Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: DISTRIBUIDORA OESTE MAX LTDA
RÉU: LUCIANO JUNIOR ARRUDA EDITAL Nº 310053253692 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo n. 5022764-89.2023.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 6-12-2023, evento 23, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$4.860,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data de emissão (15-04-2020) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação (11-02-2022; ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 01-02); 3) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$4.860,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data de emissão (15-05-2020) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação (10-02-2022; ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 03-04); 4) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$4.860,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data de emissão (15-06-2020) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação (10-02-2022; ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 05-06); 5) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$4.185,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data de emissão (15-12-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação (22-03-2022; ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 07-08); 2) CONDENAR o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de R$4.185,00, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir da data de emissão (15-12-2019) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da primeira apresentação (31-02-2022; ev(s). 01, doc(s). 04, pg(s). 09-10); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5022764-89.2023.8.24.0018/SC