Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: LIMA BAR E PASTELARIA LTDA EDITAL Nº 310055643996 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LIMA BAR E PASTELARIA LTDA, CNPJ: 29.654.162/0001-25, endereço: Rua Joinville, 21, Térreo, Vila Nova, Blumenau/SC - 89035200 (Comercial), Rua Samuel Morse, 238, sala 4, Fortaleza, Blumenau/SC - 89057205 (Residencial), Rua Frederico Jensen, 1889, casa 01, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066302 (Residencial), RUA SAMUEL MORSE, 238, SALA:04, FORTALEZA, Blumenau/SC - 89057205 (Comercial), R. Franz Muller, 1081, Através do sócio adm Sr. Rafael da Silva Gomes, VELHA GRANDE, Blumenau/SC - 89045499 (Residencial), Rua Dona Zulma, 241, VELHA CENTRAL, Blumenau/SC - 89046170 (Residencial), Rua João Amaro Schneider, 153, Na pessoa do Rep Legal SANDRO RICARDO PEREIRA, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050220 (Residencial), Rua dos Pioneiros, 57, Água Verde, Blumenau/SC - 89042020 (Residencial), Rua Joinville, 21, Representante legal Sandro Ricardo Pereira, Vila Nova, Blumenau/SC - 89035200 (Comercial), Rua Uruguaiana, 300, rep. legal Sandro Ricardo Pereira, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050520 (Residencial), Rua Luiz Eleodoro da Silva, 580, rep. legal Sandro Ricardo Pereira, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050500 (Residencial), Rua Silvano Cândido da Silva Sênior, 2900, Casa - rep. legal Sandro Ricardo Pereira, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050280 (Residencial), RUA SAMUEL MORSE, 238, SALA 04, FORTALEZA, Blumenau/SC - 89057205 (Residencial), Rua João Amaro Schneider, 154, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050220 (Residencial) Obs.: Telefone:1: (47)997271004 Telefone:2: (47)992222378, Rua Daniel Albertino de Souza, 98, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050240 (Residencial) e Rua Porto Rico, 658, Ponta Aguda, Blumenau/SC - 89050010 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. Descrição do(s) Bem(ns): *. Valor do Débito: 64.057,80. Data do Cálculo: 30/04/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que: a) proceda(m) ao depósito do valor do débito e seus acréscimos legais, conforme cálculo elaborado na forma do art. 3º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, no prazo de 5 (cinco) dias; ou b) conteste(m) o feito, se assim o quiser(em), em 15 (quinze) dias (art. 3º, §§ 3º e 4º), contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) Não ocorrendo o pagamento, ou não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). b) Cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º do Decreto-lei n. 911/1969). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo, na forma da lei.
80 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5014210-69.2021.8.24.0008/SC