Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
15/07/2024, 16:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
04/07/2024, 17:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
04/07/2024, 17:59
Custas Satisfeitas - Parte: DARCI RODRIGUES DA SILVA
04/07/2024, 17:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
02/07/2024, 17:17
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
02/07/2024, 17:17
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2024
02/07/2024, 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
28/06/2024, 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
08/06/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00055748620048240012/TJSC
29/05/2024, 11:40
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•29/05/2024, 13:32
ATO ORDINATÓRIO
•19/12/2023, 14:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
04/07/2024, 17:59
Custas Satisfeitas - Parte: DARCI RODRIGUES DA SILVA
04/07/2024, 17:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
02/07/2024, 17:17
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
02/07/2024, 17:17
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2024
02/07/2024, 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
28/06/2024, 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
08/06/2024, 00:05
Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2024, 13:32
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 00055748620048240012/TJSC
29/05/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EDIANEZ BORTOT FAORO PROCURADOR(A): MARIA APARECIDA BOSCATTO PROCURADOR(A): JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER PROCURADOR(A): LUCIANA MARTA DEBARBA CEREZA
APELADO: DARCI RODRIGUES DA SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0005574-86.2004.8.24.0012/SC (Pauta: 70) RELATOR: Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA
08/03/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
28/02/2024, 16:34
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
28/02/2024, 16:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 117
22/01/2024, 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 119 Parte Isenta
22/01/2024, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
29/12/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2023, 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
04/11/2023, 23:59
Declarada decadência ou prescrição
25/10/2023, 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/10/2023, 15:01
Conclusos para julgamento
19/10/2023, 18:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
19/10/2023, 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
19/10/2023, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
15/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 15:13
Juntada de íntegra do processo suspenso
08/09/2023, 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
27/01/2021, 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
27/01/2021, 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
17/01/2021, 07:19
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/01/2021, 07:19
Arquivado administrativamente - Caixa AA 286
07/07/2015, 16:47
Arquivado administrativamente - Armário - Arq Adm
07/05/2015, 18:17
Recebidos os autos
07/05/2015, 17:51
Autos entregues em carga ao Advogado
30/04/2015, 16:27
Recebidos os autos
28/04/2015, 15:40
Determinado arquivamento administrativo - I- Diante da situação dos autos, com pedido de suspensão do processo formulado pelo credor, nada obstante o contido no art. 40 da Lei nº 6.830/80, a medida mais viável é o arquivamento administrativo dos autos, desde logo, porquanto não se trata de medida extintiva do feito, evitando, dessarte, a falsa impressão de um elevado número de processos em tramitação na unidade jurisdicional. A jurisprudência, a respeito, assim está sedimentada:"O mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados TARGS, vol. 27/125). Assim sendo, defiro o postulado pelo exequente e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução e consequente prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, o que faço com base no art. 40 a Lei n. 6.830/80, devendo os autos permanecerem no arquivo administrativo até o impulso do interessado II- Ressalto, que transcorrido mais de cinco anos da suspensão do processo sem movimentação por parte do exequente, os autos deverão voltar conclusos. Intimem-se.
28/04/2015, 15:14
Conclusos para despacho
24/04/2015, 14:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de suspensão de prazo/processo em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DCDR15000008551
03/02/2015, 16:53
Recebidos os autos
27/01/2015, 14:25
Autos entregues em carga ao Advogado
07/11/2014, 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo (art. 40 da lei n° 6.830/80).
05/11/2014, 16:23
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo de suspensão decorreu sem oferecimento de manifestação.
05/11/2014, 16:19
Reativado processo suspenso
05/11/2014, 16:18
Processo suspenso - SAJ - 81
18/11/2013, 14:12
Recebimento - SAJ
14/11/2013, 13:24
Carga ao Advogado
04/10/2013, 13:04
Aguardando envio para o Advogado
04/10/2013, 13:04
Aguardando envio para o Advogado - 85
30/09/2013, 18:22
Recebimento - SAJ
30/09/2013, 17:45
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro o pedido retro, suspendendo o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses. 2 - Intime-se a parte exequente desta decisão, advertindo-a de que deverá manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo de suspensão processual, sob pena de arquivamento administrativo (art. 40 da lei n.º 6.830/80). Cumpra-se.
30/09/2013, 17:04
Concluso para despacho - SAJ
27/09/2013, 17:09
Aguardando envio para o Juiz
27/09/2013, 16:57
Aguardando envio para o Juiz
25/09/2013, 13:43
Juntada de petição
25/09/2013, 13:41
Recebimento - SAJ
23/09/2013, 16:11
Carga ao Advogado
15/02/2013, 18:00
Aguardando envio para o Advogado
15/02/2013, 18:00
Juntada de petição
15/02/2013, 17:56
Aguardando decurso do prazo
06/02/2013, 15:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075764231TJ Situação : Cumprido Destinatário : Darci Rodrigues da Silva
06/02/2013, 15:42
Juntada de AR - Juntada de AR : AR075764228TJ Situação : Cumprido Destinatário : Cartório de Registro de Imóveis
06/02/2013, 15:42
Termo expedido - Penhora por Termo nos Autos
15/01/2013, 18:12
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
15/01/2013, 18:12
Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
15/01/2013, 18:12
Aguardando cumprir despacho - 60
18/12/2012, 17:20
Recebimento - SAJ
18/12/2012, 16:54
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Considerando a expressa autorização legal para penhora do imóvel que originou a dívida executada (art. 3º, IV, da Lei 8.009/90), determino a imediata constrição do imóvel indicado, mediante termo nos autos e nomeio a parte devedora como sua depositária, expedindo-se ofício ao Registro de Imóveis para averbação da constrição, nos termos do art. 7º, IV, da Lei n. 6.830/80. 2. Intimem-se o devedor, pessoalmente ou por seu procurador, acerca da penhora realizada, conforme determinam os arts. 652, § 4º e 659, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Intime-se a parte devedora para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal. 4. Intime-se a parte credora a respeito da penhora realizada, cientificando-a de que acaso a penhora determinada não seja suficiente para a garantia da dívida, poderá requerer seu reforço. 5. A seguir, realize o Sr. Oficial de Justiça a avaliação do bem penhorado. 6. Realizada a avaliação, intime-se a parte acerca da mesma, cientificando-as de que o silêncio importará concordância. 7. Intimem-se e cumpra-se.
17/12/2012, 16:34
Concluso para despacho - SAJ
14/12/2012, 17:54
Aguardando envio para o Juiz
14/12/2012, 17:39
Juntada de petição
11/12/2012, 15:01
Recebimento - SAJ
06/12/2012, 17:35
Carga ao Advogado
23/11/2012, 15:58
Aguardando envio para o Advogado
23/11/2012, 15:55
Aguardando envio para o Advogado - 86
16/11/2012, 16:12
Recebimento - SAJ
16/11/2012, 14:51
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, considerando que a tentativa de penhora via BacenJud ocorreu há menos de um ano, indefiro o pedido realizado nesse sentido, determinando a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil.
14/11/2012, 14:21
Concluso para despacho - SAJ
12/11/2012, 08:11
Aguardando envio para o Juiz
09/11/2012, 15:24
Aguardando envio para o Juiz
23/10/2012, 16:37
Juntada de petição
23/10/2012, 16:37
Aguardando petição - 75
22/10/2012, 14:13
Recebimento - SAJ
19/10/2012, 18:14
Carga ao Advogado
25/05/2012, 16:22
Aguardando envio para o Advogado
25/05/2012, 15:41
Aguardando envio para o Advogado
22/05/2012, 17:27
Aguardando confecção relação intimação advogado
18/05/2012, 18:35
Recebimento - SAJ
18/05/2012, 17:19
Despacho outros - Infrutífera a penhora on line, intime-se a parte ativa, por seu procurador, para, em dez dias, dar prosseguimento ao feito, indicando bens para constrição judicial, sob pena de suspensão do trâmite por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil. Caçador
18/05/2012, 17:04
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Ante o exposto: 1. DEFIRO o pedido de bloqueio das contas-correntes da parte executada pela utilização do convênio BACEN-JUD. Anoto que o bloqueio deverá incidir tão-somente sobre o valor executado, nos termos do art. 9º do Regulamento do BACEN-JUD. 2. Requisite-se o bloqueio junto ao Banco Central e aguarde-se a resposta por 30 dias. 3. Efetuado o bloqueio, que equivalerá à penhora, intime-se a parte executada para, querendo, embargar a execução no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). 4. Decorrido o prazo supra, sem resposta; em caso de diligência negativa; ou, ainda, na hipótese de penhora de valor insuficiente, voltem conclusos para que sejam tomadas as providências no sentido de desbloqueio e/ou reiteração para bloqueio de valores, ou outras cabíveis. 5. Cumpra-se. Caçador
14/05/2012, 17:04
Concluso para despacho - SAJ
07/05/2012, 14:23
Aguardando envio para o Juiz
07/05/2012, 13:24
Aguardando envio para o Juiz
04/05/2012, 14:57
Juntada de petição
04/05/2012, 14:57
Recebimento - SAJ
03/05/2012, 14:49
Carga ao Advogado
21/10/2011, 16:23
Aguardando envio para o Advogado
21/10/2011, 15:49
Aguardando envio para o Advogado - 86
14/10/2011, 15:33
Ato Ordinatório-Cível - Tendo em vista o acordo pactuado com a parte exequente, a qual solicitou a devolução dos mandados sem cumprimento em razão do decurso de tempo e a desatualização dos cálculos relativos ao mandado expedido, fica intimado o autor para, no prazo 15 dias, dar impulso ao feito, solicitando o que de direito.
14/10/2011, 14:43
Juntada de mandado
14/10/2011, 14:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
Despacho outros - Tendo em vista que o devedor, devidamente citado, não pagou o débito e nem garantiu a execução, proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora de qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis, na forma do disposto no art. 10 da Lei n. 6.830/80.
15/04/2009, 16:52
Concluso para despacho - SAJ
06/04/2009, 15:23
Aguardando envio para o Juiz
06/04/2009, 14:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR249395009TJ Situação : Cumprido Destinatário : Procuradores do Município de Caçador
03/04/2009, 17:42
Aguardando envio para o Juiz
26/03/2009, 16:47
Juntada de petição
26/03/2009, 16:23
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
23/03/2009, 17:07
Aguardando juntada de AR
23/03/2009, 16:30
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/03/2009, 15:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão requerido pelo exequente.
23/03/2009, 15:51
Reabertura de processo
23/03/2009, 15:50
Processo suspenso - SAJ - Prazo
10/07/2007, 19:01
Aguardando decurso do prazo - 1
05/02/2007, 14:42
Recebimento - SAJ
01/02/2007, 13:10
Concluso para despacho - SAJ
16/01/2007, 14:19
Aguardando envio para o Juiz
16/01/2007, 14:09
Despacho outros - Vistos para despacho. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Fluido o lapso temporal de suspensão, sem novo despacho, intime-se o exeqüente para impulsionar o feito em 5 (cinco) dias.
Despacho outros - Aberta a audiência, constatou-se a ausência do executado, restando prejudicada a realização da proposta de conciliação.Pela Dra. Procuradora do autor foi requerido o prosseguimento do feito, bem como o prazo de 10 dias para juntada de Procuração, o que foi deferido.Pelo MM. Juiz foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação em bens do executado, suficientes para garantir a execução. . E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Júlia Marin Cerino, o digitei, e eu, ________, Iolete Aparecida Liz da Silva , Escrivã(o) Judicial, o conferi e subscrevi.
14/06/2005, 14:58
Despacho designando audiência - Audiência do Mutirão da Conciliação e da Cidadania no dia 13/06/2005 designada para as 16h15min.
05/05/2005, 19:06
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 13/06/2005 16:15 Situação: Cancelada