IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
12/05/2020
Valor da Causa
R$ 2.495,35
Órgão julgador
1º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BALNEARIO CAMBORIU/SC
CNPJ
Autor
NT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FABIANA THIESEN BUHRER
CPF·Representa: Autor
ELAINE GONÇALVES WEISS DE SOUZA
OAB/SC 017059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
19/11/2024, 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
24/06/2024, 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
20/06/2024, 07:56
Ato ordinatório praticado
19/06/2024, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2024, 16:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
01/05/2024, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
24/04/2024, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2024 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/04/2024
07/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC
EXECUTADO: NT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EDITAL Nº 310055820631 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CPF/CNPJ: 83850644000104, endereço: AVENIDA ATLANTICA, 1576, SALA 1 - CENTRO - 88330003, Balneário Camboriú/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 2845/2015. Valor do Débito: 2.495,35. Data do Cálculo: 31/10/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0313484-29.2015.8.24.0005/SC
07/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2024
06/03/2024, 14:43
Expedição de Edital - citação
06/03/2024, 14:43
Determinada a citação
03/04/2023, 10:59
Conclusos para despacho
03/04/2023, 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
28/03/2022, 09:47
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022