Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOAO ARISTIDES DA ROSA MELLO EDITAL Nº 310055853856 JUIZ(A) DO PROCESSO: FERNANDA PEREIRA NUNES - Juiz(a) de Direito INTIMANDO/CITANDO: JOÃO ARISTIDES DA ROSA MELLO, CPF: 111.563.829-71, atualmente em endereço incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 15 dias SÍNTESE DA DENÚNCIA: FATO 1 No dia 19 de junho de 2022, por volta das 18h19min, na Rua Rio de Janeiro, n. 808, bairro Schroeder I, em Schroeder, comarca de Guaramirim, o denunciado JOÃO ARISTIDES DA ROSA MELLO conduziu o veículo automotor VW/Gol Special, placa AAW8J74, cor cinza, modelo/ano 2001/2002, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, caracterizada pela concentração de 0,79 mg/L (setenta e nove miligramas) de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, conforme teste de alcoolemia realizado pelo denunciado1. FATO 2 Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado JOÃO ARISTIDES DA ROSA MELLO conduziu o veículo automotor VW/Gol Special, placa AAW8J74, cor cinza, modelo/ano 2001/2002, sem a devida habilitação, gerando perigo de dano, tendo em vista que perdeu o controle do carro e colidiu contra o muro da residência de propriedade da testemunha José Valdecir da Silva, tudo devido ao seu estado de embriaguez. Assim agindo, JOÃO ARISTIDES DA ROSA MELLO praticou as infrações penais descritas no artigo 306, § 1°, inciso I, e no artigo 309, ambos da Lei n. 9.503/1997, na forma do artigo 69 do Código Penal, pelo que requer o Ministério Público seja a presente denúncia recebida, citando-se o denunciado por edital para responder à acusação e, após o trâmite da ação pelo rito ordinário (CPP, artigo 394 e ss.), com a oitiva das pessoas abaixo arroladas, seja ele condenado nas sanções correspondentes e fixado valor mínimo para indenizar os prejuízos causados pela infração. TIPO DE AUDIÊNCIA:Suspensão Condicional do processo. LOCAL: Sala de Audiências da Unidade Judicial - Rua João Sotter Correa, 300, Amizade, Guaramirim/SC, 4731308805. Data e Horário: 10/04/2024 14:30:00. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer perante este Juízo no dia, hora e local acima mencionados, acompanhada(s) de advogado, se tiver(em), a fim de se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 e seguintes da Lei n. 9.099/1995), FICANDO CIENTE(s) para a comparecimento à audiência designada, ressalvando que, em caso de recusa do benefício, a defesa preliminar deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, contados da audiência. No mesmo ato, FICA(M) CITADO(A)(S) para responder aos termos da acusação, até a sentença final, não podendo mudar de endereço sem comunicação a este Juízo de Direito, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado defensor dativo em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5005744-61.2023.8.24.0026/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003229-87.2022.8.24.0026/SC