Execução Fiscal 0915747-61.2016.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.269,01
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
FLEXLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-02
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
BARBARA DE BARROS ROSA
OAB/SC 021117
·
CPF
008.***.***-42
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:01
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:50
Decisão - Determina Renajud
06/10/2025, 15:14
Conclusos para decisão
15/09/2025, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
15/09/2025, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
26/08/2025, 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:10
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
20/06/2025, 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLEXLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA)
20/06/2025, 12:35
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
11/06/2025, 16:52
Decisão interlocutória
11/06/2025, 16:52
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
27/09/2024, 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
21/09/2024, 01:07
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Todas as movimentações
(55)
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
20/03/2026, 17:01
Juntada de certidão
19/03/2026, 16:50
Decisão - Determina Renajud
06/10/2025, 15:14
Conclusos para decisão
15/09/2025, 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
15/09/2025, 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
26/08/2025, 01:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2025, 11:10
Ato ordinatório praticado
16/08/2025, 11:10
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
20/06/2025, 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLEXLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA)
20/06/2025, 12:35
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
11/06/2025, 16:52
Decisão interlocutória
11/06/2025, 16:52
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
27/09/2024, 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
21/09/2024, 01:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2024, 18:52
Ato ordinatório praticado
11/09/2024, 18:52
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/04/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/03/2024 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2024
05/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: FLEXLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EDITAL Nº 310055705962 JUIZ DO PROCESSO: Cleusa Maria Cardoso - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FLEXLOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CPF/CNPJ: 07486658000102, endereço: RUA BLUMENAU, 2020, SALA A - BARRA DO RIO - 88305104, Itajaí/SC Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 4470/2016. Valor do Débito: 2.269,01. Data do Cálculo: 02/08/2016. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0915747-61.2016.8.24.0033/SC
05/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/03/2024
04/03/2024, 18:02
Expedição de Edital - citação
04/03/2024, 18:02
Determinada a citação
20/11/2023, 15:07
Conclusos para despacho
17/11/2023, 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
09/02/2022, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
09/02/2022, 13:59
Ato ordinatório praticado
02/02/2022, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2022, 17:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
10/11/2020, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
05/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
26/10/2020, 07:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/10/2020, 07:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
19/10/2020, 18:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
19/10/2020, 18:24
Transferência de Processo - Saída
18/12/2019, 16:49
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
18/12/2019, 16:49
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/038116-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2020 Local: Oficial de justiça - Josiane Roseli de Souza
12/09/2019, 16:55
Determinado a citação/notificação - Cite-se a parte Executada por mandado, conforme o Procedimento Operacional Padrão n. 001, constante do Termo Aditivo ao Convênio n. 29/2018.001, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço informado à p. 11. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Comparecendo a parte Executada em Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a parte Exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo. 2) Caso o Juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte Exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80. 3) Restando inexitosa a citação por Oficial de Justiça, deverá ser realizada consulta de endereço nos bancos de dados disponíveis pelo Poder Judiciário. Informado novo endereço, proceda-se à citação da Parte Executada, por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça, se for o caso. Informado novo endereço, proceda-se à citação da parte Executada. 4) Esgotadas as tentativas de citação por carta e por Oficial de Justiça e não sendo localizado novo endereço após consulta nos bancos de dados, proceda-se com a citação por edital, conforme o Procedimento Operacional Padrão n. 001, constante do Termo Aditivo ao Convênio n. 29/2018.001 5) Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. 6) Cumprida a diligência citatória e não havendo nos autos prova do pagamento da obrigação ou garantia do juízo, a penhora de bens é medida que se impõe, motivo pelo qual, com fundamento no princípio da efetividade processual e da razoável duração do processo, bem como nos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80, determino que sejam realizadas buscas de bens constritáveis em nome da parte Executada até a satisfação do crédito ou exaurimento das ferramentas eletrônicas postas à
27/08/2019, 14:43
Conclusos para decisão interlocutória
06/08/2019, 15:56
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
06/08/2019, 15:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 10:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados
09/06/2018, 20:30
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
29/05/2018, 00:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/05/2018, 17:59
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do resultado da pesquisa de endereço do executado realizada junto aos bancos de dados de entes e órgãos públicos, o qual foi juntado aos autos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal:Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa de novo endereço, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando qual o endereço correto no caso de múltiplos resultados, e fica informada de que, na hipótese de inércia, o processo será arquivado administrativamente, sem prejuízo do seu prosseguimento, após a adoção das providências determinadas, e do decurso do prazo de prescrição intercorrente.
16/05/2018, 17:58
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.18.20025433-0 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 11/05/2018 19:24
11/05/2018, 19:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
08/10/2016, 09:00
Juntada
08/10/2016, 09:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR584620319TJ Situação : Desconhecido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Flexlog - Transportes e Logistica Ltda.
03/10/2016, 00:00
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
23/09/2016, 19:40
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta ação de execução fiscal cumpre os requisitos do art. 6º da Lei n. 6.830/1980, razão pela qual determino a citação da parte executada por carta com aviso de recebimento.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) Comparecendo a parte executada em juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo.2) Caso o juízo seja garantido mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se a parte exequente, a teor do art. 18 da Lei n. 6.830/80.3) Cumprida a diligência citatória, sem que tenha ocorrido o pagamento da dívida ou a garantia do juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.4) Sendo devolvida a carta de citação, em razão da recusa do(a) devedor(a) ou dos motivos "desconhecido", "não procurado", "ausente" ou "outros", reitere-se a citação por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória, caso necessário. Realizadas as diligências na forma do art. 212, caput, do Código de Processo Civil, defiro desde já as providências previstas nos §§ 1° e 2° do referido artigo. 5) Sendo devolvida a carta de citação com a informação "falecido", intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar aos autos a certidão de óbito do(a) executado(a), bem como promover a substituição do polo passivo ou requerer o que entender de direito.6) Sendo devolvida a carta de citação com os motivos "mudou-se", "endereço insuficiente" ou "não existe o número", intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, diligenciar e informar novo endereço ou comprovar nos autos que esgotou os meios de busca do atual paradeiro da parte executada, bem como justificar
22/09/2016, 16:51
Conclusos para despacho
02/08/2016, 20:20
Distribuido por sorteio (SAJ)
02/08/2016, 20:20
Juntada
02/08/2016, 20:20
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
06/10/2025, 15:14
ATO ORDINATÓRIO
•
16/08/2025, 11:10
ATO ORDINATÓRIO
•
11/09/2024, 18:52
DESPACHO/DECISÃO
•
20/11/2023, 15:07
ATO ORDINATÓRIO
•
02/02/2022, 17:46
DESPACHO
•
27/08/2019, 14:43
ATO ORDINATÓRIO
•
16/05/2018, 17:58
DESPACHO
•
22/09/2016, 16:51