Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEONARDO BUGONI FERREIRA
RÉU: DIRCEU AGNES
RÉU: DIRCEU AGNES EDITAL Nº 310052625930 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigos 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5008682-53.2023.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 30 de outubro de 2023, evento 17, com o seguinte dispositivo: "[...] Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECRETAR a resolução do(s) contrato verbal de prestação de serviços de modo a restabelecer o status quo ante; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$3.600,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do desembolso (21-11-2022 - ev. 01, doc. 05) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (28-04-2023); 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$5.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (28-04-2023); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5008682-53.2023.8.24.0018/SC EDITAL Nº 310052625930 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigos 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5008682-53.2023.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 30 de outubro de 2023, evento 17, com o seguinte dispositivo: "[...] Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) DECRETAR a resolução do(s) contrato verbal de prestação de serviços de modo a restabelecer o status quo ante; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$3.600,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data do desembolso (21-11-2022 - ev. 01, doc. 05) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (28-04-2023); 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$5.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor(a)(s), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (28-04-2023); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.