Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Rescisão / Resolução (Direito Civil)
27/09/2024, 16:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> TRO01CV
26/09/2024, 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 20%. Parte: JULIO MARTINHO RESENDES CASCAES
26/09/2024, 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: MARCIO THADEU ANGULSKI
26/09/2024, 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: FELIPE NUNES ANGULSKI
26/09/2024, 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
11/09/2024, 11:01
Transitado em Julgado
11/09/2024, 11:00
Recebidos os autos - TJSC -> TRO01CV Número: 03021897120188240075/TJSC
10/09/2024, 14:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50131502020228240075/SC referente ao evento 170
03/05/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIO MARTINHO RESENDES CASCAES (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA CASCAES NUNES CASTRO (OAB SC036961)
APELANTE: MARCIO THADEU ANGULSKI (RÉU) ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) ADVOGADO(A): DANIEL TONHON FRANCO (OAB SC042163) ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150)
APELANTE: FELIPE NUNES ANGULSKI (RÉU) ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador GERSON CHEREM II Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302189-71.2018.8.24.0075/SC (Pauta: 10) RELATOR: Juiz GIANCARLO BREMER NONES
04/03/2024, 00:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50131502020228240075/SC referente ao evento 108
27/11/2023, 07:41
Juntada de Petição
05/10/2023, 16:53
Remessa Externa - TRO01CV -> TJSC
26/02/2020, 14:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2020, 14:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•20/01/2020, 18:20
ATO ORDINATÓRIO
•26/11/2019, 12:57
26/09/2024, 18:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 40%. Parte: FELIPE NUNES ANGULSKI
26/09/2024, 18:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - TRO01CV -> DCJE
11/09/2024, 11:01
Transitado em Julgado
11/09/2024, 11:00
Recebidos os autos - TJSC -> TRO01CV Número: 03021897120188240075/TJSC
10/09/2024, 14:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50131502020228240075/SC referente ao evento 170
03/05/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JULIO MARTINHO RESENDES CASCAES (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA CASCAES NUNES CASTRO (OAB SC036961)
APELANTE: MARCIO THADEU ANGULSKI (RÉU) ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403) ADVOGADO(A): DANIEL TONHON FRANCO (OAB SC042163) ADVOGADO(A): ISABELLA MARIA ZANDAVALLE CLAUDINO (OAB SC057150)
APELANTE: FELIPE NUNES ANGULSKI (RÉU) ADVOGADO(A): STAEL BECKER STÜPP DA ROCHA (OAB SC019403)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador GERSON CHEREM II Presidente
80 - 8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302189-71.2018.8.24.0075/SC (Pauta: 10) RELATOR: Juiz GIANCARLO BREMER NONES
04/03/2024, 00:00
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50131502020228240075/SC referente ao evento 108
27/11/2023, 07:41
Juntada de Petição
05/10/2023, 16:53
Remessa Externa - TRO01CV -> TJSC
26/02/2020, 14:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/02/2020, 14:18
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
21/02/2020, 17:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2020
Data da Publicação: 23/01/2020
Número do Diário: 3226
23/01/2020, 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2020
Teor do ato: Fica intimada a parte para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC)
21/01/2020, 21:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
20/01/2020, 18:20
Juntada petição de recurso adesivo - Nº Protocolo: WTRO.19.10078534-2
Tipo da Petição: Recurso Adesivo
Data: 19/12/2019 11:03
19/12/2019, 11:16
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WTRO.19.10078532-6
Tipo da Petição: Contrarrazões
Data: 19/12/2019 11:01
19/12/2019, 11:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0438/2019
Data da Publicação: 28/11/2019
Número do Diário: 3198
28/11/2019, 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0438/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
Advogados(s): Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
26/11/2019, 23:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias.
26/11/2019, 12:57
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WTRO.19.10072164-6
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 20/11/2019 16:37
20/11/2019, 16:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0394/2019
Data da Publicação: 29/10/2019
Número do Diário: 3176
29/10/2019, 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0394/2019
Teor do ato: JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e, por conseguinte, condeno os réus a restituírem ao autor a quantia de R$ 143.000,00, monetariamente corrigida desde a data do depósito pertinente (28 de fevereiro de 2018), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno os réus ao pagamento de 80% das custas processuais e 17% do valor da condenação a título de honorários de advogado. Condeno o autor, por seu turno, ao pagamento de 20% das custas processuais e 15% da diferença entre o valor da causa e o da condenação a título de honorários de advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao contador judicial para cálculo e procedimento de cobrança das custas devidas e, na sequência, arquivem-se.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
24/10/2019, 22:45
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
23/10/2019, 17:58
Certificado a publicação e registro da sentença
23/10/2019, 17:58
Julgado procedente o pedido - JULGO PROCEDENTE em parte o pedido e, por conseguinte, condeno os réus a restituírem ao autor a quantia de R$ 143.000,00, monetariamente corrigida desde a data do depósito pertinente (28 de fevereiro de 2018), com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Diante da sucumbência recíproca, condeno os réus ao pagamento de 80% das custas processuais e 17% do valor da condenação a título de honorários de advogado. Condeno o autor, por seu turno, ao pagamento de 20% das custas processuais e 15% da diferença entre o valor da causa e o da condenação a título de honorários de advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ao contador judicial para cálculo e procedimento de cobrança das custas devidas e, na sequência, arquivem-se.
23/10/2019, 17:58
Conclusos para sentença
08/10/2019, 13:51
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
08/10/2019, 13:51
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WTRO.19.10057455-4
Tipo da Petição: Alegações finais
Data: 18/09/2019 10:26
18/09/2019, 10:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2019
Data da Publicação: 10/09/2019
Número do Diário: 3142
Página:
10/09/2019, 10:55
Expedido termo - Aberta a audiência, realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados. Inicialmente os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação (CGJ, Provimento n. 20/2009). Em seguida, ouvidas as testemunhas arroladas, tendo os réus desistido da inquirição de Gilmar da Rocha, sob consenso foi dado as partes o prazo de dez dias para apresentação de alegações finais via memoriais. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
06/09/2019, 15:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2019
Teor do ato: II - Conforme extrai-se do termo de audiência visível na página 494, foi dado às partes a oportunidade de produção de provas, estando agora o pedido de depoimento pessoal abarcado pela preclusão; III - Cientifique-se e aguarde-se a data para o ato já designado.
Advogados(s): Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
06/09/2019, 13:33
Mero expediente - SAJ - II - Conforme extrai-se do termo de audiência visível na página 494, foi dado às partes a oportunidade de produção de provas, estando agora o pedido de depoimento pessoal abarcado pela preclusão; III - Cientifique-se e aguarde-se a data para o ato já designado.
04/09/2019, 15:52
Conclusos para despacho
03/09/2019, 12:27
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WTRO.19.10052866-8
Tipo da Petição: Pedido de diligências
Data: 30/08/2019 08:40
30/08/2019, 08:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0283/2019
Data da Publicação: 27/08/2019
Número do Diário: 3132
Página:
27/08/2019, 10:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0283/2019
Teor do ato: II - Já em fase de instrução, não há como nos autos inovar a título de "tutela de urgência"; III - De toda sorte, já houve suficiente ordem de indisponibilidade de imóvel; IV - Cientifique-se e aguarde-se a audiência.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
23/08/2019, 13:20
Decisão interlocutória - SAJ - II - Já em fase de instrução, não há como nos autos inovar a título de "tutela de urgência"; III - De toda sorte, já houve suficiente ordem de indisponibilidade de imóvel; IV - Cientifique-se e aguarde-se a audiência.
19/08/2019, 15:39
Conclusos para despacho
14/08/2019, 17:39
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WTRO.19.10048212-9
Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD
Data: 13/08/2019 10:17
13/08/2019, 10:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0189/2019
Data da Publicação: 28/06/2019
Número do Diário: 3090
Página:
28/06/2019, 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0189/2019
Teor do ato: Considerando os termos do Comunicado Eletrônico CGJ n. 219, fica intimada a parte interessada para, no prazo de dez dias, comprovar a distribuição da carta precatória de fl. XX, devidamente acompanhada das peças processuais a que se refere o artigo 260, II, do Código de Processo Civil, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que a sua inércia poderá implicar a extinção do feito.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC)
26/06/2019, 11:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando os termos do Comunicado Eletrônico CGJ n. 219, fica intimada a parte interessada para, no prazo de dez dias, comprovar a distribuição da carta precatória de fl. XX, devidamente acompanhada das peças processuais a que se refere o artigo 260, II, do Código de Processo Civil, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que a sua inércia poderá implicar a extinção do feito.
24/06/2019, 13:51
Expedida carta precatória - Inquiritória
21/06/2019, 15:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0179/2019
Data da Publicação: 17/06/2019
Número do Diário: 3082
Página:
17/06/2019, 11:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0179/2019
Teor do ato: II - Frente aos termos do saneador, designo o dia 5 de setembro próximo, às 16:30 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento; III - Determino a expedição de carta para inquirição da testemunha Gilmar da Rocha indicado na petição retro; IV - Cientifique-se as partes e aguarde-se a data do ato.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
13/06/2019, 09:19
Designada audiência - II - Frente aos termos do saneador, designo o dia 5 de setembro próximo, às 16:30 horas, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento; III - Determino a expedição de carta para inquirição da testemunha Gilmar da Rocha indicado na petição retro; IV - Cientifique-se as partes e aguarde-se a data do ato.
10/06/2019, 17:32
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento
Data: 05/09/2019 Hora 16:30
Local: Sala de Audiências 1ª Vara Cível
Situacão: Realizada
07/06/2019, 13:32
Conclusos para despacho
07/06/2019, 12:14
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WTRO.19.10013069-9
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 18/03/2019 14:09
18/03/2019, 17:02
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WTRO.19.10012224-6
Tipo da Petição: Rol de testemunhas
Data: 14/03/2019 11:04
14/03/2019, 11:33
Expedido termo - Aberta a audiência, constatada a presença das pessoas acima arroladas. Feita a proposta conciliatória, a mesma resultou inexitosa, dizendo ambas as partes ter interesse na produção de prova testemunhal, sendo proferida a seguinte decisão: tendo sido os valores referidos na inicial depositados na conta de Felipe Nunes Angulski, é o que basta para que esteja no polo passivo da demanda, sendo eventual dever de devolução da quantia questão afeta ao mérito da demanda, daí porque rejeito a preliminar sucitada na resposta, e determino que os autos voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, desde logo deferida a produção de prova testemunhal, intimada as partes neste ato para apresentação do rol em dez dias. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
11/03/2019, 14:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2018
Data da Publicação: 25/10/2018
Número do Diário: 2933
Página:
25/10/2018, 10:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2018
Teor do ato: II - Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 07 de março do ano vindouro, às 15:40 horas; III - Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, desde logo cientes da desnecessidade da presença pessoal caso tenham os procuradores o especial poder de transigir;IV - Cumpra-se.
Advogados(s): Stael Becker Stüpp da Rocha (OAB 19403/SC), Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
23/10/2018, 10:34
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WTRO.18.10060799-0
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 17/10/2018 17:21
17/10/2018, 18:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0372/2018
Data da Publicação: 11/10/2018
Número do Diário: 2924
Página:
15/10/2018, 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0372/2018
Teor do ato: II - Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se diante da certidão retro, de logo regularizando sua representação processual, sob pena de extinção.
Advogados(s): Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
09/10/2018, 18:54
Mero expediente - SAJ - II - Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se diante da certidão retro, de logo regularizando sua representação processual, sob pena de extinção.
05/10/2018, 18:56
Conclusos para despacho
04/10/2018, 18:00
Certidão emitida - CERTIFICO que a procuração juntada pela parte autora (página 1) não possui dados do outorgado.
04/10/2018, 17:59
Designada audiência - II - Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 07 de março do ano vindouro, às 15:40 horas; III - Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados, desde logo cientes da desnecessidade da presença pessoal caso tenham os procuradores o especial poder de transigir;IV - Cumpra-se.
28/09/2018, 15:24
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória
Data: 07/03/2019 Hora 15:40
Local: Sala de Audiências 1ª Vara Cível
Situacão: Realizada
25/09/2018, 16:48
Conclusos para despacho
25/09/2018, 13:01
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WTRO.18.10055012-3
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 21/09/2018 16:42
21/09/2018, 17:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0320/2018
Data da Publicação: 04/09/2018
Número do Diário: 2898
Página:
04/09/2018, 11:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0320/2018
Teor do ato: II - Intime-se a autora para, querendo e em quinze dias, manifestar-se diante da contestação;III - Findo o prazo, voltem conclusos para análise.
Advogados(s): Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
31/08/2018, 13:22
Mero expediente - SAJ - II - Intime-se a autora para, querendo e em quinze dias, manifestar-se diante da contestação;III - Findo o prazo, voltem conclusos para análise.
29/08/2018, 15:59
Juntada de ofício
20/08/2018, 18:34
Conclusos para despacho
01/08/2018, 14:56
Certidão emitida - CERTIFICO que o réu Felipe Nunes Angulski apresentou contestação às fls. 93/101.
01/08/2018, 14:47
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WTRO.18.10041895-0
Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas
Data: 30/07/2018 16:54
30/07/2018, 17:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0262/2018
Data da Publicação: 30/07/2018
Número do Diário: 2871
Página:
30/07/2018, 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0262/2018
Teor do ato: II - Dê-se ciência à autora quanto ao teor do ofício retro e a necessidade do recolhimento das custas cartorárias e intime-se-a para promover a citação do réu Felipe Nunes Angulski, em dez dias, sob pena de extinção;III - Inerte, intime-se-a pessoalmente para, em cinco dias, fazê-lo, sob a mesma pena.
Advogados(s): Camila Cascaes Nunes (OAB 36961/SC)
26/07/2018, 11:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
23/07/2018, 02:59
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WTRO.18.10039105-0
Tipo da Petição: Contestação
Data: 18/07/2018 16:11
18/07/2018, 16:18
Mero expediente - SAJ - II - Dê-se ciência à autora quanto ao teor do ofício retro e a necessidade do recolhimento das custas cartorárias e intime-se-a para promover a citação do réu Felipe Nunes Angulski, em dez dias, sob pena de extinção;III - Inerte, intime-se-a pessoalmente para, em cinco dias, fazê-lo, sob a mesma pena.
16/07/2018, 13:18
Conclusos para despacho
11/07/2018, 14:50
Juntada de ofício
11/07/2018, 14:48
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/07/2018, 20:07
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR892407506TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Felipe Nunes Angulski
10/07/2018, 20:06
Juntada
10/07/2018, 20:06
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
27/06/2018, 21:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892407497TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Marcio Thadeu Angulski
Diligência : 25/06/2018
27/06/2018, 21:09
Juntada
27/06/2018, 21:09
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
14/06/2018, 17:08
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - Autoenvelopável - AR Simples
14/06/2018, 17:07
Juntada de documento
14/06/2018, 17:01
Expedido ofício - SAJ - Genérico
14/06/2018, 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela - DEFIRO a tutela de urgência requerida e determino que se oficie ao cartório do Registro de Imóveis competente para que registre indisponibilidade do imóvel descrito na página 6.Não havendo meios de designar, de plano, audiência conciliatória em feitos como o presente, e não havendo quaisquer prejuízos às partes diante da possibilidade de audiência tal ser oportunamente aprazada, determino, após a expedição do ofício referido no parágrafo anterior, a citação dos réus para, em quinze dias, apresentarem contestação.
07/06/2018, 16:10
Conclusos para despacho
01/06/2018, 17:52
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WTRO.18.10025755-8
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 21/05/2018 10:30
21/05/2018, 10:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/05/2018 através da guia nº 075.3049587-35 no valor de 2.704,65
17/05/2018, 20:58
Juntada
17/05/2018, 20:58
Juntada
16/05/2018, 15:00
Assistência judiciária gratuita não concedida - Na análise da gratuidade não pode o Juiz tornar-se um mero expectador diante do pedido, cabendo-lhe analisar a adequação ou não do deferimento. Num primeiro momento, seguido o raciocínio de alguns, a gratuidade deve ser concedida a todos, para tanto bastando a alegação de que o pagamento das custas implicará em prejuízo do sustento próprio e da família. Por certo que o pagamento de quaisquer valores a título de custas implicará em algum prejuízo ao sustento do pagante ou de seus familiares; ocorre que não se pode dar tamanha largura ao texto da lei, de sorte que deverá o Juiz, aqui como guardião dos interesses públicos, sopesar o pleito de gratuidade à vista das condições financeiras do pretendente, até porque "não viola o princípio constitucional do direito de petição a negativa dos benefícios da assistência judiciária a quem não reúne os pressupostos para a concessão desse benefício. Recurso extraordinário não conhecido" (RT 556/259).Para demonstrar que o magistrado não pode se tornar um inanimado homologador de pedidos de assistência judiciária, proibido de analisar a prova pertinente que se lhe apresenta, copiosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RESP nº 234306/MG, de 14.12.1999, Quinta Turma, Relator: Felix Fischer, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 223540 SP, de 08.06.1999, Terceira Turma, Relator: Carlos Alberto Menezes Direito e RESP nº 154991/SP, de 17.09.1998, Quarta Turma, Relator: Barros Monteiro. No caso que verte, no mínimo estranho alguém que adquire veículo no valor de R$ 143.700,00 (cento e quarenta e três mil e setecentos reais) não possuir condições financeiras de arcar com os ônus processuais sem prejuízo próprio ou da sua família. Ademais, retira-se do comprovante de renda da página 4 que o autor é sócio administrador da Micro Empresa que leva seu nome.De qualquer sorte, a quantia gasta com a aquisição de veículo automotor é suficiente para o afastamento da possibilidade