Juntada - Registro de pagamento - Guia 9259545, Subguia 4760323 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.316,62
12/12/2024, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
27/11/2024, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNS03CV
17/11/2024, 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/12/2024. Parte IZALTINO VARGAS DA SILVA, Guia 9259545, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760323&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4760323</a>
17/11/2024, 11:21
Custas Satisfeitas - Parte: SIMOES CARA
17/11/2024, 11:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IZALTINO VARGAS DA SILVA - Guia 9259545 - R$ 4.316,62
17/11/2024, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2024, 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03CV -> DCJE
31/10/2024, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
07/10/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
07/10/2024, 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
14/09/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 19:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•04/09/2024, 19:00
ATO ORDINATÓRIO
•03/11/2021, 11:31
17/11/2024, 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 17/12/2024. Parte IZALTINO VARGAS DA SILVA, Guia 9259545, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4760323&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4760323</a>
17/11/2024, 11:21
Custas Satisfeitas - Parte: SIMOES CARA
17/11/2024, 11:21
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. IZALTINO VARGAS DA SILVA - Guia 9259545 - R$ 4.316,62
17/11/2024, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2024, 11:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNS03CV -> DCJE
31/10/2024, 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
07/10/2024, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
07/10/2024, 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
14/09/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2024, 19:00
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
04/09/2024, 19:00
Recebidos os autos - TJSC -> FNS03CV Número: 03081459320198240023/TJSC
04/09/2024, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IZALTINO VARGAS DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO FERREIRA (OAB SC023312)
APELADO: SIMOES CARA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727)
INTERESSADO: RUBENS ALEXANDRE ALVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador TORRES MARQUES Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 19 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0308145-93.2019.8.24.0023/SC (Pauta: 158) RELATOR: Juiz VITORALDO BRIDI
04/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS03CV -> TJSC
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:08:21). Refer. Evento 59
11/12/2021, 15:23
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:08:21). Refer. Evento 60
11/12/2021, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
07/12/2021, 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
13/11/2021, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2527129, Subguia 1411155 - Boleto pago (1/1) - R$ 528,50
03/11/2021, 16:16
Ato ordinatório praticado
03/11/2021, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2021, 11:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
02/11/2021, 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
01/11/2021, 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 51. Guia: 2527129 Situação: Em aberto.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
07/10/2021, 23:59
Julgado improcedente o pedido
27/09/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/09/2021, 19:09
Conclusos para julgamento
23/09/2021, 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 08/09/2021 17:46:30)
23/09/2021, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
30/08/2021, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
08/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/07/2021, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
16/07/2021, 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
25/06/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
24/06/2021, 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
24/06/2021, 21:10
Determinada a intimação
14/06/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2021, 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2021, 19:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
31/08/2020, 17:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
19/08/2020, 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
18/08/2020, 20:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 26 e 27
27/07/2020, 23:59
Determinada a intimação
17/07/2020, 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/07/2020, 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/07/2020, 18:46
Juntada - Peças Digitalizadas
25/06/2020, 14:39
Juntada - Peças Digitalizadas
25/06/2020, 14:36
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/04/2020, 06:16
Conclusos para despacho
13/02/2020, 11:54
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WFNS.20.10009849-5
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 30/01/2020 17:58
30/01/2020, 18:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0724/2019
Data da Publicação: 10/12/2019
Número do Diário: 3206
10/12/2019, 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0724/2019
Data da Publicação: 10/12/2019
Número do Diário: 3206
10/12/2019, 08:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0724/2019
Teor do ato: I. Analisando a documentação acostada aos autos, verifico que o autor aufere elevada renda mensal muito superior à média salarial da maioria da população e, ainda, não demonstrou justificativa plausível para o deferimento do benefício (por exemplos elevados gastos com saúde), razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. II. Recebo os embargos à execução para discussão, porque tempestivos (CPC, art. 915, caput). III. Deixo de conceder o efeito suspensivo, por não vislumbrar a existência de dano grave ou de difícil reparação, bem como por não estar a execucional em apenso garantida (CPC, art. 919). IV. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC)
06/12/2019, 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0724/2019
Teor do ato: Fica intimada o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Advogados(s): Fernando Roberto Telini Franco de Paula (OAB 15727/SC)
06/12/2019, 20:11
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4032950-87.2019.8.24.0000
25/11/2019, 14:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
22/11/2019, 23:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0648/2019
Data da Publicação: 31/10/2019
Número do Diário: 3178
31/10/2019, 08:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0648/2019
Teor do ato: I. Analisando a documentação acostada aos autos, verifico que o autor aufere elevada renda mensal muito superior à média salarial da maioria da população e, ainda, não demonstrou justificativa plausível para o deferimento do benefício (por exemplos elevados gastos com saúde), razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. II. Recebo os embargos à execução para discussão, porque tempestivos (CPC, art. 915, caput). III. Deixo de conceder o efeito suspensivo, por não vislumbrar a existência de dano grave ou de difícil reparação, bem como por não estar a execucional em apenso garantida (CPC, art. 919). IV. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
Advogados(s): Flávio Ferreira (OAB 23312/SC)
29/10/2019, 20:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
29/10/2019, 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução - I. Analisando a documentação acostada aos autos, verifico que o autor aufere elevada renda mensal muito superior à média salarial da maioria da população e, ainda, não demonstrou justificativa plausível para o deferimento do benefício (por exemplos elevados gastos com saúde), razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. II. Recebo os embargos à execução para discussão, porque tempestivos (CPC, art. 915, caput). III. Deixo de conceder o efeito suspensivo, por não vislumbrar a existência de dano grave ou de difícil reparação, bem como por não estar a execucional em apenso garantida (CPC, art. 919). IV. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
07/10/2019, 18:09
Conclusos para despacho
29/08/2019, 17:46
Pedido de justiça gratuita - Nº Protocolo: WFNS.19.10105007-9
Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita
Data: 22/07/2019 19:12
22/07/2019, 19:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0369/2019
Data da Publicação: 03/07/2019
Número do Diário: 3093
03/07/2019, 08:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0369/2019
Teor do ato: Tendo em vista a Resolução n. 11 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 12/11/2018, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar e demonstrar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) indicar e demonstrar os bens que possui (certidões negativas); d) extrato da conta corrente e relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses. Cumpre-me esclarecer que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre (STJ - RT 686/185).
Advogados(s): Flávio Ferreira (OAB 23312/SC)
01/07/2019, 20:09
Determinado a emenda da inicial - Tendo em vista a Resolução n. 11 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, de 12/11/2018, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita: a) informar e demonstrar a renda mensal que percebe; b) juntar cópia do último comprovante do pagamento do seu salário (contracheque) ou pro labore; c) indicar e demonstrar os bens que possui (certidões negativas); d) extrato da conta corrente e relação de eventuais créditos bancários ou fontes de rendimentos, referentes aos últimos 3 (três) meses. Cumpre-me esclarecer que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presunção de não se tratar de pessoa pobre (STJ - RT 686/185).
01/07/2019, 14:25
Conclusos para despacho
19/06/2019, 13:39
Conclusos para despacho
19/06/2019, 12:59
Certidão emitida - Genérico
19/06/2019, 12:59
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Conforme petição inicial.