Publicacao/Comunicacao
APELANTE: IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORREA DE MELLO SERAFINI
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. EDITAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eliza Maria Strapazzon, Relator(a) nos autos de Apelação n. 0006157-71.2007.8.24.0075, em que são partes Ivonete Aparecida Granemann Correa de Mello Serafini e Banco do Brasil S.a., faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORREA DE MELLO SERAFINI e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 95, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV e § 3º). O presente edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 12/01/2024, eu, Gizeli Elsa Nonnenmacher, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0006157-71.2007.8.24.0075/SC
31/01/2024, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2021, 04:50
Documentos
80
•31/01/2024, 00:00
06/11/2024, 07:52
Transitado em Julgado
06/11/2024, 07:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
06/11/2024, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
13/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 18:31
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 18:31
Recebidos os autos - TJSC -> TRO02CV Número: 00061577120078240075/TJSC
02/10/2024, 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORREA DE MELLO SERAFINI. Justiça gratuita: Deferida.
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORREA DE MELLO SERAFINI
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. EDITAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eliza Maria Strapazzon, Relator(a) nos autos de Apelação n. 0006157-71.2007.8.24.0075, em que são partes Ivonete Aparecida Granemann Correa de Mello Serafini e Banco do Brasil S.a., faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORREA DE MELLO SERAFINI e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 95, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV e § 3º). O presente edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 12/01/2024, eu, Gizeli Elsa Nonnenmacher, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0006157-71.2007.8.24.0075/SC
31/01/2024, 00:00
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2021, 04:50
Remessa ao Tribunal de Justiça
03/02/2010, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de contrarrazões.
01/02/2010, 12:00
Aguardando remessa
01/02/2010, 12:00
Aguardando decurso do prazo
12/11/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0231/2009
Data da Publicação: 30/10/2009
Número do Diário: 800
Página:
30/10/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0231/2009 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, exceto na parte que houver confirmado a antecipação de tutela (art. 520, VII, do CPC). Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, ascendam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas legais, dispensado o disposto no art. 518, § 2.º, do CPC. Advogados(s): Jurilda Inêz Camilo (OAB 005.205/SC)
27/10/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
26/10/2009, 12:00
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - Recebo o recurso de apelação no seu duplo efeito, exceto na parte que houver confirmado a antecipação de tutela (art. 520, VII, do CPC). Intime-se o apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, ascendam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas legais, dispensado o disposto no art. 518, § 2.º, do CPC.
23/10/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
09/09/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
09/09/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
17/07/2009, 12:00
Juntada de apelação - Ivonete Aparecida G. C. Melo Serafim prot:1286
07/04/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
30/03/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
26/03/2009, 12:00
Carga ao Advogado
26/03/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
09/02/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
07/11/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
07/11/2008, 12:00
Juntada de embargos de declaração/infringentes - Ivonete Aparecida G. C. Melo Serafim - Protocolo nº 2135
04/11/2008, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 075.07.006157-7/001 - Embargos de Declaração
03/11/2008, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0360/2008
Data da Publicação: 30/10/2008
Número do Diário: 560
Página:
30/10/2008, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0360/2008 Teor do ato: considerando, ainda, o mais que dos autos consta - especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie - carecendo a autora de interesse de agir, indefiro a exordial de fls. 02/08, no que diz respeito à pretensão relacionada à recomposição do saldo mantido por IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORRÊA DE MELLO SERAFIM na conta de poupança nº 2.612674-5, o que faço com arrimo em o disposto no art. 295, incs. I e III, e parágrafo único, inc. II, do CPC e, em conseqüência, declaro por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente `actio, o que faço com fulcro no art. 267, incs. I, IV, VI e XI, do CPC. Arcará a autora, com o pagamento dos honorários devidos ao patrono do BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.-CRÉDITO IMOBILIÁRIO, desde já arbitrados no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à pretensão, monetariamente corrigido a contar do ajuizamento da ação e acrescido dos juros de mora a contar do trânsito em julgado, honrando as respectivas custas processuais, estando suspensa a exigibilidade imediata, na forma do estatuído no art. 12, da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Jurilda Inêz Camilo (OAB 005.205/SC), Ademar Coradini (OAB 013.539/SC)
27/10/2008, 12:00
Publicação e registro da sentença
09/10/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
03/10/2008, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
02/10/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
02/10/2008, 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - considerando, ainda, o mais que dos autos consta - especialmente os princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie - carecendo a autora de interesse de agir, indefiro a exordial de fls. 02/08, no que diz respeito à pretensão relacionada à recomposição do saldo mantido por IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORRÊA DE MELLO SERAFIM na conta de poupança nº 2.612674-5, o que faço com arrimo em o disposto no art. 295, incs. I e III, e parágrafo único, inc. II, do CPC e, em conseqüência, declaro por sentença, para que opere seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente `actio, o que faço com fulcro no art. 267, incs. I, IV, VI e XI, do CPC. Arcará a autora, com o pagamento dos honorários devidos ao patrono do BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.-CRÉDITO IMOBILIÁRIO, desde já arbitrados no equivalente a 10% (dez por cento) do valor atribuído à pretensão, monetariamente corrigido a contar do ajuizamento da ação e acrescido dos juros de mora a contar do trânsito em julgado, honrando as respectivas custas processuais, estando suspensa a exigibilidade imediata, na forma do estatuído no art. 12, da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
29/09/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
14/12/2007, 12:00
Juntada de réplica - Protocolo 080159.
11/12/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
14/11/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0243/2007
Data da Publicação: 09/11/2007
Número do Diário: 327
Página:
09/11/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
09/11/2007, 12:00
Carga ao Advogado
09/11/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0243/2007 Teor do ato: Fica intimada autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24 a 30, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Ademar Coradini (OAB 013.539/SC)
07/11/2007, 12:00
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 24 a 30, no prazo de 10 (dez) dias.
22/10/2007, 12:00
Juntada de contestação - Prot.073085
19/10/2007, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR749019103TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Estado de Santa Catarina S/A- Crédito Imobiliário, na pessoa de seu representante legal
03/10/2007, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
20/09/2007, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Após detidamente compulsar os autos, tenho para mim, s. m. j., que satisfeitos estão os requisitos previstos na Lei Federal nº 1.060/50, e, também, no Decreto Estadual nº 7.037/79, com as alterações preconizadas pelo Decreto Estadual nº 1.642/92, razão pela qual defiro o pedido formulado à fl. 17 `in fine, concedendo a autora IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORRÊA DE MELLO SERAFIM o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, ficando, por ora, dispensada do pagamento das custas processuais. CITE-SE, pois, o réu, BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - CRÉDITO IMOBILIÁRIO, na forma do disposto no art. 285 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contestação escrita, sob pena de imediata aplicação do disposto no art. 319, do CPC. Cumprido, retornem imediatamente conclusos para o impulso processual concernente.
29/08/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
24/08/2007, 12:00
Juntada de petição - Concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Prot.061487
14/08/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0163/2007
Data da Publicação: 10/08/2007
Número do Diário: 265
Página:
13/08/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
13/08/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
10/08/2007, 12:00
Carga ao Advogado
10/08/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0163/2007 Teor do ato: Assim, determino a imediata intimação de IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORRÊA DE MELLO SERAFIM, a fim de que, num qüinqüídio, apresente documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do pleito de fl. 08, cabendo à ESCRIVÃ JUDICIAL e.e. formalizar o elenco de diligên- cias pertinentes, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Ademar Coradini (OAB 013.539/SC)
08/08/2007, 12:00
Despacho outros - Assim, determino a imediata intimação de IVONETE APARECIDA GRANEMANN CORRÊA DE MELLO SERAFIM, a fim de que, num qüinqüídio, apresente documentos comprobatórios do alegado estado de pobreza, sob pena de indeferimento do pleito de fl. 08, cabendo à ESCRIVÃ JUDICIAL e.e. formalizar o elenco de diligên- cias pertinentes, com as cautelas de praxe.