Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: VILLA\'S LTDA
EXECUTADO: ADENILSON GLOVACKI
EXECUTADO: JOAO FERNANDO RAMBO KREMER EDITAL Nº 310055874575 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VILLA'S LTDA, ADENILSON GLOVACKI e JOAO FERNANDO RAMBO KREMER, endereço: R Afonso Colle, 795 - Segunda Linha - 88820000, Içara/SC (Comercial), Rua Bracatinga, 1053 - Centro - 85650000, Santa Izabel do Oeste/PR (Residencial), Rua General João Manoel, 764 - Centro - 98005170, Cruz Alta/RS (Residencial), Rua Jango Vidal, 92 - Schettert - 98025330, Cruz Alta/RS (Residencial), Rod Paulino Burigo, 65 - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua José Pavei, 65 - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua João lodetti, 105, apto 503 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial), Avenida Tupi, 1981 - Centro - 85501140, Pato Branco/PR (Residencial), Rua Bracatinga, 1053 - Centro - 85650000, Santa Izabel do Oeste/PR (Residencial), Rodovia Paulino Búrigo, 65, casa - Vila Nova - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Jardim Pinheiro, 4721, Loja Criar Imóveis - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Antonio Fasseto (fone: (48) 98818-3493), 20, Armazém (antigo Antiguariuns) próx Posto Olívia - Nossa Sra DE Fatima - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Gregorio Vanuci, 150, PC - TJS - 88820000, Tijucas/SC (Residencial), R. João Pizzetti, 721 - Jardim Elizabeth - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Antônio Possenti, 20 - Fátima - 89229332, Joinville/SC (Residencial), Rua General Portinho, 1451 - Centro - 98005050, Cruz Alta/RS (Residencial), Rua General Joao Manoel, 764 - Centro - 98005170, Cruz Alta/RS (Residencial), Rod. ICR- 152, sn - Segunda Linha - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua João Manoel, 764 - Centro - 98005170, Cruz Alta/RS (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 074995. Valor do Débito: R$ 3.231,38. Data do Cálculo: 08/05/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900471-34.2018.8.24.0028/SC