Juntada - Registro de pagamento - Guia 11928417, Subguia 6284105 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
24/11/2025, 22:31
Link para pagamento - Guia: 11928417, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6284105&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6284105</a>
24/11/2025, 22:29
Juntada - Guia Gerada - VERA MARIA QUINTANILHA - Guia 11928417 - R$ 685,36
24/11/2025, 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 608
18/11/2025, 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 400.000,00
31/10/2025, 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.446,60
31/10/2025, 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.995,86
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 01/12/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/12/2025
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2025
29/10/2025, 17:55
Expedição de Edital - citação e intimação
29/10/2025, 17:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 29/10/2025 17:42:02
29/10/2025, 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 29/10/2025 17:41:54
29/10/2025, 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 29/10/2025 17:41:47
29/10/2025, 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
29/10/2025, 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
29/10/2025, 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
29/10/2025, 17:40
Juntada - Extrato Subconta - 2209129200<br> Tipo de Extrato: RESUMO
29/10/2025, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/10/2025, 14:01
Decisão interlocutória
29/10/2025, 14:01
Conclusos para despacho
02/10/2025, 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 572
26/09/2025, 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 572
26/09/2025, 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
26/09/2025, 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 25.160,40
26/09/2025, 11:06
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 24/09/2025 16:41:36
24/09/2025, 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
22/09/2025, 19:40
Juntada - Extrato Subconta - 2209129200<br> Tipo de Extrato: RESUMO
22/09/2025, 19:28
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5027733-05.2023.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 89, 115, 118, 119
22/09/2025, 19:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 549
02/09/2025, 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
01/09/2025, 10:07
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50011702220198240030/SC referente ao evento 142
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 444
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 447
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 449
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 450
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 451
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 460
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 428
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 433
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 429
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 432
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 430
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 435
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 441
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 439
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 437
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 436
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 438
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
16/05/2025, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 443
16/05/2025, 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA APARECIDA DA SILVA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
15/05/2025, 18:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-LOMUSSI
15/05/2025, 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREA ROSANA DA SILVA VIEIRA FARIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
15/05/2025, 17:50
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 425
15/05/2025, 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
14/05/2025, 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
14/05/2025, 14:28
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5001157-23.2019.8.24.0030/SC - ref. ao(s) evento(s): 426
13/05/2025, 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Juntada de certidão
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2025, 15:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023104
13/05/2025, 15:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023104
13/05/2025, 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 407
09/05/2025, 18:26
Juntada de Petição
28/04/2025, 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 413
24/04/2025, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 406
22/04/2025, 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
22/04/2025, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 412
22/04/2025, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 412 e 413
20/04/2025, 23:59
Juntada de Petição
16/04/2025, 13:40
Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 5007208-69.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 411
10/04/2025, 18:19
Juntada de certidão
10/04/2025, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 405 e 406
27/03/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 407
27/03/2025, 01:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50072086920248240064/SC referente ao evento 44
26/03/2025, 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/03/2025, 17:03
Determinada a intimação
17/03/2025, 17:03
Juntada de Petição
30/01/2025, 13:44
Conclusos para despacho
14/10/2024, 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 399
11/10/2024, 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 399
30/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/08/2024, 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 325.050,00
20/08/2024, 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 531.047,58
20/08/2024, 10:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 16/08/2024 16:50:00
16/08/2024, 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Giuliano Ziembowicz em 16/08/2024 16:49:42
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5027733-05.2023.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 69
11/06/2024, 15:21
Conclusos para despacho
14/05/2024, 14:17
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 353
08/04/2024, 18:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
06/04/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 357, 364 e 366
19/03/2024, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
18/03/2024, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 363
18/03/2024, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 363, 364, 365 e 366
16/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 353 e 357
14/03/2024, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6813939, Subguia 3803640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.399,15
12/03/2024, 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.402,68
08/03/2024, 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 18:52
Expedição de Alvará
06/03/2024, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2024, 18:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
05/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: CLARICE AGOSTINHO COSTA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA VICENTE
REQUERENTE: SIMONE COSTA VICENTE
REQUERENTE: ADRIANA MARIA DA COSTA VICENTE
REQUERENTE: JOSIANE DA COSTA VICENTE
REQUERENTE: SANDRA HELENA DA COSTA VICENTE
REQUERENTE: MARIA CLAUDETE AUGUSTINHO COSTA
REQUERENTE: NELSON HENRIQUE COSTA
REQUERENTE: ANA PAULA AGOSTINHO COSTA ANGULO
REQUERENTE: RONALDO AGOSTINHO COSTA
REQUERENTE: ANDRE LUIZ COSTA
REQUERENTE: DANIELA AGOSTINHO COSTA
REQUERENTE: EUCLIDES PEREIRA (Espólio)
REQUERENTE: CAMILA CRISTINA COSTA
REQUERENTE: ALEANDRO GONÇALVES RIBEIRO
REQUERENTE: MIRELE CRISTINA RIBEIRO
REQUERENTE: ELAINE CRISTINA RIBEIRO
REQUERENTE: ANDRE FELIPE RIBEIRO
REQUERENTE: JULIANE RIBEIRO
REQUERENTE: JESSICA FABIOLA RIBEIRO
REQUERENTE: LUCAS MACHADO DE PAULO RIBEIRO
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE MACHADO RIBEIRO
REQUERENTE: CLARISSE PEREIRA
REQUERENTE: ROZANA COSTA
REQUERENTE: JOSE NAZARENO PEREIRA (Sucessor)
REQUERENTE: SUELI CARDOSO PEREIRA
REQUERENTE: VERA MARIA QUINTANILHA (Inventariante)
REQUERENTE: VANIA MARIA PEREIRA (Espólio, Sucessor)
REQUERENTE: LUCIA ROSIMERI PEREIRA (Sucessor)
REQUERENTE: TATIANE REGINE PEREIRA
REQUERENTE: TANIA MARIA QUINTANILHA ROMAO
REQUERENTE: ANA MARIA DE SOUZA CARDOSO
REQUERENTE: SONIA MARIA QUINTANILHA VIEIRA
REQUERENTE: FABIANO PEREIRA (Sucessor)
REQUERENTE: MAURO JOSE PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
REQUERENTE: ANA MARIA CARDOSO
REQUERENTE: VIVIANE PEREIRA
REQUERENTE: SABRINA DAS GRACAS PEREIRA
REQUERENTE: PAULO ROBERTO COSTA
REQUERENTE: ROSIMERE MACHADO
REQUERENTE: CRISTIANE DA COSTA VICENTE
REQUERIDO: JOSE VICENTE PEREIRA (Espólio)
REQUERIDO: MARIA DOMINGAS DAS NEVES (Espólio) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Giuliano Ziembowicz - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): ARTUR PEREIRA PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos de Inventário 00537952320118240023, "de cujus" JOSE VICENTE PEREIRA, CPF nº 65111184953, e MARIA DOMINGAS DAS NEVES, CPF nº 80197394914, CITADA(S) para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 256 do CPC), bem como se manifestar sobre as primeiras declarações apresentadas, podendo alegar as matérias elencadas nos incisos I a III do artigo 626 do CPC, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Edital 80 - Inventário Nº 0053795-23.2011.8.24.0023/SC
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
04/03/2024, 14:21
Expedição de Edital - citação
04/03/2024, 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DOMINGAS DAS NEVES. Justiça gratuita: Não requerida.
04/03/2024, 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURO JOSÉ PEREIRA - EXCLUÍDA
02/09/2021, 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO JOSE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA MARIA QUINTANILHA. Justiça gratuita: Requerida.
02/09/2021, 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA QUINTANILHA VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DE SOUZA CARDOSO. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA QUINTANILHA ROMAO. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO JOSÉ PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE REGINE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIA ROSIMERI PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIA MARIA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
02/09/2021, 13:48
Juntada de peças digitalizadas
30/08/2021, 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Ato ordinatório praticado - 30/08/2021 16:00:05)
30/08/2021, 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/08/2021 16:00:05)
30/08/2021, 16:00
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
26/08/2021, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
04/08/2021, 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
27/07/2021, 08:41
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
12/07/2021, 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94 e 95
03/07/2021, 23:59
Decisão interlocutória
23/06/2021, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2021, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2021, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2021, 15:43
Conclusos para decisão/despacho
15/03/2021, 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 87 - Conclusos para julgamento - 25/11/2020 13:53:16)
15/03/2021, 13:15
Alterada a parte - retificação - CNPJ alterado de 76276823000106: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA para 82951229000176: ESTADO DE SANTA CATARINA
10/02/2021, 21:19
Juntada de Petição
19/01/2021, 12:47
Juntada de certidão
19/11/2020, 19:15
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
07/05/2020, 09:42
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/04/2020, 04:16
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR071210550TJ
Situação : Mudou-se
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
Destinatário : Jose Nazareno Pereira
24/04/2020, 04:15
Juntada
24/04/2020, 04:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
19/04/2020, 17:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2020
Data da Publicação: 27/03/2020
Número do Diário: 3270
27/03/2020, 09:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2020
Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte requerente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua suspensão e arquivamento.
Advogados(s): Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 23104/SC)
25/03/2020, 20:32
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte requerente, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco dias), ciente de que sua inércia poderá acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito ou sua suspensão e arquivamento.
24/03/2020, 16:26
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - ARMP
17/03/2020, 17:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0327/2019
Data da Publicação: 12/08/2019
Número do Diário: 3121
12/08/2019, 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0327/2019
Teor do ato: Fica intimado o inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado no despacho de p. 204.
Advogados(s): Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 23104/SC)
08/08/2019, 20:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o inventariante para, no prazo de 15 dias, cumprir o determinado no despacho de p. 204.
08/08/2019, 15:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
08/08/2019, 15:55
Plano de partilha
06/05/2019, 02:31
Juntada de documento
06/05/2019, 02:20
Juntada
04/12/2018, 19:03
Recebidos os autos
19/10/2018, 18:09
Decisão interlocutória - SAJ - Como todos os herdeiros ainda não estão habilitados nos autos, somado ao fato de ter sido juntadas as certidões negativas, indefiro o pedido de expedição de alvará para venda do único do bem inventariado.Retifique-se a autuação.Por outro lado, pelo fato dos herdeiros serem idênticos, assim como o bem, determino o processamento conjunto do inventário do bem deixado por José Vicente e Maria Domingas.Apesar de registrado em 23/12/1980, o imóvel inventariado foi adquirido em 25/1/1966 (fl. 43).De todo modo, determino que o inventariante junte a certidão de casamento dos autores da herança, no prazo de 15 dias.No mesmo prazo deverá cumprir as diligências solicitadas no parecer de fls. 183/186 e juntar os seguintes documentos:a) certidões negativas fazendárias das esferas federal, estadual e municipal em nome dos autores da herança;b) certidão de existência ou inexistência de testamento (CENSEC)
18/10/2018, 13:13
Conclusos para despacho
03/05/2018, 12:26
Recebidos os autos
02/05/2018, 16:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público -
13ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital
26/04/2018, 16:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Inventário - Número: 80009 - Protocolo: WFEL18100071144
24/04/2018, 12:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Inventário - Número: 80008 - Protocolo: WFEL18100058288
24/04/2018, 12:17
Recebidos os autos
08/03/2018, 16:04
Autos entregues em carga ao Advogado - 999190026
05/03/2018, 13:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2018
Data da Publicação: 20/02/2018
Número do Diário: 2761
Página:
19/02/2018, 16:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2018
Teor do ato: I. Retifique-se a autuação, observada a alteração do autor da herança às fls. 166 e 171, certificando-se.II. Intimem-se as partes adversas do petitório retro, no prazo de 15 (quinze) dias.III. E ainda, postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após a manifestação do Ministério Público.Intimem-se.Outrossim, tendo em vista existência de herdeiro incapaz (fl. 47), abra-se vista ao Ministério Público.
Advogados(s): Bernardo Brüggemann Martins (OAB 25601/SC), Fernando Mazzurana Monguilhott (OAB 25607/SC), Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 23104/SC)
16/02/2018, 17:07
Certidão emitida - Cumprimento de Determinações
28/11/2017, 19:26
Recebidos os autos
30/06/2017, 15:34
Mero expediente - SAJ - I. Retifique-se a autuação, observada a alteração do autor da herança às fls. 166 e 171, certificando-se.II. Intimem-se as partes adversas do petitório retro, no prazo de 15 (quinze) dias.III. E ainda, postergo a análise do pedido de expedição de alvará para após a manifestação do Ministério Público.Intimem-se.Outrossim, tendo em vista existência de herdeiro incapaz (fl. 47), abra-se vista ao Ministério Público.
20/06/2017, 14:11
Conclusos para despacho
20/03/2017, 18:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFEL.16.10037716-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 12/09/2016 11:37
20/03/2017, 11:59
Recebidos os autos
14/09/2016, 18:15
Autos entregues em carga ao Advogado - 30240897
09/09/2016, 15:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0160/2016
Data da Publicação: 02/09/2016
Número do Diário: 2427
Página:
02/09/2016, 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0160/2016
Teor do ato: R.h. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do petitório retro. No mais, cumpra-se a determinação de fl. 106.
Advogados(s): Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 23104/SC)
31/08/2016, 15:50
Recebidos os autos
13/03/2015, 17:44
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito do petitório retro. No mais, cumpra-se a determinação de fl. 106.
13/03/2015, 17:36
Conclusos para despacho
02/03/2015, 14:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Inventário - Número: 80006 - Protocolo: WFNS14102348158
24/02/2015, 14:45
Recebidos os autos
29/10/2014, 10:40
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se o inventariante para que esclareça de quem efetivamente se trata o presente inventário, tendo em vista que na autuação do feito consta como autor da herança Euclides Pereira e quando da apresentação das petições de fls. 33/105, conta como autor da herança José Vicente Pereira, devendo ser promovida as regularizações pertinentes, com prazo de 20 (vinte) dias. Após, voltem para deliberações.
14/10/2014, 14:12
Conclusos para despacho
13/10/2014, 15:47
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Inventário - Número: 80005 - Protocolo: WFNS14102225340
13/10/2014, 15:34
Reativado processo suspenso
07/10/2014, 13:24
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Inventário - Número: 80004 - Protocolo: WFNS14102032150
07/10/2014, 12:23
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Inventário - Número: 80003 - Protocolo: WFNS14101823103
07/10/2014, 12:23
Recebidos os autos
17/09/2014, 15:53
Autos entregues em carga ao Advogado
15/09/2014, 16:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o requerente sobre o retorno dos autos do arquivo central, no prazo de 5 (cinco) dias.
13/08/2014, 14:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Inventário - Número: 80002 - Protocolo: WFNS14100655517
13/08/2014, 14:15
Reativado processo do arquivo definitivo
17/04/2013, 12:00
Arquivado administrativamente - Caixa nº 010/2013
17/04/2013, 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 658
02/10/2012, 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que não houve manifestação nos autos. O referido é verdade, do que dou fé. Florianópolis (SC), 05 de setembro de 2012. Sônia Maria Ferreira Tasca Chefe de Cartório - mat. 1372
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0035/2012
Data da Publicação: 14/06/2012
Número do Diário: 1411
Página:
14/06/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0035/2012
Teor do ato: Vistos para despacho. Em atenção ao pedido de fl. 19, defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se administrativamente.
Advogados(s): Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 023.104/SC)
12/06/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
22/05/2012, 12:00
Aguardando publicação - P/ RELAÇÃO - H
22/05/2012, 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Em atenção ao pedido de fl. 19, defiro a suspensão do feito, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se administrativamente.
16/05/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
10/05/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
10/05/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando envio para o Juiz - P. 01
08/05/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Aguardando envio para o Juiz - P. 32
07/05/2012, 12:00
Aguardando outros - 'ag. ass. juiz termo
04/05/2012, 12:00
Juntada de petição - 4969
02/05/2012, 12:00
Aguardando outros - MESA ESCRIVÃ - AG. JUNT. PETIÇÃO - P. 58
03/04/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2012
Data da Publicação: 02/04/2012
Número do Diário: 1362
Página:
02/04/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
02/04/2012, 12:00
Aguardando petição - Aguardando petição
02/04/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0019/2012
Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos
Advogado: Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 023.104/SC)
29/03/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0080/2011
Data da Publicação: 10/01/2012
Número do Diário: 1305
Página:
10/01/2012, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
10/01/2012, 12:00
Carga ao Advogado
10/01/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0080/2011
Teor do ato: R.h. 1) Primeiramente, indefiro o pedido de assistência judiciária. Pois, não encontra-se nos autos documento imprescindível - a folha de indicação emitida pela ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina. Faz-se necessário salientar que a Lei Complementar n.º 155/97, estabelece que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina será exercida pela Defensoria Dativa através de listas organizadas de acordo com a especialidade dos causídicos e mediante termo de comprometimento e aceitação das condições estabelecidas na mesma Lei, instituindo-se sistema de rodízio, conforme previsão no art. 1.º e parágrafos. De acordo com o art. 17 da Lei Complementar 155/97 a remuneração competirá ao Estado, sendo indevida quando o beneficiário da Assistência Judiciária, qualquer que seja a sua situação econômico-financeira, apresentar-se com advogado constituído. Assim, defiro apenas a justiça gratuita. 2) Nomeio Jose Nazareno Pereira inventariante mediante compromisso legal. Intime-se-o para cumprir na íntegra o disposto no art. 993 do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias.
Advogados(s): Alberto Gonçalves de Souza Júnior (OAB 023.104/SC)
19/12/2011, 12:00
Aguardando publicação - P/ RELAÇÃO - M
18/11/2011, 12:00
Termo expedido - Compromisso de Inventariante
17/11/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
10/11/2011, 12:00
Aguardando outros - EXPEDIÇÃO - P. 02
10/11/2011, 12:00
Despacho outros - R.h. 1) Primeiramente, indefiro o pedido de assistência judiciária. Pois, não encontra-se nos autos documento imprescindível - a folha de indicação emitida pela ordem dos Advogados do Brasil, Seção Santa Catarina. Faz-se necessário salientar que a Lei Complementar n.º 155/97, estabelece que a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina será exercida pela Defensoria Dativa através de listas organizadas de acordo com a especialidade dos causídicos e mediante termo de comprometimento e aceitação das condições estabelecidas na mesma Lei, instituindo-se sistema de rodízio, conforme previsão no art. 1.º e parágrafos. De acordo com o art. 17 da Lei Complementar 155/97 a remuneração competirá ao Estado, sendo indevida quando o beneficiário da Assistência Judiciária, qualquer que seja a sua situação econômico-financeira, apresentar-se com advogado constituído. Assim, defiro apenas a justiça gratuita. 2) Nomeio Jose Nazareno Pereira inventariante mediante compromisso legal. Intime-se-o para cumprir na íntegra o disposto no art. 993 do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias.