Execução de Título Extrajudicial 0702956-94.2004.8.24.0023 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 13.115,80
Órgão julgador
3º Juízo da Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Partes do Processo
EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA
CNPJ
82.***.***.0001-59
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Autor
VAVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME
CNPJ
01.***.***.0001-05
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Reu
TRANSSILVY TURISMO E CARGAS LTDA EPP
CNPJ
07.***.***.0001-03
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Reu
VAVATUR FLORIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME
CNPJ
14.***.***.0001-08
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Reu
Advogados / Representantes
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
OAB/SC 031493
·
CPF
912.***.***-00
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·
Representa: Autor
JAINE FAUST DAMIAN
OAB/SC 056824
·
CPF
104.***.***-73
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·
Representa: Autor
DAN CARGNIN FAUST
OAB/SC 046731
·
CPF
009.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCO HOLANDA DA SILVA
OAB/SC 059536
·
CPF
040.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Autor
LUCIANO FERMINO KERN
OAB/SC 032218
·
CPF
019.***.***-80
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Ver todos os representantes (14)
Advogados / Representantes
(14)
WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA
OAB/SC 031493
·
CPF
912.***.***-00
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·
Representa: Autor
JAINE FAUST DAMIAN
OAB/SC 056824
·
CPF
104.***.***-73
Mostrar
·
Representa: Autor
DAN CARGNIN FAUST
OAB/SC 046731
·
CPF
009.***.***-71
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCO HOLANDA DA SILVA
OAB/SC 059536
·
CPF
040.***.***-37
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·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
15/02/2026, 00:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031493
15/02/2026, 00:00
·
Representa: Autor
LUCIANO FERMINO KERN
OAB/SC 032218
·
CPF
019.***.***-80
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·
Representa: Autor
RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE
OAB/SC 035369
·
CPF
005.***.***-69
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·
Representa: Autor
ISRAEL BORGES
OAB/SC 018611
·
CPF
005.***.***-94
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·
Representa: Autor
ANA MARIA RODRIGUES GIUSTI
CPF
084.***.***-00
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·
Representa: Autor
WOLMAR ALEXANDRE ANTUNES GIUSTI
OAB/SC 010626
·
CPF
733.***.***-00
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·
Representa: Autor
DALIANE SALVADOR
OAB/SC 016295
·
CPF
023.***.***-28
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·
Representa: Réu
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
TIAGO QUEIROZ DA COSTA
CPF
326.***.***-03
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·
Representa: Réu
MICHELE DO CARMO LAMAISON
OAB/RS 077229
·
CPF
005.***.***-00
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·
Representa: Réu
LUIZA GARCIA MEIRA
CPF
051.***.***-43
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·
Representa: Réu
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032218
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056824
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059536
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046731
15/02/2026, 00:00
Juntada de Petição
09/12/2025, 14:35
Juntada de Petição
05/12/2025, 09:40
Publicado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 411
14/10/2025, 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 16:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/10/2025, 09:27
Despacho
12/10/2025, 09:27
Conclusos para despacho
07/10/2025, 19:16
Ver todas as movimentações (416)
Todas as movimentações
(416)
Conclusos para despacho
15/02/2026, 00:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC031493
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032218
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC056824
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC059536
15/02/2026, 00:00
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC046731
15/02/2026, 00:00
Juntada de Petição
09/12/2025, 14:35
Juntada de Petição
05/12/2025, 09:40
Publicado no DJEN - no dia 14/10/2025 - Refer. ao Evento: 411
14/10/2025, 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 16:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 411
13/10/2025, 02:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/10/2025, 09:27
Despacho
12/10/2025, 09:27
Conclusos para despacho
07/10/2025, 19:16
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50757688920248240023/SC
03/09/2025, 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
05/08/2025, 16:54
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 404
05/08/2025, 03:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 404
04/08/2025, 02:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/08/2025, 03:57
Ato ordinatório praticado
03/08/2025, 03:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 399
07/06/2025, 01:08
Juntada de Petição
04/06/2025, 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
16/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 16:09
Juntada de Restrição Renajud
06/05/2025, 16:08
Expedição de Termo/auto de Penhora
06/05/2025, 16:06
Juntada de Restrição Renajud
06/05/2025, 16:01
Juntada de Petição
29/03/2025, 00:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
17/03/2025, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
17/03/2025, 11:06
Decisão interlocutória
14/03/2025, 17:25
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 390
14/03/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2025, 17:25
Conclusos para decisão
10/03/2025, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 385
17/12/2024, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 385
17/12/2024, 16:20
Juntada de Petição
17/12/2024, 09:08
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2024, 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
23/09/2024, 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50757688920248240023
23/09/2024, 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 380
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2024, 17:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/04/2024, 03:00
Juntada de Petição
19/04/2024, 14:36
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
05/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/03/2024 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/04/2024
04/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: VAVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME E OUTROS EDITAL Nº 310055594593 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): VAVATUR FLORIPA AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME, CNPJ: 14546305000108, atualmente em local incerto ou não sabido. PRAZO DO EDITAL: 20 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Valor do Débito: R$ 13.115,80. Data do Cálculo: 15/12/2004. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0702956-94.2004.8.24.0023/SC
04/03/2024, 00:00
Juntada de peças digitalizadas
01/03/2024, 14:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/03/2024
01/03/2024, 14:46
Decisão interlocutória
20/02/2024, 13:56
Conclusos para decisão
03/10/2023, 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
14/08/2023, 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 369
14/08/2023, 14:17
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 365
02/08/2023, 23:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 365<br>Oficial: FLAVIA KARINA DA COSTA
01/08/2023, 17:22
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
01/08/2023, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 359
24/07/2023, 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6052114, Subguia 3148138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 57,46
24/07/2023, 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
23/07/2023, 23:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6052114, Subguia 3148138
21/07/2023, 11:15
Juntada - Guia Gerada - EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 6052114 - R$ 57,46
21/07/2023, 11:15
Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2023, 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 355
19/06/2023, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
15/06/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 15:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 350
24/05/2023, 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 350
27/04/2023, 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 350
27/04/2023, 18:21
Expedição de ofício - 3 cartas
08/03/2023, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 344
02/02/2023, 17:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4945355, Subguia 2598099 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 73,89
01/02/2023, 09:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4945355, Subguia 2598099
31/01/2023, 10:20
Juntada - Guia Gerada - EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LTDA - Guia 4945355 - R$ 73,89
31/01/2023, 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
27/01/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2023, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
01/11/2022, 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
01/11/2022, 17:29
Despacho
24/10/2022, 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/10/2022, 16:20
Conclusos para decisão
18/10/2022, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 334
20/09/2022, 09:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV01 para FNSCS03) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
19/09/2022, 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 334
16/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2022, 15:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNS04CV
05/08/2022, 18:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSSILVY TURISMO E CARGAS LTDA EPP)
05/08/2022, 18:35
Remetidos os Autos - FNS04CV -> FNSCONV
05/08/2022, 13:17
Decisão interlocutória
22/07/2022, 15:36
Conclusos para decisão
21/03/2022, 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
19/03/2022, 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
19/03/2022, 11:07
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2022, 12:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
02/02/2022, 01:10
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:15:37). Refer. Evento 317
11/12/2021, 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:15:37). Refer. Evento 318
11/12/2021, 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:15:37). Refer. Evento 319
11/12/2021, 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 315<br>Data do cumprimento: 07/12/2021
07/12/2021, 16:54
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 315<br>Oficial: NATALIA ALBERTI ANDRZEJEWSKI SILVA
02/12/2021, 14:48
Expedição de mandado - FNSCLCEMAN
02/12/2021, 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2723169, Subguia 1503035 - Boleto pago (1/1) - R$ 39,74
29/11/2021, 16:19
Juntada de Petição
29/11/2021, 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
26/11/2021, 15:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2723169, Subguia 1503035
26/11/2021, 14:16
Juntada - Guia Gerada - EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LTDA - Guia 2723169 - R$ 39,74
26/11/2021, 14:15
Juntada de Petição
23/11/2021, 16:14
Juntada de Petição
23/11/2021, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
22/11/2021, 23:59
Juntada de Petição
16/11/2021, 09:57
Ato ordinatório praticado
12/11/2021, 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2021, 14:03
Juntada de Petição
10/11/2021, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
09/11/2021, 16:24
Juntada de Petição
27/10/2021, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
15/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2021, 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 289 - Conclusos para decisão/despacho - 30/06/2021 17:16:07)
05/10/2021, 16:55
Juntada de Petição
07/09/2021, 13:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
27/07/2021, 01:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 286 e 291
26/07/2021, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
12/07/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 286 e 287
03/07/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
02/07/2021, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2021, 11:53
Juntada de certidão
02/07/2021, 11:53
Juntada de certidão
30/06/2021, 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2021, 14:26
Decisão interlocutória
23/06/2021, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2021, 14:26
Conclusos para decisão/despacho
22/04/2021, 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
25/03/2021, 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 281 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2021 16:29:35)
15/03/2021, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
03/03/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
01/03/2021, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
01/03/2021, 14:11
Decisão interlocutória
21/02/2021, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2021, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2021, 18:26
Conclusos para decisão/despacho
18/02/2021, 14:15
Juntada de peças digitalizadas
04/02/2021, 14:04
Juntada de Petição
24/09/2020, 11:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 269
24/09/2020, 01:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 269
07/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/08/2020, 13:50
Ato ordinatório praticado
28/08/2020, 13:50
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
02/05/2020, 07:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
03/04/2020, 22:21
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
20/03/2020, 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0104/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3257
10/03/2020, 06:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0104/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
06/03/2020, 20:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
06/03/2020, 15:47
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WFNS.19.10179008-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 09/12/2019 17:04
10/12/2019, 07:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0704/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 3194
22/11/2019, 08:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0704/2019 Teor do ato: Fica intimado o procurador do autor para se manifestar acerca da correspondência de citação/intimação devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
20/11/2019, 20:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do autor para se manifestar acerca da correspondência de citação/intimação devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/11/2019, 15:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
07/11/2019, 03:44
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR069514827TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Luiz Fernando Silvy Agência de Viagens Ltda ME
07/11/2019, 03:44
Juntada
07/11/2019, 03:44
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
25/10/2019, 18:47
Certidão emitida - Genérico
22/10/2019, 15:40
Juntada de documento
22/10/2019, 15:36
Juntada de documento
22/10/2019, 15:36
Juntada de documento
22/10/2019, 15:36
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WFNS.19.10068538-0 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 20/05/2019 11:40
20/05/2019, 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0260/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062
20/05/2019, 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0260/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
16/05/2019, 20:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
16/05/2019, 17:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/04/2019, 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
17/04/2019, 14:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/04/2019, 14:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
17/04/2019, 14:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/012335-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Nava Cittadin Simone
29/03/2019, 17:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/012350-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jaqueline Nava Cittadin Simone
29/03/2019, 17:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/03/2019 através da guia nº 023.5325691-30 no valor de 33,53
18/03/2019, 20:26
Juntada
18/03/2019, 20:26
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WFNS.19.10034396-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 18/03/2019 11:14
18/03/2019, 11:25
Juntada
15/03/2019, 08:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0119/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 3019
15/03/2019, 08:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0119/2019 Teor do ato: fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
13/03/2019, 20:18
Recebidos os autos
13/03/2019, 18:31
Realizado cálculo de custas
13/03/2019, 18:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/03/2019, 18:19
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
13/03/2019, 18:19
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas.
13/03/2019, 18:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/02/2019 através da guia nº 023.5324407-90 no valor de 34,33
11/03/2019, 18:40
Juntada
11/03/2019, 18:40
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: WFNS.19.10026544-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 28/02/2019 15:28
28/02/2019, 15:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0091/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 3010
28/02/2019, 08:26
Juntada
27/02/2019, 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0091/2019 Teor do ato: fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
26/02/2019, 20:11
Recebidos os autos
26/02/2019, 11:50
Realizado cálculo de custas
26/02/2019, 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
22/02/2019, 18:38
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
22/02/2019, 18:38
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas.
22/02/2019, 18:38
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WFNS.17.10026458-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 22/03/2017 11:24
14/12/2018, 19:53
Processo físico convertido em processo eletrônico
03/04/2017, 16:04
Recebidos os autos
03/04/2017, 16:04
Juntada
29/03/2017, 19:11
Autos entregues em carga ao Advogado - L24/ 218 F: 48991060280
23/02/2017, 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0793/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2490 Página:
07/12/2016, 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0793/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente, para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 202/203, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
05/12/2016, 17:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente, para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 202/203, no prazo de 05 dias.
05/12/2016, 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0784/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2488 Página:
05/12/2016, 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0784/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
01/12/2016, 14:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador do Exequente, para se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça de flhs. 202/203, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/06/2016, 16:12
Juntada de mandado - Mandado de Intimação, 023.2016/015195-8-Z16-Capital, não cumprido.
17/06/2016, 16:10
Juntada de mandado - Mandado de Intimação, 023.2016/015200-8-Z05-Capital, não cumprido.
17/06/2016, 16:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
01/05/2016, 14:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
29/04/2016, 17:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/015195-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/04/2016 Local: Capital / Maria Regina Fontes de Oliveira
15/04/2016, 15:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/015200-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2016 Local: Capital / Adriana Beatriz Fonseca Silveira Monteiro
15/04/2016, 15:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10020345-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 11/03/2016 15:25
29/03/2016, 14:56
Recebidos os autos
29/03/2016, 14:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/03/2016 através da guia nº 023.5211654-90 no valor de 77,56
16/03/2016, 08:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0123/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2306 Página:
10/03/2016, 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0123/2016 Teor do ato: Reitere-se via mandado, ficando intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias referente a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado(s) de CITAÇÃO para os bairros, ESTREITO e CARIANOS. Após, fica intimado o procurador do autor para o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e do art. 19 do CPC. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
08/03/2016, 13:22
Remetidos os autos da Contadoria
21/01/2016, 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
20/01/2016, 14:56
Remetido os autos à Contadoria
20/01/2016, 14:35
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Reitere-se via mandado, ficando intimado o contador para efetuar o cálculo das custas intermediárias referente a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado(s) de CITAÇÃO para os bairros, ESTREITO e CARIANOS. Após, fica intimado o procurador do autor para o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e do art. 19 do CPC.
18/12/2015, 18:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10184685-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/11/2015 14:40
18/12/2015, 18:02
Recebidos os autos
18/12/2015, 15:40
Autos entregues em carga ao Advogado - L 19/301 ao Adv Aldryn Luciano de Souza 48 91060280
17/11/2015, 16:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0567/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 2229 Página:
04/11/2015, 16:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0567/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para apresentar a planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
03/11/2015, 12:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para apresentar a planilha atualizada de débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
01/10/2015, 14:18
Reativado processo suspenso
01/10/2015, 14:17
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela autora acerca da decisão de fls. 180-182.
19/08/2015, 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 2126 Página:
09/06/2015, 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2015 Teor do ato: Pelo exposto, DEFIRO a inclusão das empresas LUIZ FERNANDO SILVY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. ME e TRANSSILVY TURISMO E CARGAS LTDA no polo passivo da presente demanda e, em consequência, determino a citação nos endereços indicados para que ofereçam o pagamento ou bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Em não havendo manifestação, desde já defiro a penhora do veículo SCANIA/K113 de placa KQZ5629 e renavam 662043448. Postergo a análise da desconsideração da personalidade jurídica com o fim de atingir o patrimônio dos sócios para momento posterior à intimação das incluídas. Anote-se no SAJ e autuação a inclusão das empresas no polo passivo da ação. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
05/06/2015, 15:20
Recebidos os autos
15/04/2015, 16:29
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, DEFIRO a inclusão das empresas LUIZ FERNANDO SILVY AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. ME e TRANSSILVY TURISMO E CARGAS LTDA no polo passivo da presente demanda e, em consequência, determino a citação nos endereços indicados para que ofereçam o pagamento ou bens à penhora no prazo de 3 (três) dias. Em não havendo manifestação, desde já defiro a penhora do veículo SCANIA/K113 de placa KQZ5629 e renavam 662043448. Postergo a análise da desconsideração da personalidade jurídica com o fim de atingir o patrimônio dos sócios para momento posterior à intimação das incluídas. Anote-se no SAJ e autuação a inclusão das empresas no polo passivo da ação.
09/04/2015, 16:20
Conclusos para despacho
29/07/2013, 12:00
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Veículos de via terrestre em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: WFNS13550524072
26/07/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0242/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1654 Página:
20/06/2013, 12:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0242/2013 Teor do ato: Os autos encontram-se arquivados administrativamente há mais de 01(um) anos sem manifestação do exequente. Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
18/06/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Os autos encontram-se arquivados administrativamente há mais de 01(um) anos sem manifestação do exequente. Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
05/06/2013, 12:00
Processo arquivado administrativamente
02/05/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0123/2012 Data da Publicação: 03/04/2012 Número do Diário: 1363 Página:
03/04/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0123/2012 Teor do ato: À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Diga o credor o que de direito em 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo concedido sem manifestação, arquive-se administrativamente. I-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
30/03/2012, 12:00
Recebimento - SAJ - z
14/03/2012, 12:00
Publicação e registro da sentença
14/03/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
12/03/2012, 12:00
Decisão indeferindo utilização BacenJud - À vista do exposto, INDEFIRO o pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Diga o credor o que de direito em 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo concedido sem manifestação, arquive-se administrativamente. I-se.
09/03/2012, 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - 17J35
07/03/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
07/03/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2012 Data da Publicação: 15/02/2012 Número do Diário: 1332 Página:
15/02/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0026/2012 Teor do ato: Diante da inércia da parte executada em atender a determinação de fl. 136, conforme certidão de fl. 138, condeno a mesmo por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, IV do CPC, incidindo multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a teor do art. 601 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
13/02/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
08/12/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
07/12/2011, 12:00
Despacho outros - Diante da inércia da parte executada em atender a determinação de fl. 136, conforme certidão de fl. 138, condeno a mesmo por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, IV do CPC, incidindo multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, a teor do art. 601 do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente para requerer o que de direito. Cumpra-se.
07/12/2011, 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o executado, intimado através seu procurador, indicasse bens passíveis de penhora.
06/12/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
06/12/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0506/2011 Data da Publicação: 17/11/2011 Número do Diário: 1281 Página:
17/11/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0506/2011 Teor do ato: Vistos para despacho. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, conforme o disposto no art. 652, § 3º do CPC. Anote-se que não indicando tais bens no prazo estipulado, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, o devedor incidirá em multa fixada em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, multa essa que se reverterá em proveito da credora, nos termos dos artigos 600, IV c/c art. 601, ambos do CPC. Cumpra-se. Advogados(s): Wilson Vergilio Real Rabelo (OAB 005.717/SC)
11/11/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
21/10/2011, 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, conforme o disposto no art. 652, § 3º do CPC. Anote-se que não indicando tais bens no prazo estipulado, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, o devedor incidirá em multa fixada em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, multa essa que se reverterá em proveito da credora, nos termos dos artigos 600, IV c/c art. 601, ambos do CPC. Cumpra-se.
20/10/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
19/10/2011, 12:00
Juntada de petição - do exequente/ 390666
18/10/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/10/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
11/10/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0462/2011 Data da Publicação: 03/10/2011 Número do Diário: 1253 Página:
03/10/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0462/2011 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
29/09/2011, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
20/07/2011, 12:00
Carga ao Advogado - Carga 06/83 - Tel. 9106-0280 e tel. 3522-3448
20/07/2011, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (48h) - Fica intimado o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
13/07/2011, 12:00
Aguardando cumprir despacho
13/07/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0253/2011 Data da Publicação: 28/06/2011 Número do Diário: 1185 Página:
28/06/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0253/2011 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
24/06/2011, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
08/06/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0173/2011 Data da Publicação: 20/05/2011 Número do Diário: 1159 Página:
20/05/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0173/2011 Teor do ato: Vistos em despacho. Os valores transferidos para estes autos decorrem de caução dada em cautelar vinculada aos embargos opostos à execução, os quais já decididos (fls. 118-119), de sorte que prossegue a execução com o veículo penhorado não encontrado para avaliação (fls. 102-103) e com tentativa de penhora eletrônica infrutífera (fl. 108-110) sendo, inclusive, fixado multa em desfavor do executado (fl. 103). Portanto, considerando que o valor existente nos autos foi dado em caução pelo executado, e não havendo até o momento o pagamento do débito, reputo com razão o exequente em seu requerimento de fl. 125, motivo pelo qual determino a expedição de alvará em seu favor para liberação da dita quantia, que será abatida do débito. Após, manifeste-se o exequente, também atualizando o débito faltante. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC), Wilson Vergilio Real Rabelo (OAB 005.717/SC)
18/05/2011, 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única
13/04/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
11/04/2011, 12:00
Despacho outros - Vistos em despacho. Os valores transferidos para estes autos decorrem de caução dada em cautelar vinculada aos embargos opostos à execução, os quais já decididos (fls. 118-119), de sorte que prossegue a execução com o veículo penhorado não encontrado para avaliação (fls. 102-103) e com tentativa de penhora eletrônica infrutífera (fl. 108-110) sendo, inclusive, fixado multa em desfavor do executado (fl. 103). Portanto, considerando que o valor existente nos autos foi dado em caução pelo executado, e não havendo até o momento o pagamento do débito, reputo com razão o exequente em seu requerimento de fl. 125, motivo pelo qual determino a expedição de alvará em seu favor para liberação da dita quantia, que será abatida do débito. Após, manifeste-se o exequente, também atualizando o débito faltante. Intimem-se. Cumpra-se.
08/04/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/04/2011, 12:00
Juntada de petição - Exequente/322454
04/04/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
04/04/2011, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
30/03/2011, 12:00
Carga ao Advogado - Carga 43/77 Adv. Aldryn Luciano de Souza Tel. 48 3522-3448
30/03/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
30/03/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0076/2011 Data da Publicação: 17/03/2011 Número do Diário: 1116 Página:
17/03/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0076/2011 Teor do ato: Requer o exequente às fls. 116-117 a penhora sobre dois ônibus "que já possuem restrição administrativa em virtude de alienação fiduciária [...]". É sabido que em tais casos é incabível a penhora dos veículos indicados, considerando que a propriedade deles pertence ao credor fiduciário, senão vejamos: "EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. INDICAÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.[...] "Se o bem oferecido à constrição estiver alienado fiduciariamente, inviabilizada estará, conseqüentemente, a penhora[...]" (Apelação Cível n. 2006.005756-4/000000, de São Miguel do Oeste Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil Relator: Eládio Torret Rocha Data Decisão: 13/11/2008) Sendo assim, INDEFIRO a penhora ora requerida. No mais, considerando que foi determinada, na data de hoje, nos autos 023.05.054904-8/002, a transferência para o presente feito dos valores referentes à caução prestada na cautelar 023.05.022819-9, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
15/03/2011, 12:00
Publicação e registro da sentença
03/02/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
02/02/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
31/01/2011, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Requer o exequente às fls. 116-117 a penhora sobre dois ônibus "que já possuem restrição administrativa em virtude de alienação fiduciária [...]". É sabido que em tais casos é incabível a penhora dos veículos indicados, considerando que a propriedade deles pertence ao credor fiduciário, senão vejamos: "EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. INDICAÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE.[...] "Se o bem oferecido à constrição estiver alienado fiduciariamente, inviabilizada estará, conseqüentemente, a penhora[...]" (Apelação Cível n. 2006.005756-4/000000, de São Miguel do Oeste Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Civil Relator: Eládio Torret Rocha Data Decisão: 13/11/2008) Sendo assim, INDEFIRO a penhora ora requerida. No mais, considerando que foi determinada, na data de hoje, nos autos 023.05.054904-8/002, a transferência para o presente feito dos valores referentes à caução prestada na cautelar 023.05.022819-9, intime-se o credor para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.
31/01/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
27/01/2011, 12:00
Juntada de petição - DO EXEQUENTE/12N5Q
02/12/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0483/2010 Data da Publicação: 25/11/2010 Número do Diário: 1054 Página:
25/11/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0483/2010 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
23/11/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
29/10/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0412/2010 Data da Publicação: 20/10/2010 Número do Diário: 1031 Página:
20/10/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0412/2010 Teor do ato: 1- Considerando que o dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on line, com a aplicação do BACEN JUD, observando-se o valor atualizado do débito, conforma cálculo de fl. 106. 2- A pesquisa deverá ocorrer no Banco indicado pelo credor. Não havendo tal indicação, todas as instituição financeiras deverão ser consultadas. 3- Feita a minuta da ordem no BACEN JUD, os autos deverão vir conclusos para protocolo respectivo. 4- Aguarde-se resposta. Havendo resposta positiva, com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser elaborada minuta de transferência a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0879 (provimento nº 16/2009, da CGJ/SC), desbloqueando eventuais excessos, vindo conclusos para protocolo da ordem complementar (transferência/desbloqueio). 5- Com o depósito na subconta (sistema de conta única do Poder Judiciário de Santa Catarina), LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO-SE O DEVEDOR DA CONSTRIÇÃO. 6- Na hipótese de resposta negativa, inexistindo saldo na conta bancária, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente. 7- Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
18/10/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
28/09/2010, 12:00
Publicação e registro da sentença
28/09/2010, 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1- Considerando que o dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 655, I, do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on line, com a aplicação do BACEN JUD, observando-se o valor atualizado do débito, conforma cálculo de fl. 106. 2- A pesquisa deverá ocorrer no Banco indicado pelo credor. Não havendo tal indicação, todas as instituição financeiras deverão ser consultadas. 3- Feita a minuta da ordem no BACEN JUD, os autos deverão vir conclusos para protocolo respectivo. 4- Aguarde-se resposta. Havendo resposta positiva, com bloqueio dos valores (ainda que parcialmente), deverá ser elaborada minuta de transferência a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0879 (provimento nº 16/2009, da CGJ/SC), desbloqueando eventuais excessos, vindo conclusos para protocolo da ordem complementar (transferência/desbloqueio). 5- Com o depósito na subconta (sistema de conta única do Poder Judiciário de Santa Catarina), LAVRE-SE TERMO DE PENHORA, INTIMANDO-SE O DEVEDOR DA CONSTRIÇÃO. 6- Na hipótese de resposta negativa, inexistindo saldo na conta bancária, intime-se o credor para requerer o que entender pertinente. 7- Intimem-se e cumpra-se.
22/09/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/04/2010, 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud - 124233
05/04/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
05/04/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0102/2010 Data da Publicação: 26/03/2010 Número do Diário: 889 Página:
26/03/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0102/2010 Teor do ato: Assim, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 97/98. Ainda, caracterizada a litigância de má-fé na alienação do bem constrito, nos termos do art. 17, IV e V do CPC, condeno a parte executada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 18 do mesmo Codex. Ademais, intime-se o exequente para requerer o que direito no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
24/03/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
19/03/2010, 12:00
Publicação e registro da sentença
19/03/2010, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 97/98. Ainda, caracterizada a litigância de má-fé na alienação do bem constrito, nos termos do art. 17, IV e V do CPC, condeno a parte executada ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 18 do mesmo Codex. Ademais, intime-se o exequente para requerer o que direito no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Cumpra-se.
16/03/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
10/03/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
09/03/2010, 12:00
Juntada de petição - do exequente-/111663
01/03/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2010 Data da Publicação: 19/02/2010 Número do Diário: 865 Página:
19/02/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0040/2010 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Avaliação bem descrito no mandado, em virtude do Sr. Osni Cesar Silvi, proprietário da empresa Vavatur informar que não possui mais o veículo, que vendeu há alguns anos, que desconhece o paradeiro do ônibus. Dou fé." Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
17/02/2010, 12:00
Juntada de mandado - mandado nº 01
14/01/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 94, no prazo de 5 (cinco) dias. Teor da certidão: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Avaliação bem descrito no mandado, em virtude do Sr. Osni Cesar Silvi, proprietário da empresa Vavatur informar que não possui mais o veículo, que vendeu há alguns anos, que desconhece o paradeiro do ônibus. Dou fé."
14/01/2010, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Avaliação bem descrito no mandado, em virtude do Sr. Osni Cesar Silvi, proprietário da empresa Vavatur informar que não possui mais o veículo, que vendeu há alguns anos, que desconhece o paradeiro do ônibus. Dou fé.
08/01/2010, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 03
14/12/2009, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 4º Cartório Cível - 13/01/2010
11/12/2009, 12:00
Juntada de petição - do exequente/ 195756
10/12/2009, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/12/2009 através da guia nº 1412419-00 no valor de 25,95
06/12/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0432/2009 Data da Publicação: 26/11/2009 Número do Diário: 818 Página:
26/11/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0432/2009 Teor do ato: Vistos em despacho. Diante do requerimento da parte autora às fls. 84-85, e recolhidas as devidas custas, expeça-se o competente mandado de avaliação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
24/11/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
05/11/2009, 12:00
Despacho outros - Vistos em despacho. Diante do requerimento da parte autora às fls. 84-85, e recolhidas as devidas custas, expeça-se o competente mandado de avaliação. Intime-se. Cumpra-se.
04/11/2009, 12:00
Juntada de petição - DO EXEQUENTE/181286
30/10/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/10/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/10/2009, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
27/10/2009, 12:00
Carga ao Advogado - carga 90/58 fl. 82 F: 48 3522-3448
27/10/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
27/10/2009, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0369/2009 Data da Publicação: 15/10/2009 Número do Diário: 790 Página:
15/10/2009, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0369/2009 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Cumpra-se. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832-B/SC)
13/10/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
24/09/2009, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
22/09/2009, 12:00
Despacho outros - Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Cumpra-se.
22/09/2009, 12:00
Processo desapensado - Desapensado o processo 023.05.024904-8 - Embargos à Execução / Execução
21/09/2009, 12:00
Ato Ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar a cobrança das custas finais.
21/09/2009, 12:00
Certificado outros - Certifico que procedi o desapensamento dos autos de Embargos à Execução nº 023.05.024904-8 e juntei cópia da sentença e acórdão proferido nestes autos a presente ação.
21/09/2009, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/09/2009, 12:00
Reabertura de processo
17/07/2009, 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
19/12/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
15/12/2008, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
09/12/2008, 12:00
Carga ao Advogado - CARGA 197 / 43 , TEL : 35223448 , FLS. 295
09/12/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
02/10/2008, 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para sentença
25/04/2008, 12:00
Juntada de petição - protocolo 026037 - exequente
17/01/2008, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
22/11/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
21/11/2007, 12:00
Aguardando cumprir despacho - Urgente
29/08/2007, 12:00
Certidão emitida - Genérico
26/07/2007, 12:00
Aguardando cumprir despacho
24/07/2007, 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Analisando os autos em apenso, verifica-se que os títulos que deram origem a liminar ou sustação de protesto estão, sendo exigidos na ação expropriativa em apenso. Desta forma, a fim de evitar decisões conflitantes, determino o apensamento com os autos nº 023.04.7025956-3. todavia, oficie-se o juízo da 2º Vara Cível desta comarca para que informe, se por ventura existente, a data da propositura da ação principal desta cautelar (art. 806, do Código de Processo Civil). Após, voltem conclusos.
11/07/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
22/06/2007, 12:00
Aguardando cumprir despacho
23/11/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
03/10/2006, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
25/09/2006, 12:00
Carga ao Advogado - Fls. 182 Tel. 3524-1100 Carga nº 07 Pasta 06
25/09/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
28/08/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa escrivã
10/05/2006, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso gabinete
28/04/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
26/04/2006, 12:00
Aguardando outros - RELAÇÃO 80/06
25/04/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
20/04/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
19/04/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação nº 80/2006
27/03/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
30/01/2006, 12:00
Aguardando outros - Aguardando Petição
26/01/2006, 12:00
Carga ao Advogado - Carga nº47 Perito Sadi Rogério Maciel Tel 3240.7122
17/01/2006, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05 A
09/01/2006, 12:00
Aguardando outros - relação 198/05
14/12/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
12/12/2005, 12:00
Aguardando outros - ag. movimento para relação
01/12/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa 05
29/11/2005, 12:00
Aguardando outros - Aguardando Petição
28/11/2005, 12:00
Carga ao Advogado - Carga nº2637 Perito: Sadi Rogério Maciel Tel 3240.7122
24/11/2005, 12:00
Aguardando outros - cumprir
11/10/2005, 12:00
Aguardando outros - ag. movimento para relação
30/09/2005, 12:00
Aguardando outros - ESC - Juntar Petição
16/09/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa Bruno C
15/09/2005, 12:00
Aguardando outros - aguardando Petição
22/08/2005, 12:00
Carga ao Advogado - Carga nº1768 Dr. Wilson Virgilio Real Tel 333.8400
19/08/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa Nilse -Juntar Petição
25/07/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa Bruno
22/07/2005, 12:00
Aguardando outros - Aguardando Petição
15/07/2005, 12:00
Carga ao Advogado - DR. ROBERTO ALVES DA SILVA- 1375- 5241100
12/07/2005, 12:00
Aguardando outros - AG. MOVIMENTO PARA RELAÇÃP
21/06/2005, 12:00
Juntada de mandado
15/06/2005, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 023.05.024904-8 - Embargos à Execução / Execução
15/06/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso gabinete
15/06/2005, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
22/04/2005, 12:00
Mandado emitido - Penhora e Intimação Situação: Pendente
20/04/2005, 12:00
Aguardando outros - cumprir
18/04/2005, 12:00
Aguardando outros - mesa Nilse juntar petição
13/04/2005, 12:00
Aguardando outros - Ag. petição
01/04/2005, 12:00
Despacho outros - Proceda-se a penhora do bem indicado, satisfeito o artigo 19 do CPC.Fpolis,09/03/2005.
10/03/2005, 12:00
Aguardando publicação - Relação 48/2005
09/03/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso gabinete
08/03/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa Nilse juntar petição
07/03/2005, 12:00
Aguardando outros - Aguardando petição
04/03/2005, 12:00
Carga ao Advogado - Roberval alves da Silva Fone: 048-524-1100 carga 300
28/02/2005, 12:00
Juntada de mandado
10/02/2005, 12:00
Aguardando publicação - relação 13/2005
10/02/2005, 12:00
Ato Ordinatório-Cível - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO.Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a nomeação de bens à penhora de fls. 26/43 , no prazo de 5 (cinco) dias. Florianópolis, 01/02/2005.
01/02/2005, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Mesa MM
01/02/2005, 12:00
Aguardando outros - Mesa Nilse juntar petição
31/01/2005, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
10/01/2005, 12:00
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
06/01/2005, 12:00
Aguardando outros - Cartório cumprir despacho
20/12/2004, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Concluso gabinete
16/12/2004, 12:00
Processo distribuído por sorteio
15/12/2004, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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03/08/2025, 03:57
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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20/02/2024, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2023, 19:19
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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05/06/2023, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
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17/01/2023, 16:41
DESPACHO/DECISÃO
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24/10/2022, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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23/06/2021, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2020, 13:50
ATO ORDINATÓRIO
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06/03/2020, 15:47
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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DECISÃO
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ACÓRDÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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