Execução Fiscal 0700856-29.2010.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Municipais
Taxas
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.099,38
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
GRC COM DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ
01.***.***.0001-04
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Reu
GABRIEL RIBEIRO DE CAMPOS
CPF
188.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
CATHIANE REGINA TEIXEIRA DE LIMA
OAB/SC 021088
·
CPF
939.***.***-04
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·
Representa: Autor
Movimentações
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/05/2026, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/05/2026, 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2026, 19:11
Determinada a intimação
15/05/2026, 19:11
Conclusos para decisão
15/05/2026, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
07/05/2026, 02:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
30/04/2026, 13:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
14/04/2026, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
04/11/2025, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
03/11/2025, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/10/2025, 07:53
Determinada a intimação
24/10/2025, 07:53
Conclusos para decisão
23/10/2025, 16:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
23/10/2025, 00:54
Juntada de certidão
22/10/2025, 19:06
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/05/2026, 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
24/05/2026, 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2026, 19:11
Determinada a intimação
15/05/2026, 19:11
Conclusos para decisão
15/05/2026, 18:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
07/05/2026, 02:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 96
30/04/2026, 13:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
14/04/2026, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
04/11/2025, 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
03/11/2025, 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/10/2025, 07:53
Determinada a intimação
24/10/2025, 07:53
Conclusos para decisão
23/10/2025, 16:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
23/10/2025, 00:54
Juntada de certidão
22/10/2025, 19:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
22/09/2025, 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
04/09/2025, 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
04/09/2025, 18:37
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
03/09/2025, 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/09/2025, 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL RIBEIRO DE CAMPOS. Justiça gratuita: Não requerida.
03/09/2025, 15:34
Despacho - Determina Redirecionamento
04/06/2025, 16:14
Conclusos para decisão
14/04/2025, 20:54
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
23/10/2024, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
02/10/2024, 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
21/09/2024, 00:28
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:52
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
18/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
11/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 23/02/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 23/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 10/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024
23/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: GRC COM DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EDITAL Nº 310055190453 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito AUTOS APENSO 07055111020118240033, 09004651720158240033, 09148027420168240033 Citando(a)(s): GRC COM DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CPF/CNPJ: 01619079000104, endereço: JOSE GALL, 133, SL02 - DOM BOSCO - 88307102, Itajaí/SC (Comercial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 6704/2009, 6118/2021, 17080/2015, 9129/2016. Valor do Débito: 4.815,50. Data do Cálculo: 29/11/2010. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0700856-29.2010.8.24.0033/SC
23/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2024
22/02/2024, 18:41
Expedição de Edital - citação
22/02/2024, 18:41
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09148027420168240033
22/02/2024, 16:50
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 09004651720158240033
22/02/2024, 16:47
Apensamento - Apensado(s) o(s) processo(s) 07055111020118240033
22/02/2024, 16:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
15/08/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
01/07/2023, 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/06/2023, 14:57
Determinada a intimação
21/06/2023, 14:57
Conclusos para decisão
26/05/2023, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
15/09/2020, 14:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
15/09/2020, 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 14:26
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 14:26
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
19/02/2020, 16:17
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:31
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:31
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação ou pagamento da dívida pelo(a) Executado(a). Diante do exposto, passo a praticar os atos de impulso previstos no POP 001.
28/08/2019, 15:56
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
15/05/2019, 07:25
Juntada de documento
18/03/2019, 09:24
Certidão emitida - Afixação de Edital
14/03/2019, 11:40
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
14/03/2019, 11:31
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
14/03/2019, 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - I - Defiro o pedido de apensamento do presente feito aos autos indicados pelo Exequente, exceto aos autos n° 0014727-75.2007.8.24.0033 pois encontram-se em fases processuais distintas.Sendo realizado o apensamento, todos os atos serão expedidos no processo mais antigo, englobando as informações das demais execuções e respectivas CDAs, certificando-se este fato nos processos apensados que ficarão paralisados (Orientação CGJ nº 18, de 21/07/2008).Em caso de pagamento ou liquidação da dívida que envolva todas as execuções, proceda-se à reabertura dos processos para prolação da sentença individualmente.II - A citação editalícia é modalidade cabível na Execução Fiscal quando infrutífera a tentativa de localização pessoal no endereço cadastral, hipótese verificada no caso em tela.No caso dos autos foram inexitosas todas as tentativas de citação nos endereços fornecidos pelo Exequente, além da não obtenção de sucesso nas pesquisas com os sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário.Desta feita, constata-se terem sido esgotados todos os meios possíveis de citação da parte Executada.Determino a citação da parte Executada por edital, nos termos do art. 8º, incisos III e IV, da Lei n. 6.830/80.
06/02/2019, 16:17
Certidão emitida - Apenso o processo 0914802-74.2016.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
16/01/2019, 14:15
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0914802-74.2016.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
16/01/2019, 14:15
Certidão emitida - Apenso o processo 0900465-17.2015.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
16/01/2019, 14:15
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0900465-17.2015.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
16/01/2019, 14:15
Certidão emitida - Apenso o processo 0705511-10.2011.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
16/01/2019, 14:14
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0705511-10.2011.8.24.0033 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
16/01/2019, 14:14
Conclusos para despacho
04/12/2018, 12:16
Conclusos para despacho
04/12/2018, 12:16
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20063660-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/12/2018 15:00
03/12/2018, 16:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20063660-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 03/12/2018 15:00
03/12/2018, 16:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 03:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/06/2018, 00:27
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
24/03/2018, 06:40
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/03/2018, 11:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão.
14/03/2018, 11:38
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
20/02/2018, 08:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
20/02/2018, 08:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/003641-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2018 Local: Oficial de justiça - Leodovino Miguel Leite
05/02/2018, 15:31
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
01/02/2018, 20:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.20003062-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/01/2018 13:23
25/01/2018, 13:53
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.18.20003062-8 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/01/2018 13:23
25/01/2018, 13:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/01/2018, 13:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do ato judicial praticado nos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, fica o Exequente intimado da decisão retro, para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
19/01/2018, 13:34
Decisão interlocutória - SAJ - Por todo o exposto, altera-se o item I da decisão de pp. 20-24 e declara-se prescrito o crédito tributário de TLL relativo ao exercício de 2004, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. II - Como corolário da modificação anteriormente empreendida, revogo integralmente o disposto no item II da decisão de 20-24, eis que o débito remanescente - dos exercícios de 2005 e 2006 - ultrapassa o valor de alçada da Lei Estadual n. 14.266/2007. III - No mais, mantêm-se intactas as demais determinações não afetadas pela presente decisão. Intime-se.
10/03/2015, 19:39
Decisão interlocutória - SAJ - Por todo o exposto, declaram-se prescritos os créditos tributários de TLL relativos aos exercícios de 2004 e 2005, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. II Considerando a persistência da presente execução fiscal tão somente com relação ao débito da TLL do ano de 2006, cujo importe à época do ajuizamento da ação era inferior ao salário mínimo vigente, com fulcro na Lei Estadual n. 14.266/2007 e na Resolução n. 2/2008-CM, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer, alternativamente: a) a reunião das execuções contra o(a) mesmo(a) devedor(a), caso em que deverá indicar expressamente as ações a serem reunidas, as quais, somadas, deverão alcançar o valor mínimo estabelecido pelo legislador (um salário mínimo), limitadas a 5 (cinco), salvo se número maior for necessário para atingir o teto mencionado; No caso da parte exequente requerer o apensamento, deverá apresentar o demonstrativo do cálculo atualizado da dívida. Nessa hipótese, ainda, deverá observar os feitos que se encontram no mesmo estágio processual, visando a evitar tumulto processual e garantir a unidade e a celeridade da execução, bem como a regularidade do trabalho judicial e a defesa da parte executada. b) a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir, providência que será adotada pelo juízo no caso de inércia; c) o prosseguimento do feito, independentemente do valor executado, caso em que deverá promover o adiantamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, intimações, publicações de editais e, ainda, responder pelas custas finais (§2º do art. 2º da Lei Estadual n. 14.266/2007). Com a resposta positiva ao item "a", ao Cartório Judicial para o apensamento, devendo certificar e remeter os autos para gabinete se verificar que os feitos não se encontram no mesmo estágio processual. III Por fim, a Fazenda Pública requer a consulta de informações sobre a atual localização da parte
09/03/2015, 18:32
Conclusos para despacho
18/08/2014, 16:45
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.14.10011141-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 06/08/2014 15:50
09/08/2014, 05:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.14.10011141-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 06/08/2014 15:50
09/08/2014, 05:06
Juntada
07/08/2014, 08:00
Juntada
05/08/2014, 15:01
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR284695441TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : GRC Comércio de Produtos Automotivos Ltda
05/08/2014, 00:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR284695441TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : GRC Comércio de Produtos Automotiv).
05/08/2014, 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
05/08/2014, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
18/07/2014, 13:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.14.10006061-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 16/07/2014 18:20
17/07/2014, 02:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.14.10006061-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 16/07/2014 18:20
17/07/2014, 02:32
Juntada
02/07/2014, 07:47
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/06/2014, 00:00
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR028023735TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : GRC Comércio de Produtos Aut).
15/03/2012, 12:00
Juntada
15/03/2012, 03:08
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR028023735TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : GRC Comércio de Produtos Automotivos Ltda
14/03/2012, 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
06/02/2012, 12:00
Juntada
01/08/2011, 14:15
Determinado a citação/notificação - Despacho determinando a citação - Execução Fiscal Eletrônica
11/05/2011, 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica
11/05/2011, 12:00
Conclusos para despacho
29/11/2010, 12:00
Distribuido por sorteio (SAJ)
29/11/2010, 12:00
Juntada de Petição
29/11/2010, 12:00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
15/05/2026, 19:11
DESPACHO/DECISÃO
•
24/10/2025, 07:53
DESPACHO/DECISÃO
•
04/06/2025, 16:14
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•
21/06/2023, 14:57
ATO ORDINATÓRIO
•
28/08/2019, 15:56
DECISÃO
•
06/02/2019, 16:17
ATO ORDINATÓRIO
•
14/03/2018, 11:38
ATO ORDINATÓRIO
•
19/01/2018, 13:34
DECISÃO
•
10/03/2015, 19:39
DECISÃO
•
09/03/2015, 18:32
ATO ORDINATÓRIO
•
05/08/2014, 00:00
ATO ORDINATÓRIO
•
15/03/2012, 12:00
DESPACHO
•
11/05/2011, 12:00