Publicacao/Comunicacao
APELANTE: NIVALDO SANTIAGO DE ANDRADE
APELANTE: NANCI SANTIAGO DE ANDRADE BRANDEBURGO
APELANTE: NICE SANTIAGO DE ANDRADE
APELANTE: NEUSA MARIA SANTIAGO DE ANDRADE MACIEL
APELANTE: NELSON SANTIAGO DE ANDRADE FILHO
APELANTE: NELCI SANTIAGO DE ANDRADE
APELANTE: NARA SANTIAGO DE ANDRADE FARACO
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. EDITAL O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Eliza Maria Strapazzon, Relator(a) nos autos de Apelação n. 0026503-97.2010.8.24.0023, em que são partes Nivaldo Santiago de Andrade, Nanci Santiago de Andrade Brandeburgo, Nice Santiago de Andrade, Neusa Maria Santiago de Andrade Maciel, Nelson Santiago de Andrade Filho, Nelci Santiago de Andrade, Nara Santiago de Andrade Faraco, Banco do Brasil S.a. e Nelson Santiago de Andrade, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIO DE NIVALDO SANTIAGO DE ANDRADE e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 42, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 15 dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV e § 3º). O presente edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 01/02/2024, eu, Gizeli Elsa Nonnenmacher, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0026503-97.2010.8.24.0023/SC