Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIANO MARTORANO MENEGOTTO
EXEQUENTE: PRECISAO EVENTOS LTDA
EXECUTADO: TEREZINHA SELAU VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, a seguir transcrita: SENTENÇA - EVENTO 121:"Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se desde logo o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes concedidos. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. — Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos."DECISÃO (EVENTO 126): "Avoco os autos. Em complemento à sentença do evento 121, determino a baixa da restrição no sistema CNIB (evento 91); a transferência do montante bloqueado por intermédio do sistema Sisbajud (evento 33) ao processo que determinada a penhora no rosto destes autos (nº 5004576-61.2020.8.24.0080, eventos 53 e 54); e a intimação da parte exequente para recolher os emolumentos solicitados pelo Registro de Imóveis e Especial de Torres-RS (evento 118). — Oficie-se 1ª Vara Cível, da Comarca da Xanxerê/SC informando sobre a transferência e comunique-se ao Registro de Imóveis e Especial de Torres-RS acerca do decidido. Oportunamente, arquivem-se os autos."
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007107-31.2020.8.24.0045/SC