Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
R$ 86.707,65
Órgão julgador
17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
CNPJ
Autor
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
JAIME DO AMARAL FOGACA & CIA LTDA
CNPJ
Reu
JAIME DO AMARAL FOGACA
CPF
Reu
MARIANGELA GASSEN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 023823·CPF·Representa: Autor
LETICIA CARLIN
OAB/SC 013420·CPF·Representa: Autor
MILTON BACCIN
OAB/SC 005113·CPF·Representa: Autor
ARIANI FOLHARINI BORTOLATTO
OAB/SC 038881·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
24/04/2025, 08:04
Juntada de Consulta Renajud
26/03/2025, 15:29
Juntada de Consulta Renajud
26/03/2025, 14:00
Juntada de certidão
20/12/2024, 08:58
Baixa Definitiva
20/08/2024, 12:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
20/08/2024, 01:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8430634, Subguia 4304324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
01/08/2024, 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
29/07/2024, 04:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: MARIANGELA GASSEN
26/07/2024, 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2024. Parte ITAU UNIBANCO S.A., Guia 8430634, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4304324&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D0bd94826b8b422b615d180a9fa751543' target='_blank'>4304324</a>
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME DO AMARAL FOGAÇA & CIA LTDA
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME DO AMARAL FOGACA
26/07/2024, 18:55
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 8430634 - R$ 41,25
26/07/2024, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2024, 18:55
Documentos
SENTENÇA
•13/06/2024, 15:02
ATO ORDINATÓRIO
•26/02/2024, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
20/08/2024, 01:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8430634, Subguia 4304324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,25
01/08/2024, 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
29/07/2024, 04:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: MARIANGELA GASSEN
26/07/2024, 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/08/2024. Parte ITAU UNIBANCO S.A., Guia 8430634, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4304324&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador_ajax.php%3Facao_ajax%3Dmd_tjsc_gc_intimar_e_publicar_partes_do_calculo%26numIdMdTjscGcSucumbencia%3D%26hash%3D0bd94826b8b422b615d180a9fa751543' target='_blank'>4304324</a>
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME DO AMARAL FOGAÇA & CIA LTDA
26/07/2024, 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: JAIME DO AMARAL FOGACA
26/07/2024, 18:55
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. ITAU UNIBANCO S.A. - Guia 8430634 - R$ 41,25
26/07/2024, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/07/2024, 18:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
06/07/2024, 19:07
Transitado em Julgado
06/07/2024, 19:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
06/07/2024, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
04/07/2024, 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
23/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
14/06/2024, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/06/2024, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/06/2024, 15:02
Extinto o processo por desistência
13/06/2024, 15:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
07/06/2024, 01:02
Conclusos para julgamento
31/05/2024, 15:35
Juntada de Petição
31/05/2024, 15:35
Juntada de Petição
22/05/2024, 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
23/04/2024, 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 138 - Conclusos para despacho - 18/04/2024 17:24:03)
22/04/2024, 13:13
Juntada de Petição
18/04/2024, 17:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/04/2024, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
04/03/2024, 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/02/2024, 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 27/02/2024 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/02/2024
27/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JAIME DO AMARAL FOGAÇA & CIA LTDA
EXECUTADO: JAIME DO AMARAL FOGACA
EXECUTADO: MARIANGELA GASSEN ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0062904-66.2008.8.24.0023/SC
27/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2024
26/02/2024, 18:41
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 18:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. - EXCLUÍDA
26/02/2024, 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
26/02/2024, 18:24
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA17) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
08/01/2022, 12:27
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
27/05/2020, 21:28
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
27/05/2020, 21:15
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/05/2020, 23:16
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
29/06/2018, 15:34
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
29/06/2018, 15:34
Reativado processo do arquivo definitivo
29/06/2018, 15:34
Processo suspenso - SAJ
21/05/2018, 18:18
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte
21/05/2018, 18:06
Reativado processo suspenso
21/05/2018, 16:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
05/02/2018, 22:23
Processo suspenso - SAJ
03/01/2017, 05:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0596/2016
Data da Publicação: 13/12/2016
Número do Diário: 2493
Página:
13/12/2016, 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0596/2016
Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se administrativamente, cientificado o credor do início da fluência do prazo prescricional, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921, NCPC.Intime-se. Cumpra-se.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Camila Vieira de Almeida (OAB 24000/SC)
09/12/2016, 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Defiro o pedido de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, arquivem-se administrativamente, cientificado o credor do início da fluência do prazo prescricional, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 921, NCPC.Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2016, 15:38
Conclusos para decisão interlocutória
06/12/2016, 12:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNB.16.10038252-0
Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo
Data: 02/12/2016 14:06
02/12/2016, 14:22
Juntada de documento
28/11/2016, 18:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
25/11/2016, 01:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR584287627TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A
Diligência : 22/11/2016
25/11/2016, 01:12
Juntada
25/11/2016, 01:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0553/2016
Data da Publicação: 21/11/2016
Número do Diário: 2478
Página:
21/11/2016, 12:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0553/2016
Teor do ato: Fica intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Camila Vieira de Almeida (OAB 24000/SC)
17/11/2016, 13:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
17/11/2016, 05:58
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
14/11/2016, 04:34
Certidão emitida - Apenso o processo 0000511-14.2016.8.24.0092 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
29/08/2016, 17:37
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000511-14.2016.8.24.0092 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: Vícios Formais da Sentença
29/08/2016, 17:37
Recurso interposto - 0000511-14.2016.8.24.0092 - Embargos de Declaração
29/08/2016, 13:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2016
Data da Publicação: 22/07/2016
Número do Diário: 2397
Página:
22/07/2016, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2016
Teor do ato: 2. Portanto, a cobrança e o arbitramento de honorários deverá se dar pelo meio próprio. Além do que, não compete ao procurador destituído requerer qualquer outra providência nestes autos.3. No mais, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, NCPC).4. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, NCPC.Cumpra-se.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Camila Vieira de Almeida (OAB 24000/SC)
20/07/2016, 15:02
Decisão interlocutória - SAJ - 2. Portanto, a cobrança e o arbitramento de honorários deverá se dar pelo meio próprio. Além do que, não compete ao procurador destituído requerer qualquer outra providência nestes autos.3. No mais, intime-se a parte autora, por meio de seu procurador para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, dizendo e requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, NCPC).4. Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, NCPC.Cumpra-se.
19/07/2016, 17:25
Conclusos para despacho
19/07/2016, 13:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNB.15.10006425-0
Tipo da Petição: Outros
Data: 21/12/2015 12:01
19/07/2016, 13:32
Reativado processo suspenso
15/07/2016, 16:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
09/12/2015, 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 01/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
08/09/2015, 23:16
Processo suspenso - SAJ
08/07/2015, 18:23
Juntada
06/07/2015, 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0774/2015
Data da Publicação: 06/07/2015
Número do Diário: 2145
Página:
06/07/2015, 12:47
Juntada
02/07/2015, 19:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0774/2015
Teor do ato: II - Assim, diante da não localização de bens passíveis de constrição, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 791, inciso III, do CPC, devendo o feito permanecer no arquivo administrativo. Dê-se baixa, por ora, na estatística. III - Desde já, fica ciente de que, findo o prazo estabelecido, em não havendo manifestação em 10 (dez) dias, o credor será intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), manifestar seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo atos específicos à sua continuidade, sob pena de extinção. IV - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Advogados(s): Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Camila Vieira de Almeida (OAB 024.000/SC), Milton Baccin (OAB 5113/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
02/07/2015, 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada - II - Assim, diante da não localização de bens passíveis de constrição, defiro o pedido do exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 791, inciso III, do CPC, devendo o feito permanecer no arquivo administrativo. Dê-se baixa, por ora, na estatística. III - Desde já, fica ciente de que, findo o prazo estabelecido, em não havendo manifestação em 10 (dez) dias, o credor será intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), manifestar seu interesse no prosseguimento do processo, requerendo atos específicos à sua continuidade, sob pena de extinção. IV - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
01/07/2015, 16:36
Conclusos para despacho
22/06/2015, 20:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10087328-0
Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo
Data: 17/06/2015 09:57
20/06/2015, 23:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10041903-2
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 21/03/2015 10:59
22/03/2015, 12:28
Concedida a utilização do Bacenjud - Decisão Interlocutória. 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) bem(ns) indicado(s) à(s) fl(s). 103. 2. As partes deverão ser intimadas para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da avaliação. 3. Poderá o exeqüente, no mesmo prazo, requerer a adjudicação dos bens penhorados (CPC, art. 685-A) ou a sua alienação por iniciativa particular (CPC, 685-C). 4. Não bastando o bem para a satisfação do crédito, defiro a realização de nova consulta ao sistema BacenJud, nos moldes da decisão de fls. 83-84. 5. Cumpra-se e intime-se.
20/03/2015, 14:04
Conclusos para despacho
01/03/2015, 11:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10010922-0
Tipo da Petição: Outros
Data: 30/01/2015 09:47
01/03/2015, 11:59
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/01/2015 através da guia nº 023.5154004-59 no valor de 125,97
30/01/2015, 21:40
Juntada
30/01/2015, 21:40
Juntada
28/01/2015, 13:25
Juntada
26/01/2015, 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0450/2015
Data da Publicação: 26/01/2015
Número do Diário: 2038
Página:
26/01/2015, 12:27
Juntada
22/01/2015, 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0450/2015
Teor do ato: 1. Compulsados os autos, verifica-se que o presente feito não preenche os requisitos acima descritos, pois há evidência de que há outros bens passíveis de constrição, conforme depreende-se da informação de fl. 90. Além disso, não há provas de que o credor esgotou os meios de busca de bens em nome dos executados. 2. Assim, indefiro o pedido de fls. 96-97. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC)
22/01/2015, 17:41
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Compulsados os autos, verifica-se que o presente feito não preenche os requisitos acima descritos, pois há evidência de que há outros bens passíveis de constrição, conforme depreende-se da informação de fl. 90. Além disso, não há provas de que o credor esgotou os meios de busca de bens em nome dos executados. 2. Assim, indefiro o pedido de fls. 96-97. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
12/01/2015, 18:25
Conclusos para decisão interlocutória
23/06/2014, 13:33
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10069851-8
Tipo da Petição: Outros
Data: 20/05/2014 18:07
23/06/2014, 13:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10069851-8
Tipo da Petição: Outros
Data: 20/05/2014 18:07
23/06/2014, 13:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10069851-8
Tipo da Petição: Outros
Data: 20/05/2014 18:07
23/06/2014, 13:32
Recebidos os autos
20/05/2014, 15:06
Certidão emitida - Genérico - Informações
20/05/2014, 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/05/2014, 14:18
Juntada
28/04/2014, 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0619/2014
Data da Publicação: 28/04/2014
Número do Diário: 1858
Página:
28/04/2014, 12:16
Recebidos os autos
24/04/2014, 15:14
Juntada
24/04/2014, 14:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0619/2014
Teor do ato: Certifico que nesta data procedi ao arquivamento das informações provenientes da Receita Federal, atinentes a estes autos, no Livro 02, do ano de 2014, do provimento 13/2009, às fls. 86/96, tendo localizado apenas bens em nome de Jaime do Amaral Fogaça: "50% da sociedade Jaime do Amaral Fogaça & Cia Ltda ME CNPJ 03.398.718/0001-76". Fica intimado o autor, para pagamento da diligência do oficial de justiça no prazo de (05) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB )
24/04/2014, 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
14/04/2014, 15:11
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador, para efetuar o cálculo das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/04/2014, 15:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nesta data procedi ao arquivamento das informações provenientes da Receita Federal, atinentes a estes autos, no Livro 02, do ano de 2014, do provimento 13/2009, às fls. 86/96, tendo localizado apenas bens em nome de Jaime do Amaral Fogaça: "50% da sociedade Jaime do Amaral Fogaça & Cia Ltda ME CNPJ 03.398.718/0001-76". Fica intimado o autor, para pagamento da diligência do oficial de justiça no prazo de (05) cinco dias, sob pena de arquivamento.
14/04/2014, 15:09
Juntada de outros
14/04/2014, 12:33
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, determino a realização de consulta ao sistema BACEN JUD, a fim de verificar a possibilidade de ser penhorado o valor atualizado do débito almejado no presente feito, junto a eventuais saldos existentes do devedor nas casas bancárias do País. 2. Em caso positivo, fica autorizado desde já o bloqueio e a transferência do valor existente, devendo, após, o Sr. Chefe de Cartório lavrar auto do penhora e intimar as partes para ciência do ato. 3. Na inexistência de saldos, proceda-se consulta Renajud, ficando desde já deferida a restrição de circulação, transferência e licenciamento dos eventuais veículos encontrados, expedindo-se o competente mandado de penhora e demais termos. 4. Na sequência, acaso não exitosas as medidas acima, defiro a quebra do sigilo fiscal para fins de obtenção da última declaração de renda do devedor junto à Receita Federal, a ser cumprida via INFOJUD; expedindo-se, em caso positivo, o devido mandado de penhora. 5. Por fim, inexitosas as medidas acima, fica desde já deferido o arquivamento administrativo do processo, conforme requerido à fl. 80.
02/07/2012, 12:00
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
02/07/2012, 12:00
Certidão emitida - Genérico
27/02/2012, 12:00
Conclusos para despacho
27/02/2012, 12:00
Mero expediente - SAJ - 1.Certifique-se se houve interposição de embargos à execução.
16/12/2011, 12:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
05/12/2011, 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
05/12/2011, 12:00
Juntada
24/11/2011, 16:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0656/2011
Data da Publicação: 24/11/2011
Número do Diário: 1286
Página:
24/11/2011, 12:00
Juntada
22/11/2011, 18:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0656/2011
Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 5113/SC), Leticia Carlin Pereira (OAB 13420/SC), Camila Vieira de Almeida (OAB 024.000/SC)
22/11/2011, 12:00
Juntada de Petição
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de Petição
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de documento
22/10/2011, 12:00
Juntada de mandado
22/10/2011, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça
22/10/2011, 12:00
Juntada de Petição
22/10/2011, 12:00
Juntada
16/10/2011, 22:12
Juntada de documento
16/10/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
13/10/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
13/10/2011, 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados.
Arquivo Central. Caixa 252/D.
29/09/2011, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
30/08/2011, 12:00
Juntada de mandado - mandado 1 - citação cumprida
mandado 2 - penhora não cumprida
29/08/2011, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
29/08/2011, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
22/08/2011, 12:00
Aguardando outros
22/08/2011, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
15/08/2011, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
22/03/2011, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1
Situação: Cumprido
Local: Cartório da Unidade de Direito Bancário - 22/08/2011
25/02/2011, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2
Situação: Cumprido
Local: Cartório da Unidade de Direito Bancário - 23/08/2011
25/02/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
08/03/2010, 12:00
Aguardando cumprir despacho
08/03/2010, 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se para, em três dias, pagarem o valor da execução (Lei estadual nº 11644/00), mais correção monetária, juros de mora e honorários, bem como, querendo, para oposição de embargos. Ainda, cientifique-se do disposto no art. 745-A do CPC. Fixo honorários em 10% do débito, reduzindo-se o valor pela metade para o caso de pagamento no prazo assinalado. Em não sendo encontrados os devedores, o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhes tantos bens quanto bastem à garantia da execução (CPC, art. 653). Não ocorrendo o pagamento, proceda-se na forma do art. 652, § 1.º, do Código de Processo Civil. Consigne-se no mandado a indicação de bens a serem penhorados, para que seja observado pelo Oficial de Justiça.
02/03/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/07/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
02/07/2009, 12:00
Juntada de petição - protocolo n. 109418
16/04/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
13/04/2009, 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho, Deverá o requerente trazer aos autos original ou cópia autenticada da procuração e do substabelecimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I-se.