Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO, Guia 11073269, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5799720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5799720</a>
07/08/2025, 14:11
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO - Guia 11073269 - R$ 1.142,19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 08/09/2025. Parte MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO, Guia 11073269, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5799720&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5799720</a>
07/08/2025, 14:11
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO - Guia 11073269 - R$ 1.142,19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SJS01 -> DCJE
07/08/2025, 13:10
Juntado(a)
07/08/2025, 12:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 182 e 183
05/08/2025, 01:16
Juntado(a)
15/07/2025, 18:25
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184
14/07/2025, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 182, 183, 184
11/07/2025, 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
10/07/2025, 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
10/07/2025, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 13:51
Ato ordinatório praticado
10/07/2025, 13:51
Transitado em Julgado
10/07/2025, 13:50
Juntada de peças digitalizadas
10/07/2025, 13:50
Recebidos os autos - TJSC -> SJS01 Número: 50043862120218240062/TJSC
17/06/2025, 14:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SJS01 -> TJSC
15/04/2025, 11:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
15/04/2025, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
14/04/2025, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
24/03/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 157 e 158
18/03/2025, 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9945291, Subguia 5157489 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
12/03/2025, 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 168. Guia: 9945291 Situação: Em aberto.
11/03/2025, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
11/03/2025, 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
11/03/2025, 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
11/03/2025, 15:08
Link para pagamento - Guia: 9945291, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5157489&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5157489</a>
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157, 158 e 159
21/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACIDIA SPERANDIO DALSENTER 76493032920. Justiça gratuita: Não requerida.
11/02/2025, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/02/2025, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/02/2025, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/02/2025, 14:05
Declarada decadência ou prescrição
11/02/2025, 14:05
Conclusos para julgamento
11/11/2024, 18:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148 e 149
15/10/2024, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
22/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
13/09/2024, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
13/09/2024, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/09/2024, 19:15
Decisão interlocutória
12/09/2024, 19:15
Conclusos para decisão
12/08/2024, 14:21
Juntada de Petição
06/08/2024, 18:45
Juntada de Petição
06/08/2024, 18:45
Juntada de Petição
06/08/2024, 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
24/07/2024, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
24/07/2024, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
15/07/2024, 23:17
Intimado em Secretaria
21/06/2024, 17:15
Intimado em Secretaria
21/06/2024, 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
21/06/2024, 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2024, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2024, 13:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
18/05/2024, 01:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
16/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
22/03/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/02/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/04/2024
05/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCIO ALEXANDRE DE SOUZA TURISMO
RÉU: ACIDIA SPERANDIO DALSENTER 76493032920
RÉU: ACIDIA SPERANDIO DALSENTER EDITAL Nº 310054299819 JUÍZ DO PROCESSO: Maycon Rangel Favareto. CITANDAS: ACIDIA SPERANDIO DALSENTER, inscrita no CPF sob o nº 764.930.329-20 e ACIDIA SPERANDIO DALSENTER 76493032920, inscrito no CNPJ sob o nº 26.123.790/0001-96. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. PRAZO DEFESA: 15 (quinze) dias. OBJETO: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para proceder ao pagamento do montante exigido ou à entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.417,25 + acréscimos legais. DATA DO CÁLCULO: 14/12/2021. PRAZO: O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias. A parte ré poderá apresentar embargos (art. 702 do CPC), alegando toda a matéria passível de alegação no procedimento comum (art. 702, § 1°, do CPC), os quais suspenderão a eficácia do mandado monitório até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4°, do CPC). Caso alegue excesso de cobrança, incumbir-lhe-á a imediata demonstração do valor que entende devido, com demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, §§ 2º e 3°, do CPC). ATENÇÃO: Em caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).A propositura indevida de embargos ensejará a condenação ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa ( art. 702, §§ 10 e 11, do CPC). TEOR DA DECISÃO: "1. A citação por edital é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citação pessoal, na medida em que a parte ativa não logrou êxito em descobrir o paradeiro atual da integrante do polo passivo do processo, mesmo após as diligências realizadas, que esgotaram os endereços constantes do relatório de pesquisa aos sistemas conveniados juntado ao Evento 105. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que, “Para que se realize a citação editalícia, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. In casu, frustradas as tentativas de chamar o Demandado a juízo através de citação postal e de oficial de justiça, encontrando-se em lugar ignorado, mostra-se viável sua citação por edital”. (Agravo de Instrumento n. 2014.002309-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 5-2-2015). Sendo assim,
80 - Monitória Nº 5004386-21.2021.8.24.0062/SC cite-se por edital as rés ACIDIA SPERANDIO DALSENTER 76493032920 e ACIDIA SPERANDIO DALSENTER (CPF/CNPJ n.: 26.123.790/0001-96 e 764.930.329-20), com prazo de 30 dias, observando o disposto no art. 257 do CPC."
05/02/2024, 00:00
Intimação por Edital
02/02/2024, 18:08
Intimação por Edital
02/02/2024, 18:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/02/2024
02/02/2024, 17:50
Expedição de Edital - citação
02/02/2024, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
01/02/2024, 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
01/02/2024, 16:25
Decisão interlocutória
01/02/2024, 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/02/2024, 10:33
Conclusos para decisão
15/01/2024, 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
17/11/2023, 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
17/11/2023, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2023, 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 114
16/11/2023, 14:22
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: POLIANE ZENILDA DA SILVA
30/10/2023, 12:14
Expedição de mandado - SJSCEMAN
27/10/2023, 13:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6592759, Subguia 3408561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,01