Execução de Título Extrajudicial 0000117-66.2012.8.24.0053 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
07/02/2012
Valor da Causa
R$ 148.638,34
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Quilombo
Processos relacionados
1° Grau · TJSC · Execução de Título Extrajudicial · Vara Única da Comarca de Quilombo
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-04
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Autor
COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO
CNPJ
04.***.***.0001-90
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Reu
GIAM CARLOS RISSOTTO
CPF
030.***.***-64
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Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985
·
CPF
895.***.***-34
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·
Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/SC 020875
·
CPF
036.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
VIVIANE ALMEIDA BARELLA
OAB/SC 036252
·
CPF
069.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Réu
DANIEL CREMA
OAB/SC 018564
·
CPF
023.***.***-33
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
23/10/2024, 14:39
Juntado(a)
16/10/2024, 14:28
Baixa Definitiva
19/09/2024, 12:28
Juntada - Extrato Subconta - 1305300930<br> Tipo de Extrato: RESUMO
19/09/2024, 12:23
Juntada de Petição
12/09/2024, 20:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286 e 287
20/07/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
11/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
28/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
19/06/2024, 06:33
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
07/06/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
05/06/2024, 04:24
Ver todas as movimentações (296)
Todas as movimentações
(296)
Juntado(a)
23/10/2024, 14:39
Juntado(a)
16/10/2024, 14:28
Baixa Definitiva
19/09/2024, 12:28
Juntada - Extrato Subconta - 1305300930<br> Tipo de Extrato: RESUMO
19/09/2024, 12:23
Juntada de Petição
12/09/2024, 20:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 286 e 287
20/07/2024, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
11/07/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
28/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
19/06/2024, 06:33
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/06/2024, 15:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
07/06/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
05/06/2024, 04:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> QBOUN
04/06/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 239. Parte: COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO
04/06/2024, 16:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 239. Parte: GIAM CARLOS RISSOTTO
04/06/2024, 16:43
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 239. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
04/06/2024, 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2024, 16:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - QBOUN -> DCJE
03/06/2024, 14:05
Transitado em Julgado - Data: 24/05/2024
03/06/2024, 14:05
Recebidos os autos - TJSC -> QBOUN Número: 00001176620128240053/TJSC
24/05/2024, 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
24/05/2024, 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO. Justiça gratuita: Não requerida.
24/05/2024, 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIAM CARLOS RISSOTTO. Justiça gratuita: Não requerida.
24/05/2024, 21:29
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00003157920078240053/SC referente ao evento 290
06/05/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA SUIGRAO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VIVIANE ALMEIDA BARELLA (OAB SC036252) APELADO: GIAM CARLOS RISSOTTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): Daniel Crema (OAB SC018564) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente 80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 22 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000117-66.2012.8.24.0053/SC (Pauta: 294) RELATOR: Juiz CLAUDIO EDUARDO REGIS DE FIGUEIREDO E SILVA
05/02/2024, 00:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001090-52.2020.8.24.0053/SC - ref. ao(s) evento(s): 111, 114
28/11/2023, 18:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - QBOUN -> TJSC
01/11/2023, 18:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 263
01/11/2023, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 262
30/10/2023, 18:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 02:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
11/10/2023, 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262 e 263
30/09/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
20/09/2023, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2023, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2023, 16:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
02/09/2023, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
01/09/2023, 17:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 240 e 241
26/08/2023, 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 256 (08/08/2023). Guia: 6147144 Situação: Baixado.
23/08/2023, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
23/08/2023, 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 247 e 248
11/08/2023, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6147144, Subguia 3195409 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
09/08/2023, 09:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6147144, Subguia 3195409
07/08/2023, 08:50
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 6147144 - R$ 635,09
07/08/2023, 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 240 e 241
04/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
02/08/2023, 07:49
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
01/08/2023, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/08/2023, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/08/2023, 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/08/2023, 12:39
Conclusos para julgamento
01/08/2023, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
01/08/2023, 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
25/07/2023, 08:11
Declarada decadência ou prescrição
25/07/2023, 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2023, 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2023, 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/07/2023, 07:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
24/07/2023, 18:33
Conclusos para despacho
10/07/2023, 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 235 - Conclusos para julgamento - 19/06/2023 10:25:23)
10/07/2023, 15:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
03/06/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
02/06/2023, 14:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
25/05/2023, 01:12
Juntada de Petição
24/05/2023, 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
12/05/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
03/05/2023, 03:50
Determinada a intimação
02/05/2023, 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2023, 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2023, 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2023, 08:28
Conclusos para despacho
24/04/2023, 18:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5224853, Subguia 2734961 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
20/03/2023, 09:07
Juntada de Petição
17/03/2023, 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5224853, Subguia 2734961
16/03/2023, 13:47
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 5224853 - R$ 27,78
16/03/2023, 13:47
Juntada de Petição
16/03/2023, 07:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
25/02/2023, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
09/02/2023, 01:07
Juntada de Petição
08/02/2023, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
01/02/2023, 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
31/01/2023, 17:25
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5001090-52.2020.8.24.0053/SC - ref. ao(s) evento(s): 33
31/01/2023, 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
14/12/2022, 08:27
Decisão interlocutória
13/12/2022, 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/12/2022, 09:04
Conclusos para despacho
01/11/2022, 10:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/11/2022, 10:20
Juntada de Petição
28/10/2022, 10:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
15/12/2021, 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
13/12/2021, 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
10/12/2021, 17:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
07/12/2021, 01:13
Juntada de Petição
24/11/2021, 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 198
21/11/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
12/11/2021, 03:27
Decisão interlocutória
11/11/2021, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2021, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2021, 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2021, 11:19
Conclusos para despacho
10/11/2021, 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
06/11/2021, 01:10
Juntada de Petição
05/11/2021, 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
13/10/2021, 07:44
Ato ordinatório praticado
11/10/2021, 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2021, 14:15
Juntado(a)
11/10/2021, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
20/05/2021, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
28/04/2021, 06:55
Juntado(a)
27/04/2021, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/04/2021, 17:45
Decisão interlocutória
15/04/2021, 13:29
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2021, 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
12/04/2021, 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
19/03/2021, 07:14
Ato ordinatório praticado
18/03/2021, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2021, 13:47
Juntado(a)
18/03/2021, 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALDIR CENTENARO - EXCLUÍDA
18/03/2021, 13:41
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 170
18/06/2020, 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 169
10/06/2020, 01:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 167, 168 e 170
25/05/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
21/05/2020, 01:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 169
18/05/2020, 06:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 165
18/05/2020, 06:43
Ato ordinatório praticado
15/05/2020, 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/05/2020, 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
15/05/2020, 17:24
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
15/05/2020, 17:24
Juntada de documento
14/05/2020, 18:16
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados por Valdir Centenaro às fls. 293-294 e, por consequência, DETERMINO a imediata liberação da quantia bloqueada às fls. 316-318 (R$ 60.118,55) em favor do impugnante, porquanto indevida a constrição. PROMOVA-SE a exclusão de Valdir Centenaro do presente feito, conforme comando constante da sentença prolatada nos autos n. 0000290-49.2012.8.24.0053, já transitada em julgado. Após, cumpra-se conforme determinado nos itens a.1 e seguintes da decisão do fls. 287-289. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência.
14/05/2020, 18:08
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
14/05/2020, 16:50
Declarações - Nº Protocolo: WQBO.20.10001162-4 Tipo da Petição: Declarações Data: 13/05/2020 14:34
13/05/2020, 14:50
Protocolado ordem do Bancejud
12/05/2020, 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0130/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes acerca da designação de Leilão Público Eletrônico (on-line), de bem(s) penhorado(s) nos autos n.º 0001294-02.2011.8.24.0053 (também objeto de penhora nestes autos), em trâmite nesta comarca, a ser realizado durante o período de 07/04/2020, às 14:30 horas, até 14/04/2020, às 14:30 horas. O leilão ocorrerá no sítio da internet da Central Sul de Leilões (www.centralsuldeleiloes.com.br). Advogados(s): Joao Batista Lajus (OAB 1981/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Daniel Crema (OAB 18564/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Viviane Almeida Barella (OAB 36252/SC)
07/04/2020, 20:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimem-se as partes acerca da designação de Leilão Público Eletrônico (on-line), de bem(s) penhorado(s) nos autos n.º 0001294-02.2011.8.24.0053 (também objeto de penhora nestes autos), em trâmite nesta comarca, a ser realizado durante o período de 07/04/2020, às 14:30 horas, até 14/04/2020, às 14:30 horas. O leilão ocorrerá no sítio da internet da Central Sul de Leilões (www.centralsuldeleiloes.com.br).
07/04/2020, 18:39
Concedida a utilização do Bacenjud - Destarte PROCEDA-SE à penhora e demais atos via BACEN JUD, com o bloqueio do valor de R$ 482.129,44 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) de contas em nome dos executados Cooperativa Agropecuária Suigrão (CNPJ n. 04.953.862/0001-90), Gian Carlos Rissoto (CPF n. 030.416.659-64) e Valdir Centenário (CPF n. 075.268.338-11). Após, LIBERE-SE a petição gravada com sigilo, se for o caso, e: a) Caso frustrada a penhora on line: a.1) Defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja verificada a existência de veículos em nome da executada. a.2) Em havendo somente veículos em nome da executada já gravados com restrição, retornem conclusos; a.3) Caso haja veículos registrados em nome da executada livres de ônus, e considerando a superveniência do Código de Processo Civil, o qual passou a permitir a penhora de veículo por meio eletrônico, DEFIRO a constrição do(s) veículo(s) existentes em nome da parte executada, tantos quantos bastem para a garantia do débito, desde que não não gravados com ônus de alienação fiduciária. Caso o executado possua mais de um veículo desembaraçado em seu nome, deverá o exequente ser intimado para indicar sobre qual deles pretende que recaia a penhora, previamente à efetivação da constrição voa Renajud. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD PARA INCLUSÃO DE RESTRIÇÃO EM VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO - SUPOSTO RISCO DE PREJUÍZO A TERCEIROS - DESCABIMENTO - REGISTRO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO QUE PRESSUPÕE A PROPRIEDADE DO BEM - PRESUNÇÃO RELATIVA DE PROPRIEDADE - DECISÃO QUE, À PRINCÍPIO, NÃO AFETA O DIREITO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS DE BOA-FÉ - AGRAVO PROVIDO. Não se pode negar a utilização do Renajud, mecanismo que se encontra em plena vigência perante o Poder Judiciário e que se reveste de importância sem igual com vistas à efetividade e celeridade da prestação j
31/03/2020, 18:18
Conclusos para decisão Bacenjud
20/03/2020, 17:15
Conclusos para despacho
20/03/2020, 15:23
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WQBO.19.10007526-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 17/12/2019 09:49
17/12/2019, 09:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0616/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 3208
12/12/2019, 15:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0616/2019 Teor do ato: Previamente à análise do pedido de constrição, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão do feito. Após, retornem conclusos. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
10/12/2019, 21:54
Mero expediente - SAJ - Previamente à análise do pedido de constrição, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão do feito. Após, retornem conclusos.
09/12/2019, 15:47
Conclusos para decisão Bacenjud
02/12/2019, 15:58
Reativado processo suspenso
02/12/2019, 15:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/11/2019, 21:14
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WQBO.19.10006854-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 31/10/2019 15:21
31/10/2019, 15:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
17/10/2019, 00:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/07/2019, 20:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0612/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
01/11/2018, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0612/2018 Teor do ato: Tendo em vista o requerimento de fl. 276, desconstituo as penhoras efetuadas neste processo.Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). Advogados(s): Joao Batista Lajus (OAB 1981/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Daniel Crema (OAB 18564/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Viviane Almeida Barella (OAB 36252/SC)
30/10/2018, 21:38
Processo suspenso - SAJ
26/10/2018, 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo em vista o requerimento de fl. 276, desconstituo as penhoras efetuadas neste processo.Suspendo o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado).
25/10/2018, 16:53
Conclusos para decisão interlocutória
14/09/2018, 16:06
Certidão emitida - Genérico
14/09/2018, 15:46
Certidão emitida - Genérico
11/09/2018, 18:01
Pedido de Suspensão do Processo - Nº Protocolo: WQBO.17.10005465-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 31/10/2017 09:39
06/09/2018, 13:53
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WQBO.17.10003333-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/07/2017 15:08
06/09/2018, 13:53
Juntada
22/08/2018, 20:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, devolvo o presente mandado sem cumprimento em virtude que a Leiloeira Oficial Ancila Maria Baldissera não compareceu para receber os bens. Dou fé.
24/04/2017, 14:58
Recebidos os autos
17/04/2017, 08:29
Mero expediente - SAJ - LIBERE-SE a constrição sobre o veículo VW/Kombi Furgão, placas MHJ0982.CANCELE-SE o mandado de fl. 189.INTIME-SE o depositário para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o local em que os veículos SR/Guerra Semi Reboque, placa MGY7545 e M. Benz, Caminhão, placas AED 8656 se encontram, ou, alternativamente, para que deposite em Juízo o valor pelo qual foram avaliados, sob pena de aplicação de multa por se tratar de depositário infiel.No que tange aos veículos VW/ Saveiro, placas AAY2458, SR/Randon Semi Reboque, placa LZD7851 e SR/Triel Power 3E Semi Reboque, placa MHV4325, REMETAM-SE os autos à Leiloeira, observando-se a Portaria n. 54/2012, desta Comarca.Designado o leilão, atente-se, na forma do art. 889 do CPC, para a necessidade de intimação dos credores com penhoras anteriores, conforme apontado à fl. 175.Cumpra-se.Intime(m)-se.
06/04/2017, 13:39
Conclusos para despacho
03/04/2017, 08:02
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: WQBO17100010845 - Complemento: Exequente desiste da penhora do veículo informado e requer designação de datas para leilão dos demais bens penhorados
28/03/2017, 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0058/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2538 Página:
08/03/2017, 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0058/2017 Teor do ato: INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
06/03/2017, 07:56
Recebidos os autos
24/02/2017, 17:59
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro.
22/02/2017, 13:56
Conclusos para despacho
06/02/2017, 13:04
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: WQBO17100000548 - Complemento: Manifestação da Leiloeira acerca dos bens indicados para remoção.
18/01/2017, 14:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 053.2016/002826-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2017 Local: Quilombo / Valério Girotto - Matr. 4344 - CPF 656.453.249-00
13/09/2016, 14:47
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: WQBO16100030748
12/09/2016, 14:17
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/08/2016 através da guia nº 053.3001837-47 no valor de 112,30
05/08/2016, 12:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2399 Página:
26/07/2016, 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2399 Página:
26/07/2016, 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2016 Teor do ato: Defiro o pedido retro, eis que, com o depósito do bem penhorado nas mãos do Leiloeiro Oficial, maior será a possibilidade de êxito na venda.A propósito, "inexiste ilegalidade na determinação de remoção dos bens constritos para o depósito do leiloeiro, com a finalidade de ultimar o leilão" (Agravo de Instrumento Nº 70056257884, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/12/2013).Ainda, é sabido que, desde a reforma operada pela Lei nº 11.382/2006, e agora com as disposições do Novo Código de Processo Civil, não há mais a preferência genérica em favor do executado (isto é, do dono dos bens penhorados). O encargo de depositário somente por exceção ser-lhe-à atribuído. A regra geral é o deslocamento do bem penhorado para a guarda de outrem. Neste sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066493-8, de Mondaí, rel. Des. Rubens Schulz, j. 09-03-2015.Assim, expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados, devendo ser depositados em mãos da Leiloeira Oficial Ancila Maria Baldissera Paludo - indicada pelo exequente -, que deverá ser contatada para viabilizar a operacionalização da medida.As custas referentes à remoção e depósito deverão ser arcadas pelo exequente.Feita a remoção, diante do interesse na alienação judicial, remetam-se os autos à Leiloeira, observando-se a Portaria n. 54/2012, desta Comarca.Designado o leilão, atente-se, na forma do art. 889 do CPC, para a necessidade de intimação dos credores com penhoras anteriores, conforme apontado à fl. 175. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Daniel Crema (OAB 18564/SC)
22/07/2016, 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2016 Teor do ato: Fica intimada a autora, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 112,30, para possibilitar o cumprimento do mandado de remoção de bens, conforme despacho de fl. 178.O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
22/07/2016, 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a autora, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 112,30, para possibilitar o cumprimento do mandado de remoção de bens, conforme despacho de fl. 178.O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível através da consulta processual na internet.
18/07/2016, 18:46
Recebidos os autos
16/07/2016, 14:50
Mero expediente - SAJ - Defiro o pedido retro, eis que, com o depósito do bem penhorado nas mãos do Leiloeiro Oficial, maior será a possibilidade de êxito na venda.A propósito, "inexiste ilegalidade na determinação de remoção dos bens constritos para o depósito do leiloeiro, com a finalidade de ultimar o leilão" (Agravo de Instrumento Nº 70056257884, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 18/12/2013).Ainda, é sabido que, desde a reforma operada pela Lei nº 11.382/2006, e agora com as disposições do Novo Código de Processo Civil, não há mais a preferência genérica em favor do executado (isto é, do dono dos bens penhorados). O encargo de depositário somente por exceção ser-lhe-à atribuído. A regra geral é o deslocamento do bem penhorado para a guarda de outrem. Neste sentido: TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.066493-8, de Mondaí, rel. Des. Rubens Schulz, j. 09-03-2015.Assim, expeça-se mandado de remoção dos bens penhorados, devendo ser depositados em mãos da Leiloeira Oficial Ancila Maria Baldissera Paludo - indicada pelo exequente -, que deverá ser contatada para viabilizar a operacionalização da medida.As custas referentes à remoção e depósito deverão ser arcadas pelo exequente.Feita a remoção, diante do interesse na alienação judicial, remetam-se os autos à Leiloeira, observando-se a Portaria n. 54/2012, desta Comarca.Designado o leilão, atente-se, na forma do art. 889 do CPC, para a necessidade de intimação dos credores com penhoras anteriores, conforme apontado à fl. 175.
12/07/2016, 17:22
Conclusos para despacho
02/05/2016, 12:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: WQBO16100015404
27/04/2016, 15:20
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Data para Leilão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: WQBO16100013991
27/04/2016, 15:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0107/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Número do Diário: 2331 Página:
19/04/2016, 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0107/2016 Teor do ato: Intime-se o exequente pessoalmente para no prazo de 5 (cinco) dias dar prosseguimento no feito sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
15/04/2016, 08:17
Recebidos os autos
13/04/2016, 08:59
Mero expediente - SAJ - Intime-se o exequente pessoalmente para no prazo de 5 (cinco) dias dar prosseguimento no feito sob pena de extinção.
11/04/2016, 15:46
Conclusos para despacho
28/03/2016, 08:26
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o exequente se manfestasse acerca do despacho de fl. 170
10/03/2016, 14:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0010/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2277 Página:
27/01/2016, 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0010/2016 Teor do ato: Considerando que o Semi-Reboque de placas LZD 7851 também já restou penhorado nos autos nº 0001122-26.2012.8.24.0053 e 0001008-87.2012.8.24.0053, e a Caminhonete de placas MJH 0982, além dos já referidos, nos autos nº 0000315-79.2007.8.24.0053, intime-se o exequente para dizer sobre o interesse na hasta pública, caso em que, em permanecendo, deverá se atentar ao procedimento adotado na Comarca, inclusive os leiloeiros credenciados. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
25/01/2016, 16:26
Recebidos os autos
19/01/2016, 09:47
Mero expediente - SAJ - Considerando que o Semi-Reboque de placas LZD 7851 também já restou penhorado nos autos nº 0001122-26.2012.8.24.0053 e 0001008-87.2012.8.24.0053, e a Caminhonete de placas MJH 0982, além dos já referidos, nos autos nº 0000315-79.2007.8.24.0053, intime-se o exequente para dizer sobre o interesse na hasta pública, caso em que, em permanecendo, deverá se atentar ao procedimento adotado na Comarca, inclusive os leiloeiros credenciados.
18/01/2016, 15:03
Conclusos para despacho
28/09/2015, 08:14
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: WQBO15100029838 - Complemento: Petição do exequente. Indica leiloeiro para venda judicial do bem penhorado e requer outras diligências
22/09/2015, 13:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0255/2015 Data da Publicação: 14/09/2015 Número do Diário: 2195 Página:
14/09/2015, 09:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0255/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente da penhora, avaliação e depósito de fls. 163/165. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
10/09/2015, 19:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente da penhora, avaliação e depósito de fls. 163/165.
24/08/2015, 18:30
Juntada de mandado - 053.2015/000469-0
21/08/2015, 14:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e quinze, nesta Cidade e Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, me dirigi ao local indicado e, após as formalidades legais, procedi a penhora do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). A seguir, depositei o(s) referido(s) bem(ns) penhorado(s) em mãos de Gian Carlos Rissotto, o(a) qual passará a se responsabilizar pela guarda e conservação das coisas, não abrindo mão das mesmas sem ordem expressa da autoridade judiciária responsável e sob as penalidades da lei. Rol de Bens Bem(ns): Veículo: VW/Kombi Furgão, espécie Caminhonete, placa MJH0982, Renavam 324867832, fabricado em 2011, modelo 2011 que avaliao em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); Veículo: SR/ Guerra AG GR, espécie Semi Reboque, placa MGY7545, Renavam 157668045, fabricado em 2009, modelo 2009, sem rodas, de 12 (doze) metros de comprimento que avalio em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); Veículo: VW/Saveiro, espécie Caminhonete, placa AAY2458, Renavam 768161100, fabricado em 2001, modelo 2002, cor branca, gasolina em bom estado de conservação que avalio em 12.000,00 (doze mil reais); Veículo: SR/Randon SR CA, espécie Semi Reboque, placa LZD7851, Renavam 691249571, fabricado em 1998, modelo 1998, sem rodas, tipo graneleira medindo 12 (doze) metros de comprimento que avalio em 40.000,00 (quarenta mil reais); Veículo: SR/Triel Power 3E, espécie Semi Reboque, placa MHV4325, Renavam 2045533644, fabricado em 2010, modelo 2010, sem rodas, medindo 12 (doze) metros de comprimento que avalio em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Valor total da avaliação: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). E, para constar, foi determinada a lavratura do presente auto, que vai assinado por mim, Oficial de Justiça e pelo(a) Depositário(a).
18/08/2015, 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi a penhora de bens, depósito e avaliação e em seguida intimei os executados desses atos conforme auto anexo. Deixei de efetuar a penhora sobre o veículo Caminhão M. Benz/L 1313, placa AED8656 em virtude que não localizei o mesmo sendo que não se encontra na posse dos executados. Dou fé.
18/08/2015, 14:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 2083 Página:
06/04/2015, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 2083 Página:
06/04/2015, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Os pedidos formulados no petitório retro já restaram apreciados na decisão de fl. 136. Cumpra-se o que lá restou determinado. Advogados(s): Daniel Crema (OAB 18564/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
31/03/2015, 18:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados, nos termos do petitório retro. 2. Diante da impossibilidade de penhora de veículos alienados fiduciariamente, indefiro a constrição dos seguintes: a) Caminhão VW/15180, placas MHX2180; b) Caminhão Trator M. Benz/LS 1395, placas LZY3783; c) Caminhão VW/17.210, placas MHY3250; d) Caminhão VW/24.250 CNC 6x2, placas MJJ8690; e) Caminhão M. Benz/Atego 2425, placas MGA7574; e f) Caminhão VW/24.250 CNC 6x2, placas MHO0208. Nesses casos, somente se admite a constrição dos direitos decorrentes das prestações pagas do contrato de alienação fiduciária que recai sobre os veículos (caso expressamente requerido pelo exequente). 3. Por outro lado, defiro o pedido de penhora e avaliação dos seguintes veículos: a) Semi-Reboque SR/Randon SR CA, placas LZD 7851; b) Caminhão M. Benz/L 1313, placas AED8656; c) Semi-Reboque SR/Guerra AG GR, placas MGY7545; d) Semi-Reboque SR/Triel Power 3E CA, placas MHV4325; e) Caminhonete VW/Kombi Furgão, placas MJH0982; f) Caminhonete VW/Saveiro 1.8, placas AAY2458. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Inseri na presente data, conforme relatório em anexo, restrição de transferência via sistema Renajud nos mencionados veículos, a fim de evitar futuras arguições de terceiros de boa-fé. Advogados(s): Daniel Crema (OAB 18564/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
31/03/2015, 18:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 053.2015/000469-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2015 Local: Cartório Judicial
26/03/2015, 14:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: WQBO15100003324
03/03/2015, 14:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WQBO15100003057 - Complemento: Petição da exequente requerendo que os embargos sejam desapensados da presente execução.
03/03/2015, 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 2057 Página:
24/02/2015, 07:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2015 Data da Publicação: 24/02/2015 Número do Diário: 2057 Página:
24/02/2015, 07:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2015 Teor do ato: Vistos, etc. Os pedidos formulados no petitório retro já restaram apreciados na decisão de fl. 136. Cumpra-se o que lá restou determinado. Advogados(s): Daniel Crema (OAB 18564/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
20/02/2015, 17:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 132,38. Incluem-se, nestas custas, as despesas processuais, diligências e conduções do oficial de justiça, realizadas até fl. 145, (exceto avaliação de fl.50). As custas estão disponíveis para visualização e emissão do boleto para pagamento, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: www.tjsc.jus.br na aba "Consulta Processual". Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
20/02/2015, 17:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/02/2015 através da guia nº 053.3000709-77 no valor de 132,38
13/02/2015, 23:05
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 132,38. Incluem-se, nestas custas, as despesas processuais, diligências e conduções do oficial de justiça, realizadas até fl. 145, (exceto avaliação de fl.50). As custas estão disponíveis para visualização e emissão do boleto para pagamento, no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: www.tjsc.jus.br na aba "Consulta Processual".
10/02/2015, 15:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato ordinatório, independentemente de despacho judicial, conforme disposto no art. 211, do CNCGJ/SC (remeter os autos à contadoria nas hipóteses previstas em lei e no momento oportuno - cálculo para pagamento das diligências do oficial de justiça para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação).
29/01/2015, 15:57
Recebidos os autos
15/12/2014, 18:34
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. Os pedidos formulados no petitório retro já restaram apreciados na decisão de fl. 136. Cumpra-se o que lá restou determinado.
12/12/2014, 17:06
Certidão emitida - Genérico
02/12/2014, 12:40
Conclusos para decisão Bacenjud
17/11/2014, 12:16
Transferência de alvará confirmada - Sidejud - Transferência de valores para o exequente na conta deOliveira & Oliveira Advogados Associados.
15/11/2014, 14:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WQBO14100017448 - Complemento: Efetuado pelo exequente
16/10/2014, 13:52
Recebidos os autos
15/10/2014, 18:35
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados, nos termos do petitório retro. 2. Diante da impossibilidade de penhora de veículos alienados fiduciariamente, indefiro a constrição dos seguintes: a) Caminhão VW/15180, placas MHX2180; b) Caminhão Trator M. Benz/LS 1395, placas LZY3783; c) Caminhão VW/17.210, placas MHY3250; d) Caminhão VW/24.250 CNC 6x2, placas MJJ8690; e) Caminhão M. Benz/Atego 2425, placas MGA7574; e f) Caminhão VW/24.250 CNC 6x2, placas MHO0208. Nesses casos, somente se admite a constrição dos direitos decorrentes das prestações pagas do contrato de alienação fiduciária que recai sobre os veículos (caso expressamente requerido pelo exequente). 3. Por outro lado, defiro o pedido de penhora e avaliação dos seguintes veículos: a) Semi-Reboque SR/Randon SR CA, placas LZD 7851; b) Caminhão M. Benz/L 1313, placas AED8656; c) Semi-Reboque SR/Guerra AG GR, placas MGY7545; d) Semi-Reboque SR/Triel Power 3E CA, placas MHV4325; e) Caminhonete VW/Kombi Furgão, placas MJH0982; f) Caminhonete VW/Saveiro 1.8, placas AAY2458. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Inseri na presente data, conforme relatório em anexo, restrição de transferência via sistema Renajud nos mencionados veículos, a fim de evitar futuras arguições de terceiros de boa-fé.
08/10/2014, 15:40
Conclusos para decisão Renajud
07/10/2014, 09:50
Certidão emitida - Genérico
29/09/2014, 15:59
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WQBO14100013680
23/09/2014, 13:16
Certidão emitida - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
16/09/2014, 14:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1956 Página:
15/09/2014, 09:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2014 Teor do ato: Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos pelos executados, acerca das penhoras realizadas às fls. 78 e 79. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB )
11/09/2014, 18:02
Certidão emitida - Em cumprimento ao r. Despacho de fl. 79 proferido nos autos nº 0000491-82.2012.8.24.0053, CERTIFICO, para os devidos fins, que em 25/05/2012 foram interpostos Embargos à Execução tempestivos e recebidos por este Juízo, contudo, sem atribuir-lhe efeito suspensivo.
05/09/2014, 18:05
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0000491-82.2012.8.24.0053 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
05/09/2014, 17:52
Certidão emitida - CERTIFICO, que, embora devidamente intimados (fls. 91 e 92-v), os executados deixaram de apresentar embargos às penhoras realizadas às fls. 78 e 79.
05/09/2014, 17:48
Recebidos os autos
29/08/2014, 18:55
Mero expediente - SAJ - Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de embargos pelos executados, acerca das penhoras realizadas às fls. 78 e 79. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
28/08/2014, 15:10
Conclusos para decisão Bacenjud
02/06/2014, 09:43
Juntada de carta precatória - Juntada a petição diversa - Tipo: Carta precatória em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: DQBO14000001934 - Complemento: Juizo deprecado: Coronel Freitas. Intimação do executado. Cumprida.
28/05/2014, 16:02
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0042/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: 1771 Página:
03/12/2013, 10:31
Aguardando publicação - Relação: 0042/2013 Teor do ato: Ato ordinatório, independentemente de despacho judicial, conforme disposto no art. 187, do CNCGJ/SC (Intime-se o exequente para que efetue o pagamento das custas e diligências na Carta Precatória nº 085.13.001224-0, junto ao Juízo de Coronel Freitas). Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11.985)
29/11/2013, 18:14
Ato Ordinatório-Cível - Ato ordinatório, independentemente de despacho judicial, conforme disposto no art. 187, do CNCGJ/SC (Intime-se o exequente para que efetue o pagamento das custas e diligências na Carta Precatória nº 085.13.001224-0, junto ao Juízo de Coronel Freitas).
21/11/2013, 18:38
Juntada de e-mail - E-mail remetido pelo juízo de Coronel Freitas solicitando que se intime o exequente para efetue o pagamento das custas/diligências;.
11/11/2013, 15:02
Juntada de e-mail - E-mail oriundo do Cartório da Distribuição do Juízo de Coronel Freitas/SC, informando que a precatória foi distribuída para a Vara Única sob nº 085.13.001224-0.
15/10/2013, 12:53
Ato Ordinatório-Cível - Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, a qual informa que o executado Valdir Centenaro reside no interior do Município e Comarca de Coronel Freitas-SC, expeça-se carat precatória de intimação da penhora.
05/09/2013, 17:28
Carta precatória expedida - SAJ - Intimação da Penhora - sem Prazo
05/09/2013, 16:48
Juntada de mandado - Mandado n° 04.
06/08/2013, 16:12
Juntada de mandado - Mandado n° 03.
06/08/2013, 16:11
Informações prestadas - Prestadas pela Sicredi, dando conta de que os executados possuem conta corrente naquela instituição financeira, porém não tem saldo..
06/08/2013, 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - Mudança de Endereço
10/07/2013, 16:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
09/07/2013, 11:58
Juntada de ofício - Nº 0029/2013 a Cooperativa Cresol - Santiago, informando que os executados não possuem conta corrente naquela instituição financeira.
28/06/2013, 15:07
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145560855TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cresol Santiago do Sul Diligência : 19/06/2013
28/06/2013, 15:01
Juntada de ofício - Petição da SICOOB MaxiCrédito/SC de Capecó-SC informando que Gian Carlos Rissotto não consta do cadastro de associados da referida cooperativa e com relação a Cooperativa Suigrão não foi realizado o bloqueio de valores na conta por insuficiência de saldo.
24/06/2013, 15:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145560847TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Quilombo - CRESOL Diligência : 14/06/2013
24/06/2013, 15:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145560864TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cooperativa de Crédito Maxi-Alfa - SICOOB Diligência : 14/06/2013
24/06/2013, 15:15
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145560878TJ Situação : Cumprido Destinatário : Sicredi - Agência de Quilombo-SC Diligência : 14/06/2013
24/06/2013, 15:15
Juntada de ofício - Da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária de Quilombo - Cresol, informando que os executados Coopertiva Suigrão, Valdir Centenaro e Gian Carlos Rissotto não possuem conta corrente naquela instituição financeira.
24/06/2013, 15:14
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
13/06/2013, 13:37
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
13/06/2013, 13:37
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 11/07/2013
13/06/2013, 13:37
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Judicial - 11/07/2013
13/06/2013, 13:37
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
03/06/2013, 13:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
03/06/2013, 13:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
03/06/2013, 13:57
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
03/06/2013, 13:57
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Assim e considerando o princípio constitucional da efetividade da prestação da tutela jurisdicional, o princípio do resultado (segundo o qual o processo de execução realiza-se no interesse do credor), defiro o pedido de substituição da penhora das sacas de milho pelo bloqueio on line do valor exequendo. Proceda-se ao bloqueio nos termos do Convênio BacenJud, observando o valor constante do cálculo retro. Efetivado o bloqueio integral do débito excutido, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo, expedindo-se o competente termo de penhora (por ocasião do depósito na subconta). Aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido pelo devedor, certifique-se. Na sequência, intime-se o credor, por seu procurador, para manifestar-se em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Se a penhora for parcial ou inexitosa, voltem os autos conclusos. Esta decisão terá sua publicidade relegada para momento posterior a efetivação da medida acima.
16/05/2013, 18:26
Juntada de outros - Petição do executado Valdir requerendo a juntada do instrumento de procuração em anexo.
16/08/2012, 15:21
Juntada de petição - Petição do exequente. Requer a supressão da citação do executado Valdir, ante o comparecimento espontâneo aos autos. Também requer a substituição da penhora nos moldes ora mencionados.
30/05/2012, 14:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0013/2012 Data da Publicação: 28/05/2012 Número do Diário: 1399 Página:
28/05/2012, 14:40
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 053.12.000491-0 - Embargos à Execução / Execução
28/05/2012, 13:34
Certificado outros - Certifico que a parte executada, tempestivamente, interpôs embargos à presente execução, autuados sob o nº 053.12.000491-0, ora aqui apensados.
28/05/2012, 13:33
Aguardando publicação - Relação: 0013/2012 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 49 (auto de penhora e avaliação), no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11.985)
24/05/2012, 18:01
Aguardando confecção relação intimação advogado
22/05/2012, 14:41
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 49 (auto de penhora e avaliação), no prazo de 5 (cinco) dias.
22/05/2012, 14:36
Juntada de mandado - mandado n.2 - Cumprido
22/05/2012, 14:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0012/2012 Data da Publicação: 21/05/2012 Número do Diário: 1394 Página:
21/05/2012, 12:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF/PJ
17/05/2012, 18:42
Aguardando publicação - Relação: 0012/2012 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11.985)
17/05/2012, 12:13
Ato Ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de fl. 47, no prazo de 10 (dez) dias.
15/05/2012, 15:10
Juntada de mandado - Mandado de execução de título extrajudicial.
15/05/2012, 12:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
10/05/2012, 14:13
Aguardando cumprimento do mandado
08/05/2012, 17:22
Juntada de petição - Petição do exequente requerendo a juntada das certidões das matrículas de imóveis em anexo.
07/05/2012, 14:13
Juntada de e-mail - E-mail oriundo do Cartório da Distribuição da Comarca de Blumenau/SC, comunicando protocolo unificado nº 030793.
25/04/2012, 13:41
Certificado outros - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
08/03/2012, 17:57
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Judicial - 10/05/2012
28/02/2012, 17:26
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 18/05/2012
28/02/2012, 17:26
Recebimento - SAJ
24/02/2012, 10:07
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a executada para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida. Para o caso de pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 5% do valor atualizado do débito. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo Auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado, que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1.º do mesmo artigo. No caso de embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da execução. Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá o executado requerer seja admitido a pagar a dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito de exeqüente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (art. 745-A). Cumpra-se.
15/02/2012, 14:25
Concluso para despacho - SAJ
13/02/2012, 12:53
Aguardando envio para o Juiz
13/02/2012, 09:43
Recebimento - SAJ
07/02/2012, 15:46
Processo distribuído por sorteio
07/02/2012, 15:37
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2024, 15:35
ATO ORDINATÓRIO
•
28/11/2023, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
•
20/09/2023, 16:03
SENTENÇA
•
01/08/2023, 12:39
SENTENÇA
•
25/07/2023, 07:53
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2023, 08:28
ATO ORDINATÓRIO
•
31/01/2023, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•
13/12/2022, 09:04
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2021, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
•
11/10/2021, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2021, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2021, 13:47
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2020, 17:32
DECISÃO
•
14/05/2020, 18:08
ATO ORDINATÓRIO
•
07/04/2020, 18:39
Ver todos os documentos (38)
Todos os documentos
(38)
ATO ORDINATÓRIO
•
18/06/2024, 15:35
ATO ORDINATÓRIO
•
28/11/2023, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
•
20/09/2023, 16:03
SENTENÇA
•
01/08/2023, 12:39
SENTENÇA
•
25/07/2023, 07:53
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2023, 08:28
ATO ORDINATÓRIO
•
31/01/2023, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•
13/12/2022, 09:04
DESPACHO/DECISÃO
•
11/11/2021, 11:19
ATO ORDINATÓRIO
•
11/10/2021, 14:15
DESPACHO/DECISÃO
•
15/04/2021, 13:29
ATO ORDINATÓRIO
•
18/03/2021, 13:47
ATO ORDINATÓRIO
•
15/05/2020, 17:32
DECISÃO
•
14/05/2020, 18:08
ATO ORDINATÓRIO
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07/04/2020, 18:39
DECISÃO
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31/03/2020, 18:18
DESPACHO
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09/12/2019, 15:47
DECISÃO
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25/10/2018, 16:53
DESPACHO
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22/08/2018, 20:01
DECISÃO
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22/08/2018, 20:01
DECISÃO
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22/08/2018, 20:01
DESPACHO
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