Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/10/2011
Valor da Causa
R$ 48.660,50
Órgão julgador
17º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
MAURILIO NUNES FILHO - ME
CNPJ
Reu
MAURILIO NUNES FILHO
CPF
Reu
LENIZE DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
20/12/2024, 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
20/03/2024, 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
14/03/2024, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024
05/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAURILIO NUNES FILHO - ME
EXECUTADO: MAURÍLIO NUNES FILHO
EXECUTADO: LENIZE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n° 06, de 20/08/2018, estando concluída a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (atentar-se que, por vezes, esta pode ter sido realizada em 2º grau de jurisdição, nos autos da apelação), ficam as partes intimadas, por meio de seus procuradores constituídos, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - realizar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos, que se encontram disponíveis na sede da Unidade Estadual Bancária (Rua Almirante Lamego, 1386 - Bairro: Centro - CEP: 88020-120 - Fone: (48)3287-5728 - Email: [email protected]), desde que possua procuração/substabelecimento ou esteja devidamente autorizado pelo procurador habilitado nos autos para tanto. Fica desde já alertada a parte interessada de que não é necessário peticionar nos autos solicitando o desentranhamento, bastando o comparecimento em cartório, e de que não serão enviados documentos pelos correios. Findo o prazo acima assinalado, os autos físicos serão descartados, observada a correta destinação ambiental.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0047322-21.2011.8.24.0023/SC
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
04/03/2024, 13:21
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2024, 13:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
Certidão emitida - INFORMO para os devidos fins que as custas finais estão satisfeitas nos termos do Pedido de Providências n. 2011.900077-0 do TJSC, que dispensa o pagamento quando abaixo de R$20,00.Era o que tinha a informar.