Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 03/02/2025
03/02/2025, 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
30/01/2025, 16:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 09/12/2024 12:51:13)
04/12/2024, 13:01
Expedição de mandado - Prioridade - ARUCEMAN
04/12/2024, 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
03/12/2024, 11:52
Juntada de certidão
25/11/2024, 14:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
26/10/2024, 17:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
26/10/2024, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
11/10/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 14:53
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
01/10/2024, 14:35
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/10/2024, 14:53
SENTENÇA
•06/07/2023, 18:18
04/12/2024, 13:01
Expedição de mandado - Prioridade - ARUCEMAN
04/12/2024, 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
03/12/2024, 11:52
Juntada de certidão
25/11/2024, 14:26
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
26/10/2024, 17:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 06/01/2025 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 41 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
26/10/2024, 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
11/10/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 14:53
Transitado em Julgado - Data: 01/10/2024
01/10/2024, 14:35
Recebidos os autos - TJSC -> ARU01CV Número: 03038215420188240004/TJSC
01/10/2024, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEX GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ZANIVAN GOULART (OAB SC029294)
APELADO: CAMILA ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838)
INTERESSADO: VIVIANE GONCALVES GERARDI (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303821-54.2018.8.24.0004/SC (Pauta: 122) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
16/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ARU01CV -> TJSC
25/09/2023, 16:33
Alterado o assunto processual - De: Imissão - Para: Imissão (Direito Civil)
25/09/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
04/09/2023, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
28/03/2020, 01:36
Conclusos para despacho
27/02/2020, 14:56
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WAGA.20.10004235-0
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 27/02/2020 13:53
27/02/2020, 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0002/2020
Data da Publicação: 22/01/2020
Número do Diário: 3225
22/01/2020, 05:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0002/2020
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Leonardo Boff Bacha (OAB 17838/SC), Tamiris Barbosa de Faveri (OAB 52873/SC)
20/01/2020, 20:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/01/2020, 13:11
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WAGA.19.10047170-4
Tipo da Petição: Contestação
Data: 27/11/2019 08:57
27/11/2019, 09:20
documento digitalizado
06/11/2019, 11:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
06/11/2019, 11:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
06/11/2019, 11:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2019/018744-1
Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2019
Local: Oficial de justiça - Ailson Rogério da Rosa Matos
07/10/2019, 14:31
Informações - Nº Protocolo: WAGA.19.10022402-2
Tipo da Petição: Informações
Data: 30/05/2019 09:35
30/05/2019, 09:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ato - Cível - Genérico - Instituição
12/02/2019, 13:09
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
03/01/2019, 19:06
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR921234147TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Alex Gonçalves
03/01/2019, 19:06
Juntada
03/01/2019, 19:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0832/2018
Data da Publicação: 07/12/2018
Número do Diário: 2963
Página:
07/12/2018, 18:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0832/2018
Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência. Cite-se para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias, sob pena de, em não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Deixo de designar audiência conciliatória prévia, pois os fatos narrados apontam que a composição, num primeiro momento, é improvável; não sendo salutar à prestação jurisdicional forçar as partes e advogados a um encontro que resultará, aparentemente, infrutífero. Outrossim, nada impede que, após a resposta do requerido e, diante de suas declarações se ajuste momento para que as partes possam resolver os entraves necessários à obtenção de uma composição. Intimem-se.
Advogados(s): Tamiris Barbosa de Faveri (OAB 52873/SC)
05/12/2018, 19:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
05/12/2018, 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela - Diante do exposto, INDEFIRO, o pedido de tutela de urgência. Cite-se para, querendo, contestar a presente ação, em quinze dias, sob pena de, em não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Deixo de designar audiência conciliatória prévia, pois os fatos narrados apontam que a composição, num primeiro momento, é improvável; não sendo salutar à prestação jurisdicional forçar as partes e advogados a um encontro que resultará, aparentemente, infrutífero. Outrossim, nada impede que, após a resposta do requerido e, diante de suas declarações se ajuste momento para que as partes possam resolver os entraves necessários à obtenção de uma composição. Intimem-se.
05/12/2018, 16:26
Conclusos para despacho
29/11/2018, 19:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.18.10040908-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 28/11/2018 14:47
28/11/2018, 14:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0776/2018
Data da Publicação: 20/11/2018
Número do Diário: 2949
Página:
21/11/2018, 16:53
Emenda da Inicial - Nº Protocolo: WAGA.18.10039370-2
Tipo da Petição: Emenda da Inicial
Data: 19/11/2018 15:06
19/11/2018, 15:24
Certidão emitida - Apenso o processo 0303982-64.2018.8.24.0004 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
19/11/2018, 14:07
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0303982-64.2018.8.24.0004 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulação
19/11/2018, 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0776/2018
Teor do ato: Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Por emenda, deverá a parte autora : - quantificar o que reclama a título de perdas e danos, com indicação de valor mensal do aluguel devido em relação ao imóvel, se for o caso.Prazo: 15 dias.Na inércia, a inicial será indeferida (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.
Advogados(s): Tamiris Barbosa de Faveri (OAB 52873/SC)
16/11/2018, 19:50
Determinado a emenda da inicial - Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Por emenda, deverá a parte autora : - quantificar o que reclama a título de perdas e danos, com indicação de valor mensal do aluguel devido em relação ao imóvel, se for o caso.Prazo: 15 dias.Na inércia, a inicial será indeferida (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se.