Execução Fiscal 0905070-06.2015.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 180.816,83
Órgão julgador
Juízo da Vara de Execução Fiscal Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ
82.***.***.0001-76
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Autor
MARES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-22
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Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO DE SOUZA CARNEIRO
OAB/SC 020084
·
CPF
029.***.***-93
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·
Representa: Autor
MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
OAB/SC 009199
·
CPF
888.***.***-87
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·
Representa: Autor
MARCOS RAFAEL BRISTOT DE FARIA
CPF
017.***.***-66
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decisão interlocutória
18/05/2026, 16:48
Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 130
18/05/2026, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:48
Conclusos para decisão
03/11/2025, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
03/11/2025, 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
02/11/2025, 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 15:30
Juntada de peças digitalizadas
23/10/2025, 15:28
Decisão interlocutória
26/07/2025, 14:35
Conclusos para decisão
14/04/2025, 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
14/04/2025, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
11/04/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 12:34
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 12:34
Ver todas as movimentações (133)
Todas as movimentações
(133)
Decisão interlocutória
18/05/2026, 16:48
Decisão - Determina Renajud - Complementar ao evento nº 130
18/05/2026, 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2026, 16:48
Conclusos para decisão
03/11/2025, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
03/11/2025, 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
02/11/2025, 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2025, 15:30
Ato ordinatório praticado
23/10/2025, 15:30
Juntada de peças digitalizadas
23/10/2025, 15:28
Decisão interlocutória
26/07/2025, 14:35
Conclusos para decisão
14/04/2025, 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
14/04/2025, 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
11/04/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 12:34
Ato ordinatório praticado
10/04/2025, 12:34
Juntado(a)
10/04/2025, 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 115
17/03/2025, 10:51
Expedição de ofício - 1 carta
06/03/2025, 13:37
Juntada de Restrição Renajud
06/03/2025, 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
23/01/2025, 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
17/01/2025, 15:23
Decisão interlocutória
16/01/2025, 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/01/2025, 17:38
Conclusos para decisão
01/07/2024, 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
28/06/2024, 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
25/05/2024, 14:28
Ato ordinatório praticado
17/05/2024, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2024, 16:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
16/05/2024, 19:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA)
16/05/2024, 19:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
15/05/2024, 16:22
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
09/04/2024, 10:09
Decisão interlocutória
08/04/2024, 17:54
Conclusos para despacho
08/04/2024, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
08/04/2024, 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
08/04/2024, 10:11
Ato ordinatório praticado
05/04/2024, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2024, 16:23
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
23/03/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 22/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/04/2024
06/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: MARES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL Nº 310054418886 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 08.411.740/0001-22 Avenida João Abrahão Francisco, 2600, 4º Andar, Dom Bosco, Itajaí/SC - 88307300 (Comercial), AVENIDA VEREADOR ABRAHAO JOAO FRANCISCO, 2600, ANDAR 4, DOM BOSCO, Itajaí/SC - 88307300 (Comercial), VEREADOR ABRAHAO JOAO FRANCISCO, 2600, ANDAR 4, DOM BOSCO, Itajaí/SC - 88307300 (Comercial), Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: 15006040789, 15006040606, 15006040517, 15001677940. Valor do Débito: R$ 180.816,85 Data do Cálculo: 26/10/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0905070-06.2015.8.24.0033/SC
06/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2024
05/02/2024, 16:38
Expedição de Edital - citação
05/02/2024, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
24/01/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
20/12/2023, 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2023, 09:32
Determinada a citação
10/12/2023, 09:32
Conclusos para decisão
08/11/2023, 14:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
13/10/2023, 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
15/10/2020, 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
01/10/2020, 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
25/09/2020, 01:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 77
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/09/2020, 09:18
Indeferido o pedido
21/09/2020, 09:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 15:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 15:21
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:20
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
06/02/2020, 13:20
Conclusos para decisão interlocutória
12/08/2019, 15:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:49
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09/08/2019, 17:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
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09/08/2019, 17:48
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Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
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Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
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Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20037516-2 Tipo da Petição: Petição Data: 09/08/2019 17:15
09/08/2019, 17:48
Juntada
05/08/2019, 12:42
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
02/08/2019, 14:56
Mero expediente - SAJ - I - Indefiro o pedido de redirecionamento de pp. 35-37, pois não restou comprovado que Vanderson Vendrame, CPF n. 186.702.619-87, era sócio-administrador na época em que a dívida foi gerada, ou seja, no ano de 2012. Ademais, os documentos acostados pela Exequente comprovam que este se tornou sócios apenas no ano de 2015 (pp. 42-46). II - Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
02/08/2019, 14:56
Conclusos para despacho
25/04/2018, 15:11
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20021338-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/04/2018 12:45
19/04/2018, 12:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20021338-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/04/2018 12:45
19/04/2018, 12:51
Juntada
10/04/2018, 08:23
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/04/2018, 18:19
Mero expediente - SAJ - I - Requer a parte Exequente, às pp. 35-37, o redirecionamento da ação em face do sócio-administrador, sustentando a ocorrência de infração à lei decorrente de dissolução irregular da empresa, a qual deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, conforme certidão do Oficial de Justiça acostada à p. 31.Assim, de modo a evitar futuros prejuízos às pessoas indicadas, intime-se o Estado de Santa Catarina, por meio do portal eletrônico, conforme comunicado n. 169 da Corregedoria Geral da Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprovar que Venderson Vendrame era sócio gerente da empresa executada à época dos fatos geradores e da dissolução irregular, juntando aos autos cópias das respectivas alterações contratuais e certidão da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina JUCESC.II - Após, voltem os autos conclusos.
06/04/2018, 18:19
Conclusos para despacho
21/06/2017, 17:09
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.20017961-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/05/2017 14:03
20/05/2017, 10:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.20017961-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/05/2017 14:03
20/05/2017, 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.20017961-2 Tipo da Petição: Pedido de Citação dos Sócios Data: 19/05/2017 14:03
20/05/2017, 10:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
06/05/2017, 08:04
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/04/2017, 10:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias.
26/04/2017, 10:17
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
19/04/2017, 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
19/04/2017, 14:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/003240-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/04/2017 Local: Itajaí / Angelina Albertina de Borba
01/02/2017, 19:00
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
01/02/2017, 18:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.20022871-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/07/2016 12:52
26/07/2016, 10:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.20022871-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/07/2016 12:52
26/07/2016, 10:36
Juntada
31/05/2016, 11:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/05/2016, 03:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 90 (noventa) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
25/05/2016, 15:02
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.16.10046310-5 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 23/05/2016 17:10
24/05/2016, 11:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
13/05/2016, 13:17
Juntada
13/05/2016, 13:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR522699971TJ Situação : Mudou-se Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Mares Importação e Exportação Ltda
06/05/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
29/04/2016, 18:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
29/04/2016, 18:26
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Comparecendo a parte executada a juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo. 2) Caso o juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80. 3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" e "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 172, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito. 6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da parte executada, bem co
27/11/2015, 18:01
Distribuido por sorteio (SAJ)
26/10/2015, 15:53
Documentos
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