Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
02/04/2026, 00:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 169
20/01/2026, 20:36
Juntada de Petição
14/01/2026, 16:16
Juntada de Petição
14/01/2026, 16:16
Juntada de Petição
14/01/2026, 16:16
Juntada de Petição
19/12/2025, 16:22
Juntada de Petição
19/12/2025, 16:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
10/12/2025, 16:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO (por substituição em 10/12/2025 21:16:45)
10/12/2025, 16:41
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
10/12/2025, 16:28
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
10/12/2025, 16:27
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/08/2025, 03:00
Juntada de Petição
13/08/2025, 22:57
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2025, 15:26
ATA DE AUDIÊNCIA
•26/07/2024, 14:35
Juntada de Petição
14/01/2026, 16:16
Juntada de Petição
14/01/2026, 16:16
Juntada de Petição
19/12/2025, 16:22
Juntada de Petição
19/12/2025, 16:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: RITA DE CASSIA MARTINS
10/12/2025, 16:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 169<br>Oficial: ADRIANA BEATRIZ FONSECA SILVEIRA MONTEIRO (por substituição em 10/12/2025 21:16:45)
10/12/2025, 16:41
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
10/12/2025, 16:28
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
10/12/2025, 16:27
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/08/2025, 03:00
Juntada de Petição
13/08/2025, 22:57
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
30/07/2025, 03:00
Juntada de Petição
21/07/2025, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
18/07/2025, 15:17
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
01/07/2025, 02:54
Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
01/07/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 157
30/06/2025, 02:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/08/2025
30/06/2025, 02:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025
27/06/2025, 15:30
Expedição de Edital - citação e intimação
27/06/2025, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 15:26
Ato ordinatório praticado
27/06/2025, 15:26
Juntada de Petição
24/03/2025, 14:16
Juntada de Petição
29/01/2025, 11:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
29/01/2025, 01:17
Juntada de Petição
20/12/2024, 15:35
Juntada de Petição
20/12/2024, 15:35
Juntada de Petição
20/12/2024, 15:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
18/12/2024, 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 140
18/12/2024, 09:45
Juntada de Petição
17/12/2024, 17:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
17/12/2024, 01:05
Juntada de Petição
13/12/2024, 15:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 140
06/12/2024, 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
23/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/11/2024, 11:00
Expedição de ofício - 3 cartas
13/11/2024, 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDORI DONIZETE BORTOLI. Justiça gratuita: Não requerida.
13/11/2024, 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVELYN THOLLOT. Justiça gratuita: Não requerida.
13/11/2024, 10:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
13/11/2024, 10:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - EXCLUÍDA
13/11/2024, 10:52
Juntada de Petição
21/08/2024, 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
19/08/2024, 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
16/08/2024, 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
09/08/2024, 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
06/08/2024, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
30/07/2024, 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
30/07/2024, 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
29/07/2024, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2024, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2024, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2024, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
26/07/2024, 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
24/07/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
19/07/2024, 23:59
Determinada a intimação
09/07/2024, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 18:24
Juntada de Petição
04/06/2024, 15:20
Juntada de Petição
21/05/2024, 14:52
Conclusos para despacho
01/04/2024, 15:14
Recebidos os autos - TJSC -> FNSESU Número: 03295341320148240023/TJSC
31/03/2024, 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO. Justiça gratuita: Deferida.
31/03/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANE MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A): VERA LUCIA TEIXEIRA ADVOGADO(A): DANIELLE DE OURO MAMED ADVOGADO(A): CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA ADVOGADO(A): GISELE WITTE ADVOGADO(A): RODRIGO DE ABREU
APELADO: CLAUDEMIR ANTONIO ZAPELLO (RÉU) ADVOGADO(A): LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES (OAB SC032320) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS (OAB SC048619) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MAZZOLI (OAB SC067801) ADVOGADO(A): LEANDRO DE SOUZA CORREA (OAB SC044672)
APELADO: MEIA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO CARRETEIRO DAMASCENO (OAB SC029145) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0329534-13.2014.8.24.0023/SC (Pauta: 250) RELATOR: Juiz JOAO MARCOS BUCH
15/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSESU -> TJSC
14/11/2023, 15:15
Juntada de Petição
14/11/2023, 15:06
Juntada de Petição - CLAUDEMIR ANTONIO ZAPELLO (SC048619 - PAULO HENRIQUE MENDONCA DOS REIS / SC067801 - LUIZ AUGUSTO MAZZOLI / SC044672 - LEANDRO DE SOUZA CORREA / SC032320 - LELIA REGINA CAMPOS DE OLIVEIRA TERNES)
14/11/2023, 15:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 108
24/10/2023, 12:53
Expedição de ofício - 1 carta
10/10/2023, 12:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
05/08/2023, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
14/07/2023, 23:59
Decisão interlocutória
04/07/2023, 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 15:56
Conclusos para despacho
03/07/2023, 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:24:50). Refer. Evento 52
11/12/2021, 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:24:50). Refer. Evento 53
11/12/2021, 15:31
Juntada de Petição
14/11/2021, 14:55
Juntada de Petição
14/11/2021, 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
10/11/2021, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
15/10/2021, 23:59
Juntada de Petição - MEIA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (SC029145 - JULIO CARRETEIRO DAMASCENO)
11/10/2021, 14:16
Determinada a intimação
05/10/2021, 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2021, 20:05
Conclusos para decisão/despacho
25/08/2021, 13:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
23/06/2021, 01:08
Juntada de Petição
22/06/2021, 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
10/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/04/2021, 17:03
Despacho
30/04/2021, 17:03
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2021, 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MEIA PRAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
24/03/2021, 15:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
02/12/2020, 01:09
Juntada de Petição
12/11/2020, 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
08/11/2020, 23:59
Determinada a intimação
29/10/2020, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2020, 16:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO - EXCLUÍDA
23/09/2020, 15:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
11/08/2020, 15:42
Juntada de Petição
08/05/2020, 17:54
Juntada de Petição
08/05/2020, 17:52
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2020, 00:51
Juntada
07/05/2020, 13:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.19.10062465-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 25/11/2019 16:43
25/11/2019, 16:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
22/10/2019, 10:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR760870666TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Cristiane Maria da Silva
22/10/2019, 10:16
Juntada
22/10/2019, 10:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.19.10056999-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 21/10/2019 16:25
21/10/2019, 16:33
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
14/10/2019, 19:15
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
10/10/2019, 16:06
Juntada
29/03/2019, 12:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/03/2019, 17:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 30 dias, cumprir integralmente o despacho de pags. 92-93.
25/03/2019, 17:34
Pedido de intimação - Nº Protocolo: WFEL.18.10056519-8
Tipo da Petição: Pedido de Intimação
Data: 27/11/2018 16:32
27/11/2018, 16:38
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WFEL.18.10048405-8
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 17/10/2018 17:20
17/10/2018, 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0504/2018
Data da Publicação: 12/09/2018
Número do Diário: 2903
Página:
04/10/2018, 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0504/2018
Teor do ato: Vistos, para despacho.Necessária, ainda, a juntada dos seguintes documentos para a análise da admissibilidade do pleito:a) certidão de nascimento atualizada da parte autora;b) esclarecimentos sobre a diferença de área total do bem usucapiendo indicada no memorial descritivo de fl. 87 (175,64m²) e aquela apontada no contrato de fl. 38 (154,00m²);c) esclarecimentos acerca da relação do documento de fl. 15 com os presentes autos;d) esclarecimentos sobre a divergência entre informações relativas à matrícula em que inserida o bem usucapiendo, uma vez que a parte autora menciona o registro n. 43.057 do 3º registro de imóveis da Capital à fl. 3, enquanto a procuração de fl. 36 faz referência ao registro n. 19.776 do 1º registro de imóveis da Capital;e) qualificação completa, com endereço atualizado, de todos os confrontantes e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros(as) (arts. 73, § 1°, I e 319, II, ambos do CPC) - especialmente se houver alterações de confrontantes em relação à certidão emitida pela municipalidade -, bem como a qualificação completa com endereço atualizado dos proprietários e de seus cônjuges ou companheiros apontados na matrícula do bem usucapiendo ou indicados no registro de gleba de terra maior em que inserido o imóvel usucapiendo;f) fotografias atuais do imóvel usucapiendo (mínimo de 3 fotos);g) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa;h) certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias em nomeh.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros, h.2) daqueles em cujo o nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros, h.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade;i) certidão atu
10/09/2018, 18:45
Determinado a emenda da inicial - Vistos, para despacho.Necessária, ainda, a juntada dos seguintes documentos para a análise da admissibilidade do pleito:a) certidão de nascimento atualizada da parte autora;b) esclarecimentos sobre a diferença de área total do bem usucapiendo indicada no memorial descritivo de fl. 87 (175,64m²) e aquela apontada no contrato de fl. 38 (154,00m²);c) esclarecimentos acerca da relação do documento de fl. 15 com os presentes autos;d) esclarecimentos sobre a divergência entre informações relativas à matrícula em que inserida o bem usucapiendo, uma vez que a parte autora menciona o registro n. 43.057 do 3º registro de imóveis da Capital à fl. 3, enquanto a procuração de fl. 36 faz referência ao registro n. 19.776 do 1º registro de imóveis da Capital;e) qualificação completa, com endereço atualizado, de todos os confrontantes e seus respectivos cônjuges e/ou companheiros(as) (arts. 73, § 1°, I e 319, II, ambos do CPC) - especialmente se houver alterações de confrontantes em relação à certidão emitida pela municipalidade -, bem como a qualificação completa com endereço atualizado dos proprietários e de seus cônjuges ou companheiros apontados na matrícula do bem usucapiendo ou indicados no registro de gleba de terra maior em que inserido o imóvel usucapiendo;f) fotografias atuais do imóvel usucapiendo (mínimo de 3 fotos);g) carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa;h) certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias em nomeh.1) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros, h.2) daqueles em cujo o nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros, h.3) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade;i) certidão atualizada relativa à inscrição (ou inexistênci
05/09/2018, 18:17
Conclusos para despacho
14/11/2017, 15:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFEL.17.10025794-8
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 04/07/2017 17:15
04/07/2017, 17:39
Mero expediente - SAJ - R.h.Tendo em vista o tempo decorrido desde o pedido formulado no petitório retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito promovendo os atos e diligências faltantes.
17/04/2017, 13:44
Conclusos para despacho
27/03/2017, 17:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10053264-5
Tipo da Petição: Outros
Data: 09/04/2015 11:47
29/06/2015, 16:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
20/03/2015, 15:33
Mero expediente - SAJ - R.h. I. Ante a documentação retro, defiro, por ora, o benefício da justiça gratuita formulado na exordial, com fulcro no art. 4º da Lei nº 1.060/50. II. Compulsando-se os autos verifico que ainda não é possível promover as citações e intimações previstas no artigo 942 e 943 do Código de Processo Civil. Assim, por força do art. 284 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover a emenda da inicial, sob pena de extinção, para: a) indicar do nome de todos os confrontantes. Isto engloba, por evidente, os respectivos cônjuges dos nominados à fl. 10 e que casados forem (arts. 10, par. 1°, inc. I e 282, inc. II, ambos do CPC); c) acostar levantamento planimétrico, subscrito por profissional habilitado, referente ao imóvel usucapiendo com aposição das assinaturas dos confrontantes devidamente qualificados nos autos (do casal, caso casados) com firma reconhecida; d) acostar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, assinados pelo mesmo profissional que elaborou planta e memorial. Cumpra-se.