Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALLIANCE AGRI CEREAIS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI ADVOGADO(A): CLAITON GIOVANNE VARGAS (OAB SC010608)
REQUERIDO: J. P. TRANSPORTES EIRELI EDITAL Nº 310052900555 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): J. P. TRANSPORTES EIRELI, CPF/CNPJ: 32669882000179, endereço: Rua Samambaia, 935 - parque eldorado - 78850000, Primavera do Leste/MT (Comercial) e Rua Samambaia, 96 - Parque Eldorado - 78850000, Primavera do Leste/MT (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - Petição Cível Nº 5008800-22.2022.8.24.0064/SC
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL por ALLIANCE AGRI CEREAIS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS EIRELI contra J. P. TRANSPORTES EIRELI, e, em consequência: a) DECLARO a rescisão do contrato de compra e venda firmado entre as partes em 13/5/2021 por culpa da requerida, que deixou de entregar os produtos adquiridos (1.5); b) CONDENO a ré à restituição do valor pago, no importe de R$ 71.806,15 (setenta e um mil, oitocentos e seis reais e quinze centavos), conforme comprovante que instruiu a inicial (1.6), acrescidos de correção monetária, pelo INPC, a contar da data do desembolso (20/5/2021), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil). Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais (30% pela parte autora e 70% pela parte ré), e condeno unicamente a ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida é revel e não constituiu procurador. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.