Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM DI HAMELIN
EXECUTADO: UADSON ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: JOSIELI APARECIDA CORREA DE LIMA EDITAL Nº 310052784338 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): UADSON ALVES DOS SANTOS, CPF: 38624548861 e JOSIELI APARECIDA CORREA DE LIMA, CPF: 00692693947. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: Conquanto a exequente requeira a extinção do feito com base na desistência (evento 104) tal medida conduziria ao encerramento da demanda sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC), situação muito diversa à extinção pela satisfação da obrigação, a qual resulta no término da lide com resolução de mérito. É inegável a primazia das decisões de mérito enaltecida pelo CPC, a exemplo do art. 488, in verbis: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485. Sob essa perspectiva, bem ainda ponderando a plena possibilidade do pagamento na via extrajudicial representar a satisfação da obrigação, o qual não requer formalidades, afasto o pedido de homologação de desistência. Destarte, considerando a notícia de quitação do débito objeto dos presentes autos e não havendo saldo remanescente a reclamar (evento 104), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada ao pagamento de honorários ante a quitação do valor exequendo (evento 104). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006380-31.2022.8.24.0036/SC