Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
15/07/2025, 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 139
14/07/2025, 02:09
Decisão interlocutória
11/07/2025, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/07/2025, 13:37
Conclusos para decisão
13/06/2025, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
13/06/2025, 11:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
12/06/2025, 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
11/06/2025, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
10/06/2025, 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
10/06/2025, 22:50
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDIONOR SANTANA
10/06/2025, 22:50
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
10/06/2025, 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 22:50
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/07/2025, 13:37
ATO ORDINATÓRIO
•10/06/2025, 23:10
11/07/2025, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/07/2025, 13:37
Conclusos para decisão
13/06/2025, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
13/06/2025, 11:51
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
12/06/2025, 03:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
11/06/2025, 02:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 130
10/06/2025, 23:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
10/06/2025, 22:50
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDIONOR SANTANA
10/06/2025, 22:50
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
10/06/2025, 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2025, 22:50
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
27/05/2025, 14:27
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
27/05/2025, 14:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
27/05/2025, 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
05/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/04/2025, 12:43
Extinto o processo por desistência
25/04/2025, 12:43
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
13/01/2025, 17:38
Juntada de Petição
20/12/2024, 18:17
Conclusos para decisão
08/10/2024, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
07/10/2024, 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
14/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/09/2024, 18:11
Decisão interlocutória
04/09/2024, 18:11
Conclusos para decisão
26/07/2024, 16:32
Recebidos os autos - TJSC -> BGC02CV Número: 03005688820148240007/TJSC
23/07/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A): PAMELA KOSCHNIK MACHADO (OAB SC062118) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
APELADO: CLAUDIONOR SANTANA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de fevereiro de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300568-88.2014.8.24.0007/SC (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/12/2020, 02:18
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
19/12/2019, 14:58
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
19/12/2019, 14:58
Certidão emitida - CERTIFICO que deixei de intimar o requerido para apresentar contrarrazões em razão da decretação de sua revelia, às fls. 175. O referido é verdade e dou fé.
19/12/2019, 14:56
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBGC.19.10044757-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 12/12/2019 13:32
12/12/2019, 14:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1242/2019 Data da Publicação: 26/11/2019 Número do Diário: 3196
26/11/2019, 08:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1242/2019 Teor do ato: À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Autopista Litoral Sul S.A. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 12003/SC), Rodrigo de Assis Horn (OAB 19600/SC), Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
22/11/2019, 21:00
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
22/11/2019, 20:51
Certificado a publicação e registro da sentença
22/11/2019, 20:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - À vista do exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Autopista Litoral Sul S.A. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
22/11/2019, 20:51
Conclusos para despacho
22/11/2019, 13:40
Certidão emitida - CERTIFICO que os Embargos de Declaração, de fls. 187/189, é tempestivo.
22/11/2019, 13:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
13/11/2019, 23:23
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WBGC.19.10040473-0 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 05/11/2019 11:00
05/11/2019, 11:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1154/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 3176
29/10/2019, 08:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1154/2019 Teor do ato: À vista do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por Autopista Litoral Sul S/A, para REINTEGRAR a autora definitivamente, e inclusive em sede de tutela de urgência, na posse do imóvel objeto dos autos, devendo os atuais ocupantes do imóvel DESOCUPAR o bem no prazo máximo de 90 dias, quando então a requerente passará a exercer a plena posse sobre o imóvel. Observe-se que, uma vez decorridos os noventa dias, resta, desde já, DECRETADA a perda, em favor da autora, de qualquer bem que porventura ainda esteja sobre o imóvel . EXPEÇA-SE, de imediato, mandado de desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos, observando-se que, escoado o prazo de noventa dias concedido aos ocupantes sem que haja a desocupação voluntária, o Sr. Oficial de Justiça estará autorizado a solicitar o uso de força policial para fazer cumprir a ordem. Condeno a parte ré, na pessoa de Claudionor Santanta, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Advogados(s): Rafael de Assis Horn (OAB 12003/SC), Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
24/10/2019, 20:02
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
24/10/2019, 16:05
Certificado a publicação e registro da sentença
24/10/2019, 16:05
Julgado procedente o pedido - À vista do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação proposta por Autopista Litoral Sul S/A, para REINTEGRAR a autora definitivamente, e inclusive em sede de tutela de urgência, na posse do imóvel objeto dos autos, devendo os atuais ocupantes do imóvel DESOCUPAR o bem no prazo máximo de 90 dias, quando então a requerente passará a exercer a plena posse sobre o imóvel. Observe-se que, uma vez decorridos os noventa dias, resta, desde já, DECRETADA a perda, em favor da autora, de qualquer bem que porventura ainda esteja sobre o imóvel . EXPEÇA-SE, de imediato, mandado de desocupação voluntária do imóvel objeto dos autos, observando-se que, escoado o prazo de noventa dias concedido aos ocupantes sem que haja a desocupação voluntária, o Sr. Oficial de Justiça estará autorizado a solicitar o uso de força policial para fazer cumprir a ordem. Condeno a parte ré, na pessoa de Claudionor Santanta, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
24/10/2019, 16:05
Conclusos para sentença
28/08/2019, 16:37
Conclusos para decisão interlocutória
16/07/2019, 19:02
Especificação de provas - Nº Protocolo: WBGC.19.10021904-5 Tipo da Petição: Especificação de Provas Data: 02/07/2019 11:22
02/07/2019, 11:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0543/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 3077 Página:
10/06/2019, 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0543/2019 Teor do ato: Diante da inércia da parte ré, DECRETO SUA REVELIA. Não havendo preliminares a analisar, dou por saneado o feito. Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide, especifique a parte autora as provas que, porventura, ainda pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte autora apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). Desde já, fica a parte autora ciente que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhe compete, nos moldes do art. 455 e seguintes do CPC. Intime-se somente a parte autora. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
06/06/2019, 14:16
Decretada a revelia - Diante da inércia da parte ré, DECRETO SUA REVELIA. Não havendo preliminares a analisar, dou por saneado o feito. Sem afastar a possibilidade de julgamento antecipado da lide, especifique a parte autora as provas que, porventura, ainda pretenda produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte autora apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, do CPC). Desde já, fica a parte autora ciente que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhe compete, nos moldes do art. 455 e seguintes do CPC. Intime-se somente a parte autora.
05/06/2019, 10:51
Conclusos para decisão interlocutória
13/05/2019, 14:26
Conclusos para sentença
13/05/2019, 13:20
Conclusos para despacho
09/01/2019, 19:53
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem que a parte ré contestasse o feito.
09/01/2019, 19:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/07/2018, 14:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
03/07/2018, 14:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/07/2018, 06:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2018/002862-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2018 Local: Oficial de justiça - Eduardo Ramos Zapelini
23/03/2018, 18:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/12/2017 através da guia nº 007.3024569-96 no valor de 97,10
18/12/2017, 20:09
Juntada
18/12/2017, 20:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.17.10035779-9 Tipo da Petição: Petição Data: 15/12/2017 15:22
15/12/2017, 16:31
Juntada
11/12/2017, 14:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1535/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2723 Página:
07/12/2017, 11:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1535/2017 Teor do ato: Não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que o cálculo das diligências pode ser solicitado diretamente pela parte autora.Intime-se, inclusive para que o autor recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de extinção. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
05/12/2017, 15:54
Mero expediente - SAJ - Não há necessidade de remessa dos autos à Contadoria, uma vez que o cálculo das diligências pode ser solicitado diretamente pela parte autora.Intime-se, inclusive para que o autor recolha o valor das diligências do Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.No silêncio, intime-se pessoalmente a parte, sob pena de extinção.
05/12/2017, 14:07
Conclusos para despacho
17/11/2017, 19:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10029770-2 Tipo da Petição: Informações Data: 27/10/2017 10:23
30/10/2017, 15:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1337/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2695 Página:
26/10/2017, 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1337/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 156, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
24/10/2017, 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 156, no prazo de 05 (cinco) dias
24/10/2017, 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/06/2017, 16:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
29/06/2017, 16:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
27/06/2017, 21:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
27/06/2017, 21:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2017/006479-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2017 Local: Biguaçu / Eduardo Ramos Zapelini
27/06/2017, 17:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.17.10015755-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/06/2017 10:41
22/06/2017, 15:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/06/2017 através da guia nº 007.3021060-73 no valor de 27,36
22/06/2017, 08:07
Juntada
22/06/2017, 08:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.17.10014983-5 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 13/06/2017 14:56
13/06/2017, 15:02
Juntada
09/06/2017, 15:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0600/2017 Data da Publicação: 06/06/2017 Número do Diário: 2598 Página:
06/06/2017, 11:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0600/2017 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
02/06/2017, 17:43
Ato Ordinatório-Pagamento da diligência do avaliador - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça.
02/06/2017, 13:53
Conclusos para despacho
12/05/2017, 14:25
Mero expediente - SAJ - Expeça-se novo mandado de citação, devendo ser juntado ao mesmo cópia da petição e documento de fls. 142/143.Cumpra-se.
02/03/2017, 17:14
Conclusos para despacho
13/02/2017, 16:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.16.10021379-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 11/08/2016 11:54
11/08/2016, 15:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0706/2016 Data da Publicação: 04/08/2016 Número do Diário: 2406 Página:
04/08/2016, 11:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0706/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões de fls. 136 e 138, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
02/08/2016, 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre as certidões de fls. 136 e 138, no prazo de 05 (cinco) dias
02/08/2016, 12:14
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo se manifestação de Deivid Rosa da Silva, citado as fls. 136.
02/08/2016, 12:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/03/2016, 17:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
29/03/2016, 17:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 007.2016/002700-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/03/2016 Local: Biguaçu / Christian Prazeres Santos
10/03/2016, 16:50
Juntada de documento
10/03/2016, 16:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.10025619-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 08/12/2015 17:07
16/12/2015, 13:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/12/2015 através da guia nº 007.3012685-17 no valor de 58,38
08/12/2015, 08:02
Juntada
08/12/2015, 08:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBGC.15.10024258-2 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 23/11/2015 19:08
25/11/2015, 11:18
Juntada
24/11/2015, 13:43
Juntada
17/11/2015, 11:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0788/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2238 Página:
17/11/2015, 11:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0788/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2238 Página:
17/11/2015, 11:19
Juntada
13/11/2015, 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0788/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
13/11/2015, 11:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0788/2015 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos liminares. Intimem-se. Expeça-se mandado de constatação do imóvel e de citação, devendo o Oficial de Justiça qualificar e citar a pessoa que está residindo no imóvel descrito na exordial. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
13/11/2015, 11:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
12/11/2015, 16:52
Não Concedida a Medida Liminar - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos liminares. Intimem-se. Expeça-se mandado de constatação do imóvel e de citação, devendo o Oficial de Justiça qualificar e citar a pessoa que está residindo no imóvel descrito na exordial.
19/10/2015, 18:51
Conclusos para despacho
13/01/2015, 17:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.14.10020884-7 Tipo da Petição: Outros Data: 08/12/2014 22:19
13/01/2015, 17:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBGC.14.10017948-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/10/2014 12:49
01/12/2014, 13:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 21/10/2014 através da guia nº 007.3007110-00 no valor de 109,53
22/10/2014, 21:32
Juntada
22/10/2014, 21:32
Juntada
17/10/2014, 20:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0821/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: 1980 Página:
17/10/2014, 20:16
Juntada
17/10/2014, 17:41
Juntada
15/10/2014, 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0821/2014 Teor do ato: 1. Intime-se a autora para, em 10 dias, regularizar a representação processual, eis que na procuração de fls. 100-101 não consta o nome do subscritor da inicial, e recolher as custas processuais. 2. No mesmo prazo, deverá individualizar a parte ré, nos termos do art. 282, II, do CPC, eis que a notificação mencionada na inicial foi assinada, inexistindo prova de inviabilidade da perfeita individualização da parte, sob pena de extinção. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
15/10/2014, 12:32
Determinado a emenda da inicial - 1. Intime-se a autora para, em 10 dias, regularizar a representação processual, eis que na procuração de fls. 100-101 não consta o nome do subscritor da inicial, e recolher as custas processuais. 2. No mesmo prazo, deverá individualizar a parte ré, nos termos do art. 282, II, do CPC, eis que a notificação mencionada na inicial foi assinada, inexistindo prova de inviabilidade da perfeita individualização da parte, sob pena de extinção.
10/10/2014, 16:45
Conclusos para despacho
26/09/2014, 13:10
Redistribuição de processo - saída
25/09/2014, 19:19
Redistribuído por direcionamento - competência
25/09/2014, 19:19
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
25/09/2014, 16:09
Mero expediente - SAJ - Cumpra-se o último parágrafo da Decisão de pags. 102/103.
11/09/2014, 17:49
Conclusos para despacho
11/09/2014, 16:27
Certidão emitida - Decurso de Prazo
11/09/2014, 16:26
Juntada
30/06/2014, 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0149/2014 Data da Publicação: 25/06/2014 Número do Diário: 1898 Página:
30/06/2014, 14:52
Juntada
24/06/2014, 14:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0149/2014 Teor do ato: Fica intimado o Autor da decisão de fls. 102/103. Advogados(s): Luiz Carlos Bartholomeu (OAB 36434/SC)
23/06/2014, 19:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Autor da decisão de fls. 102/103.
23/06/2014, 10:24
Declarada incompetência - Sendo assim, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível desta Comarca de Biguaçu/SC, anotando-se e dando-se baixa na Estatística Forense. Sem custas. Publique-se. Intime-se.