Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAISE MARY DUTRA CARNEIRO
EXECUTADO: TRM - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA EDITAL Nº 310054414073 JUIZ DO PROCESSO: OTAVIO JOSE MINATTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): TAISE MARY DUTRA CARNEIRO e TRM - SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, endereço: Rua Maria Albertina Coan, 120 - São Miguel (Guaporanga) - 88168190, Biguaçu/SC (Residencial), Rua João Coan, 400, casa - Universitário - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Maria Albertina Coan, 357 - São Miguel (Guaporanga) - 88168190, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Mamborê, 987, APTO 702 - Centro - 87302140, Campo Mourão/PR (Residencial), RUA MAMBORE, 987, AP 702 - CENTRO - 87302140, Campo Mourão/PR (Residencial), RUA R MAMBORE, 987, AP 702 - CENTRO - 87302140, Campo Mourão/PR (Residencial), Rua Roberto Borba, 05, Apto 103 - HELDYS CORRETORA DE SEGUROS E ADM. LTDA - Ipiranga - 88111580, São José/SC (Residencial), RUA ROBERTO BORBA, 7, SALA 01 - BARREIROS - 88111580, São José/SC (Residencial), Rua Paulina MArques Santos, 367, casa - Rio Vermelho - 88058460, Florianópolis/SC (Residencial) e RUA MARIA ALBERTINA COAN, 400, A/C TAISE MARY DUTRA CARNEIRO - SÃO MIGUEL - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias As Certidões de Dívida Ativa relacionadas no evento 85 do processo EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011637-97.2006.8.24.0064/SC. Valor do Débito: 167.851,54. Data do Cálculo: 26/06/2006. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0011637-97.2006.8.24.0064/SC