Juntada - Registro de pagamento - Guia 8416781, Subguia 4297315 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,80
07/08/2024, 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
26/07/2024, 09:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
25/07/2024, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2024. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 8416781, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4297315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D9fba486defd5a5c081668166e85549de' target='_blank'>4297315</a>
25/07/2024, 13:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROGERIO VIEIRA GONCALVES
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
22/07/2024, 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
19/07/2024, 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
19/07/2024, 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
19/07/2024, 11:52
Documentos
SENTENÇA
•28/11/2023, 17:28
DESPACHO/DECISÃO
•16/03/2023, 16:04
26/07/2024, 09:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
25/07/2024, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2024. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 8416781, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4297315&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D9fba486defd5a5c081668166e85549de' target='_blank'>4297315</a>
25/07/2024, 13:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 70%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROGERIO VIEIRA GONCALVES
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
29/11/2023, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
29/11/2023, 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
29/11/2023, 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2023, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2023, 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
28/11/2023, 17:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
27/11/2023, 10:54
Conclusos para decisão
14/04/2023, 10:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
12/04/2023, 01:14
Juntada de Petição
11/04/2023, 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
17/03/2023, 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/03/2023, 16:04
Despacho
16/03/2023, 16:04
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
16/03/2023, 15:28
Conclusos para julgamento
06/02/2023, 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
03/02/2023, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
03/02/2023, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2023, 20:36
Ato ordinatório praticado
02/02/2023, 20:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
26/01/2023, 01:07
Juntada de Petição
18/01/2023, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
30/11/2022, 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/11/2022, 16:54
Despacho
29/11/2022, 16:54
Conclusos para decisão
31/10/2022, 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
05/10/2022, 01:12
Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA
15/09/2022, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
13/09/2022, 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
13/09/2022, 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
12/09/2022, 13:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
12/09/2022, 13:14
Transitado em Julgado
12/09/2022, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/09/2022, 13:12
Juntada de Petição
12/07/2022, 16:03
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03070440820158240008
28/06/2022, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROGERIO VIEIRA GONCALVES ADVOGADO: ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384)
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de abril de 2022. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 17 de maio de 2022, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0307044-08.2015.8.24.0008/SC (Pauta: 402) RELATORA: Desembargadora REJANE ANDERSEN
02/05/2022, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA08) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 20:04
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
19/11/2020, 00:44
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
30/09/2019, 13:25
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
30/09/2019, 13:25
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBNU.19.10126913-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 23/07/2019 14:01
23/07/2019, 14:31
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBNU.19.10123328-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/07/2019 15:50
17/07/2019, 16:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/07/2019, 07:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR676622602TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação Sentença - Citação responder Recurso - Art. 332, § 4º do CPC - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Bradesco Financiamentos S/A Diligência : 01/07/2019
03/07/2019, 07:26
Juntada
03/07/2019, 07:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0564/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 3089 Página:
27/06/2019, 11:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vieram-me os autos conclusos para análise acerca de possível retratação, nos moldes do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. No entanto, a parte apelante não colacionou aos autos quaisquer documento(s) ou alegação(ões) novos(as), limitando-se apenas a repetir argumentos previamente analisados. Sendo assim: a) Mantenho o posicionamento previamente adotado. b) Intime-se ou cite-se (art. 331, § 1º) o apelado, conforme o caso para, no prazo de 15 (quinze) dias responder ao recurso. c) Não havendo, cite-se para que responda ao recurso no mesmo prazo . c) Se apresentadas, intime-se o apelante para que se manifeste acerca das contrarrazões nos termos do § 2º do art. 1.009 do CPC. Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC)
25/06/2019, 14:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação Sentença - Citação responder Recurso - Art. 332, § 4º do CPC - Autoenvelopável - AR Simples
24/06/2019, 12:57
Mero expediente - SAJ - Vieram-me os autos conclusos para análise acerca de possível retratação, nos moldes do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. No entanto, a parte apelante não colacionou aos autos quaisquer documento(s) ou alegação(ões) novos(as), limitando-se apenas a repetir argumentos previamente analisados. Sendo assim: a) Mantenho o posicionamento previamente adotado. b) Intime-se ou cite-se (art. 331, § 1º) o apelado, conforme o caso para, no prazo de 15 (quinze) dias responder ao recurso. c) Não havendo, cite-se para que responda ao recurso no mesmo prazo . c) Se apresentadas, intime-se o apelante para que se manifeste acerca das contrarrazões nos termos do § 2º do art. 1.009 do CPC. Após, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
30/05/2019, 13:03
Conclusos para despacho
18/06/2018, 19:01
Certidão emitida - Em consonância ao preconizado no § 7º do art. 485 do CPC/2015, encaminho os presentes autos conclusos para eventual juízo de retratação.
18/06/2018, 18:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/06/2018, 01:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
26/05/2018, 21:57
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBNU.18.10063545-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 24/05/2018 08:22
24/05/2018, 08:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0430/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2818 Página:
16/05/2018, 13:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0430/2018 Teor do ato: Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I) e determino, com fundamento no art. 290 também do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição.Custas pela metade (art. 34 da Lei Complementar 156/97). Publique-se. Registre-se. Intime-se.Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC)
14/05/2018, 18:57
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
14/05/2018, 15:00
Certificado a publicação e registro da sentença
14/05/2018, 15:00
Indeferida a petição inicial - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I) e determino, com fundamento no art. 290 também do Código de Processo Civil, o cancelamento da distribuição.Custas pela metade (art. 34 da Lei Complementar 156/97). Publique-se. Registre-se. Intime-se.Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
14/05/2018, 15:00
Conclusos para despacho
27/04/2018, 11:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10046690-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 22/04/2018 08:30
22/04/2018, 08:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2789 Página:
04/04/2018, 09:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2018 Teor do ato: Isto posto:a) Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.a.1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. b) Indefiro desde já o pedido de inversão do ônus da prova para que seja intimada a instituição financeira ré para que apresente o contrato objeto da demanda.À luz do disposto nos arts. 330 do CPC e Súmula 381 do STJ, intime-se a parte autora para, após cumprir o item "a", no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, emendar a inicial: b.1) juntando cópia do contrato objeto da ação;b.2) especificando quais as cláusulas que efetivamente pretende revisar; b.3) apontando, por meio de cálculo contábil, o valor incontroverso da parcela/dívida, nos termos supra mencionados.Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC)
02/04/2018, 16:45
Determinado a emenda da inicial - Isto posto:a) Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.a.1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. b) Indefiro desde já o pedido de inversão do ônus da prova para que seja intimada a instituição financeira ré para que apresente o contrato objeto da demanda.À luz do disposto nos arts. 330 do CPC e Súmula 381 do STJ, intime-se a parte autora para, após cumprir o item "a", no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, emendar a inicial: b.1) juntando cópia do contrato objeto da ação;b.2) especificando quais as cláusulas que efetivamente pretende revisar; b.3) apontando, por meio de cálculo contábil, o valor incontroverso da parcela/dívida, nos termos supra mencionados.Cumpra-se.
28/03/2018, 20:36
Conclusos para despacho
06/12/2017, 16:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10126846-3 Tipo da Petição: Informações Data: 12/11/2017 09:00
12/11/2017, 09:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0907/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2699 Página:
31/10/2017, 21:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0907/2017 Teor do ato: Considerando o lapso de tempo compreendido entre a data do protocolo da petição de fl. 12 e a presente data, defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento do despacho de fl. 10, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.Intime-se.Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC)
30/10/2017, 13:14
Mero expediente - SAJ - Considerando o lapso de tempo compreendido entre a data do protocolo da petição de fl. 12 e a presente data, defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento do despacho de fl. 10, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) dias.Intime-se.Cumpra-se.
01/11/2016, 10:13
Conclusos para despacho
20/10/2016, 14:51
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.16.10004447-1 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 25/01/2016 08:48
25/01/2016, 21:26
Juntada
18/12/2015, 18:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2275/2015 Data da Publicação: 18/12/2015 Número do Diário: 2261 Página:
18/12/2015, 18:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2275/2015 Teor do ato: Isso posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, à luz do disposto no Ofício-Circular 07/2006 (CGJSC) e Autos n. CGJSC 43/2006, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias trazer aos autos elementos que comprovem a necessidade alegada, juntando comprovante de rendimentos atualizado, seu e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver), bem como, qualquer outro documento que denuncie sua capacidade financeira, além de declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Fica ciente o requerente de que a falsidade nas declarações prestadas importará na cobrança das custas até o décuplo (Lei nº 1.060/50, art. 4º, § 1º), além de sujeitar-se à responsabilização criminal (CPB, art. 299). Cumpra-se. Advogados(s): Alexandre Bresler Cunha (OAB 8384/SC)
16/12/2015, 15:28
Mero expediente - SAJ - Isso posto, considerando que a presunção de pobreza não é absoluta, admitindo prova em contrário, à luz do disposto no Ofício-Circular 07/2006 (CGJSC) e Autos n. CGJSC 43/2006, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para em 10 (dez) dias trazer aos autos elementos que comprovem a necessidade alegada, juntando comprovante de rendimentos atualizado, seu e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver), bem como, qualquer outro documento que denuncie sua capacidade financeira, além de declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Fica ciente o requerente de que a falsidade nas declarações prestadas importará na cobrança das custas até o décuplo (Lei nº 1.060/50, art. 4º, § 1º), além de sujeitar-se à responsabilização criminal (CPB, art. 299). Cumpra-se.