Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.203,58
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça
Partes do Processo
O MEDIADOR.NET LTDA
CNPJ
Autor
JEFFERSON ANTONIO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
06/02/2024, 09:41
Transitado em Julgado - Data: 11/01/2024
06/02/2024, 09:41
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC02CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
30/01/2024, 11:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:01:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024
22/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: O MEDIADOR.NET LTDA
EXECUTADO: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, a seguir transcrita: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se desde logo o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes concedidos. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300256-95.2014.8.24.0045/SC
22/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
13/01/2024, 16:57
Ato ordinatório praticado
13/01/2024, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
11/01/2024, 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
16/12/2023, 23:59
Homologada a Transação
06/12/2023, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/12/2023, 17:38
Conclusos para julgamento
15/11/2023, 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
09/11/2023, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2023, 14:25
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•13/01/2024, 13:57
SENTENÇA
•06/12/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: O MEDIADOR.NET LTDA
EXECUTADO: JEFFERSON ANTONIO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, a seguir transcrita: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se desde logo o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes concedidos. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300256-95.2014.8.24.0045/SC
22/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
13/01/2024, 16:57
Ato ordinatório praticado
13/01/2024, 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
11/01/2024, 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
16/12/2023, 23:59
Homologada a Transação
06/12/2023, 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
06/12/2023, 17:38
Conclusos para julgamento
15/11/2023, 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
09/11/2023, 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
04/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2023, 14:25
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 14:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
24/10/2023, 16:32
Juntada de Petição
11/12/2020, 10:05
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/01/2020, 05:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
28/01/2019, 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2022 devido à alteração da tabela de feriados
25/01/2019, 22:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2019
Data da Publicação: 17/01/2019
Número do Diário: 2980
Página:
17/01/2019, 14:12
Processo suspenso - SAJ
15/01/2019, 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2019
Teor do ato: Defiro a suspensão do processo até final cumprimento do acordo celebrado entra as partes, a teor dos arts. 921, I, e 922, ambos do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de, no seu silêncio, considerar-se adimplida a obrigação.Intimem-se.
Advogados(s): Mari Beatriz Abreu Masuda Franken (OAB 42832/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
15/01/2019, 14:46
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Defiro a suspensão do processo até final cumprimento do acordo celebrado entra as partes, a teor dos arts. 921, I, e 922, ambos do Código de Processo Civil.Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob pena de, no seu silêncio, considerar-se adimplida a obrigação.Intimem-se.
18/12/2018, 18:24
Conclusos para sentença
18/12/2018, 09:31
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WPLA.18.10087646-0
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 18/12/2018 09:21
18/12/2018, 09:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/12/2018, 16:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
16/12/2018, 16:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/12/2018, 16:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
16/12/2018, 16:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2018/022931-0
Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2018
Local: Oficial de justiça - Viviane Sutil da Rosa
03/10/2018, 19:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2018/022930-1
Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2018
Local: Oficial de justiça - Viviane Sutil da Rosa
03/10/2018, 19:19
Reativado processo suspenso
03/10/2018, 17:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/09/2018 através da guia nº 045.3077396-27 no valor de 60,00
28/09/2018, 20:51
Juntada
28/09/2018, 20:51
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPLA.18.10065047-0
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 28/09/2018 16:42
28/09/2018, 17:01
Juntada
31/08/2018, 14:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 14/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/08/2018, 22:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0647/2018
Data da Publicação: 24/07/2018
Número do Diário: 2867
Página:
24/07/2018, 12:45
Suspensão - Art. 921, III, §1º CPC
23/07/2018, 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0647/2018
Teor do ato: Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC)
20/07/2018, 13:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
19/07/2018, 19:41
Conclusos para despacho
23/01/2018, 13:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.17.10065710-5
Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo
Data: 04/12/2017 17:04
04/12/2017, 22:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0830/2017
Data da Publicação: 24/11/2017
Número do Diário: 2714
Página:
24/11/2017, 13:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0830/2017
Teor do ato: Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet (fls. 94 ).
Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC)
22/11/2017, 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet (fls. 94 ).
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.17.10046254-1
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 19/09/2017 14:40
20/09/2017, 14:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0594/2017
Data da Publicação: 13/09/2017
Número do Diário: 2665
Página:
13/09/2017, 15:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0594/2017
Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC)
12/09/2017, 14:21
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
12/09/2017, 11:40
Juntada de Petição
11/09/2017, 14:02
Juntada de documento
04/09/2017, 08:37
Juntada de documento
26/08/2017, 17:04
Mero expediente - SAJ - Defiro a realização de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados pelo egrégio Tribunal de Justiça para busca de endereços do demandado.Obtido(s) novo(s) endereço(s) renove-se a tentativa de citação.Doutro modo, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob a mesma cominação extintiva.
03/04/2017, 16:02
Conclusos para despacho
14/06/2016, 18:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.16.10024581-7
Tipo da Petição: Informações
Data: 08/06/2016 17:12
14/06/2016, 10:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0429/2016
Data da Publicação: 23/05/2016
Número do Diário: 2354
Página:
23/05/2016, 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0429/2016
Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 71 e 73, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Marcia Cristina Borges Cardoso (OAB 30002/SC)
19/05/2016, 11:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 71 e 73, no prazo de 05 (cinco) dias.
08/05/2016, 20:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/03/2016, 22:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
27/03/2016, 22:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/03/2016, 22:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
27/03/2016, 22:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2016/002916-1
Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2016
Local: Palhoça / Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz
26/02/2016, 15:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2016/002915-3
Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2016
Local: Palhoça / Marcus de Lorenzi Cancelier da Cruz
26/02/2016, 15:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 18/02/2016 através da guia nº 045.3038326-90 no valor de 160,52
22/02/2016, 09:53
Juntada
22/02/2016, 09:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.16.10005722-0
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 18/02/2016 17:34
19/02/2016, 03:28
Juntada
17/02/2016, 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2016
Data da Publicação: 17/02/2016
Número do Diário: 2290
Página:
17/02/2016, 13:44
Recebidos os autos
15/02/2016, 15:28
Juntada
15/02/2016, 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2016
Teor do ato: Indefiro, por ora, a penhora requerida, conquanto ainda não promovida a citação. Cite-se, observado o endereço indicado à fl. 56. I-se.
Advogados(s): Marcia Cristina Borges Cardoso (OAB 30002/SC)
15/02/2016, 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
01/02/2016, 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet.
01/02/2016, 17:46
Mero expediente - SAJ - Indefiro, por ora, a penhora requerida, conquanto ainda não promovida a citação. Cite-se, observado o endereço indicado à fl. 56. I-se.
22/01/2016, 14:59
Conclusos para despacho
17/07/2015, 18:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.15.10005663-0
Tipo da Petição: Outros
Data: 05/03/2015 16:04
17/07/2015, 18:50
Juntada
30/01/2015, 14:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2015
Data da Publicação: 30/01/2015
Número do Diário: 2042
Página:
30/01/2015, 14:46
Juntada
28/01/2015, 15:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2015
Teor do ato: Diga a exequente, em 15 (quinze) dias, quanto ao não cumprimento do mandado citatório (p. 49), sob pena de arquivamento administrativo. I-se.
Advogados(s): Marcia Cristina Borges Cardoso (OAB )
28/01/2015, 15:47
Mero expediente - SAJ - Diga a exequente, em 15 (quinze) dias, quanto ao não cumprimento do mandado citatório (p. 49), sob pena de arquivamento administrativo. I-se.
27/01/2015, 19:16
Conclusos para despacho
29/10/2014, 16:14
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento ao despacho de fl. 51, que o executado ainda não foi citado, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 49.
29/10/2014, 16:12
Mero expediente - SAJ - Certifique-se quanto ao transcurso do prazo de manifestação da parte executada. Oportunamente, tornem conclusos.
08/10/2014, 14:27
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
25/08/2014, 14:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
25/08/2014, 14:44
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
25/08/2014, 14:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
25/08/2014, 14:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
12/05/2014, 19:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
12/05/2014, 19:24
Conclusos para despacho
08/05/2014, 16:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPLA.14.10013150-0
Tipo da Petição: Outros
Data: 07/05/2014 15:15
08/05/2014, 16:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPLA.14.10013150-0
Tipo da Petição: Outros
Data: 07/05/2014 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2014
Data da Publicação: 21/02/2014
Número do Diário: 1817
Página:
21/02/2014, 12:50
Juntada
19/02/2014, 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2014
Teor do ato: 1. Cite-se a parte Executada para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo Auto e intimando, na mesma oportunidade, os Executados (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo Exeqüente e pela Executada, e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. 3. O oficial de justiça não encontre os executados, arrestar-lhe-à tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art.653 CPC). Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 4. No mandado de citação, faça-se constar que a Executada poderá opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos Autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais Embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de Embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da Execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos Embargos poderá a Executada requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do Exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da Execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A). 5.
19/02/2014, 17:42
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2014/002096-7 Situação: Emitido em 05/02/2014 14:40 Local: 2º Cartório Cível
05/02/2014, 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2014/002095-9 Situação: Emitido em 05/02/2014 14:40 Local: 2º Cartório Cível
05/02/2014, 16:09
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
05/02/2014, 14:38
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte Executada para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo Auto e intimando, na mesma oportunidade, os Executados (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo Exeqüente e pela Executada, e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. 3. O oficial de justiça não encontre os executados, arrestar-lhe-à tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art.653 CPC). Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 4. No mandado de citação, faça-se constar que a Executada poderá opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos Autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais Embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de Embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da Execução (parágrafo único do art. 740 do CPC). Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos Embargos poderá a Executada requerer seja admitido a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do Exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da Execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A). 5. Autorizo que a citação e a penhora poderã
04/02/2014, 18:12
Conclusos para despacho
03/02/2014, 14:30
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 02/01/2014 através da guia nº 045.3006883-50 no valor de 204,17