada de Petição
11/12/2024, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/12/2024, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 591
09/12/2024, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 591
09/12/2024, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2024, 16:14
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5059320-13.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 7
09/10/2024, 12:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50593201320248240000/TJSC
27/09/2024, 18:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 570 e 574
24/09/2024, 01:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 571 Número: 50593201320248240000/TJSC
23/09/2024, 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERSON VENDRAME. Justiça gratuita: Deferida.
20/09/2024, 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME. Justiça gratuita: Deferida.
20/09/2024, 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANDERSON VENDRAME. Justiça gratuita: Indeferida.
20/09/2024, 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME. Justiça gratuita: Indeferida.
20/09/2024, 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A. Justiça gratuita: Indeferida.
20/09/2024, 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 570, 571 e 574
01/09/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 569
27/08/2024, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 569
27/08/2024, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 573
26/08/2024, 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
26/08/2024, 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 572
23/08/2024, 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
23/08/2024, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/08/2024, 16:49
Decisão interlocutória
22/08/2024, 16:49
Conclusos para despacho
19/08/2024, 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 553 e 557
01/07/2024, 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 554
01/07/2024, 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 553, 554 e 557
10/06/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
05/06/2024, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
05/06/2024, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 556
03/06/2024, 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 556
03/06/2024, 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 555
01/06/2024, 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 555
01/06/2024, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/05/2024, 13:59
Despacho
31/05/2024, 13:59
Conclusos para despacho
13/05/2024, 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A. Justiça gratuita: Requerida.
10/05/2024, 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 534 e 538
26/04/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
26/04/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 536
22/04/2024, 16:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5007348-38.2023.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 67
12/04/2024, 15:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073483820238240000/TJSC
08/04/2024, 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 534, 535, 536 e 538
05/04/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
01/04/2024, 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
01/04/2024, 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 537
27/03/2024, 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 537
27/03/2024, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/03/2024, 21:45
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
26/03/2024, 21:45
Conclusos para decisão
25/03/2024, 14:48
Juntada de certidão
20/03/2024, 12:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 514
19/03/2024, 01:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 512, 513 e 516
18/03/2024, 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 512, 513, 514 e 516
11/03/2024, 23:59
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
08/03/2024, 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 511
06/03/2024, 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 511
06/03/2024, 18:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO PIZZOLATTI NETO - EXCLUÍDA
04/03/2024, 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 515
04/03/2024, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 515
04/03/2024, 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 517
03/03/2024, 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 517
03/03/2024, 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/03/2024, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
01/03/2024, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2024, 16:03
Despacho
01/03/2024, 16:03
Conclusos para decisão
01/03/2024, 13:54
Juntada de peças digitalizadas
01/03/2024, 13:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073483820238240000/TJSC
29/02/2024, 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 493, 494 e 497
16/02/2024, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 495
14/02/2024, 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 493, 494, 495 e 497
08/02/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
30/01/2024, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
30/01/2024, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 492
30/01/2024, 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 492
30/01/2024, 07:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 473 e 483
30/01/2024, 01:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 474, 472 e 471
29/01/2024, 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2024, 15:29
Despacho
29/01/2024, 15:29
Conclusos para decisão
29/01/2024, 13:57
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
24/01/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 484
16/01/2024, 11:00
Juntada de Petição
10/01/2024, 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 483 e 484
25/12/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 471, 472, 473 e 474
21/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2023, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2023, 17:42
Juntada de peças digitalizadas
15/12/2023, 17:14
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
15/12/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/12/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/12/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/01/2024
12/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao EXEQUENTE: RIVEL VEICULOS LTDA EXECUTADO: VANDERSON VENDRAME EXECUTADO: ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A EXECUTADO: CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME EDITAL PLATAFORMA INTIMANDOS: RIVEL VEICULOS LTDA, VANDERSON VENDRAME, ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A e CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME. PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: DIA 05 DE MARÇO DE 2024, às 11:00 horas, pelo valor igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: DIA 12 DE MARÇO DE 2024, às 11:00 horas, a quem mais ofertar, desde que não seja preço vil. (60%) LOCAL: Portal do Leiloeiro na Internet - www.topleiloes.com.br. Paulo Pizzolatti Neto, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú SC), venderá em Público Leilão, na forma da Lei, conforme preceitua a modalidade de leilão judicial eletrônico, em dia, hora e local acima citados os bens penhorados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003198-02.2014.8.24.0005/SCEXEQUENTE: RIVEL VEICULOS LTDAEXECUTADO: VANDERSON VENDRAMEEXECUTADO: ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/AEXECUTADO: CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME BEM: TERRENO RURAL, representado pela Área “B” do desmembramento sem denominação oficial com a área de 62.826,00m²; Morro do Boi, Balneário Camboriú-SC; fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 697,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo de 623,89m com terras de José Paulo Theiss, Sem benfeitorias. Cadastrado no INCRA sob nº 9500338135403. Matriculado no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31043. AVALIAÇÃO: R$ 1.104.283,94 (um milhão cento e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) conforme evento 392. Ônus que constam na matricula: a) AV2- Servidão. b) AV4- Ajuizamento de execução. c) R5- Penhora. d) AV6- Ajuizamento de execução. e) AV7- Ação de execução. f) R8 – Penhora. g) AV10 – ação de execução. h) R11- Penhora. i) R12- Penhora. j) AV13- indisponibilidade. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1- Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (Art. 889, inciso I e Parágrafo único, do CPC).2- O senhorio direto, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (Art. 889, incisos II, III, e V do CPC).3- Os imóveis serão alienados em caráter “AD CORPUS” e no estado e conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital.4- Em se tratando de bens imóveis, o arrematante recebe-os livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR, cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos, para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações, nas respectivas matrículas, de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, junto ao Ofício de Registro de Imóveis, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos. Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio.5. Admite-se o parcelamento, desde que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações apresente a proposta por escrito (i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou (ii) até o início do segundo leilão, por valor que não inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do imóvel (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). Em qualquer hipótese, decretada vencedora a proposta para pagamento parcelado, o arrematante deve realizar o depósito de entrada de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e o restante em até 12 parcelas mensais corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 895, §§ 1º e 7º, do CPC. O depósito realizado à título de entrada, de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, será retido em caso do exercício do direito de arrependimento que prevê o art. 903, § 5º, do CPC, como indenização ao exequente, nos termos do art. 420 do Código Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (Art. 895, §§ 3º e 4º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato pelo leiloeiro, que deve colher a assinatura do arrematante e apresentar o documento nos autos para assinatura pelo juiz. Na modalidade eletrônica, com a aceitação do lance, deve ser emitida guia de depósito judicial em sub-conta vinculada ao processo e o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante (Artigos 23 e 24 da Resolução n.º 236 do CNJ). 6- Salienta-se que, em primeiro leilão, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada. Não ocorrendo a venda neste(a), será levado(a) à segunda oportunidade, onde haverá a alienação a quem mais oferta, desde que não a preço vil, ocorrerá em 60% (sessenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC. 7- Tendo em vista o dispositivo no art. 887, § 2º do CPC, o edital será publicado no sítio do leiloeiro www.topleiloes.com.br8- Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento).9- LEILÃO ON LINE: a) Os leilões ocorrerão no site www.topleiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela rede mundial de computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos termos de uso constante na página eletrônica. b) Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. c) A Plataforma eletrônica de leilões www.topleiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. d) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). e) Do Lance Automático: É uma facilidade do portal www.topleiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. f) Do tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.topleiloes.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do portal www.topleiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. g) Das condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. h) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.topleiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do leilão on-line: Ao vencedor/ arrematante serão encaminhados para o e-mail cadastrado a guia de depósito judicial e auto de arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva guia de depósito judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao arrematante, via telefone e via e-mail, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados.10 - E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com o leiloeiro oficial pelo telefone 47 - 99101-6605/(whatsapp), pelo e-mail
[email protected]
ou através do site: www.topleiloes.com.br. Escritório: Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC. Blumenau, 05 de dezembro de 2023. PAULO PIZZOLATTI NETOLeiloeiro Oficial – matrícula AARC- 0019 Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003198-02.2014.8.24.0005/SC
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03004122220148240033/SC
11/12/2023, 19:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03007340820158240033/SC
11/12/2023, 19:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03004130720148240033/SC
11/12/2023, 19:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03009284220148240033/SC
11/12/2023, 19:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03032486520148240033/SC
11/12/2023, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 18:23
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 18:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 464 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2023 17:57:15)
11/12/2023, 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 463 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2023 17:57:15)
11/12/2023, 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 462 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2023 17:57:15)
11/12/2023, 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 461 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2023 17:57:15)
11/12/2023, 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 460 - Ato ordinatório praticado - 11/12/2023 17:57:14)
11/12/2023, 18:04
Juntada de certidão
11/12/2023, 17:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/12/2023
11/12/2023, 16:57
Expedição de Edital - intimação
11/12/2023, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 441
08/12/2023, 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 439 e 438
08/12/2023, 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
07/12/2023, 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 423, 424 e 427
05/12/2023, 23:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
05/12/2023, 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 449
05/12/2023, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 438, 439, 440 e 441
03/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/11/2023, 18:50
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANE REGINA MORAIS LOENERT - EXCLUÍDA
29/11/2023, 18:49
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
28/11/2023, 15:55
Juntada - Cálculo processual nº 82487 - versão 1
28/11/2023, 15:55
Juntada - Cálculo processual nº 82486 - versão 1
28/11/2023, 15:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
28/11/2023, 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
28/11/2023, 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 425 e 434
28/11/2023, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/11/2023, 12:30
Juntada de peças digitalizadas
23/11/2023, 12:28
Expedição de ofício
21/11/2023, 14:23
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
21/11/2023, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2023, 16:51
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 423, 424, 425 e 427
13/11/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
07/11/2023, 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
07/11/2023, 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 426
06/11/2023, 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 426
06/11/2023, 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/11/2023, 15:26
Decisão interlocutória
03/11/2023, 15:26
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03007340820158240033/SC referente ao evento 249
06/09/2023, 12:37
Conclusos para despacho
14/08/2023, 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 399 e 398
25/07/2023, 15:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 407 e 408
18/07/2023, 01:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 402 e 410
17/07/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 400 e 409
10/07/2023, 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 407, 408, 409 e 410
08/07/2023, 23:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03007340820158240033/SC
03/07/2023, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 398, 399, 400 e 402
01/07/2023, 23:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 03007340820158240033/SC referente ao evento 237
30/06/2023, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
28/06/2023, 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
28/06/2023, 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
21/06/2023, 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
21/06/2023, 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:08
Despacho
21/06/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 10:07
Conclusos para despacho
12/06/2023, 15:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 381, 382 e 385
19/05/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
17/05/2023, 10:26
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
16/05/2023, 15:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
16/05/2023, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 381, 382, 383 e 385
04/05/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
26/04/2023, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
26/04/2023, 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
25/04/2023, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 384
25/04/2023, 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 16:07
Despacho
24/04/2023, 16:06
Conclusos para despacho
17/04/2023, 13:50
Juntada de certidão
17/04/2023, 13:49
Juntada de Petição
12/04/2023, 18:10
Juntada de Petição
12/04/2023, 18:10
Juntada de Petição
12/04/2023, 18:10
Juntada de Petição
12/04/2023, 18:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073483820238240000/TJSC
17/03/2023, 16:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073483820238240000/TJSC
17/02/2023, 19:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 360 e 361
14/02/2023, 01:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 364 Número: 50073483820238240000/TJSC
13/02/2023, 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
09/02/2023, 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
08/02/2023, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
19/01/2023, 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 359, 360, 361, 362, 363 e 364
26/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 18:37
Decisão interlocutória
16/12/2022, 18:37
Conclusos para despacho
15/08/2022, 15:48
Juntada de Petição
04/08/2022, 14:48
Juntada de Petição
04/08/2022, 14:48
Juntada de Petição
04/08/2022, 14:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 330, 331, 340 e 341
12/07/2022, 01:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 332 e 342
11/07/2022, 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 329 e 339
11/07/2022, 17:01
Juntada de Petição
10/07/2022, 22:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 334 e 344
10/07/2022, 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 339, 340, 341, 342 e 344
25/06/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 329, 330, 331, 332 e 334
20/06/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
15/06/2022, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
15/06/2022, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/06/2022, 14:31
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU02CV
15/06/2022, 11:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BCU02CV -> BCUCONT
14/06/2022, 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
13/06/2022, 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 333
13/06/2022, 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/06/2022, 18:44
Despacho
10/06/2022, 18:44
Juntada de peças digitalizadas
02/06/2022, 18:57
Juntada de Petição - VANDERSON VENDRAME / ENERGETICOS DO BRASIL COMERCIO DE BEBIDAS S/A / CRISTINA MARA PUCCI VENDRAME (SC039436 - BRUNA DE MORAES SANTOS / SC037025 - MARCOS EMERSON KRZISCH)
26/04/2022, 21:27
Conclusos para despacho
14/02/2022, 17:57
Juntada de Petição
27/01/2022, 09:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 311
27/01/2022, 01:08
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:21:48). Refer. Evento 312
11/12/2021, 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:21:48). Refer. Evento 313
11/12/2021, 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:21:48). Refer. Evento 314
11/12/2021, 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:21:48). Refer. Evento 315
11/12/2021, 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:21:48). Refer. Evento 316
11/12/2021, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
09/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2021, 14:53
Ato ordinatório praticado
29/11/2021, 14:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301 e 303
18/11/2021, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301 e 303
01/11/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
28/10/2021, 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
28/10/2021, 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
22/10/2021, 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
22/10/2021, 15:43
Despacho
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/10/2021, 14:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 284, 285 e 288
12/10/2021, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
11/10/2021, 17:00
Conclusos para despacho
28/09/2021, 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284, 285, 286 e 288
18/09/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
13/09/2021, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
13/09/2021, 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
09/09/2021, 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 287
09/09/2021, 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/09/2021, 16:20
Decisão interlocutória
08/09/2021, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2021, 17:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271, 272 e 274
01/06/2021, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 271, 272 e 274
08/05/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
06/05/2021, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
06/05/2021, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
28/04/2021, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 273
28/04/2021, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2021, 12:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254, 255 e 258
23/04/2021, 01:07
Juntada de Petição
22/04/2021, 15:24
Juntada de Petição
22/04/2021, 15:24
Juntada de Petição
22/04/2021, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
22/04/2021, 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 230 - Pedido de adjudicação - 17/11/2020 11:21:44)
30/03/2021, 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254, 255, 256 e 258
26/03/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
18/03/2021, 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
18/03/2021, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
17/03/2021, 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 253
17/03/2021, 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2021, 21:39
Decisão interlocutória
16/03/2021, 21:39
Juntada de Petição
15/03/2021, 18:27
Conclusos para decisão/despacho
11/01/2021, 13:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 233, 234 e 236
10/12/2020, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233, 234 e 236
28/11/2020, 23:59
Juntada de Petição
27/11/2020, 18:46
Juntada de Petição
27/11/2020, 18:46
Juntada de Petição
27/11/2020, 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
24/11/2020, 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
24/11/2020, 11:23
Juntada de Petição
20/11/2020, 12:44
Juntada de Petição
20/11/2020, 12:44
Juntada de Petição
20/11/2020, 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
19/11/2020, 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
19/11/2020, 10:31
Juntada de Petição
19/11/2020, 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2020, 16:38
Juntada de Petição
17/11/2020, 11:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/10/2020, 03:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/10/2020, 14:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Positiva
23/10/2020, 14:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2020, 02:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2020/005569-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2020 Local: Oficial de justiça - Carla Pistore Lazzarotto
09/06/2020, 15:37
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBCU.20.10019742-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 22/04/2020 16:45
22/04/2020, 17:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.20.10019520-2 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/04/2020 18:22
20/04/2020, 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0192/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3275
02/04/2020, 05:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0192/2020 Teor do ato: Intimada a respeito do teor da certidão do Oficial de Justiça, p. 345, com relação à inviabilidade de avaliação do bem penhorado nos autos, a parte exequente reiterou o pedido de adjudicação do bem pelo valor da avaliação realizada em 2015, p. 91. O pedido, todavia, não pode ser deferido, pois a avaliação procedida naquele ano certamente não corresponde ao real valor do imóvel atualmente, de modo que a sua adjudicação, nesses termos, prejudicará os demais credores do executado, titulares de outras penhoras também registradas na respectiva matrícula. A adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC, só pode ser autorizada se procedida com base no valor atualizado do imóvel, avaliado por Oficial de Justiça Avaliador ou por perito nomeado pelo juízo. Desse modo, conforme já mencionado, observado o lapso temporal decorrido desde que realizada a avaliação do imóvel penhorado (1º.12.2015), imprescindível a realização de nova avaliação do bem antes da expedição do auto de adjudicação. Considerando o teor da certidão de p. 345, necessário que seja expedido novo mandado, com a ressalva de que o Oficial de Justiça deve proceder à avaliação, conforme já efetuado anteriormente, p. 91, ainda que não seja possível apurar o seu potencial construtivo. Expeça-se, portanto, mandado de avaliação. Outrossim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Apresentados a avaliação e o cálculo do exequente, dê-se vista às partes e ao Banco Bradesco para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Dorival Antonio Goularte (OAB 8855/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anus
31/03/2020, 17:31
Decisão interlocutória - SAJ - Intimada a respeito do teor da certidão do Oficial de Justiça, p. 345, com relação à inviabilidade de avaliação do bem penhorado nos autos, a parte exequente reiterou o pedido de adjudicação do bem pelo valor da avaliação realizada em 2015, p. 91. O pedido, todavia, não pode ser deferido, pois a avaliação procedida naquele ano certamente não corresponde ao real valor do imóvel atualmente, de modo que a sua adjudicação, nesses termos, prejudicará os demais credores do executado, titulares de outras penhoras também registradas na respectiva matrícula. A adjudicação, nos termos do art. 876 do CPC, só pode ser autorizada se procedida com base no valor atualizado do imóvel, avaliado por Oficial de Justiça Avaliador ou por perito nomeado pelo juízo. Desse modo, conforme já mencionado, observado o lapso temporal decorrido desde que realizada a avaliação do imóvel penhorado (1º.12.2015), imprescindível a realização de nova avaliação do bem antes da expedição do auto de adjudicação. Considerando o teor da certidão de p. 345, necessário que seja expedido novo mandado, com a ressalva de que o Oficial de Justiça deve proceder à avaliação, conforme já efetuado anteriormente, p. 91, ainda que não seja possível apurar o seu potencial construtivo. Expeça-se, portanto, mandado de avaliação. Outrossim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, bem como certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado. Apresentados a avaliação e o cálculo do exequente, dê-se vista às partes e ao Banco Bradesco para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias Cumpra-se. Intimem-se.
31/03/2020, 16:14
Conclusos para despacho
10/02/2020, 14:12
Pedido de adjudicação - Nº Protocolo: WBCU.20.10004157-4 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 28/01/2020 17:43
28/01/2020, 17:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 3225 Página:
21/01/2020, 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 345, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
20/01/2020, 13:11
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 345, no prazo de 5 (cinco) dias.
07/01/2020, 09:09
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
19/12/2019, 17:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
19/12/2019, 17:58
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/036321-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/12/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vernuncio Pontes
11/12/2019, 18:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 05/12/2019 através da guia nº 005.3139587-26 no valor de 78,22
06/12/2019, 20:11
Juntada
06/12/2019, 20:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0862/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 3204 Página:
05/12/2019, 16:46
Recebidos os autos
05/12/2019, 15:37
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBCU.19.10119285-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 05/12/2019 15:12
05/12/2019, 15:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0862/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
04/12/2019, 18:06
Juntada
04/12/2019, 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
04/12/2019, 14:43
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
04/12/2019, 14:43
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
04/12/2019, 14:42
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.19.10118505-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/12/2019 16:20
03/12/2019, 16:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
13/11/2019, 02:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0785/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 3184
08/11/2019, 06:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0785/2019 Teor do ato: A suspensão do feito é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 921 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o requerimento de suspensão formulado pela parte exequente à p. 324. Defiro, entretanto, a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias, para que o exequente anexe aos autos os documentos necessários do imóvel penhorado, tendo a vista o contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça de p. 315. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, o processo retomará o seu curso. Intime-se. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Dorival Antonio Goularte (OAB 8855/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), Natan Ben-Hur Braga (OAB 5744/SC)
06/11/2019, 20:25
Decisão interlocutória - SAJ - A suspensão do feito é cabível somente nas hipóteses previstas no art. 921 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual indefiro o requerimento de suspensão formulado pela parte exequente à p. 324. Defiro, entretanto, a dilação do prazo por 60 (sessenta) dias, para que o exequente anexe aos autos os documentos necessários do imóvel penhorado, tendo a vista o contido na certidão do Sr. Oficial de Justiça de p. 315. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, o processo retomará o seu curso. Intime-se.
05/11/2019, 18:57
Conclusos para despacho
29/10/2019, 15:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0752/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
23/10/2019, 06:54
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBCU.19.10106021-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 22/10/2019 13:44
22/10/2019, 13:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0752/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
21/10/2019, 17:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo do feito.
21/10/2019, 13:30
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
21/10/2019, 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0710/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 3162 Página:
07/10/2019, 19:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0710/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
04/10/2019, 19:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
04/10/2019, 15:56
Juntada
04/10/2019, 15:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/09/2019, 12:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
17/09/2019, 12:58
documento digitalizado
17/09/2019, 12:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/027910-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2019 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vernuncio Pontes
13/09/2019, 13:26
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/08/2019, 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
14/08/2019, 16:35
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/07/2019 através da guia nº 005.3129275-50 no valor de 80,42
24/07/2019, 20:06
Juntada
24/07/2019, 20:06
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.19.10074736-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 23/07/2019 13:57
23/07/2019, 14:00
Juntada
19/07/2019, 15:44
Juntada de documento
18/07/2019, 15:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
18/07/2019, 15:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
18/07/2019, 15:43
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBCU.19.10068458-9 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 05/07/2019 14:30
05/07/2019, 14:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/05/2019, 09:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
20/05/2019, 09:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/013692-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/08/2019 Local: Oficial de justiça - Graziela Schmitt Rodrigues
14/05/2019, 16:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/008388-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/07/2019 Local: Oficial de justiça - Luiz Armando de Souza
09/04/2019, 14:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/03/2019 através da guia nº 005.3118889-33 no valor de 119,68
21/03/2019, 20:05
Juntada
21/03/2019, 20:05
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.19.10026306-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/03/2019 18:56
20/03/2019, 19:02
Juntada
19/03/2019, 14:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2019 Data da Publicação: 08/03/2019 Número do Diário: 3014 Página:
08/03/2019, 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 269, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
06/03/2019, 14:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para que se manifeste acerca da certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça de fl. 269, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/03/2019, 09:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/02/2019, 14:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
22/02/2019, 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2019/003699-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/02/2019 Local: Oficial de justiça - Estela Nara Gehrke
15/02/2019, 18:14
Atualização da avaliação da penhora - Nº Protocolo: WBCU.19.10013073-7 Tipo da Petição: Atualização da Avaliação da Penhora Data: 13/02/2019 17:03
13/02/2019, 17:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/02/2019 através da guia nº 005.3115642-83 no valor de 80,97
05/02/2019, 20:07
Juntada
05/02/2019, 20:07
Juntada
31/01/2019, 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2990 Página:
31/01/2019, 12:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do avaliador. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
29/01/2019, 18:11
Recebidos os autos
29/01/2019, 14:56
Realizado cálculo de custas
29/01/2019, 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
29/01/2019, 14:21
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
29/01/2019, 14:21
Ato Ordinatório-Pagamento da diligência do avaliador - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do avaliador.
29/01/2019, 14:17
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WBCU.19.10005535-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 25/01/2019 15:49
25/01/2019, 15:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: 2981 Página:
17/01/2019, 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2019 Teor do ato: Intimados os executados e os demais credores que penhoraram o bem que a exequente pretende adjudicar, não houve impugnação ao pedido.Transportes Pesados Itajaí Ltda apresentou a manifestação de pp. 242-243, em que requer seja inadmitida a adjudicação, uma vez que várias penhoras recaem sobre o imóvel penhorado. Na verdade, conforme se pode verificar na certidão da matrícula do bem, pp. 234-239, somente foram registradas três penhoras, constantes do R-5, R-8 e R-11. A primeira oriunda dos presentes autos e as demais de execuções ajuizadas pelo Banco Bradesco, que não se opôs ao pedido apresentado pelo ora exequente, p. 252, mas apenas requereu a diferença entre o valor da avaliação e o valor da dívida em execução seja depositada nos autos e utilizada para quitação da dívida com o banco. Recaindo diversas penhoras sobre o imóvel, necessário observar o o direito de preferência de cada credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, que decorre da anterioridade do registro da penhora, mas não há impedimento para adjudicação, razão pela qual REJEITO o requerimento apresentado por Transportes Pesados Itajaí Ltda, pp. 242-243.Considerando-se que a penhora oriunda do presente processo precede às demais e que não há qualquer informação da existência de créditos privilegiados, a quitação deve se dar primeiro em relação ao débito em execução nos presentes autos. No entanto, antes da expedição do auto e da carta de arrematação, observado o lapso temporal decorrido desde que realizada a avaliação do imóvel penhorado (1º.12.2015), necessário que seja expedido novo mandado de avaliação, para verificar se o valor do imóvel é superior ao valor da dívida, sendo este o caso, qual valor deve ser depositado em juízo pelo exequente. Expeça-se, portanto, mandado de avaliação.Outrossim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito.Apresentados
16/01/2019, 18:34
Decisão interlocutória - SAJ - Intimados os executados e os demais credores que penhoraram o bem que a exequente pretende adjudicar, não houve impugnação ao pedido.Transportes Pesados Itajaí Ltda apresentou a manifestação de pp. 242-243, em que requer seja inadmitida a adjudicação, uma vez que várias penhoras recaem sobre o imóvel penhorado. Na verdade, conforme se pode verificar na certidão da matrícula do bem, pp. 234-239, somente foram registradas três penhoras, constantes do R-5, R-8 e R-11. A primeira oriunda dos presentes autos e as demais de execuções ajuizadas pelo Banco Bradesco, que não se opôs ao pedido apresentado pelo ora exequente, p. 252, mas apenas requereu a diferença entre o valor da avaliação e o valor da dívida em execução seja depositada nos autos e utilizada para quitação da dívida com o banco. Recaindo diversas penhoras sobre o imóvel, necessário observar o o direito de preferência de cada credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, que decorre da anterioridade do registro da penhora, mas não há impedimento para adjudicação, razão pela qual REJEITO o requerimento apresentado por Transportes Pesados Itajaí Ltda, pp. 242-243.Considerando-se que a penhora oriunda do presente processo precede às demais e que não há qualquer informação da existência de créditos privilegiados, a quitação deve se dar primeiro em relação ao débito em execução nos presentes autos. No entanto, antes da expedição do auto e da carta de arrematação, observado o lapso temporal decorrido desde que realizada a avaliação do imóvel penhorado (1º.12.2015), necessário que seja expedido novo mandado de avaliação, para verificar se o valor do imóvel é superior ao valor da dívida, sendo este o caso, qual valor deve ser depositado em juízo pelo exequente. Expeça-se, portanto, mandado de avaliação.Outrossim, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito.Apresentados a avaliação e o cálculo do exequente, dê-se vi
14/01/2019, 16:14
Conclusos para despacho
17/09/2018, 12:56
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WBCU.18.10089021-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 17/08/2018 11:43
17/08/2018, 11:48
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBCU.18.10082287-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 01/08/2018 18:05
01/08/2018, 18:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0404/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2870 Página:
27/07/2018, 14:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0404/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para manifestarem-se acerca da petição de páginas 242/243, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), Natan Ben-Hur Braga (OAB 5744/SC)
25/07/2018, 18:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/07/2018, 04:32
Juntada de AR - Juntada de AR : AR893044785TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Tranportes Pesados Itajaí Ltda Diligência : 20/07/2018
25/07/2018, 04:32
Juntada
25/07/2018, 04:32
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se acerca da petição de páginas 242/243, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/07/2018, 17:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10077593-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/07/2018 17:16
20/07/2018, 17:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2018, 02:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão - Autoenvelopável - AR Simples
02/07/2018, 15:35
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
17/04/2018, 12:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.18.10012179-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 14/02/2018 14:30
14/02/2018, 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0067/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2753 Página:
07/02/2018, 14:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0067/2018 Teor do ato: 1 - Nos termos do art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado do pedido de adjudicação formulado pelo exequente, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, a fim de viabilizar a intimação, para exercício do direito garantido pelo art. 876, §5º, CPC, daqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC e dos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem objeto de constrição nos presentes autos. Prestadas as informações necessárias, oficie-se para noticiar o pedido de adjudicação do bem penhorado.O credor Banco Bradesco S/A, que apresentou o pedido de habilitação de crédito de pp. 177-180, deve ser intimado por seus procuradores constituídos nos autos. 3 - Indefiro o requerimento de pp. 177-180, apresentado por Banco Bradesco S/A, uma vez que a habilitação de crédito somente tem lugar na falência, na recuperação judicial de empresa e no concurso de credores, do que ainda não se está a tratar nos presentes autos.Nos termos dos art. 797, parágrafo único, 908 e 909, do CPC, somente após a apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem e intimação dos interessados, é que se decidirá acerca do direito de preferência e a anterioridade da penhora de cada um dos credores do executado.Além disso, a reserva de valores em relação à eventual saldo a ser liberado ao executado deve ser requerida perante o juízo em que se processam as execuções mencionadas na petição, que poderá, por ofício, encaminhar a solicitação para este processo.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), Natan Ben-Hur Bra
02/02/2018, 16:31
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Nos termos do art. 876, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado do pedido de adjudicação formulado pelo exequente, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. 2 - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado, a fim de viabilizar a intimação, para exercício do direito garantido pelo art. 876, §5º, CPC, daqueles indicados no art. 889, incisos II a VIII, do CPC e dos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem objeto de constrição nos presentes autos. Prestadas as informações necessárias, oficie-se para noticiar o pedido de adjudicação do bem penhorado.O credor Banco Bradesco S/A, que apresentou o pedido de habilitação de crédito de pp. 177-180, deve ser intimado por seus procuradores constituídos nos autos. 3 - Indefiro o requerimento de pp. 177-180, apresentado por Banco Bradesco S/A, uma vez que a habilitação de crédito somente tem lugar na falência, na recuperação judicial de empresa e no concurso de credores, do que ainda não se está a tratar nos presentes autos.Nos termos dos art. 797, parágrafo único, 908 e 909, do CPC, somente após a apresentação da certidão de matrícula atualizada do bem e intimação dos interessados, é que se decidirá acerca do direito de preferência e a anterioridade da penhora de cada um dos credores do executado.Além disso, a reserva de valores em relação à eventual saldo a ser liberado ao executado deve ser requerida perante o juízo em que se processam as execuções mencionadas na petição, que poderá, por ofício, encaminhar a solicitação para este processo.Intime-se. Cumpra-se.
31/01/2018, 16:46
Conclusos para despacho
06/11/2017, 14:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10103388-1 Tipo da Petição: Pedido de adjudicação Data: 27/10/2017 16:00
27/10/2017, 16:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10097264-7 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 13/10/2017 17:42
13/10/2017, 18:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0639/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2681 Página:
05/10/2017, 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0639/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, e fica ciente de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
03/10/2017, 18:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, e fica ciente de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
02/10/2017, 18:50
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBCU.17.00008756-0 Tipo da Petição: Informações Data: 02/10/2017 18:44
02/10/2017, 18:49
Resultado negativo do leilão/praça
21/09/2017, 18:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0606/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
21/09/2017, 13:37
Juntada de documento
21/09/2017, 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0606/2017 Teor do ato: Indefiro o requerimento de pp. 177-180, uma vez que a habilitação de crédito somente tem lugar na falência, na recuperação judicial de empresa e no concurso de credores, do que ainda não se está a tratar nos presentes autos.Somente após a alienação judicial do bem é que será instaurado o concurso de credores, com a deliberação acerca do direito de preferência e da destinação do produto da alienação, nos termos dos art. 908 e 909 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), Natan Ben-Hur Braga (OAB 5744/SC)
19/09/2017, 18:11
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o requerimento de pp. 177-180, uma vez que a habilitação de crédito somente tem lugar na falência, na recuperação judicial de empresa e no concurso de credores, do que ainda não se está a tratar nos presentes autos.Somente após a alienação judicial do bem é que será instaurado o concurso de credores, com a deliberação acerca do direito de preferência e da destinação do produto da alienação, nos termos dos art. 908 e 909 do CPC. Intime-se.
19/09/2017, 13:57
Conclusos para despacho
18/09/2017, 12:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10077511-6 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 23/08/2017 14:36
23/08/2017, 15:05
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 21/09/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
17/08/2017, 17:42
Juntada de documento
17/08/2017, 17:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0512/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2645 Página:
11/08/2017, 12:17
Juntada de documento
10/08/2017, 16:33
Juntada de documento
10/08/2017, 16:33
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 28/09/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
10/08/2017, 16:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
09/08/2017, 19:25
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Hasta Pública - Autoenvelopável
09/08/2017, 19:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0512/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que foi marcado o 1º Leilão/Hasta para o dia 21/09/2017 às 15:00 e o 2ª Leilão/Hasta para o dia 28/09/2017 às 15:00 nas modalidades on line e presencial, no átrio do Fórum desta Comarca. Bem: Terreno rural representado pela área B do desmembramento sem denominação oficial, com área total de 62.826,00m², no Morro do Boi em Balneário Camboriú/SC, fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo 623,89m com terras de José Paulo Theiss. Sem benfeitorias. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 9500338135403 e matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31.043. Propriedade de: Vanderson Vendrame casado com Cristina Mara Pucci Vendrame (R-1-31.043). Ônus: AV-2-31.043 - Servidão de passagem com 1.934,00m² (4M-12.329); AV-3-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 033.13.020059-2 - 4ª Vara Cível de Itajaí/SC em favor de Claudio Emmendorfer contra Vanderson Vendrame; AV-4-31043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 0300412-22.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; R-5-31.043 - Penhora Autos nº 003198-02.2014.8.24.0005 - referente aos presentes autos; AV-6-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 0300734-08.2015.8.24.0033 - Ação de Título Extrajudicial - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC - em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; AV-7-31.043 - Ação de Execução Autos nº 0300413-07.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC - em favor de Banco Bradesco S.A contra Energéticos do Brasil Comércio de Bebidas S/A, Mares Importação e Exporta
09/08/2017, 18:24
Certidão emitida - Afixação de Edital
09/08/2017, 17:48
Expedido edital - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 886 do CPC
09/08/2017, 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que foi marcado o 1º Leilão/Hasta para o dia 21/09/2017 às 15:00 e o 2ª Leilão/Hasta para o dia 28/09/2017 às 15:00 nas modalidades on line e presencial, no átrio do Fórum desta Comarca. Bem: Terreno rural representado pela área B do desmembramento sem denominação oficial, com área total de 62.826,00m², no Morro do Boi em Balneário Camboriú/SC, fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo 623,89m com terras de José Paulo Theiss. Sem benfeitorias. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 9500338135403 e matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31.043. Propriedade de: Vanderson Vendrame casado com Cristina Mara Pucci Vendrame (R-1-31.043). Ônus: AV-2-31.043 - Servidão de passagem com 1.934,00m² (4M-12.329); AV-3-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 033.13.020059-2 - 4ª Vara Cível de Itajaí/SC em favor de Claudio Emmendorfer contra Vanderson Vendrame; AV-4-31043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 0300412-22.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; R-5-31.043 - Penhora Autos nº 003198-02.2014.8.24.0005 - referente aos presentes autos; AV-6-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos nº 0300734-08.2015.8.24.0033 - Ação de Título Extrajudicial - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC - em favor de Banco Bradesco S.A contra Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame; AV-7-31.043 - Ação de Execução Autos nº 0300413-07.2014.8.24.0033 - Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC - em favor de Banco Bradesco S.A contra Energéticos do Brasil Comércio de Bebidas S/A, Mares Importação e Exportação Ltda, Vanderson Vendrame e Zenaldo Feus
09/08/2017, 17:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10071380-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 08/08/2017 15:31
08/08/2017, 15:51
Juntada de documento
11/07/2017, 18:15
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
11/07/2017, 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0432/2017 Data da Publicação: 10/07/2017 Número do Diário: 2621 Página:
11/07/2017, 13:11
Recebidos os autos
07/07/2017, 17:37
Realizado cálculo de custas
07/07/2017, 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0432/2017 Teor do ato: Defiro o pedido de p. 147 para realização de novo leilão. Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor da avaliação.Após, ao leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), Natan Ben-Hur Braga (OAB 5744/SC)
06/07/2017, 18:30
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
05/07/2017, 18:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
05/07/2017, 18:40
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido de p. 147 para realização de novo leilão. Antes, porém, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor da avaliação.Após, ao leiloeiro. Cumpra-se. Intime-se.
07/06/2017, 13:34
Conclusos para despacho
10/05/2017, 12:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.17.10030719-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Data para Leilão Data: 13/04/2017 17:07
13/04/2017, 17:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0224/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2559 Página:
07/04/2017, 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0224/2017 Teor do ato: Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias, dar andamento aos autos requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Jorge Alberto dos Santos Rosa (OAB 4949/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Natan Ben-hur Braga (OAB 5.744), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
05/04/2017, 18:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: DBCU.17.00003075-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/04/2017 13:00
05/04/2017, 13:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes interessadas de que os presentes autos foram convertidos em processo digital, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Fica intimado o autor para, no prazo de 5 dias, dar andamento aos autos requerendo o que entender de direito.
05/04/2017, 13:27
Juntada
04/04/2017, 15:52
Certidão emitida - Certifico que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Certifico que, ao digitalizar os presentes autos, verifiquei a(s) situação(ões) a seguir transcrita(s): ( ) Folhas com pouca visibilidade, até mesmo no processo físico. ( ) Documentos de difícil digitalização. ( ) Folhas com documentos visíveis no processo físico, porém ilegíveis no virtual ( ) Folhas de fax juntadas aos autos. ( ) Folhas faltantes. ( ) Folhas em branco não digitalizadas nos autos. ( ) Folhas transformada em mais páginas (contendo diversos documentos). ( ) falha de paginação dos autos físicos fls. * até *. Certifico também que o processo físico está na caixa n° 77/2017 de processos digitalizados.
31/03/2017, 15:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: DBCU17000024445
21/03/2017, 12:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de habilitação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WBCU17100206278
17/03/2017, 12:53
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DBCU17000020564
08/03/2017, 13:49
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
16/12/2016, 12:09
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
16/12/2016, 12:09
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DBCU16000167201
13/12/2016, 12:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: DBCU16000167226
13/12/2016, 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1010/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2493 Página:
13/12/2016, 12:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1010/2016 Teor do ato: Fica designado o dia 07/03/2017, às 14:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 17/03/17, às 14:30, para a segunda praça/leilão a ser realizado no átrio do Fórum desta Comarca. Bem: Um terreno rural representado pela área B do desmembramento sem denominação oficial, com área total de 62.826,00m², no Morro do Boi em Balneário Camboriú/SC, fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo 623,89m com terras de José Paulo Theiss. Sem benfeitorias. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 9500338135403 e matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31.043. Propriedade de Vanderson Vendrame casado com Cristina Mara Pucci Vendrame (R-1-31.043). Ônus: AV-2-31.043 Servidão de passagem com 1.934,00m² (4M-12.329); AV-3-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos 033.13.020059-2 4ª Vara Cível de Itajaí/SC em favor de Claudio Emmendorfer valor inicial da causa R$ 137.458,49; AV-4-31.043- Ajuizamento de Execução Autos 0300412-22.2014.8.24.0033 Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A valor inicial da causa R$ 650.097,99;R-5-31.043 Penhora Autos 003198-02.2014.8.24.0005 referente aos presentes autos valor inicial da causa R$ 259.415,14; AV-6-31.043 Ajuizamento de Execução Autos 0300734-08.2015.8.24.0033 Ação de Título Extrajudicial Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A valor inicial da causa R$ 1.295.134,33. Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em 01/12/2015. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 536.528,50 (Quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 467.504,83 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e oitent
09/12/2016, 18:13
Expedido edital - SAJ - Intimação - Hasta Pública - Art. 886 do CPC
09/12/2016, 16:12
Certidão emitida - Afixação de Edital
09/12/2016, 16:11
Ato Ordinatório-Designação de Leilão - Fica designado o dia 07/03/2017, às 14:30 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 17/03/17, às 14:30, para a segunda praça/leilão a ser realizado no átrio do Fórum desta Comarca. Bem: Um terreno rural representado pela área B do desmembramento sem denominação oficial, com área total de 62.826,00m², no Morro do Boi em Balneário Camboriú/SC, fazendo frente de 99,30m com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo 623,89m com terras de José Paulo Theiss. Sem benfeitorias. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob o nº 9500338135403 e matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Camboriú sob o nº 31.043. Propriedade de Vanderson Vendrame casado com Cristina Mara Pucci Vendrame (R-1-31.043). Ônus: AV-2-31.043 Servidão de passagem com 1.934,00m² (4M-12.329); AV-3-31.043 - Ajuizamento de Execução Autos 033.13.020059-2 4ª Vara Cível de Itajaí/SC em favor de Claudio Emmendorfer valor inicial da causa R$ 137.458,49; AV-4-31.043- Ajuizamento de Execução Autos 0300412-22.2014.8.24.0033 Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A valor inicial da causa R$ 650.097,99;R-5-31.043 Penhora Autos 003198-02.2014.8.24.0005 referente aos presentes autos valor inicial da causa R$ 259.415,14; AV-6-31.043 Ajuizamento de Execução Autos 0300734-08.2015.8.24.0033 Ação de Título Extrajudicial Vara Regional de Direito Bancário de Itajaí/SC em favor de Banco Bradesco S.A valor inicial da causa R$ 1.295.134,33. Valor Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), em 01/12/2015. Valor Corrigido da Avaliação: R$ 536.528,50 (Quinhentos e trinta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos), até 31/10/2016. Valor Total do Débito: R$ 467.504,83 (Quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e oitenta e três centavos), em 31/08/2016. Loc
09/12/2016, 16:08
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 17/03/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
09/12/2016, 15:38
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 07/03/2017 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
09/12/2016, 15:36
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: DBCU16000162713
29/11/2016, 14:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBCU.16.10087956-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 11/10/2016 16:00
29/11/2016, 14:08
Recebidos os autos
25/11/2016, 17:44
Autos entregues em carga ao Porteiro/Leiloeiro
04/10/2016, 15:58
Recebidos os autos
28/09/2016, 17:10
Remetidos os autos da Contadoria
28/09/2016, 16:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
26/09/2016, 14:54
Remetido os autos à Contadoria
22/09/2016, 18:35
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da intimação de fls. 79.
22/07/2016, 16:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0414/2016 Data da Publicação: 08/06/2016 Número do Diário: 2365 Página:
08/06/2016, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0414/2016 Teor do ato: Fica intimadas as partes da avaliação realizada na fl. 77, para manifestarem-se no prazo legal: "Ao Primeiro dia do mês de dezembro do ano de Dois Mil e Quinze (2015), nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a Avaliação do(s) seguinte(s) bem(ns): BEM(NS): Um terreno Rural representado pela área "B" do desmembramento sem denominação oficial, com área de 62.826,00m², Morro do Boi, Balneário Camboriú-SC, fazendo frente de99,30m, com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m, com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo de 623,89m, com terras de José Oaulo Theiss, sem bem feitorias, incra nº9500338135403, matrícula 31043, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, que avalio no valor R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Lavrei o presente auto que subscrevo". Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Natan Ben-hur Braga (OAB 5.744), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC)
06/06/2016, 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimadas as partes da avaliação realizada na fl. 77, para manifestarem-se no prazo legal: "Ao Primeiro dia do mês de dezembro do ano de Dois Mil e Quinze (2015), nesta Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a Avaliação do(s) seguinte(s) bem(ns): BEM(NS): Um terreno Rural representado pela área "B" do desmembramento sem denominação oficial, com área de 62.826,00m², Morro do Boi, Balneário Camboriú-SC, fazendo frente de99,30m, com terras de Air Carara, mesma medida de fundos, com o Travessão dos Ayrosos; lado direito de 687,69m, com terras de Joaquim Gatto e do lado esquerdo de 623,89m, com terras de José Oaulo Theiss, sem bem feitorias, incra nº9500338135403, matrícula 31043, do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, que avalio no valor R$.500.000,00 (Quinhentos Mil Reais). Lavrei o presente auto que subscrevo".
22/02/2016, 16:45
Juntada de mandado - 28037-4
02/12/2015, 15:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
01/12/2015, 10:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2015/028037-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2015 Local: Balneário Camboriú / Geraldo Gomes de Andrade
06/11/2015, 18:28
Certidão emitida - Certifico que a esposa do executado foi intimada da penhora por seu advogado constituído na fl. 61
06/11/2015, 17:54
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: WBCU15100708174
06/11/2015, 14:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 09/10/2015 através da guia nº 005.3027071-58 no valor de 33,61
14/10/2015, 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 2205 Página:
28/09/2015, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2015 Teor do ato: 1 - Intime-se a mulher do executado da penhora do terreno rural matriculado sob o nº 31043 no 2º CRI desta Comarca, conforme fl. 55. 2 - Ao avaliador. 3 - Da avaliação, intimem-se as partes. 4 - Sem impugnação, ao leiloeiro. Advogados(s): Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Thiago Schiewe (OAB 29539/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Natan Ben-hur Braga (OAB 5.744)
24/09/2015, 18:08
Recebidos os autos
23/07/2015, 16:14
Mero expediente - SAJ - 1 - Intime-se a mulher do executado da penhora do terreno rural matriculado sob o nº 31043 no 2º CRI desta Comarca, conforme fl. 55. 2 - Ao avaliador. 3 - Da avaliação, intimem-se as partes. 4 - Sem impugnação, ao leiloeiro.
21/07/2015, 18:43
Conclusos para despacho
19/06/2015, 16:56
Recebidos os autos
18/06/2015, 15:51
Conclusos para despacho
12/06/2015, 17:54
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados acerca das intimações de fls. 61 e 62.
08/06/2015, 12:55
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WBCU15100225661
02/06/2015, 15:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0161/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 2085 Página:
08/04/2015, 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0161/2015 Data da Publicação: 08/04/2015 Número do Diário: 2085 Página:
08/04/2015, 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0161/2015 Teor do ato: I. Defiro o pedido de penhora do imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 31043 (fls. 30-31). Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do art. 659, § 5º, do CPC, do qual será intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação. Intime-se, ainda, o cônjuge do executado, acerca da constrição. Nomeio, por este ato, o devedor como depositário do bem penhorado. Cumpridas as providências supra, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, comprovar a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação, voltem os autos conclusos. II. Conforme informado à fl. 49, a peça de fls. 52-53 não tem relação com estes autos. Assim, desentranhe-se, restituindo-a ao subscritor. Advogados(s): Angelito José Barbieri (OAB 4026/SC), Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), Felipe Anuseck Barbieri (OAB 37457/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Natan Ben-hur Braga (OAB 5.744), THIAGO SCHIEWE (OAB 29539/SC)
06/04/2015, 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0161/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a certidão para registro de penhora e, em 10 dias, comprovar a respectiva averbação no ofício imobiliário. Advogados(s): Diego Richard Ronconi (OAB 12036/SC), João Thiago Fillus (OAB 23206/SC), Natan Ben-hur Braga (OAB 5.744), THIAGO SCHIEWE (OAB 29539/SC)
06/04/2015, 17:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WBCU14100154658
14/01/2015, 16:23
Certidão emitida - Genérico
25/11/2014, 15:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado da penhora efetuada nos autos, nos moldes do art. 659, 5º, do CPC, e por este ato constituído depositário. Fica intimado o exequente para retirar a certidão para registro de penhora e, em 10 dias, comprovar a respectiva averbação no ofício imobiliário.
18/11/2014, 17:01
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
18/11/2014, 16:58
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
18/11/2014, 16:55
Recebidos os autos
11/11/2014, 15:28
Mero expediente - SAJ - I. Defiro o pedido de penhora do imóvel matriculado no 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 31043 (fls. 30-31). Expeça-se o competente termo de penhora, nos moldes do art. 659, § 5º, do CPC, do qual será intimado o executado para, querendo, apresentar impugnação. Intime-se, ainda, o cônjuge do executado, acerca da constrição. Nomeio, por este ato, o devedor como depositário do bem penhorado. Cumpridas as providências supra, deverá a parte exequente, em 10 (dez) dias, comprovar a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato (art. 659, § 4º, do CPC). Decorrido o prazo para manifestação, voltem os autos conclusos. II. Conforme informado à fl. 49, a peça de fls. 52-53 não tem relação com estes autos. Assim, desentranhe-se, restituindo-a ao subscritor.
10/11/2014, 13:53
Concluso para despacho - SAJ
27/06/2014, 12:27
Aguardando envio para o Juiz
26/06/2014, 12:33
Aguardando envio para o Juiz
25/06/2014, 17:55
Juntada de petição - p. eletronica 1368G
25/06/2014, 17:53
Juntada de petição - p. eletroncia 1368N
25/06/2014, 17:52
Juntada de petição - p. eletronica 1368K
25/06/2014, 17:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
09/06/2014, 16:58
Ato Ordinatório-Cível - Intime-se o Exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 44/46, no prazo legal.
09/06/2014, 16:57
Juntada de petição - Prot. 10698
09/06/2014, 16:57
Aguardando confecção relação intimação advogado
12/05/2014, 14:34
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 42, no prazo de 5 (cinco) dias. "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Energéticos do Brasil Comércio de Bebidas, em virtude de não localizar a empresa. Conforme informado na portaria do prédio, pelo Sr. Atílio, a destinatária desocupou o imóvel e mudou-se para local desconhecido em dezembro de 2013. Com a citanda em local incerto, procedo a devolução do mandado."
12/05/2014, 14:34
Juntada de mandado - Mand. 2
12/05/2014, 14:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
08/05/2014, 17:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
05/05/2014, 16:39
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 39, no prazo de 5 (cinco) dias. (Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Vanderson Vendrame e Cristina Mara Pucci Vendrame, em virtude de não encontra-los, pelas informações do porteiro Sr. Almir, os mesmo saem de casa de manha bem cedo e não tem hora para voltar. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé.)
05/05/2014, 16:37
Juntada de mandado - mandado 1
05/05/2014, 16:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
05/05/2014, 12:20
Aguardando cumprimento do mandado
02/05/2014, 13:59
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 05/05/2014
28/04/2014, 16:40
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 09/05/2014
28/04/2014, 16:40
Aguardando cumprir despacho - 267
25/04/2014, 14:46
Recebimento - SAJ
16/04/2014, 14:15
Despacho determinando citação/notificação - I. CITEM-SE (CPC, art. 652). II. Não sendo paga a dívida, voltem os autos conclusos. III. Honorários: 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada, reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 652-A).
14/04/2014, 16:50
Concluso para despacho - SAJ
11/04/2014, 13:43
Aguardando envio para o Juiz
10/04/2014, 17:35
Aguardando envio para o Juiz
08/04/2014, 17:11
Recebimento - SAJ
27/03/2014, 16:16
Processo distribuído por sorteio
20/03/2014, 14:54
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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17/04/2026, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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03/11/2025, 15:09
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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22/08/2024, 16:49
DESPACHO/DECISÃO
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31/05/2024, 13:59
DESPACHO/DECISÃO
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26/03/2024, 21:45
DESPACHO/DECISÃO
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01/03/2024, 16:03
TRASLADO DE PEÇAS
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01/03/2024, 13:44
DESPACHO/DECISÃO
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29/01/2024, 15:29
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(58)
DESPACHO/DECISÃO
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17/04/2026, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
12/12/2023, 00:00
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TRASLADO DE PEÇAS
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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