Procedimento Comum Cível 0052869-28.2000.8.24.0023 - TJSC | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
-
Partes do Processo
ANNA MARIA GOMES HAENSEL SCHMITT
CPF
480.***.***-53
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
20/12/2024, 08:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
16/05/2024, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
15/05/2024, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
08/05/2024, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
07/05/2024, 01:02
Juntada de Petição
29/04/2024, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
22/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
15/04/2024, 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 16:11
Juntada de certidão
12/04/2024, 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Juntada de peças digitalizadas - 12/04/2024 16:08:26)
12/04/2024, 16:08
Juntada de peças digitalizadas
12/04/2024, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
08/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
05/03/2024, 15:22
Ver todas as movimentações (117)
Todas as movimentações
(117)
Juntada de certidão
20/12/2024, 08:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
16/05/2024, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
15/05/2024, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
08/05/2024, 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
07/05/2024, 01:02
Juntada de Petição
29/04/2024, 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
22/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
15/04/2024, 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2024, 16:11
Juntada de certidão
12/04/2024, 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Juntada de peças digitalizadas - 12/04/2024 16:08:26)
12/04/2024, 16:08
Juntada de peças digitalizadas
12/04/2024, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
08/03/2024, 23:59
Juntada de Petição
05/03/2024, 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
28/02/2024, 10:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 28/02/2024 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2024
28/02/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: ANNA MARIA GOMES HAENSEL SCHMITT RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email:
[email protected]
), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental. 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0052869-28.2000.8.24.0023/SC
28/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2024
27/02/2024, 17:28
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2024, 17:28
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2024, 17:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNB.16.10016146-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2016 08:57
23/05/2016, 09:22
Certidão emitida - Apenso o processo 0052869-28.2000.8.24.0023/03 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
26/01/2016, 14:34
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0052869-28.2000.8.24.0023/03 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
26/01/2016, 14:34
Certidão emitida - Desapensado o processo 0052869-28.2000.8.24.0023/03 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
26/01/2016, 14:34
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0052869-28.2000.8.24.0023/03 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
26/01/2016, 14:34
Certidão emitida - Certidão de Arquivamento
26/01/2016, 14:30
Arquivado Definitivamente
26/01/2016, 14:30
Informação - SAJ
07/11/2015, 14:24
Processo físico convertido em processo eletrônico
13/07/2015, 13:15
Processo eletrônico convertido em processo físico
13/07/2015, 13:13
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
13/07/2015, 13:13
Reativado processo do arquivo definitivo
13/07/2015, 13:13
Certidão emitida - Desapensado o processo 0052869-28.2000.8.24.0023/03 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
13/07/2015, 13:12
Arquivado Definitivamente
19/12/2011, 12:00
Juntada de documento
13/12/2011, 12:00
Juntada de documento
06/11/2011, 12:00
Juntada de documento
05/11/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
13/10/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara de Direito Bancário
13/10/2011, 12:00
Juntada de petição - Prot. 154MO
08/09/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
19/11/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
12/11/2010, 12:00
Carga ao Advogado - Aut: Aleatar Vieira - RG 153100-0SSP/SC - T:32228106
12/11/2010, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
20/05/2010, 12:00
Juntada de petição - protocolo 27688
01/02/2010, 12:00
Juntada de petição - protocolo 49765
01/02/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
18/06/2009, 12:00
Aguardando outros - petição
18/06/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
18/05/2009, 12:00
Carga ao Advogado - CARGA RÁPIDA - AUTORIZADO ALEATAR VIEIRA - TELEFONE 32228106
18/05/2009, 12:00
Aguardando outros
23/01/2009, 12:00
Aguardando outros - confecção de relação
20/01/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
12/01/2009, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 023.00.052869-5/003 - Execução de Sentença - Honorários
18/03/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
25/02/2008, 12:00
Aguardando outros - Juntada de Petição
25/02/2008, 12:00
Processo dependente iniciado - Incidente Processual / Execução de Sentença - Honorários
22/02/2008, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
19/02/2008, 12:00
Carga ao Advogado - AUT. ALEATAR VIEIRA - FONE: 3222-1347
19/02/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
14/08/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
30/07/2007, 12:00
Carga ao Advogado - por aut. Aleatar fone 32221347
30/07/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
17/07/2007, 12:00
Aguardando outros - Conf. de relação.
17/07/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
23/04/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
23/04/2007, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor/requerido, acerca do despacho de fls. 102
19/04/2007, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0270/2007 Data da Publicação: 16/03/2007 Data da Circulação: 16/03/2007 Número do Diário: 166 Página:
16/03/2007, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0270/2007 Teor do ato: Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor requerido às fls. 96/97, com a advertência de que o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% nos termos do disposto no art. 475"J", do Código de Processo Civil. Advogados(s): Alberto Russi (OAB 001.165/SC), Alexandre Russi (OAB 007.226/SC)
14/03/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
26/02/2007, 12:00
Despacho outros - Intime-se o requerido, na pessoa de seu advogado, para pagar o valor requerido às fls. 96/97, com a advertência de que o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% nos termos do disposto no art. 475"J", do Código de Processo Civil.
14/02/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
13/02/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
13/02/2007, 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
09/02/2007, 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº0010699.
09/02/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
29/01/2007, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
14/08/2006, 12:00
Carga ao Advogado - por seu auto. Aleatar. F. 32221347.
14/08/2006, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0341/2006 Data da Publicação: 10/08/2006 Data da Circulação: 10/08/2006 Número do Diário: 29 Página: 82
10/08/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0341/2006 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para pagamento das custas finais de fl. 88, no valor de R$ 38,93, na proporção de 50% para cada, com cálculo de 15/05/2006, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alberto Russi (OAB 001.165/SC), Alexandre Russi (OAB 007.226/SC), Maria Dolores Oenning Andrade (OAB 001.773/SC)
08/08/2006, 12:00
Aguardando pagamento custas finais
18/05/2006, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para pagamento das custas finais de fl. 88, no valor de R$ 38,93, na proporção de 50% para cada, com cálculo de 15/05/2006, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/05/2006, 12:00
Reabertura de processo
04/05/2006, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/05/2006, 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
03/03/2006, 12:00
Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo, a fim de o Apelado apresentar contra-razões à Apelação de fls. 60/68, consoante consulta ao SAJ/PG (Sistema de Automação do Judiciário - Primeiro Grau).
14/02/2006, 12:00
Certificado outros - CERTIFICO que não houve outras manifestações, além daquelas já colacionadas aos autos em epígrafe, das partes até a presente data, consoante consulta ao SAJ/PG (Sistema de Automação do Judiciário - Primeiro Grau).
14/02/2006, 12:00
Aguardando outros - Remessa ao Tribunal de Justiça
14/02/2006, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0486/2005 Data da Publicação: 16/12/2005 Data da Circulação: 16/12/2005 Número do Diário: 11816 Página: 77
16/12/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0486/2005 Teor do ato: Porque tempestiva, recebo a apelação de fls. 60/68 em ambos os efeitos (art. 520, "caput", CPC). À apelada para contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo. Advogados(s): Alberto Russi (OAB 1.165/SC), Alexandre Russi (OAB 7.226/SC), Manoel Cândido da Luz (OAB 7490/SC)
14/12/2005, 12:00
Despacho outros - Porque tempestiva, recebo a apelação de fls. 60/68 em ambos os efeitos (art. 520, "caput", CPC). À apelada para contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo.
03/06/2005, 12:00
Aguardando outros - Estação 2 - Mesa 4
09/05/2005, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.00.052869-5/001 - Apelação Cível
09/05/2005, 12:00
Juntada de razões de apelação - Do réu
09/05/2005, 12:00
Recebimento - SAJ
15/04/2005, 12:00
Carga ao Advogado - Maria D. O. Andrade - OAB/SC 1773
14/04/2005, 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0052/2005 Data da Publicação: 13/04/2005 Data da Circulação: 13/04/2005 Número do Diário: 11.647 Página: 42/44
13/04/2005, 12:00
Aguardando decurso do prazo
13/04/2005, 12:00
Aguardando decurso do prazo
13/04/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0052/2005 Teor do ato: III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de revisão da relação negocial havida entre a autora e o réu (fls. 31/33), para determinar que obedeça aos seguintes parâmetros: 1)a somatória dos juros remuneratórios de cada ano não deve ultrapassar a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no respectivo ano, limitada à taxa do contrato; 2)é vedada a capitalização de juros em periodiciadade inferior à anual; 3)a cobrança da comissão de permanência se restringe à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, vedada sua soma com juros remuneratórios e correção monetária, incidente apenas no período de mora; 4)a multa contratual deve se restringir a 2% (dois por cento) do valor total da dívida, devidamente corrigido e sem o acréscimo dos juros moratórios; 5)os juros moratórios contam-se a partir do vencimento da dívida e devem se restringir a 1% (um por cento) ao ano, calculados de forma simples, sem capitalização, a partir da inadimplência; 6)os valores pagos indevidamente pela autora em razão dos encargos contratuais extirpados nesta sentença deverão ser compensados do novo saldo devedor e atualizados de acordo com os mesmos critérios utilizados na sua formação. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, metade para cada qual, e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do saldo devedor remanescente em prol do procurador do réu e 10% do valor expurgado em prol do procurador do autor, autorizada a compensação (STJ, Súmula n.º 307). Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Os cálculos necessários à liquidação desta sentença deverão se realizar nos moldes do art. 604 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Russi (OAB 7.226/SC), Maria Dolores Oenning Andrade (OAB 1.773/SC)
11/04/2005, 12:00
Certificado outros - Sentença registrada no livro 17/2005 às fls. 191/196.
18/02/2005, 12:00
Aguardando outros - Aguardando Confecção de Relação
18/02/2005, 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de revisão da relação negocial havida entre a autora e o réu (fls. 31/33), para determinar que obedeça aos seguintes parâmetros: 1)a somatória dos juros remuneratórios de cada ano não deve ultrapassar a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil no respectivo ano, limitada à taxa do contrato; 2)é vedada a capitalização de juros em periodiciadade inferior à anual; 3)a cobrança da comissão de permanência se restringe à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato, vedada sua soma com juros remuneratórios e correção monetária, incidente apenas no período de mora; 4)a multa contratual deve se restringir a 2% (dois por cento) do valor total da dívida, devidamente corrigido e sem o acréscimo dos juros moratórios; 5)os juros moratórios contam-se a partir do vencimento da dívida e devem se restringir a 1% (um por cento) ao ano, calculados de forma simples, sem capitalização, a partir da inadimplência; 6)os valores pagos indevidamente pela autora em razão dos encargos contratuais extirpados nesta sentença deverão ser compensados do novo saldo devedor e atualizados de acordo com os mesmos critérios utilizados na sua formação. Em face da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, metade para cada qual, e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do saldo devedor remanescente em prol do procurador do réu e 10% do valor expurgado em prol do procurador do autor, autorizada a compensação (STJ, Súmula n.º 307). Declaro extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Os cálculos necessários à liquidação desta sentença deverão se realizar nos moldes do art. 604 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
04/02/2005, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
27/01/2005, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando instalação da unidade de direito bancário para próxima movimentação.
15/10/2004, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
04/10/2004, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Unidade de Direito Bancário
04/10/2004, 12:00
Carga ao Advogado - Dr. Pedro Miranda de Oliveira OAB/SC 5442 Fone: 221-1800
04/01/2001, 12:00
Juntada de mandado
03/01/2001, 12:00
Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
26/12/2000, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.00.052776-1 - Cautelar Inominada/Atípica / Cautelar
15/12/2000, 12:00
Processo distribuído por sorteio
06/12/2000, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
27/02/2024, 17:28