Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PACO DA COROA
EXECUTADO: MOACIR ALVES DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: "Ante a notícia de quitação do débito sub judice (evento 58), JULGO EXTINTO este processo de execução, o que faço de acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. A propósito, não se aplica ao caso a isenção de custas prevista no art. 90, § 3º, do CPC, cuja incidência se circunscreve à hipótese de transação (e nesta demanda, como visto, a extinção decorre da quitação da dívida). — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. — Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (quanto à parte passiva, na forma do art. 346, caput, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009312-96.2021.8.24.0045/SC