Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756276, Subguia 5051887 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,86
08/04/2025, 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756275, Subguia 5051886 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,86
08/04/2025, 09:15
Baixa Definitiva
18/03/2025, 20:23
Juntada de certidão
18/03/2025, 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 114, 117, 120 e 123
18/03/2025, 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756274, Subguia 5051885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,86
13/03/2025, 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
05/03/2025, 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756273, Subguia 5051884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,89
05/03/2025, 09:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
25/02/2025, 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 114, 117, 120 e 123
22/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
21/02/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
14/02/2025, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
13/02/2025, 00:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
12/02/2025, 19:02
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•11/02/2025, 05:10
SENTENÇA
•06/07/2021, 18:12
Juntada de certidão
18/03/2025, 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111, 114, 117, 120 e 123
18/03/2025, 11:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756274, Subguia 5051885 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 93,86
13/03/2025, 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
05/03/2025, 16:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9756273, Subguia 5051884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,89
05/03/2025, 09:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
25/02/2025, 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 114, 117, 120 e 123
22/02/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99, 100 e 101
21/02/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
14/02/2025, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
13/02/2025, 00:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
12/02/2025, 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte VERONICA BONELLI SCHENKE, Guia 9756278, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051889&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051889</a>
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte RAFAEL RESENDES, Guia 9756277, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051888&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051888</a>
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 12%. RAFAEL RESENDES - Guia 9756277 - R$ 93,86
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte NATANA HAKIRA DE SALLES, Guia 9756276, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051887&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051887</a>
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte JEAN DANIEL ARNOLD, Guia 9756275, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051886&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051886</a>
12/02/2025, 19:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 12%. NATANA HAKIRA DE SALLES - Guia 9756276 - R$ 93,86
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 12%. JEAN DANIEL ARNOLD - Guia 9756275 - R$ 93,86
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, Guia 9756274, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051885&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051885</a>
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 14/03/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 9756273, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5051884&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5051884</a>
12/02/2025, 19:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 12%. NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - Guia 9756274 - R$ 93,86
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 19:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 40%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9756273 - R$ 312,89
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
12/02/2025, 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Transitado em Julgado
11/02/2025, 05:10
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/02/2025, 05:10
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
10/02/2025, 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATANA HAKIRA DE SALLES. Justiça gratuita: Indeferida.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
APELANTE: NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)
APELANTE: NATANA HAKIRA DE SALLES (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259)
APELANTE: VERONICA BONELLI SCHENKE (RÉU) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259)
APELANTE: JEAN DANIEL ARNOLD (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)
APELANTE: RAFAEL RESENDES (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS070259) ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 01 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0307723-59.2018.8.24.0054/SC (Pauta: 250) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO
22/01/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
28/10/2021, 16:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
25/08/2021, 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
04/08/2021, 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
03/08/2021, 14:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
02/08/2021, 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
02/08/2021, 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 81 (27/07/2021). Guia: 1997940 Situação: Baixado.
02/08/2021, 15:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
29/07/2021, 01:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1997940, Subguia 1174385 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
28/07/2021, 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
Juntada - Guia Gerada - NJ LAVANDERIA INDUSTRIAL E INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - Guia 1997940 - R$ 528,50
23/07/2021, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
16/07/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/07/2021, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/07/2021, 15:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
09/07/2021, 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 70. Guia: 1823037 Situação: Em aberto.
08/07/2021, 12:36
Juntada de Petição
08/07/2021, 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
07/07/2021, 13:01
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/07/2021, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/07/2021, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/07/2021, 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/07/2021, 18:12
Conclusos para julgamento
05/07/2021, 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
02/07/2021, 17:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1869805, Subguia 1111586 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
17/06/2021, 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
16/06/2021, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/06/2021, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/06/2021, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/06/2021, 18:05
Conclusos para julgamento
22/04/2021, 09:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
31/10/2020, 01:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
19/10/2020, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
12/10/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
05/10/2020, 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2020, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2020, 17:20
Despacho
02/10/2020, 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/10/2020, 17:20
Conclusos para decisão/despacho
02/10/2020, 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para sentença - 02/09/2019 14:08:59)
02/10/2020, 14:35
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/07/2020, 19:09
Certificado a tempestividade - Tempestividade
02/09/2019, 14:05
Certidão emitida - Apensado ao processo 0300880-18.2018.8.24.0074 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Revisão do Saldo Devedor
02/09/2019, 14:01
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300880-18.2018.8.24.0074 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Revisão do Saldo Devedor
02/09/2019, 14:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WRSL.19.10033007-8
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 24/06/2019 17:54
24/06/2019, 19:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2019
Data da Publicação: 31/05/2019
Número do Diário: 3071
Página:
03/06/2019, 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2019
Teor do ato: I- Nos termos do art. 55 do CPC, são conexas as ações que possuem mesmo pedido ou causa de pedir. Note-se que de acordo com o § 2º do art. 55, a conexão se aplica inclusive à execução que trate do mesmo ato jurídico. Assim, em análise à ação revisional nº 0300880-18.2018.8.24.0074, que tramita perante este juízo, constatei que integra o objeto das demandas o contrato bancário que serve como título do presente feito, sendo o caso de reputar conexos os autos e determinar a reunião dos processos para julgamento simultâneo. II- Certifique-se a tempestividade dos embargos, após cumpra-se o item III do despacho de pág. 48. III- Retifique-se o cadastro de procuradores no SAJ, fazendo constar o patrono das partes requeridas, conforme procuração de págs. 93-97. Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Pedro Figueiró Rambor (OAB 83723/RS), Jose Antonio Broglio Araldi (OAB 30425/SC)
29/05/2019, 19:05
Decisão interlocutória - SAJ - I- Nos termos do art. 55 do CPC, são conexas as ações que possuem mesmo pedido ou causa de pedir. Note-se que de acordo com o § 2º do art. 55, a conexão se aplica inclusive à execução que trate do mesmo ato jurídico. Assim, em análise à ação revisional nº 0300880-18.2018.8.24.0074, que tramita perante este juízo, constatei que integra o objeto das demandas o contrato bancário que serve como título do presente feito, sendo o caso de reputar conexos os autos e determinar a reunião dos processos para julgamento simultâneo. II- Certifique-se a tempestividade dos embargos, após cumpra-se o item III do despacho de pág. 48. III- Retifique-se o cadastro de procuradores no SAJ, fazendo constar o patrono das partes requeridas, conforme procuração de págs. 93-97. Intime-se. Cumpra-se.
29/05/2019, 14:36
Conclusos para despacho
20/05/2019, 13:03
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WRSL.19.10023948-8
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 09/05/2019 15:35
09/05/2019, 16:07
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WRSL.19.10023769-8
Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória
Data: 08/05/2019 18:14
08/05/2019, 19:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2019
Data da Publicação: 06/05/2019
Número do Diário: 3052
Página:
06/05/2019, 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 29941/SC), Schenke & Salles Ltda Me (OAB ), Veronica Bonelli Schenke (OAB ), Natana Hakira de Salles (OAB ), Rafael Resendes (OAB )
02/05/2019, 16:10
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
02/05/2019, 09:25
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/05/2019, 03:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985931525TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Schenke & Salles Ltda Me
Diligência : 26/04/2019
01/05/2019, 03:05
Juntada
01/05/2019, 03:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/05/2019, 03:05
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR985931494TJ
Situação : Não procurado
Modelo : DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Jean Daniel Arnold
01/05/2019, 03:05
Juntada
01/05/2019, 03:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/04/2019, 08:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985931503TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Veronica Bonelli Schenke
Diligência : 17/04/2019
25/04/2019, 08:05
Juntada
25/04/2019, 08:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
18/04/2019, 16:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR985931517TJ
Situação : Cumprido
Modelo : DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Natana Hakira de Salles
Diligência : 16/04/2019
18/04/2019, 16:05
Juntada
18/04/2019, 16:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2019, 01:11
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
04/04/2019, 13:11
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
04/04/2019, 13:11
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
04/04/2019, 13:10
Expedido ofício - SAJ - DTR Bancária - Digital - Ofício - Citação por Carta - Monitória - Dinheiro - Autoenvelopável - AR Simples
04/04/2019, 13:09
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WRSL.19.10000070-1
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 03/01/2019 17:47
03/01/2019, 17:51
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 06/12/2018 através da guia nº 054.3056138-80 no valor de 3.578,79
07/12/2018, 20:49
Juntada
07/12/2018, 20:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0370/2018
Data da Publicação: 10/12/2018
Número do Diário: 2964
Página:
07/12/2018, 19:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0370/2018
Teor do ato: I- Instruída a petição inicial com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo evidente o direito da parte autora, cite-se a parte ré, preferencialmente por AR, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos (CPC, arts. 701 c/c 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, título executivo judicial em seu desfavor, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 701 do CPC.Cumprindo a parte ré o mandado, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).II- Não localizada a parte ré, considerando o disposto no art. 6° do CPC, APLIQUEM-SE as ferramentas disponíveis para localização de seu endereço (INFOSEG, SIEL, SISP e BACENJUD), juntando aos autos o resultado da busca, intimando-se a parte autora a respeito, inclusive para recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça, se for o caso.Não localizado novo endereço, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.III- Citada a parte ré e havendo interposição de embargos, diga a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5°, do CPC), oportunizando réplica ao embargante, caso apresentadas preliminares ou juntados novos documentos.Após, voltem conclusos.IV- Citada a parte ré, certificado o inadimplemento e a não interposição de embargos monitórios, INTIME-SE A PARTE CREDORA, na medida em que CONSTITUIR-SE-Á, de pleno direito e sem maiores formalidades, título executivo judicial em seu favor, devendo o prosseguimento do feito ocorrer na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC), em incidente próprio, vinculado a este processo, arquivando-se a ação monitória, cobrando-se as custas finais do devedor, independentemente de nova deliberação judicial. Cumpra-se.Intime-se.
Advogados(s): Luiz Fernando Brusamolin (OAB 299
06/12/2018, 13:08
Determinado a citação/notificação - I- Instruída a petição inicial com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo evidente o direito da parte autora, cite-se a parte ré, preferencialmente por AR, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do débito e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos (CPC, arts. 701 c/c 702), sob pena de constituir-se, de pleno direito, título executivo judicial em seu desfavor, de acordo com o que dispõe o § 2º do art. 701 do CPC.Cumprindo a parte ré o mandado, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).II- Não localizada a parte ré, considerando o disposto no art. 6° do CPC, APLIQUEM-SE as ferramentas disponíveis para localização de seu endereço (INFOSEG, SIEL, SISP e BACENJUD), juntando aos autos o resultado da busca, intimando-se a parte autora a respeito, inclusive para recolher o valor das diligências do Oficial de Justiça, se for o caso.Não localizado novo endereço, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção.III- Citada a parte ré e havendo interposição de embargos, diga a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5°, do CPC), oportunizando réplica ao embargante, caso apresentadas preliminares ou juntados novos documentos.Após, voltem conclusos.IV- Citada a parte ré, certificado o inadimplemento e a não interposição de embargos monitórios, INTIME-SE A PARTE CREDORA, na medida em que CONSTITUIR-SE-Á, de pleno direito e sem maiores formalidades, título executivo judicial em seu favor, devendo o prosseguimento do feito ocorrer na forma de cumprimento de sentença (art. 701, § 2º, do CPC), em incidente próprio, vinculado a este processo, arquivando-se a ação monitória, cobrando-se as custas finais do devedor, independentemente de nova deliberação judicial. Cumpra-se.Intime-se.