Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
04/05/2024, 01:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
25/04/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2024, 17:10
Decisão interlocutória
24/04/2024, 17:10
Conclusos para decisão
26/03/2024, 16:39
Juntada de Petição
26/03/2024, 16:39
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/03/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:01:51, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
22/01/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: CK MALHAS EIRELI EDITAL Nº 310053613385 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CK MALHAS EIRELI, 13.358.639/0001-95 Avenida Primeiro de Maio, 863, Primeiro de Maio, Brusque/SC - 88353202 (Residencial), rua JOAO TORMENA, 401, Luiz Henrique Rudolf Kormann, Bairro POCO FUNDO, Brusque/SC - 00000000 (Comercial) Obs.: Tel.: (22) 2527-1833 | (22) 2527-1455 [email protected], Rua Germano Hoschprung, 90, Souza Cruz, Brusque/SC - 88359030 (Residencial), Rua Prefeito Adolfo Walendowsky, s/n, apto 303, São Luiz, Brusque/SC - 88351260 (Residencial), Rua João Tormena, 401, Poço Fundo, Brusque/SC - 88357020 (Residencial) e Rua Maria Andre de Freitas (Jd das Bromélias) - de 333/334 ao fim, 335, Rio Branco, Brusque/SC - 88350738 (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 15003500843. Valor do Débito: R$ 480.646,62 Data do Cálculo: 15/02/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900080-04.2016.8.24.0011/SC
22/01/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
16/01/2024, 15:52
Expedição de Edital - citação
16/01/2024, 15:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
15/12/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53