Juntada - Registro de pagamento - Guia 8433590, Subguia 4305201 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,95
29/08/2024, 09:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
29/08/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
07/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
05/08/2024, 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
05/08/2024, 22:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
28/07/2024, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2024. Parte MARIA FIORENTIN PUTZEL, Guia 8433590, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4305201&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D191304df0bc954966b9b5ce68c6293e5' target='_blank'>4305201</a>
28/07/2024, 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2024. Parte PAULO SERGIO PUTZEL, Guia 8433589, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4305200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D191304df0bc954966b9b5ce68c6293e5' target='_blank'>4305200</a>
28/07/2024, 12:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARIA FIORENTIN PUTZEL - Guia 8433590 - R$ 335,95
28/07/2024, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2024, 12:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. PAULO SERGIO PUTZEL - Guia 8433589 - R$ 335,95
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO01CV -> DCJE
23/07/2024, 19:47
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2024, 19:44
ACÓRDÃO
•23/07/2024, 19:42
05/08/2024, 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
05/08/2024, 22:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO01CV
28/07/2024, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2024. Parte MARIA FIORENTIN PUTZEL, Guia 8433590, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4305201&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D191304df0bc954966b9b5ce68c6293e5' target='_blank'>4305201</a>
28/07/2024, 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 28/08/2024. Parte PAULO SERGIO PUTZEL, Guia 8433589, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4305200&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D191304df0bc954966b9b5ce68c6293e5' target='_blank'>4305200</a>
28/07/2024, 12:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. MARIA FIORENTIN PUTZEL - Guia 8433590 - R$ 335,95
28/07/2024, 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2024, 12:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. PAULO SERGIO PUTZEL - Guia 8433589 - R$ 335,95
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA FIORENTIN PUTZEL (RÉU) ADVOGADO(A): JANUARIA CRISTINA CELLA (OAB SC028167) ADVOGADO(A): JORGE IVONEI DE BARROS (OAB SC011141)
APELADO: PAULO SERGIO PUTZEL (AUTOR) ADVOGADO(A): Athayde Martin Crema (OAB SC032717) ADVOGADO(A): GILNEI BARPP (OAB SC026270) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0305842-63.2015.8.24.0018/SC (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/01/2020, 17:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0618/2019
Data da Publicação: 02/12/2019
Número do Diário: 3200
Página:
29/11/2019, 19:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0618/2019
Teor do ato: Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de ordem de reintegração de posse do(a)(s) sala comercial e dos 7,16 metros da testada principal, ambos relativos ao imóvel matriculado sob n. 59.054, em favor do(a)(s) parte autora; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50%, e o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50%, do valor das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquivem-se oportunamente.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC), Januária Cristina Cella (OAB 28167/SC), Jorge Ivonei de Barros (OAB 11141/SC), Athayde Martin Crema (OAB 32717/SC)
28/11/2019, 18:59
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
26/11/2019, 15:49
Certificado a publicação e registro da sentença
26/11/2019, 15:49
Julgado procedente em parte do pedido - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a expedição de ordem de reintegração de posse do(a)(s) sala comercial e dos 7,16 metros da testada principal, ambos relativos ao imóvel matriculado sob n. 59.054, em favor do(a)(s) parte autora; II) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 50%, e o(a)(s) réu(ré)(s) ao pagamento de 50%, do valor das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquivem-se oportunamente.
26/11/2019, 15:49
Conclusos para sentença
05/02/2019, 16:31
Certidão emitida - Genérico
05/02/2019, 16:30
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WCCO.18.10104072-2
Tipo da Petição: Alegações finais
Data: 29/10/2018 16:58
30/10/2018, 00:51
documento digitalizado
19/10/2018, 14:04
Expedido termo - Genérico - Audiência Audiovisual
18/10/2018, 19:03
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WCCO.18.10076421-2
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 16/08/2018 10:35
16/08/2018, 10:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0435/2018
Data da Publicação: 08/08/2018
Número do Diário: 2878
Página:
07/08/2018, 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0435/2018
Teor do ato: Defiro a produção de prova oral, consistente em produção de prova testemunhal, requerida pelo(a)(s) autor e ré (pg(s). 155-157).Designo o dia 17-10-2018, às 17h20min, para a realização de audiência de instrução e julgamento.Intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogados(s).A(s) testemunha(s) Durinel Antunes, Agustinho de Quadros, José Francisco Alves da Silva, Ronaldo Boeno Prestes, César Pedro Fortes e Rosangela F. Antunes deverá(ão) ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou, sob pena de desistência. Acaso comprovado documentalmente que a intimação foi frustrada, intime(m)-se a(s) testemunha (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º e § 4.º, I).
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC), Januária Cristina Cella (OAB 28167/SC), Jorge Ivonei de Barros (OAB 11141/SC)
06/08/2018, 18:33
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento
Data: 17/10/2018 Hora 17:20
Local: Sala de Audiências
Situacão: Realizada
01/08/2018, 17:04
Designada Audiência - Defiro a produção de prova oral, consistente em produção de prova testemunhal, requerida pelo(a)(s) autor e ré (pg(s). 155-157).Designo o dia 17-10-2018, às 17h20min, para a realização de audiência de instrução e julgamento.Intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogados(s).A(s) testemunha(s) Durinel Antunes, Agustinho de Quadros, José Francisco Alves da Silva, Ronaldo Boeno Prestes, César Pedro Fortes e Rosangela F. Antunes deverá(ão) ser intimada(s) pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou, sob pena de desistência. Acaso comprovado documentalmente que a intimação foi frustrada, intime(m)-se a(s) testemunha (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º e § 4.º, I).
31/07/2018, 14:55
Conclusos para despacho
14/05/2018, 14:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10011822-1
Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação
Data: 21/02/2018 17:27
22/02/2018, 08:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.18.10009427-6
Tipo da Petição: Especificação de Provas
Data: 14/02/2018 22:48
15/02/2018, 07:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.18.10008299-5
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 08/02/2018 17:46
08/02/2018, 21:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018
Data da Publicação: 29/01/2018
Número do Diário: 2746
Página:
26/01/2018, 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2018
Teor do ato: Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a falta de interesse processual (pg(s). 76-80), JULGO EXTINTA a reconvenção e CONDENO o(a)(s) ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono do autor/reconvindo, estes arbitrados em R$800,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º);2) DEFIRO o prazo de 15 dias para que o(a)(s) parte ré manifeste(m)-se a respeito do(s) documento(s) à(s) pg(s). 133-148;3) ESTABELEÇO o ônus da prova de acordo com o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil;4) DEFIRO o prazo de 10 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) se deseja(m) a produção de outras provas, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento;5) se houver interesse na produção de prova oral, DEFIRO o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas qualificado (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereços);6) decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime(m)-se.Cumpra-se.Depreque-se, se necessário for.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC), Januária Cristina Cella (OAB 28167/SC), Jorge Ivonei de Barros (OAB 11141/SC)
25/01/2018, 18:34
Decisão - SAJ - Por todo o exposto: 1) com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a falta de interesse processual (pg(s). 76-80), JULGO EXTINTA a reconvenção e CONDENO o(a)(s) ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(a) patrono do autor/reconvindo, estes arbitrados em R$800,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º);2) DEFIRO o prazo de 15 dias para que o(a)(s) parte ré manifeste(m)-se a respeito do(s) documento(s) à(s) pg(s). 133-148;3) ESTABELEÇO o ônus da prova de acordo com o art. 373, I e II, do Código de Processo Civil;4) DEFIRO o prazo de 10 dias para que a(s) parte(s) esclareça(m) se deseja(m) a produção de outras provas, de forma fundamentada, sob pena de indeferimento;5) se houver interesse na produção de prova oral, DEFIRO o prazo de 10 dias para apresentação do rol de testemunhas qualificado (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereços);6) decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Intime(m)-se.Cumpra-se.Depreque-se, se necessário for.
19/12/2017, 11:02
Conclusos para despacho
04/08/2017, 16:39
Conclusos para despacho
19/06/2017, 12:31
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WCCO.17.10030707-4
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 03/05/2017 10:34
03/05/2017, 10:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0159/2017
Data da Publicação: 11/04/2017
Número do Diário: 2561
Página:
11/04/2017, 11:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0159/2017
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar a respeito da contestação e documentos de fls. 64/114, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC)
07/04/2017, 17:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar a respeito da contestação e documentos de fls. 64/114, no prazo de 15 (quinze) dias.
23/03/2017, 19:05
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que a contestação e documentos de fls. 64/114 são tempestivos, visto que o prazo teve início em 25/01/2017 e término em 14/02/2017, tendo sido protocolados em 13/02/2017.
23/03/2017, 19:04
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WCCO.17.10009414-3
Tipo da Petição: Contestação
Data: 13/02/2017 21:19
23/03/2017, 19:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/01/2017, 02:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR605623202TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Maria Fiorentin Putzel
Diligência : 17/01/2017
24/01/2017, 02:38
Juntada
24/01/2017, 02:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0005/2017
Data da Publicação: 13/01/2017
Número do Diário: 2502
Página:
13/01/2017, 12:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
11/01/2017, 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0005/2017
Teor do ato: (...) Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Nos termos do art. 139, II e VI, do CPC/2015, tendo em vista a natureza da causa, que evidencia improbabilidade manifesta de solução consensual do conflito, dispenso a realização de audiência conciliação ou de mediação.Expeça-se ordem de citação da parte ré para que, se assim desejar, apresente contestação, no prazo legal de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC/2015, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 335; 344-346), assegurados os privilégios dos arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC/2015, se for o caso.Cumpra-se. Depreque-se, se necessário for.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC)
11/01/2017, 16:45
Decisão interlocutória - SAJ - (...) Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.Nos termos do art. 139, II e VI, do CPC/2015, tendo em vista a natureza da causa, que evidencia improbabilidade manifesta de solução consensual do conflito, dispenso a realização de audiência conciliação ou de mediação.Expeça-se ordem de citação da parte ré para que, se assim desejar, apresente contestação, no prazo legal de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC/2015, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 335; 344-346), assegurados os privilégios dos arts. 180, 183, 186 e 229 do CPC/2015, se for o caso.Cumpra-se. Depreque-se, se necessário for.
17/12/2016, 21:38
Conclusos para despacho
14/11/2016, 09:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 10/10/2016 através da guia nº 018.3046787-08 no valor de 195,10
12/10/2016, 08:06
Juntada
12/10/2016, 08:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.10077859-9
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas
Data: 11/10/2016 09:22
11/10/2016, 13:11
Juntada
04/10/2016, 15:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2016
Data da Publicação: 03/10/2016
Número do Diário: 2447
Página:
03/10/2016, 10:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2016
Teor do ato: Mantenho o despacho exarado. O contrato de locação acostado não possui qualquer pertinência com o endereço residencial declinado na exordial. Outrossim, a parte informa que construiu uma sala comercial e a cedeu à Ré, sendo pois proprietário daquela. O fato de não ter benefício financeira atual não lhe retira a condição de proprietário de imóvel para fins de análise da sua hipossuficiência. Poderá, se assim o quiser, parcelar as custas em 03 (três) vezes. Prazo: 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC)
29/09/2016, 17:53
Mero expediente - SAJ - Mantenho o despacho exarado. O contrato de locação acostado não possui qualquer pertinência com o endereço residencial declinado na exordial. Outrossim, a parte informa que construiu uma sala comercial e a cedeu à Ré, sendo pois proprietário daquela. O fato de não ter benefício financeira atual não lhe retira a condição de proprietário de imóvel para fins de análise da sua hipossuficiência. Poderá, se assim o quiser, parcelar as custas em 03 (três) vezes. Prazo: 05 (cinco) dias.
01/09/2016, 15:33
Conclusos para despacho
16/08/2016, 09:15
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.16.10045809-8
Tipo da Petição: Informações
Data: 27/06/2016 15:57
28/06/2016, 08:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0266/2016
Data da Publicação: 13/06/2016
Número do Diário: 2368
Página:
13/06/2016, 10:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0266/2016
Teor do ato: O valor atribuído ao terreno e sala comercial é totalmente aleatório e sem qualquer documento que o ampare. Regularize. O Autor possui profissão de autônomo (taxista), cuja renda não é declarada. A esposa possui renda superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). O casal possui veículo próprio quitado, terreno com sala comercial e não foi esclarecido a que título vivem no imóvel declinado na inicial. Assim, não verifico estarem presentes os requisitos da hipossuficiência. Retificado o valor da causa para o efetivo valor de avaliação do imóvel, recolha as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC)
09/06/2016, 18:10
Mero expediente - SAJ - O valor atribuído ao terreno e sala comercial é totalmente aleatório e sem qualquer documento que o ampare. Regularize. O Autor possui profissão de autônomo (taxista), cuja renda não é declarada. A esposa possui renda superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). O casal possui veículo próprio quitado, terreno com sala comercial e não foi esclarecido a que título vivem no imóvel declinado na inicial. Assim, não verifico estarem presentes os requisitos da hipossuficiência. Retificado o valor da causa para o efetivo valor de avaliação do imóvel, recolha as custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias.
11/02/2016, 20:29
Conclusos para despacho
10/02/2016, 09:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCCO.15.10067275-7
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 14/10/2015 10:41
14/10/2015, 22:00
Juntada
01/10/2015, 08:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0532/2015
Data da Publicação: 01/10/2015
Número do Diário: 2208
Página:
01/10/2015, 08:16
Juntada
29/09/2015, 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0532/2015
Teor do ato: 1. Apresente o credor comprovante de renda em nome da esposa e negativas de bens (CRI e DETRAN) em seu nome e da esposa, declinando do que efetivamente está vivendo. Alternativamente recolha as custas iniciais. 2. No mesmo prazo, seja clara a parte, já que o pedido é confuso, se a reintegração contempla parte do terreno, bem como a sala dita comercial. Em sendo ambos, deve retificar o valor da causa.
Advogados(s): Gilnei Barpp (OAB 26270/SC)
29/09/2015, 18:45
Juntada de documento
28/07/2015, 19:38
Certidão emitida - Narrativa
23/07/2015, 17:48
Determinado a emenda da inicial - 1. Apresente o credor comprovante de renda em nome da esposa e negativas de bens (CRI e DETRAN) em seu nome e da esposa, declinando do que efetivamente está vivendo. Alternativamente recolha as custas iniciais. 2. No mesmo prazo, seja clara a parte, já que o pedido é confuso, se a reintegração contempla parte do terreno, bem como a sala dita comercial. Em sendo ambos, deve retificar o valor da causa.