Procedimento Comum Cível 0302532-68.2018.8.24.0010 - TJSC | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
05/09/2018
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Partes do Processo
RONALD NAZARIO DA SILVA
CPF
038.***.***-01
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Autor
LUCAS NAZARIO SILVEIRA
CPF
144.***.***-94
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Autor
LAURO NAZARIO SILVEIRA
CPF
144.***.***-90
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Autor
RAUL FERREIRA DA SILVA
CPF
117.***.***-41
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Autor
TAMYRES BEZA SILVEIRA
CPF
074.***.***-37
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Autor
Advogados / Representantes
RAMON ANTONIO
OAB/SC 019044
·
CPF
003.***.***-09
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·
Representa: Autor
CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO
OAB/SC 037898
·
CPF
032.***.***-54
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·
Representa: Autor
NUCLEO REGIONAL DE CUMPRIMENTO PROCEDIMENTO COMUM DA 4 REGIAO
Representa: Réu
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
RONALD NAZARIO DA SILVA
CPF
038.***.***-01
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Autor
LUCAS NAZARIO SILVEIRA
CPF
144.***.***-94
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Autor
LAURO NAZARIO SILVEIRA
CPF
144.***.***-90
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Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
18/06/2024, 17:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
10/05/2024, 12:59
RAUL FERREIRA DA SILVA
CPF
117.***.***-41
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Autor
TAMYRES BEZA SILVEIRA
CPF
074.***.***-37
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Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
Mostrar
Reu
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TAMYRES BEZA SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LAURO NAZARIO SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RONALD NAZARIO DA SILVA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCAS NAZARIO SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAUL FERREIRA DA SILVA
10/05/2024, 12:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
08/05/2024, 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 129, 128, 130 e 132
05/04/2024, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131 e 132
30/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
26/03/2024, 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
26/03/2024, 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 12:34
Ver todas as movimentações (147)
Todas as movimentações
(147)
Baixa Definitiva
18/06/2024, 17:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BON01CV
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: TAMYRES BEZA SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LAURO NAZARIO SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RONALD NAZARIO DA SILVA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCAS NAZARIO SILVEIRA
10/05/2024, 12:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RAUL FERREIRA DA SILVA
10/05/2024, 12:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BON01CV -> DCJE
08/05/2024, 10:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 131, 129, 128, 130 e 132
05/04/2024, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130, 131 e 132
30/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
26/03/2024, 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
26/03/2024, 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 12:34
Transitado em Julgado - Data: 18/03/2024
20/03/2024, 12:33
Recebidos os autos - TJSC -> BON01CV Número: 03025326820188240010/TJSC
18/03/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: LAURO NAZARIO SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO (OAB SC037898) ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO (OAB SC019044) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA FEDERAL DE SANTA CATARINA INTERESSADO: RONALD NAZARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO INTERESSADO: RAUL FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO INTERESSADO: LUCAS NAZARIO SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO INTERESSADO: TAMYRES BEZA SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISLEINE MARIA DE FARIAS ANTONIO ADVOGADO(A): RAMON ANTONIO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de janeiro de 2024. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina); os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 0302532-68.2018.8.24.0010/SC (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI
19/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - BON01CV -> TJSC
15/12/2023, 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO NAZARIO SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
15/12/2023, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS NAZARIO SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
15/12/2023, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
15/12/2023, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMYRES BEZA SILVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
15/12/2023, 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
13/12/2023, 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
13/12/2023, 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2023, 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
11/12/2023, 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 115 Justiça gratuita: Deferida
11/12/2023, 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108, 109 e 110
18/11/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
10/11/2023, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
10/11/2023, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2023, 15:17
Julgado improcedente o pedido
08/11/2023, 15:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
08/11/2023, 15:13
Conclusos para despacho
03/10/2023, 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
03/10/2023, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 96 e 97
23/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
18/09/2023, 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
18/09/2023, 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2023, 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
03/06/2023, 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
03/06/2023, 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
29/05/2023, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
29/05/2023, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
22/05/2023, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
22/05/2023, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
22/05/2023, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
22/05/2023, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
22/05/2023, 17:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 76, 78, 79 e 80
22/05/2023, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2023, 17:08
Despacho
22/05/2023, 17:08
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
22/05/2023, 13:44
Conclusos para julgamento
17/10/2022, 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 64, 63, 65 e 67
17/10/2022, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66 e 67
23/09/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
19/09/2022, 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
19/09/2022, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2022, 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
12/09/2022, 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
24/08/2022, 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
18/08/2022, 23:59
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON01CV
17/08/2022, 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMYRES BEZA SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
17/08/2022, 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAUL FERREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
17/08/2022, 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAURO NAZARIO SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
17/08/2022, 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS NAZARIO SILVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
17/08/2022, 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
10/08/2022, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
10/08/2022, 14:18
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
09/08/2022, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2022, 15:45
Despacho
08/08/2022, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2022, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/08/2022, 15:45
Conclusos para despacho
15/10/2021, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
15/10/2021, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
23/09/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
15/09/2021, 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
15/09/2021, 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2021, 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2021, 15:30
Recebidos os autos - TJSC -> BON01CV Número: 03025326820188240010
25/05/2021, 08:26
Juntada de Petição
14/04/2021, 12:24
Remessa Externa - BON01CV -> TJSC
07/07/2020, 15:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
14/04/2020, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
14/04/2020, 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
13/04/2020, 02:35
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
13/04/2020, 02:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
11/04/2020, 07:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 03:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2020 Data da Publicação: 24/03/2020 Número do Diário: 3266
24/03/2020, 05:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2020 Teor do ato: A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. Advogados(s): Luiz Miguel Schneider (OAB 30703/SC)
19/03/2020, 20:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/03/2020, 12:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
19/03/2020, 12:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBOM.20.10004206-6 Tipo da Petição: Petição Data: 13/03/2020 17:48
13/03/2020, 18:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/02/2020, 10:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 3245 Página:
18/02/2020, 16:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2020 Teor do ato: Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, IX, do CPC. Deixo de fixar a condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista que "a extinção do processo sem resolução do mérito, porque falecido o titular do direito personalíssimo em debate, afasta a condenação do requerido no ônus da sucumbência" (TJSC, AC 2008.009678-2, Jânio Machado, 26.08.2008). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Ramon Antônio (OAB 19044/SC)
17/02/2020, 20:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/02/2020, 14:05
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
17/02/2020, 14:05
Certificado a publicação e registro da sentença
17/02/2020, 14:04
Ação intransmissível - SAJ - Do exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, consoante art. 485, IX, do CPC. Deixo de fixar a condenação em despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista que "a extinção do processo sem resolução do mérito, porque falecido o titular do direito personalíssimo em debate, afasta a condenação do requerido no ônus da sucumbência" (TJSC, AC 2008.009678-2, Jânio Machado, 26.08.2008). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
17/02/2020, 14:04
Conclusos para despacho
25/11/2019, 17:13
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBOM.19.10027407-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/09/2019 16:16
20/09/2019, 16:49
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
27/06/2019, 09:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 3085 Página:
21/06/2019, 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2019 Teor do ato: III - Da Audiência Integrada (perícia, alegações e sentença)Designo o próximo dia 25/09/2019 às 11:00h, para realização de audiência concentrada/integrada (realização de perícia e entrega do laudo, no ato, pela forma oral; conciliação; debates orais; e julgamento), o que acontecerá na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.Nomeio como perito judicial o Dr. Norberto Rauen, com endereço profissional na Rua Menino Deus, 63, Centro, Florianopólis/SC, fone (048) 3207-7307. Fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos moldes da Resolução n. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme valores atualizados.Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento.Caso o perito não seja cadastrado perante a justiça federal, expeça-se RPV para pagamento dos honorários do perito.Informe-se ao Sr. perito que os quesitos deverão ser respondidos na audiência e fundamentadamente, com referências aos exames feitos durante a perícia e aqueles apresentados pelas partes no processo. Deverá a parte autora, até 10 dias antes da realização da perícia, efetuar o protocolo/juntada dos seguintes documentos, sob pena de ser desconsiderados pela perícia: a) Atestado médico atualizado e legível, com o nome claro das doenças em tratamento e seus respectivos CID.b) Laudo dos exames realizados nos últimos 12 meses.Todos os documentos, necessariamente, devem estar datados, assinados e com carimbo do médico assistente de forma legível.Cientifique-se que o não comparecimento injustificado acarretará desistência na produção da prova pericial. A comunicação do assistente técnico, caso tenha sido habilitado nos autos, ficará a cargo da própria parte (TJSC, Ag.I.2003.011075-5).Intimem-se. Advogados(s): Ramon Antônio (OAB 19044/SC)
18/06/2019, 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/06/2019, 16:29
Decisão de saneamento com determinação de perícia - III - Da Audiência Integrada (perícia, alegações e sentença)Designo o próximo dia 25/09/2019 às 11:00h, para realização de audiência concentrada/integrada (realização de perícia e entrega do laudo, no ato, pela forma oral; conciliação; debates orais; e julgamento), o que acontecerá na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca.Nomeio como perito judicial o Dr. Norberto Rauen, com endereço profissional na Rua Menino Deus, 63, Centro, Florianopólis/SC, fone (048) 3207-7307. Fixo os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), nos moldes da Resolução n. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme valores atualizados.Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento.Caso o perito não seja cadastrado perante a justiça federal, expeça-se RPV para pagamento dos honorários do perito.Informe-se ao Sr. perito que os quesitos deverão ser respondidos na audiência e fundamentadamente, com referências aos exames feitos durante a perícia e aqueles apresentados pelas partes no processo. Deverá a parte autora, até 10 dias antes da realização da perícia, efetuar o protocolo/juntada dos seguintes documentos, sob pena de ser desconsiderados pela perícia: a) Atestado médico atualizado e legível, com o nome claro das doenças em tratamento e seus respectivos CID.b) Laudo dos exames realizados nos últimos 12 meses.Todos os documentos, necessariamente, devem estar datados, assinados e com carimbo do médico assistente de forma legível.Cientifique-se que o não comparecimento injustificado acarretará desistência na produção da prova pericial. A comunicação do assistente técnico, caso tenha sido habilitado nos autos, ficará a cargo da própria parte (TJSC, Ag.I.2003.011075-5).Intimem-se.
17/06/2019, 16:28
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 25/09/2019 Hora 11:00 Local: Sala de audiências Situacão: Cancelada
27/03/2019, 15:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
02/10/2018, 21:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
21/09/2018, 03:11
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
14/09/2018, 16:49
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBOM.18.10021657-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2018 15:35
14/09/2018, 15:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0744/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2904 Página:
12/09/2018, 21:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0744/2018 Teor do ato: Inicialmente, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, em virtude da natureza pública dos interesses em litígio (334, §4º, II, CPC). É que, ainda que se possa entender que a causa versa sobre interesse meramente patrimonial da fazenda pública, no caso, a prática tem demonstrado que não há possibilidade de acordo nas demandas desta natureza. Isso porque, em todas as causas cuja parte é o INSS, tem o procurador da pessoa jurídica mencionada afirmado não dispor de poderes para transigir.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente ação, no prazo legal. Advogados(s): Ramon Antônio (OAB 19044/SC)
11/09/2018, 17:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/09/2018, 14:15
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Fazenda Pública - Rito ordinário
11/09/2018, 13:11
Determinado a citação/notificação - Inicialmente, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, em virtude da natureza pública dos interesses em litígio (334, §4º, II, CPC). É que, ainda que se possa entender que a causa versa sobre interesse meramente patrimonial da fazenda pública, no caso, a prática tem demonstrado que não há possibilidade de acordo nas demandas desta natureza. Isso porque, em todas as causas cuja parte é o INSS, tem o procurador da pessoa jurídica mencionada afirmado não dispor de poderes para transigir.Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente ação, no prazo legal.
11/09/2018, 13:11
Conclusos para despacho
05/09/2018, 14:24
Distribuido por sorteio (SAJ)
05/09/2018, 09:05
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
20/03/2024, 09:34
SENTENÇA
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08/11/2023, 12:17
DESPACHO/DECISÃO
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22/05/2023, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
•
08/08/2022, 12:45
ATO ORDINATÓRIO
•
19/03/2020, 09:58
SENTENÇA
•
17/02/2020, 11:04
DECISÃO
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17/06/2019, 13:28
DESPACHO
•
11/09/2018, 10:11