Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 236, 237 e 238
08/10/2024, 01:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 235
07/10/2024, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236, 237 e 238
14/09/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BEATRIZ MENDES REIS NOGUEIRA
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 17%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCOS ANTONIO SEEMANN
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 16%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MERI ROSI SEEMANN LEITE
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELTON NOGUEIRA SANTANA
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 17%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELI PASSIG SEEMANN
10/09/2024, 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
04/09/2024, 11:48
Transitado em Julgado
04/09/2024, 11:44
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/09/2024, 11:31
DESPACHO/DECISÃO
•17/11/2023, 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 234 e 235
07/10/2024, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236, 237 e 238
14/09/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BEATRIZ MENDES REIS NOGUEIRA
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 17%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCOS ANTONIO SEEMANN
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 16%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MERI ROSI SEEMANN LEITE
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 25%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ELTON NOGUEIRA SANTANA
10/09/2024, 15:12
Custas Satisfeitas - Rateio de 17%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELI PASSIG SEEMANN
10/09/2024, 15:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
04/09/2024, 11:48
Transitado em Julgado
04/09/2024, 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 11:31
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 11:31
Recebidos os autos - TJSC -> SOO02CV Número: 03109567320148240064/TJSC
11/06/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELI PASSIG SEEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)
APELANTE: MARCOS ANTONIO SEEMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)
APELANTE: MERI ROSI SEEMANN LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR (OAB SC013873)
APELANTE: BEATRIZ MENDES REIS NOGUEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANE FERREIRA MANSUR (OAB SC037542)
APELANTE: ELTON NOGUEIRA SANTANA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANE FERREIRA MANSUR (OAB SC037542)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310956-73.2014.8.24.0064/SC (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador SAUL STEIL
14/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
19/12/2023, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MENDES REIS NOGUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ MENDES REIS NOGUEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
17/08/2021, 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
17/08/2021, 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
17/08/2021, 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 135
17/08/2021, 16:09
Juntada de Petição
17/08/2021, 16:08
Decisão interlocutória
17/08/2021, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/08/2021, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/08/2021, 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/08/2021, 11:56
Conclusos para decisão/despacho
16/08/2021, 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
12/08/2021, 23:59
Juntada de Petição
06/08/2021, 16:29
Ato ordinatório praticado
02/08/2021, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2021, 12:40
Juntada de Petição
02/08/2021, 11:26
Juntada de Petição
07/06/2021, 20:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
05/06/2021, 01:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
03/06/2021, 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
13/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
03/05/2021, 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
03/05/2021, 18:13
Decisão interlocutória
03/05/2021, 18:13
Audiência de instrução e julgamento - antecipada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 19/08/2021 16:30. Refer. Evento 119
03/05/2021, 18:05
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 02/09/2021 14:00
03/05/2021, 16:36
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2021, 14:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/08/2020, 17:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3297
08/05/2020, 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2020 Teor do ato: I. Diante do informado no petitório retro, de que uma das testemunhas arroladas restou acometida pelo coronavírus, estando em quarentena, suspendo a audiência aprazada. II. Após a retomada das atividades presenciais, retornem os autos conclusos para designação de nova data. III. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC), Eliane Ferreira Mansur (OAB 37542/SC)
06/05/2020, 20:32
Decisão interlocutória - SAJ - I. Diante do informado no petitório retro, de que uma das testemunhas arroladas restou acometida pelo coronavírus, estando em quarentena, suspendo a audiência aprazada. II. Após a retomada das atividades presenciais, retornem os autos conclusos para designação de nova data. III. Intimem-se e cumpra-se com urgência.
06/05/2020, 12:17
Conclusos para despacho
05/05/2020, 16:48
Pedido de redesignação de audiência - Nº Protocolo: WSJE.20.10018494-4 Tipo da Petição: Pedido de redesignação de audiência Data: 04/05/2020 17:41
04/05/2020, 17:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
17/04/2020, 00:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 07:49
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR830835283TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Beatriz Mendes Reis Nogueira
14/04/2020, 07:49
Juntada
14/04/2020, 07:49
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
14/04/2020, 07:49
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR830835270TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elton Nogueira Santana
14/04/2020, 07:49
Juntada
14/04/2020, 07:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3258
11/03/2020, 08:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2020 Teor do ato: O advogado da parte passiva fica intimado para imprimir a carta precatória e, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que ela foi distribuída no juízo deprecado, e fica informado de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito ou na presunção de desistência do ato requerido. Advogados(s): Eliane Ferreira Mansur (OAB 37542/SC)
09/03/2020, 20:30
Ato ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Passiva - O advogado da parte passiva fica intimado para imprimir a carta precatória e, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que ela foi distribuída no juízo deprecado, e fica informado de que a sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito ou na presunção de desistência do ato requerido.
09/03/2020, 17:20
Expedida carta precatória - Inquiritória
06/03/2020, 16:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/03/2020, 06:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR830835297TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Neli Passig Seemann Diligência : 03/03/2020
06/03/2020, 06:52
Juntada
06/03/2020, 06:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/03/2020, 02:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
19/02/2020, 18:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
19/02/2020, 18:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
19/02/2020, 18:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0057/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 3244
18/02/2020, 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0057/2020 Teor do ato: Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2020, às 16 horas, mantidos os demais termos da decisão de fls. 257-260. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC), Eliane Ferreira Mansur (OAB 37542/SC)
14/02/2020, 20:31
Mero expediente - SAJ - Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2020, às 16 horas, mantidos os demais termos da decisão de fls. 257-260. Intimem-se e cumpra-se.
12/02/2020, 17:49
Audiencia redesignada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 27/05/2020 Hora 16:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Suspensa
12/02/2020, 17:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
01/12/2019, 17:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/11/2019, 11:24
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR762724096TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Elton Nogueira Santana
21/11/2019, 11:24
Juntada
21/11/2019, 11:23
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/11/2019, 10:24
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762724119TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Neli Passig Seemann Diligência : 04/11/2019
07/11/2019, 10:24
Juntada
07/11/2019, 10:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/11/2019, 10:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR762724105TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Beatriz Mendes Reis Nogueira Diligência : 01/11/2019
06/11/2019, 10:35
Juntada
06/11/2019, 10:34
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
25/10/2019, 14:56
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
25/10/2019, 14:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes-Advogados - Autoenvelopável - AR Simples
25/10/2019, 14:55
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10114087-6 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 20/09/2019 11:12
20/09/2019, 11:18
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10109260-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 10/09/2019 18:24
10/09/2019, 18:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 3129
22/08/2019, 09:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2019 Teor do ato: Como não é o caso de quaisquer das hipóteses dos arts. 354 a 356, ambos do CPC, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, art. 357, caput). 1. Das questões processuais pendentes (art. 357, I): Defiro a gratuidade da justiça à parte requerida, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC). 2. Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova a ser produzida: a) se a parte autora criou óbices ao recebimento do valor pactuado no negócio jurídico; b) se referido montante foi consignado nos autos apensos pela parte ré; c) se a parte ré descumpriu o contrato, dando causa à rescisão pretendida pela autora; d) se, neste caso, são devidos pelos réus aluguéis e indenização por perdas e danos à parte autora. 3. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). 4. Das provas a serem ainda produzidas: 4.1) A parte requerida pugnou pela juntada de cópia dos autos n. 0302048-90.2015.8.24.0064, a fim de utilizar a prova lá produzida no julgamento deste feito. Desnecessária a providência, uma vez que os autos n. 0302048-90.2015.8.24.0064 são conexos e já estão apensados a este caderno processual, de modo que o julgamento de ambos os processos dar-se-á conjuntamente (CPC, art. 55). 4.2) DEFIRO o
20/08/2019, 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito - Como não é o caso de quaisquer das hipóteses dos arts. 354 a 356, ambos do CPC, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos abaixo (CPC, art. 357, caput). 1. Das questões processuais pendentes (art. 357, I): Defiro a gratuidade da justiça à parte requerida, visto que comprovada a insuficiência de recursos (art. 99, CPC). 2. Da delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC) e das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC): Fixo como pontos controvertidos sobre os quais incidirá a prova a ser produzida: a) se a parte autora criou óbices ao recebimento do valor pactuado no negócio jurídico; b) se referido montante foi consignado nos autos apensos pela parte ré; c) se a parte ré descumpriu o contrato, dando causa à rescisão pretendida pela autora; d) se, neste caso, são devidos pelos réus aluguéis e indenização por perdas e danos à parte autora. 3. Da distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC): Diante da ausência de convenção entre as partes (CPC, art. 373, §3º), da inexistência de impossibilidade ou excessiva dificuldade de comprovação dos fatos pelas partes e da inocorrência de maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário por qualquer dos litigantes (CPC, art. 373, § 1º), caberá à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, e à parte requerida dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele (CPC, art. 373, I e II). 4. Das provas a serem ainda produzidas: 4.1) A parte requerida pugnou pela juntada de cópia dos autos n. 0302048-90.2015.8.24.0064, a fim de utilizar a prova lá produzida no julgamento deste feito. Desnecessária a providência, uma vez que os autos n. 0302048-90.2015.8.24.0064 são conexos e já estão apensados a este caderno processual, de modo que o julgamento de ambos os processos dar-se-á conjuntamente (CPC, art. 55). 4.2) DEFIRO o pedido de produção de prova oral e design
20/08/2019, 17:04
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
11/05/2019, 16:03
Certidão emitida - Decurso de prazo AUTOR
11/05/2019, 16:01
Juntada
11/05/2019, 14:44
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WSJE.19.10018098-0 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 26/02/2019 15:04
26/02/2019, 15:42
Informações - Nº Protocolo: WSJE.19.10014789-3 Tipo da Petição: Informações Data: 20/02/2019 11:00
20/02/2019, 12:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2995 Página:
12/02/2019, 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2019 Teor do ato: I. Da emenda da inicial e ilegitimidade ativaRecebo a emenda da inicial de pgs. 113-114 e procuração de pg. 121, de modo que afasto a preliminar arguida, porquanto o inventário já foi concluído, motivo pelo qual são legitimados os herdeiros Marcos Antonio Seemann e Meri Rosi Seemann Leite juntamente com a meeira para postular a rescisão do contrato em tela.II. Prioridade de tramitaçãoDiante da comprovação, por meio do documento de pg. 12, de que a autora Neli possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.III. Da justiça gratuitaEmbora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).Dessa forma, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indefer
05/02/2019, 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito - I. Da emenda da inicial e ilegitimidade ativaRecebo a emenda da inicial de pgs. 113-114 e procuração de pg. 121, de modo que afasto a preliminar arguida, porquanto o inventário já foi concluído, motivo pelo qual são legitimados os herdeiros Marcos Antonio Seemann e Meri Rosi Seemann Leite juntamente com a meeira para postular a rescisão do contrato em tela.II. Prioridade de tramitaçãoDiante da comprovação, por meio do documento de pg. 12, de que a autora Neli possui idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.III. Da justiça gratuitaEmbora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. PRESUNÇÃO DE POBREZA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 'Não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte quando solicitada a sua demonstração, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade' (STJ, AgRg no Ag 708995/GO, rel. Min. Paulo Furtado, j. em 13.10.2009)" (AI n. 2011.053350-3, de Rio Negrinho, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 17.02.2012).Dessa forma, intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos demonstrativo atualizado de seus rendimentos mensais, declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.Cientifiqu
29/01/2019, 18:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
24/01/2019, 21:53
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10125441-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 03/12/2018 16:47
03/12/2018, 19:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1233/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
22/11/2018, 13:08
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WSJE.18.10120962-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 22/11/2018 11:22
22/11/2018, 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1233/2018 Teor do ato: Certifico que a contestação e documentos retro é tempestiva, tendo em vista que protocolada dentro do prazo legal.Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos 338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC)
16/11/2018, 19:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que a contestação e documentos retro é tempestiva, tendo em vista que protocolada dentro do prazo legal.Fica intimado o requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo o caso, deverá o Autor se manifestar acerca do disposto nos artigos 338 e 339, do Código de Processo Civil, no prazo legal.
16/11/2018, 18:20
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSJE.18.10096486-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/09/2018 14:30
21/09/2018, 14:52
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WSJE.18.10089090-0 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 04/09/2018 17:42
04/09/2018, 20:59
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/08/2018, 23:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR901848424TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Elton Nogueira Santana Diligência : 28/08/2018
31/08/2018, 23:38
Juntada
31/08/2018, 23:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
31/08/2018, 23:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR901848415TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Beatriz Mendes Reis Nogueira Diligência : 28/08/2018
31/08/2018, 23:38
Juntada
31/08/2018, 23:38
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WSJE.18.10085004-6 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 27/08/2018 11:31
27/08/2018, 11:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0855/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2885 Página:
17/08/2018, 12:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0855/2018 Teor do ato: Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.IV. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a inclusão dos herdeiros Antonio Seemann e Meri Rosi Seemann no polo ativo da ação, nos termos do item I da presente decisão, sob pena extinção do processo.V. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. VI. Do contrário, realizada a providência determinada no tópico IV, sem a necessidade de nova conclusão, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, computado nos moldes do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do mesmo Diploma).Com efeito, o art. 334 do Código de Processo Civil dispõe que, uma vez admitida a petição inicial e versando a demanda sobre direito disponível, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a qual a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Ocorre que designar audiência de conciliação ou mediação para toda e qualquer nova demanda distribuída - já que raras as hipóteses em que seria incabível a autocomposição, tendo em vista a competência material deste Juízo - prejudicaria consideravelmente a tramitação e a obtenção de solução célere e adequada para os mais de 9.000 (nove mil) processos em andamento nesta unidade jurisdicional, pois não se dispõe de espaço físico, horários livres na pauta e conciliador treinado para conduzir o ato nos moldes exigidos pela nova legislação, circunstâncias que, por ora, dificultam sobremaneira o cumprimento da referida norma.Assim, em face da ausência de estrutura operacional, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Código de Pro
15/08/2018, 20:11
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
13/08/2018, 14:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
13/08/2018, 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela - Assim, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial.IV. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a inclusão dos herdeiros Antonio Seemann e Meri Rosi Seemann no polo ativo da ação, nos termos do item I da presente decisão, sob pena extinção do processo.V. Certificado o decurso do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. VI. Do contrário, realizada a providência determinada no tópico IV, sem a necessidade de nova conclusão, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, computado nos moldes do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do mesmo Diploma).Com efeito, o art. 334 do Código de Processo Civil dispõe que, uma vez admitida a petição inicial e versando a demanda sobre direito disponível, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a qual a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.Ocorre que designar audiência de conciliação ou mediação para toda e qualquer nova demanda distribuída - já que raras as hipóteses em que seria incabível a autocomposição, tendo em vista a competência material deste Juízo - prejudicaria consideravelmente a tramitação e a obtenção de solução célere e adequada para os mais de 9.000 (nove mil) processos em andamento nesta unidade jurisdicional, pois não se dispõe de espaço físico, horários livres na pauta e conciliador treinado para conduzir o ato nos moldes exigidos pela nova legislação, circunstâncias que, por ora, dificultam sobremaneira o cumprimento da referida norma.Assim, em face da ausência de estrutura operacional, deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.Ressalto que tal alteraçã
13/08/2018, 14:00
Conclusos para despacho
31/07/2018, 12:57
Conclusos para despacho
27/07/2018, 16:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
22/07/2018, 06:22
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WSJE.18.10066230-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 11/07/2018 15:46
11/07/2018, 15:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0649/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
25/06/2018, 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0649/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos da apelação (fl. 85), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem conclusos. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC)
21/06/2018, 19:24
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos da apelação (fl. 85), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Transcorrido o prazo acima assinalado, certifique-se e voltem conclusos.
20/06/2018, 14:48
Conclusos para despacho
09/05/2018, 14:31
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
07/03/2018, 12:27
Certidão emitida - Apensado ao processo 0302048-90.2015.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
09/11/2017, 12:39
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0302048-90.2015.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
09/11/2017, 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0809/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2666 Página:
28/09/2017, 10:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0809/2017 Teor do ato: O contador fica intimado para cálculo das custas finais.Após, às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, do retorno do autos da segunda instância. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC)
12/09/2017, 19:05
Recebidos os autos
11/09/2017, 13:33
Certidão emitida - Genérico - Informações
11/09/2017, 13:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
06/09/2017, 13:46
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
06/09/2017, 13:46
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - O contador fica intimado para cálculo das custas finais.Após, às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, do retorno do autos da segunda instância.
06/09/2017, 13:45
Reativado processo retornado de outro Juízo
06/09/2017, 13:43
Juntada de documento
06/09/2017, 13:42
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
01/02/2016, 13:43
Juntada de documento
01/02/2016, 13:42
Expedido ofício - SAJ - Digital - Remessa de Recurso ao Órgão Julgador
01/02/2016, 13:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - R.h. Recebo o recurso de apelação, pois tempestivo, com efeito devolutivo e suspensivo com fundamento no art. 520, do CPC. Encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
12/01/2016, 18:38
Conclusos para despacho
17/11/2015, 12:24
Certificado a tempestividade - Tempestividade
17/11/2015, 12:23
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.15.10068017-2 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/10/2015 13:45
24/10/2015, 01:39
Juntada
13/10/2015, 16:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 2213 Página:
08/10/2015, 12:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2015 Teor do ato: Trata-se de pedido de reconsideração efetuado pela parte autora, requerendo emenda à inicial, após sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 295, II, e 267, inciso I, ambos do CPC, em decorrência da ilegitimidade ativa da parte. Aduz a parte autora, para tanto, que os réus sequer foram citados para os termos da demanda, o que possibilitaria a emenda à inicial, nos termos do art. 284 do CPC. Além disso, afirma que o imóvel objeto do litígio é o único pertencente ao casal, existindo dois filhos maiores, portanto, herdeiros e interessados no desfecho desta lide, e que um possível processo de inventário ainda não foi instaurado em razão do imbróglio que envolve o imóvel. Contudo, em que pese o alegado pela parte autora visando a reforma da sentença, mantenho a decisão, forte no art. 471, caput, do CPC, e destaco que em caso análogo, assim decidiu a Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA PROFERIDA PARA REVOGAR CLÁUSULA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM ACORDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESACERTO DA MAGISTRADA AO PROFERIR NOVA DECISÃO SOBRE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 471 DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO CASSADA. OBSERVADA, TODAVIA, NULIDADE DA CLÁUSULA DO ACORDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042394-1, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 05-02-2015). O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo posicionamento sobre o tema em comento: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO SOBRE A MESMA QUESTÃO NO MESMO PROCESSO. NOVO PEDIDO. IMPOSS
06/10/2015, 16:22
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de reconsideração efetuado pela parte autora, requerendo emenda à inicial, após sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 295, II, e 267, inciso I, ambos do CPC, em decorrência da ilegitimidade ativa da parte. Aduz a parte autora, para tanto, que os réus sequer foram citados para os termos da demanda, o que possibilitaria a emenda à inicial, nos termos do art. 284 do CPC. Além disso, afirma que o imóvel objeto do litígio é o único pertencente ao casal, existindo dois filhos maiores, portanto, herdeiros e interessados no desfecho desta lide, e que um possível processo de inventário ainda não foi instaurado em razão do imbróglio que envolve o imóvel. Contudo, em que pese o alegado pela parte autora visando a reforma da sentença, mantenho a decisão, forte no art. 471, caput, do CPC, e destaco que em caso análogo, assim decidiu a Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA PROFERIDA PARA REVOGAR CLÁUSULA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM ACORDO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DESACERTO DA MAGISTRADA AO PROFERIR NOVA DECISÃO SOBRE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 471 DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO DO ATO PROCESSUAL. DECISÃO CASSADA. OBSERVADA, TODAVIA, NULIDADE DA CLÁUSULA DO ACORDO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042394-1, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 05-02-2015). O Superior Tribunal de Justiça tem o mesmo posicionamento sobre o tema em comento: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO SOBRE A MESMA QUESTÃO NO MESMO PROCESSO. NOVO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de impug
17/07/2015, 15:42
Conclusos para despacho
17/03/2015, 16:04
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10009610-1 Tipo da Petição: Outros Data: 23/02/2015 11:46
17/03/2015, 16:02
Juntada
24/02/2015, 16:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0131/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 2056 Página:
23/02/2015, 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0131/2015 Teor do ato: Assim, ante a ilegitimidade da parte autora para esta demanda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 295, II, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, obrigação essa que suspendo, com fundamento no artigo 12, da Lei 1.060/50, ante a informação constante do documento de fls. 13. Advogados(s): Orlando Antonio Rosa Junior (OAB 13873/SC)
19/02/2015, 13:31
Indeferida a petição inicial - Assim, ante a ilegitimidade da parte autora para esta demanda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 295, II, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, obrigação essa que suspendo, com fundamento no artigo 12, da Lei 1.060/50, ante a informação constante do documento de fls. 13.
16/12/2014, 15:11
Conclusos para despacho
11/12/2014, 16:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.14.10068521-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/11/2014 16:36
14/11/2014, 02:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.14.10068521-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 13/11/2014 16:36