Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IÇARA/SC
EXECUTADO: JF COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - ME
EXECUTADO: JOELCIO VELHO EDITAL Nº 310055876873 JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO DAL BO MARTINS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JF COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO DE VEICULOS LTDA - ME e JOELCIO VELHO, endereço: Rod Lino Zanolli, 1637 - Vila Sao Jose - 88820000, Içara/SC (Comercial), Rua Fiuza da Rocha, 23 - Rio Bonito - 88880000, Lauro Muller/SC (Residencial), Rodovia ICR, 150 - Nossa Senhora de Fátima - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Justino Couto, 260, apto 217 - V. Plátano - 97070500, Santa Maria/RS (Residencial), Rua Amaro Maurício Cardoso, 639 - Centro - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Justino Couto, 260, APTO 217 - V Platano Duque de Caxias - 97070500, Santa Maria/RS (Residencial), Rua Justino Couto, 260, APTO 217 - V Platano - 97070500, Santa Maria/RS (Residencial), Rua Gonzaga DE Campos, SN - Rio Bonito - 88880000, Lauro Muller/SC (Residencial), Rodovia SC 447/rio Bonito, SN - Barro Branco - 88880000, Lauro Muller/SC (Residencial) e Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, 23 - Centro - 88801400, Criciúma/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 074883. Valor do Débito: R$ 1.769,92. Data do Cálculo: 30/03/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901167-70.2018.8.24.0028/SC