2º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PALHOCA/SC
CNPJ
Autor
EVANDRO CORDEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
30/10/2024, 16:45
Determinada a intimação
30/10/2024, 13:21
Conclusos para decisão
29/10/2024, 15:23
Juntada de certidão
29/10/2024, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
08/05/2024, 15:03
Redistribuição por Transferência de Acervo - De PAC01FP01 para FNSUREF02
07/05/2024, 13:40
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/03/2024, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/04/2024
29/01/2024, 17:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/01/2024 02:02:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2024
22/01/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC
EXECUTADO: EVANDRO CORDEIRO EDITAL Nº 310053706649 CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COM PRAZO DE 30 DIAS Citando(a)(s): EVANDRO CORDEIRO, CPF: 14531763904Certidão de Dívida Ativa nº 1300 / 2017. Valor do Débito: 7.135,75. Data do Valor da Ação: 13/01/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900869-61.2017.8.24.0045/SC
22/01/2024, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
18/01/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024