Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO ALVARENGA PORTO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE ROVAI SCHAEFER (OAB SC022479)
APELADO: Juízo da Vara de Sucessões e Reg. Púb. da Comarca da Capital - Eduardo Luz MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
INTERESSADO: VALDIR DA SILVA SANTOS (INTERESSADO)
INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
INTERESSADO: MARIA MERCEDES DA ROCHA (INTERESSADO)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): Christiane Egger Catucci
INTERESSADO: ALFREDO LAS (INTERESSADO)
INTERESSADO: ANDRÉIA MARIA DA ROCHA REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DE NELSON ELPÍDIO DA ROCHA (INTERESSADO)
INTERESSADO: HEDERALDO LUIZ GALINDRO (INTERESSADO)
INTERESSADO: ISABEL CRISTINA HAGEMANN (INTERESSADO)
INTERESSADO: SELMA JUREMA DA SILVEIRA GALINDRO (INTERESSADO)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0063144-16.2012.8.24.0023/SC (Pauta: 41) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART