Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: OTAVIO FERNANDO MADRUGA ALVES ACUSADO: DENISE VERONICA SEGATTO EDITAL Nº 310054756902 JUIZ DO PROCESSO: Roque Cerutti - Juiz de Direito Citando: DENISE VERONICA SEGATTO, CPF: 637.***.***-53, nascida em **/**/1971, filha de Natalia Segatto e OTAVIO FERNANDO MADRUGA ALVES, CPF: 503.***.***-34 filho de Dilma Madruga Alves, ambos, atualmente em local incerto e/ou não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Infere-se dos documentos que instruem o procedimento supramencionado, que os denunciados, na época dos fatos, eram sócios e administradores da empresa MINI MERCADO ALVES & SEGATTO LTD. ME (fls. 9/11), CNPJ n. 08.450.591/0001-00 e Inscrição Estadual n. 25.529.651-7, estabelecida, no período de ocorrência dos crimes, na Rua 1.500 n. 381, sala 3, bairro Centro, Balneário Camboriú/SC, que tem por objeto social "mini mercado". Em procedimento rotineiro, a Fiscalização de Tributos Estaduais constatou que, apesar de terem declarado a movimentação tributária mensalmente perante o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), os denunciados, nos períodos de maio a setembro e dezembro de 2018 a setembro de 2019, dolosamente, não recolheram aos cofres públicos, no prazo determinado pela legislação tributária, os valores apurados e declarados. Em razão disso, o Fisco Estadual, em 2-6-2020, emitiu o Termo de Inscrição em Dívida Ativa n. 200002883190, que apresenta o seguinte código da infração: "5501 - SIMPLES – Conta Corrente - Falta de Recolhimento". Referida infração possui como histórico de lançamento a conduta de "deixar de efetuar o recolhimento do ICMS relativo às receitas tributáveis, declarado pelo próprio contribuinte na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)". Portanto, considerando que os denunciados detinham os valores, mas optaram pelo não repasse ao Estado-SC, resta evidenciado que agiram com manifesto dolo nesta omissão no pagamento do tributo, acarretando na prática do crime de apropriação indébita tributária. Verifica-se que após apresentar as Guias de Arrecadação do Simples Nacional, a empresa, em 28-8-2017, 8-10-2018 e 18-1-2019, ingressou em programas de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil. Não obstante, em 18-2-2018, 15-1-2019 e 19-5-2019, os parcelamentos foram cancelados, sendo que os valores remanescentes ensejaram a emissão do Termo de Inscrição em Dívida Ativa n. 200002883190 que, computando-se a multa e os juros até a data em que foi emitido, totalizam R$20.036,30. O referido valor foi atualizado em 8-2-2021 e corresponde ao total de R$20.246,89, conforme consulta extrato S@t. De acordo com o registro no Sistema de Administração Tributária – S@t, da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, os valores correspondentes aos crimes ora narrados não foram pagos até o momento. Os denunciados, por terem deixado de recolher ao Erário, no prazo legal, valor do tributo ICMS descontado ou cobrado, na qualidade de sujeitos passivos de obrigação, praticaram, de forma dolosa, por quinze vezes, o crime previsto no art. 2º, inciso II, c/c art. 11, caput, ambos da Lei n. 8.137/90, na forma continuada (art. 71 do Código Penal). Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de citação, podendo arguir na resposta preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado defensor dativo no caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú/SC, 14 de fevereiro de 2024.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5002406-16.2021.8.24.0005/SC