Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
EXECUTADO: JAIR ALBINO BACKES EDITAL Nº 310054768628 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a): JAIR ALBINO BACKES, CPF: 034.783.989-40. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e JAIR ALBINO BACKES (Evento 13) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e despesas processuais pela parte executada, porquanto incabível sua dispensa na espécie (se for cumprimento de sentença). O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes,
80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016233-30.2023.8.24.0036/SC defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. P. R. I. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.