Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 99
28/06/2024, 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
23/06/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU04CV
13/06/2024, 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/07/2024. Parte ROQUE LUIZ PIOVESAN, Guia 8124803, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4151308&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3Dbf281cb0614699b48e10b2ef4a93d12e' target='_blank'>4151308</a>
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU04CV -> BCUCONT
10/06/2024, 16:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
10/06/2024, 16:05
Transitado em Julgado - Data: 08/06/2024
10/06/2024, 16:04
Recebidos os autos - TJSC -> BCU04CV Número: 03015714520188240005/TJSC
10/06/2024, 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE LUIZ PIOVESAN. Justiça gratuita: Não requerida.
10/06/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROQUE LUIZ PIOVESAN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634)
APELADO: DAGMAR VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA GIANNASI MUCCILLO (OAB SC052552) ADVOGADO(A): PAMELA NEUWIRTH (OAB SC041474)
INTERESSADO: ANTONIO VIEIRA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): PAMELA NEUWIRTH ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA GIANNASI MUCCILLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de fevereiro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 07 de março de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301571-45.2018.8.24.0005/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO
19/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROQUE LUIZ PIOVESAN (AUTOR) ADVOGADO(A): LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634)
APELADO: DAGMAR VIEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA GIANNASI MUCCILLO (OAB SC052552) ADVOGADO(A): PAMELA NEUWIRTH (OAB SC041474)
INTERESSADO: ANTONIO VIEIRA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): PAMELA NEUWIRTH ADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDA GIANNASI MUCCILLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de janeiro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301571-45.2018.8.24.0005/SC (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO
22/01/2024, 00:00
Juntada de Petição
20/05/2021, 15:02
Juntada de Petição
17/01/2021, 18:12
Remessa Externa - BCU04CV -> TJSC
08/09/2020, 16:06
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
08/09/2020, 16:06
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
08/09/2020, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
04/09/2020, 19:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 76 e 77
09/07/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/06/2020, 14:05
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
29/06/2020, 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
29/06/2020, 14:05
Autos com Juiz para Sentença
29/06/2020, 12:58
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 72 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 26/06/2020 14:55:49)
29/06/2020, 12:57
Juntada de certidão
26/06/2020, 14:53
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
23/06/2020, 02:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0301/2020
Data da Publicação: 16/06/2020
Número do Diário: 3323
Página:
16/06/2020, 05:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0301/2020
Teor do ato: CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Pâmela Neuwirth (OAB 41474/SC)
12/06/2020, 20:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
28/05/2020, 14:57
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBCU.20.10025891-3
Tipo da Petição: Embargos de declaração
Data: 27/05/2020 18:54
27/05/2020, 18:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0232/2020
Data da Publicação: 20/05/2020
Número do Diário: 3305
20/05/2020, 05:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0232/2020
Teor do ato: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: A) Quanto ao pedido de fechamento das janelas e aberturas que fazem divisa com a propriedade do autor, reconheço a ocorrência da decadência e, por conseguinte, julgo extinto o feito neste tocante com fundamento no art. 487, II, do NCPC; B) Quanto ao pedido de conserto das rachaduras e indenização por danos morais, julgo improcedentes, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor fixado se justifica pois, nada obstante o zeloso trabalho prestado, a causa é de natureza singela e do julgamento antecipado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a movimentação de caráter situacional correspondente (cód. 005.01), conforme Orientação CGJ n.º 11, de 15/5/2007, de modo a que o presente processo seja baixado junto ao SAJ/pg, tudo de acordo com o disposto nos arts. 261 a 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Antes, contudo, cumpra-se o disposto no Provimento n.º 08/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça (Gecof). Destaque-se que requerida a execução nos primeiros seis meses após o trânsito em julgado, não serão cobradas as despesas de desarquivamento (Orientação CGJ n.º 7, de 12/12/2006). Balneário Camboriú (SC), 24 de abril de 2020. Rodrigo Coelho Rodrigues Juiz de Direito
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC), Pâmela Neuwirth (OAB 41474/SC)
18/05/2020, 20:07
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
18/05/2020, 17:20
Certificado a publicação e registro da sentença
18/05/2020, 17:19
Julgado improcedente o pedido - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto: A) Quanto ao pedido de fechamento das janelas e aberturas que fazem divisa com a propriedade do autor, reconheço a ocorrência da decadência e, por conseguinte, julgo extinto o feito neste tocante com fundamento no art. 487, II, do NCPC; B) Quanto ao pedido de conserto das rachaduras e indenização por danos morais, julgo improcedentes, com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor fixado se justifica pois, nada obstante o zeloso trabalho prestado, a causa é de natureza singela e do julgamento antecipado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a movimentação de caráter situacional correspondente (cód. 005.01), conforme Orientação CGJ n.º 11, de 15/5/2007, de modo a que o presente processo seja baixado junto ao SAJ/pg, tudo de acordo com o disposto nos arts. 261 a 265 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Antes, contudo, cumpra-se o disposto no Provimento n.º 08/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça (Gecof). Destaque-se que requerida a execução nos primeiros seis meses após o trânsito em julgado, não serão cobradas as despesas de desarquivamento (Orientação CGJ n.º 7, de 12/12/2006). Balneário Camboriú (SC), 24 de abril de 2020. Rodrigo Coelho Rodrigues Juiz de Direito
18/05/2020, 17:18
Conclusos para sentença
16/03/2020, 14:06
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
11/03/2020, 13:30
Especificação de provas - Nº Protocolo: WBCU.20.10014009-2
Tipo da Petição: Especificação de Provas
Data: 10/03/2020 21:34
10/03/2020, 21:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2020
Data da Publicação: 21/02/2020
Número do Diário: 3247
21/02/2020, 05:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2020
Teor do ato: 1. A Lei n. 1060/50, que instituiu o benefício da assistência judiciária gratuita, tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88. Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário. O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse. No caso, vejo que o rol patrimonial indicado pelo réu, bem como o objeto da presente demanda, afasta-o da alegada condição de hipossuficiente (fls. 402/403 e 407/408) . Dito isso, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela ré. 2. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus advogados, via DJ Eletrônico, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]. (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, de Cunha Porã, rel. Des. Dionízio Jenczak, antiga Primeira Câmara Civil, j. 17/8/2004). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de "todos os meios de prova admitidos em direito" ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito, já se decidiu: PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Desc
19/02/2020, 20:15
Mero expediente - SAJ - 1. A Lei n. 1060/50, que instituiu o benefício da assistência judiciária gratuita, tem por escopo viabilizar o acesso à justiça àqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para litigar em juízo, o que vem ao encontro do próprio art. 5º, LXXIV, da CF/88. Entretanto, a afirmação da parte, por si só, não obriga o magistrado a conceder o benefício da assistência judiciária se outros fatores motivarem convencimento contrário. O benefício da gratuidade constitui exceção dentro do ordenamento jurídico pátrio e, como tal, a condição do necessitado deve ficar bem demonstrada, a fim de evitar o desvirtuamento da benesse. No caso, vejo que o rol patrimonial indicado pelo réu, bem como o objeto da presente demanda, afasta-o da alegada condição de hipossuficiente (fls. 402/403 e 407/408) . Dito isso, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela ré. 2. INTIMEM-SE AS PARTES, por seus advogados, via DJ Eletrônico, a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]. (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, de Cunha Porã, rel. Des. Dionízio Jenczak, antiga Primeira Câmara Civil, j. 17/8/2004). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de "todos os meios de prova admitidos em direito" ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito, já se decidiu: PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o
19/02/2020, 12:04
Conclusos para despacho
19/08/2019, 13:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10082626-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 14/08/2019 20:25
14/08/2019, 20:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2019
Data da Publicação: 07/08/2019
Número do Diário: 3118
Página:
07/08/2019, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2019
Teor do ato: O requerente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
05/08/2019, 19:01
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - O requerente fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
05/08/2019, 14:23
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10078735-3
Tipo da Petição: Informações
Data: 02/08/2019 17:10
02/08/2019, 17:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0557/2019
Data da Publicação: 15/07/2019
Número do Diário: 3101
Página:
16/07/2019, 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0557/2019
Teor do ato: 1. Na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, intime-se a parte ré para relacionar empresas em que figura como sócio, valorar os bens imóveis e veículos que possui ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiu e Detran, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Após, voltem conclusos para a deliberação.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
11/07/2019, 18:00
Mero expediente - SAJ - 1. Na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, intime-se a parte ré para relacionar empresas em que figura como sócio, valorar os bens imóveis e veículos que possui ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiu e Detran, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 2. Após, voltem conclusos para a deliberação.
11/07/2019, 15:37
Conclusos para despacho
20/02/2019, 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.19.10007836-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 31/01/2019 17:40
31/01/2019, 17:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0031/2019
Data da Publicação: 24/01/2019
Número do Diário: 2985
Página:
23/01/2019, 17:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0031/2019
Teor do ato: O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
22/01/2019, 13:32
Ato Ordinatório-Manifestação novos documentos - O Autor fica intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os novos documentos apresentados pela parte adversa.
21/01/2019, 14:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.19.10003010-4
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 21/01/2019 10:17
21/01/2019, 10:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1607/2018
Data da Publicação: 29/11/2018
Número do Diário: 2957
Página:
29/11/2018, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1607/2018
Teor do ato: A parte passiva fica intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a documentação juntada retro.
Advogados(s): Pâmela Neuwirth (OAB 41474/SC)
27/11/2018, 18:05
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Passiva - A parte passiva fica intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a documentação juntada retro.
27/11/2018, 15:15
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WBCU.18.10120634-5
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 01/11/2018 17:10
01/11/2018, 19:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1388/2018
Data da Publicação: 10/10/2018
Número do Diário: 2923
Página:
10/10/2018, 13:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1388/2018
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a tempestiva contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
08/10/2018, 16:30
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a tempestiva contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
08/10/2018, 15:27
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBCU.18.10109813-5
Tipo da Petição: Contestação
Data: 05/10/2018 15:46
05/10/2018, 17:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
14/09/2018, 15:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
14/09/2018, 15:12
documento digitalizado
14/09/2018, 15:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2018/025462-2
Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018
Local: Oficial de justiça - Simone Reche
03/09/2018, 16:53
Juntada
24/07/2018, 12:40
Juntada
22/05/2018, 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2018
Data da Publicação: 14/05/2018
Número do Diário: 2816
Página:
11/05/2018, 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2018
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
10/05/2018, 15:10
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
10/05/2018, 09:35
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBCU.18.10046929-6
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 08/05/2018 18:28
08/05/2018, 20:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
01/05/2018, 11:34
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR881131249TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
Destinatário : Antônio Vieira
01/05/2018, 11:34
Juntada
01/05/2018, 11:34
Mero expediente - SAJ - Aberta a audiência, presentes as partes acima nominadas. Fica concedido o prazo de 5 dias para juntada da carta de proposição. Compulsando-se os autos, verifica-se que não há retorno do AR referente do ofício de fl. 283. Intime-se a parte autora sobre o retorno do AR. Nada mais.
30/04/2018, 18:54
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - AR Simples
23/03/2018, 16:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10028044-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 23/03/2018 15:14
23/03/2018, 15:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0267/2018
Data da Publicação: 21/03/2018
Número do Diário: 2782
Página:
21/03/2018, 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0267/2018
Teor do ato: Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do ARde fl. 276).
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
19/03/2018, 13:16
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Certidão Automática de Juntada do ARde fl. 276).
16/03/2018, 18:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
16/03/2018, 10:14
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR796432049TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - ARMP
Destinatário : Antônio Vieira
16/03/2018, 10:14
Juntada
16/03/2018, 10:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0215/2018
Data da Publicação: 08/03/2018
Número do Diário: 2773
Página:
07/03/2018, 19:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0215/2018
Teor do ato: D E S P A C H OVistos etc.1. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é caso de improcedência liminar do pedido (art. 334, NCPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 30/04/2018 às 15:20h, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, NCPC).É obrigatória a presença da parte à audiência, facultada a constituição de representante para o ato, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, desde que em pessoa diversa do advogado (art. 334, § 10, NCPC).Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, NCPC). Caso não haja autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335 do NCPC).2. O réu poderá demonstrar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). Nesta hipótese, caso também haja desinteresse pela parte autora, haverá cancelamento da audiência (art. 334, §4º, I, NCPC).3. O termo inicial do prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do artigo 334, § 4º, I, do NCPC.4. Intimem-se.
Advogados(s): Deise Alice Regis (OAB 22634/SC)
06/03/2018, 13:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Audiência - Art. 334 do CPC - ARMP
05/03/2018, 13:59
Determinado a citação/notificação - D E S P A C H OVistos etc.1. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é caso de improcedência liminar do pedido (art. 334, NCPC), DESIGNO audiência de conciliação para o dia 30/04/2018 às 15:20h, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (art. 334, NCPC).É obrigatória a presença da parte à audiência, facultada a constituição de representante para o ato, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, desde que em pessoa diversa do advogado (art. 334, § 10, NCPC).Saliente-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, NCPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, NCPC). Caso não haja autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335 do NCPC).2. O réu poderá demonstrar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (art. 334, §5º, do NCPC). Nesta hipótese, caso também haja desinteresse pela parte autora, haverá cancelamento da audiência (art. 334, §4º, I, NCPC).3. O termo inicial do prazo para contestar será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do artigo 334, § 4º, I, do NCPC.4. Intimem-se.
01/03/2018, 14:51
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 30/04/2018 Hora 15:20
Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Cível
Situacão: Realizada
01/03/2018, 14:32
Conclusos para despacho
28/02/2018, 15:43
Juntada
28/02/2018, 15:40
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/02/2017 através da guia nº 005.3060297-15 no valor de 969,60