BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
CNPJ
Autor
FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA
CNPJ
Reu
VANDERLEY SCHAPPO
CPF
Reu
FERNANDA SCHULZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
24/09/2024, 18:37
Juntada de certidão
24/09/2024, 12:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
20/09/2024, 01:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: VANDERLEY SCHAPPO
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: FERNANDA SCHULZ
18/09/2024, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
18/09/2024, 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
18/09/2024, 11:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
18/09/2024, 10:27
Transitado em Julgado
18/09/2024, 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Documentos
SENTENÇA
•21/07/2021, 14:58
SENTENÇA
•09/09/2020, 14:38
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,34%. Parte: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA
18/09/2024, 16:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 33,33%. Parte: FERNANDA SCHULZ
18/09/2024, 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
18/09/2024, 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108 e 109
18/09/2024, 11:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
18/09/2024, 10:27
Transitado em Julgado
18/09/2024, 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2024, 10:22
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03008271220168240008/TJSC
17/09/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (AUTOR) PROCURADOR(A): Luiz Henrique Cabanellos Schuh
APELANTE: FERNANDA SCHULZ (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELANTE: VANDERLEY SCHAPPO (RÉU) ADVOGADO(A): SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB SC004586) ADVOGADO(A): DANTE AGUIAR AREND
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300827-12.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR
14/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
09/02/2022, 11:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
17/12/2021, 01:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 80
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 2606429 - R$ 528,50
08/11/2021, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
28/10/2021, 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
28/10/2021, 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2021, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2021, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2021, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2021, 17:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/07/2021, 14:58
Conclusos para julgamento
19/07/2021, 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para decisão/despacho - 10/11/2020 14:45:39)
19/07/2021, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
03/10/2020, 01:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 45
18/09/2020, 18:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
15/09/2020, 01:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
10/09/2020, 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
10/09/2020, 10:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
09/09/2020, 16:54
Juntada de Petição
09/09/2020, 16:51
Juntada de Petição
09/09/2020, 16:51
Juntada de Petição
09/09/2020, 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/09/2020, 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
09/09/2020, 14:40
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/09/2020, 14:40
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada de Procuração
09/09/2020, 14:38
Juntada de Petição
09/09/2020, 14:38
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada de documento
09/09/2020, 14:38
Juntada petição de embargos de declaração
09/09/2020, 14:38
Pedido de habilitação - Nº Protocolo: WBNU.19.10202809-3 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 19/11/2019 10:00
19/11/2019, 10:17
Certidão emitida - Apenso o processo 0005579-32.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Contratos Bancários
03/07/2018, 14:09
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005579-32.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Contratos Bancários
03/07/2018, 14:09
Certidão emitida - Apenso o processo 0005263-19.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Contratos Bancários
03/07/2018, 14:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005263-19.2018.8.24.0008 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Contratos Bancários
03/07/2018, 14:06
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0005579-32.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração, nesta data.
08/06/2018, 12:02
Recurso interposto - 0005579-32.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração
08/06/2018, 12:02
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0005263-19.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração, nesta data.
01/06/2018, 12:23
Recurso interposto - 0005263-19.2018.8.24.0008 - Embargos de Declaração
01/06/2018, 12:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/06/2018, 02:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2825 Página:
25/05/2018, 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2018 Teor do ato: III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos consubstanciados nos presentes Embargos Monitórios para diante da revisão do contrato declarar: a) a limitação dos juros moratórios à taxa média de mercado, autorizada pelo BACEN para o período; b) afastada a capitalização dos juros; c) afastada a comissão de permanência, porque não pactuada.Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, devendo a entidade bancária apresentar os cálculos através de planilha pormenorizada, a comprovar a utilização dos parâmetros ora estabelecidos.Em consequência julgo extinto o presente feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.Por conseguinte, converto o mandado inicial em mandado executivo devendo a parte autora apresentar planilha de cálculo pormenorizada comprovando a adoção dos parâmetros fixados na presente decisão, visando o regular prosseguimento do feito.Condeno a parte embargada no pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários de sucumbência na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 702 § 8º do CPC). Advogados(s): Mauro Xavier Milan (OAB 33020/SC), Sérgio Fernando Hess de Souza (OAB 4586/SC)
23/05/2018, 17:43
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
20/05/2018, 23:29
Certificado a publicação e registro da sentença
20/05/2018, 23:29
Julgado procedente o pedido - III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos consubstanciados nos presentes Embargos Monitórios para diante da revisão do contrato declarar: a) a limitação dos juros moratórios à taxa média de mercado, autorizada pelo BACEN para o período; b) afastada a capitalização dos juros; c) afastada a comissão de permanência, porque não pactuada.Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, devendo a entidade bancária apresentar os cálculos através de planilha pormenorizada, a comprovar a utilização dos parâmetros ora estabelecidos.Em consequência julgo extinto o presente feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.Por conseguinte, converto o mandado inicial em mandado executivo devendo a parte autora apresentar planilha de cálculo pormenorizada comprovando a adoção dos parâmetros fixados na presente decisão, visando o regular prosseguimento do feito.Condeno a parte embargada no pagamento das custas processuais, bem como, dos honorários de sucumbência na ordem de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Transitada em julgado, prossiga-se na forma prevista prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 702 § 8º do CPC).
20/05/2018, 23:29
Conclusos para sentença
05/12/2017, 15:48
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBNU.17.10128526-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/11/2017 21:16
15/11/2017, 22:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0884/2017 Data da Publicação: 30/10/2017 Número do Diário: 2697 Página:
30/10/2017, 12:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0884/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para Impugnar os Embargos Monitórios retro no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mauro Xavier Milan (OAB 33020/SC)
26/10/2017, 09:46
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para Impugnar os Embargos Monitórios retro no prazo de 15 (quinze) dias.
25/10/2017, 20:01
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WBNU.16.10139140-0 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 07/12/2016 16:11
25/10/2017, 19:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/11/2016, 16:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
21/11/2016, 16:15
documento digitalizado
21/11/2016, 16:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2016/049950-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2016 Local: Blumenau / Claudio Renato Baumann
27/10/2016, 18:36
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
27/10/2016, 18:29
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
27/10/2016, 18:29
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
27/10/2016, 18:24
Determinado a citação/notificação - Vistos. Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 (quinze) dias, com dispensa das custas processuais e verba honorária, efetuar(em) o pagamento do valor devido, ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer(em) embargos, advertido(s) dos efeitos da revelia e constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (art. 1.102-C, do CPC). Cumpra-se.
26/02/2016, 19:19
Conclusos para despacho
25/02/2016, 15:43
Juntada
25/02/2016, 15:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/01/2016 através da guia nº 008.3043802-02 no valor de 345,55