Embargos à Execução 0313726-64.2016.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Embargos à Execução
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJSC
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/12/2016
Valor da Causa
R$ 719.239,14
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
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1° Grau · TJSC · Embargos à Execução · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 04 - 7ª Câmara de Direito Civil
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Partes do Processo
NELIO BETTONI
CNPJ
95.***.***.0001-27
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Autor
NELIO BETTONI
CPF
683.***.***-53
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Autor
MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-36
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Reu
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES
OAB/SC 060296
·
CPF
046.***.***-57
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·
Representa: Autor
SÉRGIO LUIZ GONÇALVES
OAB/SC 011334
·
CPF
691.***.***-91
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·
Representa: Autor
GIANCARLO MATURANO GHISLENI
OAB/SC 034754
·
CPF
818.***.***-72
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·
Representa: Autor
EWERSON QUILLANTE
OAB/PR 065505
·
CPF
059.***.***-52
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·
Representa: Réu
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 036357
·
CPF
022.***.***-85
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Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES
OAB/SC 060296
·
CPF
046.***.***-57
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Representa: Autor
SÉRGIO LUIZ GONÇALVES
OAB/SC 011334
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CPF
691.***.***-91
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Representa: Autor
GIANCARLO MATURANO GHISLENI
OAB/SC 034754
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CPF
818.***.***-72
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Representa: Autor
EWERSON QUILLANTE
OAB/PR 065505
·
CPF
059.***.***-52
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·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
23/07/2024, 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
23/07/2024, 16:21
·
Representa: Réu
MICHEL GUERIOS NETTO
OAB/PR 036357
·
CPF
022.***.***-85
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·
Representa: Réu
JOAO CASILLO
OAB/SC 026291
·
CPF
002.***.***-68
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·
Representa: Réu
Custas Satisfeitas - Parte: MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
23/07/2024, 16:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELIO BETTONI
23/07/2024, 16:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELIO BETTONI
23/07/2024, 16:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
15/07/2024, 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELIO BETTONI. Justiça gratuita: Deferida.
15/07/2024, 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELIO BETTONI. Justiça gratuita: Deferida.
15/07/2024, 18:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IAI01CV
15/07/2024, 18:30
Transitado em Julgado
02/07/2024, 11:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
02/07/2024, 11:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
02/07/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
26/06/2024, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 01:39
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Todas as movimentações
(70)
Baixa Definitiva
23/07/2024, 16:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
23/07/2024, 16:21
Custas Satisfeitas - Parte: MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
23/07/2024, 16:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELIO BETTONI
23/07/2024, 16:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NELIO BETTONI
23/07/2024, 16:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
15/07/2024, 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELIO BETTONI. Justiça gratuita: Deferida.
15/07/2024, 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELIO BETTONI. Justiça gratuita: Deferida.
15/07/2024, 18:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IAI01CV
15/07/2024, 18:30
Transitado em Julgado
02/07/2024, 11:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
02/07/2024, 11:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
02/07/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
26/06/2024, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 01:39
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 01:39
Recebidos os autos - TJSC -> IAI01CV Número: 03137266420168240033/TJSC
28/05/2024, 16:37
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: NELIO BETTONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A): GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) APELANTE: NELIO BETTONI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ROMANIW MARQUES (OAB SC060296) ADVOGADO(A): GIANCARLO MATURANO GHISLENI (OAB SC034754) APELADO: MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): EWERSON QUILLANTE (OAB PR065505) ADVOGADO(A): MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) ADVOGADO(A): CRISTIAN LUIZ MORAES (OAB PR025855) ADVOGADO(A): BIANCA FERRARI FANTINATTI (OAB PR066455) ADVOGADO(A): JOAO CASILLO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente 80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0313726-64.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 281) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
04/03/2024, 00:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03137266420168240033/TJSC
21/11/2023, 17:23
Juntada de Petição
17/08/2023, 17:27
Juntada de Petição
17/08/2023, 17:27
Juntada de Petição
15/08/2023, 11:04
Juntada de Petição
15/08/2023, 10:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IAI01CV -> TJSC
21/03/2022, 18:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EXCLUÍDA
21/03/2022, 18:09
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'APELAÇÃO'
21/03/2022, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
21/03/2022, 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
24/02/2022, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2984422, Subguia 1634152 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
14/02/2022, 16:18
Ato ordinatório praticado
14/02/2022, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2022, 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
12/02/2022, 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
11/02/2022, 18:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2984422, Subguia 1634152
07/02/2022, 16:46
Juntada - Guia Gerada - NELIO BETTONI - Guia 2984422 - R$ 583,58
07/02/2022, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
27/01/2022, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
22/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/12/2021, 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/12/2021, 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
12/12/2021, 22:07
Julgado improcedente o pedido
10/12/2021, 15:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
23/11/2021, 12:41
Juntada de Petição
19/10/2020, 11:17
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/06/2020, 03:48
Conclusos para decisão interlocutória
06/12/2019, 14:12
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.19.10147559-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 05/12/2019 16:49
05/12/2019, 19:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0754/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 3191
19/11/2019, 10:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0754/2019 Teor do ato: Com base no art. 10 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício', intime-se o embargado/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da alegação de ocorrência de prescrição direta da pretensão executiva promovida através da demanda em executória em apenso, diante da petição de fls. 56-65. Em caso de silêncio, certifique-se. Após, voltem conclusos para decisão. Advogados(s): Ewerson Quilante (OAB 65505/PR)
14/11/2019, 21:28
Decisão interlocutória - SAJ - Com base no art. 10 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: " O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício', intime-se o embargado/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da alegação de ocorrência de prescrição direta da pretensão executiva promovida através da demanda em executória em apenso, diante da petição de fls. 56-65. Em caso de silêncio, certifique-se. Após, voltem conclusos para decisão.
13/11/2019, 16:29
Conclusos para sentença
17/04/2019, 13:21
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WIJI.18.10060469-0 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 08/06/2018 12:01
08/06/2018, 12:13
Conclusos para despacho
10/03/2017, 14:15
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
10/03/2017, 14:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2517 Página:
03/02/2017, 10:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2017 Teor do ato: I - Defiro a gratuidade da justiça ao embargante Nelson Bettoni, porquanto comprovada a alegada hipossuficiênciaII - Por ora, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 918 do NCPC), RECEBO os embargos para discussão SEM EFEITO SUSPENSIVO, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e também de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 do NCPC).INTIME-SE o exequente, para se manifestar, em quinze dias úteis, ao fim dos quais os autos deverão voltar conclusos para julgamento imediato ou designação de audiência de instrução e julgamento (art. 920 do NCPC). Advogados(s): Sergio Luiz Goncalves (OAB 11334/SC)
01/02/2017, 13:36
Mero expediente - SAJ - I - Defiro a gratuidade da justiça ao embargante Nelson Bettoni, porquanto comprovada a alegada hipossuficiênciaII - Por ora, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 918 do NCPC), RECEBO os embargos para discussão SEM EFEITO SUSPENSIVO, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e também de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 do NCPC).INTIME-SE o exequente, para se manifestar, em quinze dias úteis, ao fim dos quais os autos deverão voltar conclusos para julgamento imediato ou designação de audiência de instrução e julgamento (art. 920 do NCPC).
30/01/2017, 18:56
Conclusos para despacho
30/01/2017, 13:56
Conclusos para despacho
30/01/2017, 11:10
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10005578-4 Tipo da Petição: Emenda da Inicial Data: 30/01/2017 10:07
30/01/2017, 10:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0040/2017 Data da Publicação: 25/01/2017 Número do Diário: 2510 Página:
25/01/2017, 11:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0040/2017 Teor do ato: Assim, INTIME-SE o segundo embargante para trazer comprovante de rendimento mensal do mês corrente (holerite, contracheque, folha de pagamento etc.) para aferição da necessidade da benesse da Lei n. 1.060/1950 ou recolher as custas iniciais (art. 99, § 2º, NCPC), em quinze dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).2. No mais, deverá a parte embargante apresentar o correspondente instrumento de procuração e contrato social afetos à primeira embargante, Nélio Bettoni - ME, em 15 dias, pena de indeferimento da exordial em relação à referida pessoa jurídica. Advogados(s): Sergio Luiz Goncalves (OAB 11334/SC)
24/01/2017, 12:24
Mero expediente - SAJ - Assim, INTIME-SE o segundo embargante para trazer comprovante de rendimento mensal do mês corrente (holerite, contracheque, folha de pagamento etc.) para aferição da necessidade da benesse da Lei n. 1.060/1950 ou recolher as custas iniciais (art. 99, § 2º, NCPC), em quinze dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).2. No mais, deverá a parte embargante apresentar o correspondente instrumento de procuração e contrato social afetos à primeira embargante, Nélio Bettoni - ME, em 15 dias, pena de indeferimento da exordial em relação à referida pessoa jurídica.
19/12/2016, 18:37
Conclusos para despacho
13/12/2016, 20:03
Conclusos para despacho
13/12/2016, 17:55
Certidão emitida - Apensado ao processo 0015160-40.2011.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel
13/12/2016, 17:54
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0015160-40.2011.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Locação de Imóvel
13/12/2016, 17:54
Mero expediente - SAJ - Apense-se aos autos conexos (0015160-40.2011.8.24.0033).
12/12/2016, 17:50
Distribuido por dependência (SAJ) - EMBARGOS À EXECUÇÃO, art. 914 e Seguintes do Novo Codex Processualista
12/12/2016, 15:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
29/05/2024, 01:39
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2022, 14:54
SENTENÇA
•
10/12/2021, 15:04
DECISÃO
•
13/11/2019, 16:29
DESPACHO
•
30/01/2017, 18:56
DESPACHO
•
19/12/2016, 18:37
DESPACHO
•
12/12/2016, 17:50