Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/02/2021
Valor da Causa
R$ 3.261,32
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga
Partes do Processo
CEREALISTA FUMACENSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ
Autor
ANDERSON GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
30/05/2022, 03:00
Baixa Definitiva
25/05/2022, 13:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
25/05/2022, 13:19
Custas Satisfeitas - Parte: CEREALISTA FUMACENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
25/05/2022, 13:19
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON GOMES
25/05/2022, 13:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
25/05/2022, 12:28
Transitado em Julgado
25/05/2022, 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
25/05/2022, 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
14/05/2022, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/05/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/05/2022 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 09/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/05/2022
05/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CEREALISTA FUMACENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
EXECUTADO: ANDERSON GOMES EDITAL Nº 310027282667 INTIMANDO(A)(S): ANDERSON GOMES Objetivo: Intimação da Sentença: "(Ante o exposto, consoante postulado, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão executiva e, como consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fundamento no art. 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil, julgando EXTINTA a presente execução. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o princípio da causalidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se a devolução de possíveis documentos originais, caso manifestado interesse durante o prazo recursal, e a retirada de eventual restrição decorrente do presente caderno executivo. Tudo feito, arquivem-se.) ". Prazo Fixado: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001489-92.2000.8.24.0078/SC
05/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/05/2022